Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-CT
COORD. CURSO DE ENG. DA COMPUTAÇÃO - CT

Instrução Normativa COENC-CT/UTFPR nº 5, de  22 de junho de 2026 

 

 

Dispõe sobre as regras específicas do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia de Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR do Campus Curitiba.

 

O colegiado do curso de Engenharia de Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, no uso de suas atribuições e de acordo com deliberações tomadas na reunião de 26 de Novembro de 2025, considerando a necessidade de estabelecer normas complementares de regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e, levando em consideração:

A resolução do COGEP/UTFPR Nº 226/2022, que aprova a proposta de alteração do projeto pedagógico do curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba;

A Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR Nº 8, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de TCCs da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);

expede a presente normatização.

 

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TCC

Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a ser desenvolvido pelo acadêmico do curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba tem por objetivo capacitar o estudante a empregar, de forma articulada e coerente, conhecimentos adquiridos durante o curso ou aprofundados no TCC na solução de um objetivo bem definido na área de Engenharia de Computação, seja na forma de pesquisa básica ou aplicada, desenvolvimento de artefato, produto ou processo, inovação ou extensão.

§ 1º O TCC poderá ser realizado individualmente ou em equipe, com a possibilidade de participação de discentes de diferentes cursos, campi da UTFPR e/ou de instituições de ensino superior. A dimensão da equipe deve ser compatível com a complexidade e abrangência do tema.

§ 2º Pelo menos orientador ou coorientador deverá ser docente lotado no Departamento Acadêmico de Informática ou no Departamento Acadêmico de Eletrônica do Campus Curitiba da UTFPR.

Art. 2º. A matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso 1 e 2 (TCC1 e TCC2) ocorrerá conforme os critérios previstos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP), no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Computação e na Resolução do COGEP/UTFPR nº 180/2022, ou em normas e regulamentos que venham a substituí-las.

§ 1º A primeira matrícula em TCC2 deverá ser realizada pelo estudante, conforme previsto no Regulamento da Graduação da UTFPR. Caso o trabalho não seja concluído no semestre inicial, a matrícula poderá ser renovada automaticamente por até dois semestres consecutivos. Se o TCC2 não for concluído nos três semestres consecutivos, a matrícula do estudante será cancelada, devendo ocorrer nova matrícula em TCC2, de acordo com os prazos e procedimentos regulamentares.

Art. 3º. A Proposta de TCC deve apresentar, de forma estruturada, a concepção inicial do trabalho, incluindo tema, problema e objetivos, metodologias e recursos previstos, resultados esperados e cronograma de desenvolvimento.

§ 1º A Proposta de TCC, com a anuência do orientador, será avaliada com base em critérios tais como a relevância da situação-problema, a viabilidade técnica, o escopo e o potencial de gerar futuros produtos inovadores, seja como conhecimento científico, como produto tecnológico ou como aplicação de interesse para a sociedade.

Art. 4º. Alterações significativas na Proposta de TCC aprovada, notadamente tema, equipe e orientador, devem ser tratadas como nova proposta e submetidas à avaliação do Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC) e do orientador (ou novo orientador), observando-se os seguintes procedimentos:

§ 1º Na alteração de tema, deverá ser apresentada nova Proposta de TCC, seguindo os critérios definidos no Art. 3º.

§ 2º Na alteração de equipe (seja por inclusão, substituição ou desistência de membros), são indispensáveis a comunicação por escrito ao PRATCC e a concordância do orientador. Em caso de continuidade com os membros remanescentes, o aproveitamento dos resultados parciais dependerá da anuência do orientador.

§ 3º Na substituição de orientador (por iniciativa do docente ou da equipe), mantendo-se o tema e os integrantes, deverá haver anuência formal de ambos os orientadores envolvidos (atual e futuro). Os resultados parciais poderão ser utilizados desde que autorizados por ambos os orientadores.

§ 4º Nos casos de alterações cumulativas, aplicam-se as exigências de cada parágrafo correspondente.

Art. 5º. O Desenvolvimento do TCC deverá resultar em um documento final que respeite os requisitos e orientações estabelecidos neste regulamento, garantindo a coerência entre os objetivos da proposta inicial e os resultados apresentados na versão final.

Art. 6º. Para pesquisas que envolvam seres humanos, é necessária a aprovação prévia do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos.

 

CAPÍTULO II

DO PRODUTO FINAL DO TCC

Art. 7º. O documento final do TCC poderá assumir três formatos diferentes, oferecendo aos estudantes a flexibilidade de escolher o mais adequado para comunicar os resultados obtidos. Os formatos aceitos são: Monografia, Artigo Técnico-Científico, Produção Técnica e Tecnológica. O texto pode ser redigido em português ou em inglês e deve respeitar os regulamentos institucionais relativos a modelos e formatos.

§ 1º Monografia: texto acadêmico organizado de acordo com a estrutura típica de trabalhos acadêmicos, incluindo Introdução, Revisão da Literatura, Metodologia, Resultados e Conclusão. O documento deve apresentar todas as etapas do estudo técnico-metodológico de forma clara, estruturada e coerente com os objetivos do TCC.

§ 2º Artigo Técnico-Científico: é a forma de comunicação adotada em conferências e periódicos científicos, caracterizada pela aplicação do método científico e pela apresentação de resultados conforme as práticas da produção acadêmica. Neste caso, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - O documento entregue deverá conter um texto introdutório que caracterize e contextualize o trabalho desenvolvido no TCC em relação ao(s) artigo(s) apresentado(s). Neste texto, deverá ser obrigatoriamente explicitada e detalhada a contribuição individual de cada estudante autor do TCC, demonstrando que esta é substancial e compatível com o esforço e a complexidade esperados de um TCC, especialmente em casos de coautoria.

II - O(s) artigo(s) deverá(ão) ser incluído(s) como anexo(s) ao documento do item I, mantendo o formato original de submissão. Quando aplicável, deverá ser incluída a autorização expressa de todos os coautores, do orientador e dos detentores dos direitos de reprodução.

III - Deverá ser apresentada evidência de disseminação pública do trabalho, por meio de, no mínimo, uma das seguintes formas: a) Comprovação do depósito do(s) artigo(s) em repositório público de acesso aberto, como arXiv ou similar; ou b) Comprovante de submissão ou carta de aceite do(s) artigo(s) em conferência ou periódico científico qualificado.

§ 3º. Produção Técnica e Tecnológica: contempla a documentação de soluções desenvolvidas para atender a necessidades específicas, vinculadas a um produto, sistema, protótipo ou outro artefato concreto.

I - O documento entregue deverá ter a forma de relatório técnico ou de memorial descritivo, especificando o que foi desenvolvido e as tecnologias utilizadas. Exemplos de artefatos incluem produtos físicos ou digitais, sistemas computadorizados, pedidos de patente, projetos open-source, bases de dados e desenvolvimento de hardware. O relatório pode incluir, por exemplo, diagramas, avaliações de usuários, capturas de tela, outros artefatos e métricas que demonstrem a dimensão do resultado. Quando o artefato for open source, recomenda-se que seja publicado sob licença livre, acompanhado de documentação clara, controle de versão e testes unitários.

II - Recomenda-se que o trabalho apresente potencial de inovação e/ou de impacto social, econômico ou ambiental.

III - Deve-se demonstrar o artefato desenvolvido durante a defesa do TCC.

Art. 8º. Para depósito na Biblioteca da UTFPR, o documento final deve atender aos elementos obrigatórios das Normas para Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, respeitando as exigências dos regulamentos vigentes.

Art. 9º. As condições de embargo dos TCCs e a disponibilização de seus metadados, quando houver necessidade de sigilo, devem respeitar a legislação e os atos normativos vigentes.

 

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 10. O TCC do curso de Engenharia de Computação é avaliado por uma banca examinadora composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo: o professor orientador, como presidente de banca; um docente da UTFPR; e uma ou mais pessoas da comunidade interna ou externa à UTFPR, com titulação mínima de curso de graduação. Em caso de impedimento do professor orientador de participar da banca de defesa, o orientador deverá indicar um docente lotado no Campus Curitiba da UTFPR. Para trabalhos em equipe, todos os membros devem estar presentes na defesa.

Art. 11. São condições obrigatórias para aprovação em TCC 2:

I - Defesa do trabalho escrito em evento público, presencial ou remoto, respeitando a necessidade de sigilo de dados, quando aplicável;

II - Entrega da documentação necessária para aprovação do TCC, com a assinatura de todos os estudantes envolvidos e da banca examinadora;

III - Entrega do texto final, conforme as orientações do Art. 7º.

IV - Atendimento aos prazos operacionais de depósito, compreendendo o agendamento da defesa com 15 (quinze) dias de antecedência e a entrega da versão final corrigida em até 30 (trinta) dias após a defesa.

Art. 12. A nota final do TCC é atribuída pela banca examinadora, considerando as dimensões de domínio e de complexidade do tema, a qualidade técnico-científica do trabalho, a criatividade e a relevância econômica e social.

Parágrafo Único: O registro do resultado do TCC no Sistema Acadêmico será realizado pelo PRATCC assim que as condições do Art. 11º sejam satisfeitas.

 

CAPÍTULO IV

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DO TCC

 

Art. 13. Poderá ocorrer Convalidação ou Validação do TCC, cuja solicitação deverá ser encaminhada pelo estudante, uma única vez, à coordenação do Curso, que realizará a análise inicial em conjunto com o PRATCC.

I – Da Convalidação de TCC1 e TCC2: Ter TCC (ou equivalente) aprovado em curso de graduação da mesma área da Engenharia de Computação em instituições de ensino superior com as quais a UTFPR mantém acordo de cooperação bilateral (nacional ou internacional). Na ausência de acordo de cooperação, a convalidação será avaliada por uma banca examinadora, designada pela coordenação.

II – Da Validação:

a) TCC 1: Ter artigo completo na área de Engenharia de Computação, cujo tema apresente aderência direta com a Proposta de TCC a ser desenvolvida, aceito ou publicado em periódico ou evento científico com revisão por pares, ou com evidência de disseminação pública (conforme critérios do Art. 7º, § 2º, III), contendo na lista de autores ao menos um professor do Departamento Acadêmico de Informática ou do Departamento Acadêmico de Eletrônica do Campus Curitiba da UTFPR, o qual será designado como orientador do TCC. A nota final será atribuída por meio de análise documental, pelo professor responsável pela disciplina de TCC 1 ou por docente revisor por ele designado, dispensando-se a realização de banca examinadora.

b) TCC 1 e TCC 2: Comprovar o desenvolvimento de Projeto de Engenharia de Computação, com escopo e profundidade técnica compatíveis com um Trabalho de Conclusão de Curso, caracterizando detalhadamente a contribuição do requerente em relatório técnico similar ao previsto no Art. 7º, § 3º, deste regulamento. O trabalho será avaliado por uma banca examinadora designada pela coordenação.

§ 1º Ambas a Convalidação e a Validação deverão ser registradas pelo PRATCC no sistema acadêmico, com a inserção da Nota Final e do Orientador, de acordo com as informações fornecidas pela banca examinadora, quando houver.

§ 2º Nos casos previstos no Inciso I e no Inciso II, alínea b, o Presidente da banca examinadora será designado e registrado no sistema acadêmico como o orientador responsável.

 

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES

Art. 14. Constituem atribuições do estudante:

I- Desenvolver o TCC de acordo com o pré-projeto, de comum acordo com o(s) orientador(es);

II - Reportar o andamento do TCC ao orientador, garantindo acompanhamento regular;

III - Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender formalmente o TCC perante a banca de avaliação;

IV - Atender aos prazos definidos pelo PRATCC para a avaliação e o lançamento do resultado final do TCC.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos nestas Normas Complementares serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR, Campus Curitiba, com apoio da respectiva Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus, quando necessário, em consonância com as instâncias superiores da UTFPR.

Art. 16. Esta Instrução Normativa será publicada na página do Curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba em http://www.utfpr.edu.br/.

Art. 17. Revogam-se atos anteriores e disposições em contrário.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARMEN CAROLINE RASERA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/06/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.003742/2026-95 SEI nº 5783970