Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 15/2026 - DIRGRAD-MD

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA PROJETOS DE ENSINO DO CAMPUS MEDIANEIRA

 

A Direção-Geral e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que, de acordo com o que estabelece o presente Edital, estão abertas as inscrições para a seleção de estudantes para atuação em PROJETOS DE ENSINO CONTEMPLADOS NO EDITAL 23/2026 PROGRAD.

 

1. OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou educação profissional técnica de nível médio da UTFPR do Campus Medianeira, para atuação no apoio à execução de PROJETOS DE ENSINO SUBMETIDOS PELO Campus Medianeira E CONTEMPLADOS NO EDITAL 23/2026 PROGRAD (Programa de Projetos de Ensino da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Seleção de Projetos - 2026).

1.2 Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro, na forma de bolsa, pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

1.3 Este edital integra o conjunto de ações que visam a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos discentes e que estejam alinhadas à temática de nivelamento.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR ou da educação profissional técnica de nível médio da UTFPR do Campus Medianeira.

2.2 A quantidade, a descrição, os critérios de seleção e os demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas estão detalhados no Anexo I.

2.3 As vagas vinculadas ao Campus Medianeira serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao cumprimento do disposto neste edital.

2.4 O(s) candidato(s) classificado(s) como suplente(s) neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações institucionais e publicações, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência do desligamento dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início como durante o período de vigência. O desligamento pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga quanto de suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

2.5 Somente estarão aptos a receber apoio financeiro disponibilizado por meio deste edital para concessão de bolsas para estudantes os Projetos de Ensino que foram selecionados no EDITAL 23/2026 PROGRAD.

 

3. PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 PERÍODO DE ATIVIDADES

As atividades serão realizadas de 20/08/2026 a 19/12/2026 e de 20/02/2027 a 09/07/2027 (com recesso, com suspensão da bolsa, de 20/12/2026 a 19/02/2027).

Recesso de 20/12/2026 a 19/02/2027

 

3.2 PARA O ESTUDANTE COM BOLSA 

3.2.1 O estudante exercerá suas atividades sem vínculo empregatício com a UTFPR.

3.2.2 É responsabilidade dos estudantes terem acesso a computador e conexão à internet adequados para a realização de atividades do plano de trabalho, sejam presenciais ou remotas, que possuam essa demanda.

3.2.3 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e de conexão de internet do campus da UTFPR.

3.2.4 O Termo de Compromisso específico entre a instituição e o Estudante Bolsista deverá ser formalizado para a realização das atividades do estudante.

3.2.5 Para as atividades do estudante com bolsa, a dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: Bolsa diminuição da E.R. e melhoria da Q.E., fonte 8100, Ação 20RK.

3.2.6 O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondentes a um período entre 28 e 31 dias. Os valores de cada parcela estão demonstrados no Quadro 1.

3.2.7 O Quadro 1 apresenta os valores da bolsa mensal a serem pagos a cada bolsista, conforme o cumprimento dos períodos de início e término das atividades em cada mês.

3.2.8 Para os bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa será calculado proporcionalmente e será descontado o período não cumprido. Para cada dia do período não cumprido, o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para os anos de 2026 e 2027.

 

Parcela

Período de atividades

Nº de dias

Valor da bolsa

1 de 9

20/08 a 19/09/2026

31

R$ 700,00

2 de 9

20/09 a 19/10/2026

30

R$ 700,00

3 de 9

20/10 a 19/11/2026

31

R$ 700,00

4 de 9

20/11 a 19/12/2026

30

R$ 700,00

Recesso de 20/12 a 19/02

5 de 9

20/02 a 19/03/2027

28

700,00

6 de 9

20/03 a 19/04/2027

31

700,00

7 de 9

20/04 a 19/05/2027

30

700,00

8 de 9

20/05 a 19/06/2027

31

700,00

9 de 9

20/06 a 09/07/2027

20

467,00

 

3.2.9 O valor da bolsa poderá ser reajustado, a critério da PROGRAD.

3.2.10 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não a possua.

3.2.11 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.

3.2.12 A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do coordenador do projeto, da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ou do estudante, ou ainda se deixar de cumprir o item 2.1, nesse caso o estudante deve informar imediatamente o coordenador, da nova situação acadêmica.

3.2.13 O bolsista deverá dedicar 12 (doze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

3.2.14 O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras bolsas de fomento da UTFPR, exceto o auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

3.2.15 Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas, observando-se o disposto no item 3.2.8.

3.2.16 O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA NOS PROJETOS DE ENSINO

4.1 Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, durante todo o período de atividades.

4.2 Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

4.3 Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.4 Fazer referência à condição de bolsista/voluntário nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

4.5 Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.6 Responder a questionário, contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista/voluntário, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.7 Participar das ações de formação promovidas pela DIRGRAD/DEPED/PROGRAD/DEPEDUC.

4.8 Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

Parágrafo único: Não é permitido ao bolsista ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais de responsabilidade docente; ou corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou no julgamento de valor.

 

5. INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELAS I e II DO ANEXO I)

5.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no item 9 deste edital.

5.2 Procedimento para a inscrição: Preenchimento e envio do formulário disponível em https://forms.gle/D53fc2uSmiGWCNit8. As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos neste item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

5.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou na conexão de dados do estudante.

5.7 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato:

  1. Acompanhar, na página da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira), eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

  2. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos, quando solicitados.

  3. Manter-se atento a possível contato por e-mail, inclusive verificando a caixa de spam.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO (TABELA I DO ANEXO I)

6.1 A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo servidor coordenador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo I.

6.1.1 Para a seleção dos bolsistas/voluntários é obrigatório considerar um ou mais dos seguintes critérios, conforme item 3.8 do EDITAL 23/2026 PROGRAD:

  1. Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);

  2. Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;

  3. Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas;

  4. Entrevista semiestruturada.

6.2 Caso considere necessário, o servidor coordenador poderá solicitar o apoio de outro(s) servidor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá consultar os candidatos com classificação, mas não selecionados, conforme o resultado do edital, quanto ao interesse em ocupar a vaga.

6.3.1 A desistência da vaga deverá ser comunicada formalmente pelo candidato, por meio de e-mail enviado ao coordenador do Projeto de Ensino.

6.4 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o coordenador responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

6.5 Em caso de não haver candidatos inscritos para quaisquer vagas do edital, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

6.6 O servidor coordenador responsável pela respectiva vaga deverá informar o resultado preliminar e o resultado final da classificação e seleção à DIRGRAD-MD, no prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA I DO ANEXO I)

7.1 O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD do Campus Medianeira, conforme cronograma (item 9 deste edital).

7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme o prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).

7.2.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-md@utfpr.edu.br,com o assunto RECURSO EDITAL 15/2026 - DIRGRAD-MD.

7.2.2. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá às devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.

7.3 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD do Campus Medianeira, conforme cronograma (item 9 deste edital).

7.4 Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES, PARA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA (VAGAS ANEXO I)

8.1 O candidato selecionado para a vaga será convocado pelo coordenador do projeto, por meio de e-mail institucional ou de edital de convocação. O candidato, se interessado, deverá confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar a documentação solicitada, nos prazos estabelecidos pelo coordenador no ato da convocação. Quando a convocação for por e-mail, recomenda-se o estabelecimento do prazo de 3 (três) dias úteis para resposta.

8.2 Após o candidato convocado confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar os documentos solicitados, deverá:

  1. Assinar o Termo de Compromisso (ANEXO V).

  2. Enviar a declaração de matrícula.

  3. Enviar a declaração de que não acumula bolsa, devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV).

8.2.1 A não assinatura do Termo de Compromisso pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos que não sejam de responsabilidade do candidato. A falta de comprovação de matrícula ou das declarações previstas nos incisos II e III também implica na perda da vaga.

8.3 Os candidatos classificados como suplentes na vaga poderão ser convocados de acordo com as previsões dos itens 2.4 e 6.3 deste edital. Se ocorrer a convocação, essa seguirá em similaridade com os procedimentos previstos no item 8.1.

8.4 Caso o candidato convocado perca os prazos, não manifeste interesse pela vaga ou não envie os documentos solicitados, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação (conforme o item 6.1 deste edital) ou indicação (conforme itens 6.4 e 6.5 deste edital), para a respectiva vaga.

8.5 É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam/lixeira, e ainda acompanhar as publicações no portal https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira para verificar se foi convocado para assumir a vaga, não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se perder a vaga por este motivo.

 

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

 

Atividades

Datas

Horários

Locais

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo I, Tabela I)

25/06 a 07/07/2026

Não se aplica.

https://forms.gle/dwkqrmDhsnsosVja9

Divulgação da Lista de Inscritos

08/07/2026

Até as 23h59

Página de Editais da DIRGRAD-MD

Prova de Seleção para o Projeto Matemática sem Barreiras: Nivelamento Acadêmico para Permanência e Sucesso na UTFPR

 

10/07/2026

Das 13h30 às 15h30

Sala i11

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo I, Tabela I)

15/07/2026

Até as 23h59

Página de Editais da DIRGRAD-MD

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do Anexo I, Tabela I)

16/07/2026

Até as 23h59

E-mail: dirgrad-md@utfpr.edu.br

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo I, Tabela I)

17/07/2026

Até as 23h59

Página de Editais da DIRGRAD-MD

 

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10.1 O presente Edital, eventuais adendos e retificações serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira.

 

11. DO FORO

11.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, para dirimir eventuais questões não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O processo de seleção é válido no período de vigência estabelecido para a execução dos projetos de ensino.

12.2 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer deles implica a perda do respectivo direito.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-MD pelo e-mail dirgrad-md@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

12.4 Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e as demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade de contraditório e de ampla defesa.

12.6 Caso exista alguma irregularidade identificada no desenvolvimento das atribuições do bolsista, cuja gravidade justifique a devolução da bolsa, essa deverá ser restituída ao erário público, ainda que o projeto já esteja finalizado, e sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

12.7 O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme a legislação vigente.

 

 

Medianeira, 25 de junho de 2026.

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional

Campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor-Geral

Campus Medianeira

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NELSON MIGUEL BETZEK, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 25/06/2026, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE SANDMANN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/06/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 25/06/2026, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/06/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I VAGAS E REQUISITOS

 

DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO EDITAL Nº 15/2026 DIRGRAD-MD:

 

Tabela I – Vagas disponíveis para seleção de bolsistas do Edital n° 15/202.6 DIRGRAD-MD.

Título do Projeto de Ensino

Coordenador do projeto e email para contato

Pré-requisitos

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à bolsa

Nº. de vagas

Matemática sem Barreiras: Nivelamento Acadêmico para Permanência e Sucesso na UTFPR

André Sandmann - sandmann@utfpr.edu.br

Não há.

* O candidato deve realizar prova de seleção que englobará os conteúdos das disciplinas Fundamentos de Matemática (MAT1001), Matemática Univariável (MAT1003) e Estruturas Geométricas e Vetores (MAT1002). A prova terá valor 10,0 e será aplicada no dia 10/07/2026, das 13h30 às 15h30, na sala i11;

* A classificação dos candidatos se dará com base na nota da prova de seleção, em ordem decrescente;

* Para ser classificado, o candidato deverá obter nota mínima de 6,0 pontos;

* Em caso de empate, será dada prioridade ao candidato com maior Coeficiente de Rendimento Normalizado.

01

Nivelamento em Lógica de Programação com uso do Kit LEGO Mindstorms

Nelson Miguel Betzek - nmbetzek@utfpr.edu.br

* Ser aluno do Curso de Ciência da Computação;

* Possuir coeficiente de rendimento normalizado de no mínimo 0,5;

* Ter sido aprovado nas disciplinas de Fundamentos de Programação (COM1006) e Fundamentos de Estruturas de Dados (COM1009) ou em disciplinas cadastradas como equivalentes a estas no Sistema Acadêmico.

* O cálculo da média para classificação se dará com base no Coeficiente de Rendimento Normalizado do candidato, que possuirá peso 0,85, e na experiência com programação para kit Lego, que possuirá peso 0,15;

* A experiência com programação para kit Lego deve ser comprovada mediante envio de certificado, declaração ou documento equivalente, no momento da inscrição, anexada ao formulário;

* A nota para classificação dos candidatos se dará com base na soma das pontuações obtidas nos itens descritos acima. A classificação será organizada em ordem decrescente de notas.

* Em caso de empate, será dada prioridade ao candidato matriculado em período mais avançado do curso.

01

 

 

 

ANEXO II

(preenchimento necessário apenas para estudantes selecionados)

TERMO - HORÁRIOS

BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO - 2026

DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO

 

Campus:__________________________

Coordenador:______________________

Estudante: ________________________

RG: CPF:

Data de nascimento:___/___/____

Telefone: ( ) RA: E-mail: Conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) outra:

Banco:

Ag.:

Conta:

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO

(para o turno utilizar a opção 1 ou a 2)

Turno (em hora/aula) opção 1

Turno (em horas) opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:30 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(preenchimento necessário apenas para estudantes selecionados)

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

Plano de Trabalho do bolsista de Projeto de Ensino

Projeto de Ensino:

Coordenador:

Período de atividades:

Descrição de Atividades a serem realizadas pelo bolsista:

 

 

 

ANEXO IV

(preenchimento necessário apenas para estudantes selecionados)

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

(preencher e assinar caso não possua bolsa)

 

Eu, ____________________, portador(a) do CPF____________ e do RG_____________, estudante regularmente matriculado no período do curso da UTFPR campus_______, RA_________, declaro não possuir bolsas de fomento da UTFPR, exceto auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

 

 

 

Medianeira, XX de XXX de 2026.

 

 

 

 

 

Assinatura

 

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preenchimento necessário apenas para estudantes selecionados)

(preencher e assinar caso possua bolsa)

 

Eu, ___________________________, portador(a) do CPF ____________________ e do RG______________, estudante regularmente matriculado no___ período do curso_________________ da UTFPR campus __________, RA____________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer bolsas de fomento da UTFPR durante a vigência das minhas atividades como bolsista do Projeto de Ensino vinculado a este edital.

 

 

 

Medianeira, XX de XXX de 2026.

 

 

 

 

 

Assinatura

 

 

 

ANEXO V

(preenchimento necessário apenas para estudantes selecionados)

 

 

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA TERMO DE COMPROMISSO

EDITAL Nº 15/2026 - DIRGRAD-MD

Eu, XX, portador do RG: XX e CPF: XX, regularmente matriculado (a) no Curso XX, do campus XX, sob o código RA: XX, telefone: (XX) XX, e-mail: XX, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) , agência número: XX, conta número: XX do Banco XX, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas:

  1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no edital 15/2026 DIRGRAD-MD do campus Medianeira da UTFPR em que participou para atuar no período de vigência do edital, sob pena de perder o direito à bolsa.

  2. As atividades serão realizadas no Projeto de Ensino XX, sob a orientação e supervisão do coordenador do projeto XX.

  3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do Projeto.

  4. O período de vigência da Bolsa será de 20/08/2026 até 09/07/2027, com período de recesso, sem pagamento de bolsa, de 20/12/2026 a 19/02/2027.

  5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 12 (doze) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

  6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista.

  7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador do projeto.

  8. O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pago de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado no mês. Ressalta-se que eventuais cargas horárias diárias não cumpridas e não repostas, mediante acordo com o coordenador, implicarão desconto proporcional no valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital 15/2026 DIRGRAD-MD.

  9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionada pela Apólice da seguradora, providenciada pela Instituição de Ensino.

  10. O bolsista não terá direito ao auxílio-transporte.

  11. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa de fomento da UTFPR, exceto auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

  12. São atribuições do bolsista de Projeto de Ensino:

  1. - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 12 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de vigência do Plano de Trabalho.

  2. - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

  3. - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

  4. - Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

  5. - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

  6. - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

  7. Zelar pelo patrimônio e pelo nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

13. São vedadas ao bolsista de Projeto de Ensino as seguintes atividades:

  • ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

  • compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, estudante -bolsista ou UTFPR, por meio de manifestação por escrito.

 

Medianeira, XX de XX de 2026.

 

 

Assinatura Eletrônica

 

 

ESTUDANTE-BOLSISTA