Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

 

EDITAL PPGCA-CT nº 4/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA (PPGCA-CT)

MESTRADO PROFISSIONAL – TURMA 2027

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa e a Direção-Geral do Campus Curitiba, torna públicas e estabelece as normas do processo de seleção de candidatos para ingresso no Mestrado Profissional do PPGCA em 2027.

 

1. Das vagas

1.1 Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 32 vagas como Alunos Regulares e de até 32 vagas como Alunos Especiais. As vagas de Alunos Regulares e Especiais, respectivamente, são distribuídas por Linha de Pesquisa da seguinte maneira:

1.2 A lista de Docentes do Programa pode ser consultada em https://www.utfpr.edu.br/ct/ppgca/docentes.

1.3 Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 dezembro de 2021 e à Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2021, serão reservadas:

1.3.1 30% para o Programa de Ações Afirmativas previsto no Edital Conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD, destinadas aos candidatos denominados cotistas, sendo que as regras para aplicação às referidas vagas se encontram no referido edital.

1.4 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada com deficiência (PcD), será adicionada 01 (uma) vaga para concorrência exclusiva deste público.

1.5 Nos casos em que houver necessidade de banca de heteroidentificação, a inscrição do candidato deve seguir o cronograma do Edital Conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD de tal maneira que o resultado final da banca seja disponibilizado até a data de publicação da homologação das inscrições prevista no cronograma deste Edital.

1.6 Em caso de não preenchimento das vagas reservadas para o Programa de Ações Afirmativas, o programa poderá destiná-las para os candidatos da ampla concorrência.

 

2. Da inscrição

2.1 Os documentos, em formato PDF (Portable Document Format), PNG (Portable Network Graphic) ou JPEG/JPG (Joint Photographic Experts Group), deverão ser enviados em arquivos separados, através de formulário específico, seguindo as orientações em cada campo do formulário, conforme calendário indicado no Item 6 (Cronograma) deste Edital e em link indicado no Item 7 (Informações adicionais) deste Edital. No caso de falta de documentação na inscrição, o candidato será eliminado do processo de seleção e comunicado por e-mail.

2.2 Inscrições enviadas fora do prazo, com documentação incompleta ou com formato incorreto serão desconsideradas.

2.3 Todos os arquivos enviados devem ser nomeados de acordo com a regra: [nome completo do candidato] - [tipo do documento].extensão. Quando forem necessários múltiplos arquivos (por exemplo, frente e verso de um documento), deve-se adicionar um contador entre parêntesis antes da extensão. Exemplos: Fulano de Tal - proposta.pdf; Ciclano de Tal - id (1).png, Ciclano de Tal - id (2).png.

2.4 Candidaturas de pessoas com nacionalidade ou cidadania brasileira devem apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição online preenchida. Nessa ficha, o candidato deve indicar a linha de pesquisa pretendida dentre as linhas existentes no programa, a saber: Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Engenharia de Software e Sistemas de Informação, Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos, Robótica Autônoma e Sistemas Embarcados. O endereço desta ficha será publicado no site do PPGCA e não há necessidade de anexá-la junto aos demais documentos.

b) Proposta Individual de Pesquisa, com 3 a 8 páginas, seguindo o modelo publicado junto ao edital no site do PPGCA. Recomenda-se uma redação clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais. Qualquer uso de ferramentas de inteligência artificial generativa deve ser declarado. A proposta deve ser entregue no formato PDF. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “proposta”. Exemplo: Fulano de Tal - proposta.pdf.

c) Documento(s) de identificação, para brasileiros, que especifiquem tanto RG quanto CPF, com foto e órgão expedidor/UF. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “id”. Exemplo: Fulano de Tal - id (2).jpg.

d) Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante da Instituição de Ensino Superior (IES) de Graduação, ou Declaração de Provável Formando no Presente Ano assinada por representante da IES de Graduação. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “diploma” (mesmo que a entrega seja de uma declaração). Exemplo: Fulano de Tal - diploma (1).jpg, Fulano de Tal - diploma (2).jpg.

e) Histórico escolar do curso de Graduação. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “historico”. Exemplo: Fulano de Tal - historico.pdf.

f) Curriculum vitae preenchido na plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado. O documento deve ser entregue no formato PDF. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “lattes”. Exemplo: Fulano de Tal - lattes.pdf.

g) Este item é opcional. Anexar o resultado do Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP) de 2023 ou posterior, caso o tenha realizado. Anexar seu resultado obtido a partir do site do POSCOMP. Na impossibilidade de obter este resultado, anexar ofício informando o número de inscrição e a indicação do ano de realização do POSCOMP a ser considerado. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “poscomp”. Exemplo: Fulano de Tal - poscomp.pdf.

2.5 Candidaturas de estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição online preenchida. Nessa ficha, o candidato deve indicar a linha de pesquisa pretendida dentre as linhas existentes no programa, a saber: Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Engenharia de Software e Sistemas de Informação, Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos, Robótica Autônoma e Sistemas Embarcados. O endereço desta ficha será publicado no site do PPGCA e não há necessidade de anexá-la junto aos demais documentos.

b) Proposta Individual de Pesquisa, com 3 a 8 páginas, seguindo o modelo publicado junto ao edital no site do PPGCA. Recomenda-se uma redação clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais. A proposta deve ser entregue no formato PDF. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “proposta”. Exemplo: Fulano de Tal - proposta.pdf.

c) Documento de identificação estrangeiro. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “id”. Exemplo: Fulano de Tal - id (2).jpg.

d) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “diploma” (mesmo que a entrega seja de uma declaração). Exemplo: Fulano de Tal - diploma (1).jpg, Fulano de Tal - diploma (2).jpg.

e) Histórico escolar do curso de Graduação. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “historico”. Exemplo: Fulano de Tal - historico.pdf.

f) Cópia do curriculum vitae atualizado e devidamente documentado (cópia de publicações, comprovantes de realização de iniciação científica e outros). As páginas do currículo deverão estar numeradas.  O tipo do documento para fins de nomenclatura é “curriculo”. Exemplo: Fulano de Tal - curriculo.pdf.

g) Passaporte com foto e dados pessoais. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “passaporte”. Exemplo: Fulano de Tal - passaporte (2).jpg.

h) Este item é opcional. Anexar o resultado do Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP) de 2023 ou posterior, caso o tenha realizado. Anexar seu resultado obtido a partir do site do POSCOMP. Na impossibilidade de obter este resultado obtido, anexar ofício informando o número de inscrição e a indicação do ano de realização POSCOMP a ser considerado. O tipo do documento para fins de nomenclatura é “poscomp”. Exemplo: Fulano de Tal - poscomp.pdf.

A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser acompanhados de tradução.

2.6 Ao se inscrever no presente processo seletivo, o candidato estrangeiro declara estar ciente e de acordo com a responsabilidade da obtenção de documentação e visto para permanência e realização de estudos no país, caso necessário.

2.7 As candidaturas que solicitem enquadramento na Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR, devem encaminhar, no momento da inscrição, além dos demais documentos previstos neste edital, a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º e 11º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 dezembro de 2021, em função da vaga pretendida, atendendo ainda os trâmites definidos no Edital Conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD. Explicitamente citando os Artigos 8º , 9º e 11º da Resolução nº 68:

Art. 8º. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.
Parágrafo único. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e deferimento/indeferimento das autodeclarações destes candidatos.

Art. 9º. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

Art. 11º. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Parágrafo único. Estes documentos serão avaliados por comissão institucional específica.

 

3. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E ARGUIÇÃO SOBRE A PROPOSTA INDIVIDUAL DE PESQUISA

3.1 Os candidatos cujas inscrições forem homologadas terão sua documentação analisada por docentes da linha para avaliação dos critérios indicados na “Etapa 1” da tabela correspondente. A cada item será atribuída uma pontuação de acordo com o peso indicado.

3.2 Os candidatos cuja análise da documentação resulte em pontuação SUPERIOR ou IGUAL a 50 (cinquenta) serão convocados para a Etapa 2: Arguição sobre a Proposta Individual de Pesquisa (APIP) com os membros da Linha de Pesquisa indicada.

3.3 A Etapa 2: APIP tem por objetivo arguir e avaliar o candidato sobre suas potencialidades, pretensões, motivações, interesse, conhecimento sobre a linha de pesquisa e disponibilidade. A APIP será efetuada por uma banca constituída por no mínimo 2 (dois) professores. O não comparecimento do candidato à APIP na data, locus (local virtual e/ou físico marcado) e horário definidos e publicados em edital e no site do PPGCA implicará na sua eliminação do processo de seleção. A PONTUAÇÃO MÍNIMA para APROVAÇÃO na APIP é 15 (quinze). A sessão de arguição será semiestruturada a partir de um conjunto preliminar de perguntas e integralmente gravada.

3.4 A seleção do candidato para o PPGCA depende da sua aprovação tanto na análise da documentação e proposta (Etapa 1) quanto na APIP (Etapa 2). Os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

 

Critérios de avaliação

Peso

Etapa 1: Análise de documentação e proposta

 

Alinhamento da proposta com a linha de pesquisa e disponibilidade de docente da linha de pesquisa para orientação

20

Fundamentação da Proposta de Pesquisa Individual

20

Qualidade da redação: uso do vocabulário, clareza, estrutura do documento

10

Trajetória acadêmica, profissional e científica; nota do POSCOMP

20

Etapa 2: Arguição sobre a Proposta Individual de Pesquisa (APIP)

 

Interesse, motivação e disponibilidade de tempo (inclusive para eventos presenciais)

30

 

3.5 A classificação dos candidatos será feita de acordo com a pontuação obtida em comparação com os candidatos inscritos na mesma linha de pesquisa. Os candidatos com as maiores pontuações finais serão convocados para matrícula. Candidatos que atingirem a pontuação mínima, mas não forem convocados devido à indisponibilidade de vagas de orientação, serão colocados em lista de espera, podendo ser convocados em data futura em caso de não efetivação da matrícula por parte de outros candidatos. A convocação de candidatos em lista de espera estará condicionada à disponibilidade de orientação do tema específico proposto.

3.6 Em caso de empate terá preferência para efeito de desempate o candidato que, pela ordem:

1º) obtiver a maior nota na APIP;

2º) tiver atingido o melhor percentil com a nota do POSCOMP considerando o ano em que o candidato a realizou;

3º) for o mais idoso.

3.7 A depender das demandas e da disponibilidade dos docentes, o projeto proposto pelo candidato pode ser considerado somente durante a seleção. Posteriormente, o candidato precisa alinhar o tema de pesquisa efetivo com o orientador, e pode ser direcionado a outras linhas de pesquisa. Dessa forma, o candidato poderá ser arguido sobre o interesse e conhecimento sobre temas e linhas de pesquisa distintos daqueles indicados na inscrição.

 

4. DO Resultado final

4.1 Uma lista com os candidatos selecionados e em lista de espera será publicada em edital e no site do PPGCA, junto com informações sobre o procedimento de matrícula. Segundo os resultados obtidos e as vagas de orientação disponíveis, candidatos podem ser selecionados para uma linha de pesquisa distinta da indicada no ato de inscrição para o processo seletivo.

 

5. DA Matrícula

5.1 O período de matrícula será definido conforme o calendário da UTFPR e divulgado com o resultado deste edital. No caso de desistência de candidatos selecionados, poderá ser divulgada uma lista de segunda chamada, a critério da coordenação do programa. Os candidatos de segunda chamada serão convocados por meio do endereço de e-mail informado no ato da inscrição, tendo um prazo de 48 horas para manifestar seu interesse e efetuar sua matrícula.

5.2 Todos os documentos necessários para a Matrícula devem ser enviados digitalizados em formato PDF, PNG ou JPG/JPEG conforme indicado no item 7 (Informações adicionais) deste edital. Obrigatoriamente, como parte da documentação digitalizada, deve ser incluída uma Declaração de Responsabilidade assinada pelo Candidato atestando tanto a veracidade dos documentos em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro, quanto o fato de estar ciente de que a não observância implica o cancelamento da Matrícula e a nulidade de todo o seu processo, sem prejuízo de outras ações previstas legalmente.

5.3 A instituição poderá, a qualquer momento durante o curso ou antes da emissão do diploma, exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.

 

6. CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Período de Inscrições

até 30/10/2026

Verificação Documental

03/11/2026 a 06/11/2026

Publicação da Homologação das Inscrições

09/11/2026

Prazo para Recurso das Homologações das Inscrições

11/11/2026

Publicação da homologação das inscrições após análise dos recursos

13/11/2026

Arguição sobre a Proposta Individual de Pesquisa (APIP)

16/11/2026 a 04/12/2026

APIP adicionais em casos de transferência de candidatos entre linhas

07/12/2026 a 11/12/2026

Publicação do Resultado

14/12/2026

Prazo para Recursos

16/12/2026

Publicação do Resultado Final

18/12/2026

Previsão de Matrícula

fevereiro de 2027

Previsão de início das aulas

março de 2027 (conforme calendário acadêmico)

 

7. Informações adicionais

7.1 Ao se inscrever no presente processo seletivo, o candidato declara estar ciente e concordar com as condições estabelecidas neste Edital, com o Regulamento do Programa (Resolução COPPG/UTFPR Nº 221, de 06 de março de 2025) e as Resoluções Internas do Programa, disponíveis em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgca-ct/normas-e-regulamentos.

7.2 Os links para inscrição de candidatos e envio da documentação serão disponibilizados em https://www.utfpr.edu.br/ct/ppgca/editais.

7.3 Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las, por meio de um contato direto com a Coordenação do PPGCA, por e-mail (selecao-ppgca-ct@utfpr.edu.br), antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos, em condições especiais, fica condicionada à realização desse pedido formal, para que as medidas necessárias possam ser tomadas.

7.4 O site oficial do Programa está disponível em https://www.utfpr.edu.br/ct/ppgca. Dúvidas que não estejam respondidas no site podem ser enviadas para: selecao-ppgca-ct@utfpr.edu.br

7.5 O presente edital será publicado oficialmente no Boletim de Serviços da UTFPR e disponibilizado na página institucional do Programa (https://www.utfpr.edu.br/ct/ppgca), juntamente com os anexos.

7.6 Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Coordenação do PPGCA por e-mail (selecao-ppgca-ct@utfpr.edu.br), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resultado de cada etapa. Não será aceito recurso via postal física ou via facsímile.

7.7 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCA.

7.8 Para a solução de eventuais litígios, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Curitiba.

 

Curitiba, datado e assinado eletronicamente.

 

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PPGCA

 

DANIEL FERNANDO PIGATTO

Coordenador

Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/07/2026, às 22:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5792106 e o código CRC (and the CRC code) 67123C63.



 

ANEXO I
MODELO DE Proposta Individual de Pesquisa

 

Título do trabalho

Identificação do(a) autor(a)

Data

Uso de IA Generativa

Escreva nesta seção um texto conforme uma das duas opções apresentadas a seguir:

Opção 1: caso não tenha usado ferramenta de IA Generativa para composição de parte ou todo o texto da proposta:

Declaro que nenhuma ferramenta de inteligência artificial generativa foi utilizada na elaboração desta proposta.

Opção 2: caso tenha feito uso de ferramenta de IA Generativa para composição de parte ou todo o texto da proposta:

Declaro que a(s) ferramenta(s) de inteligência artificial generativa [nome] foi/foram utilizada(s) para [descrever as partes do texto nas quais a(s) ferramenta(s) foi/foram utilizada(s), e com que propósito].

1. Introdução

A introdução deve descrever o problema/pergunta de pesquisa que se quer abordar. Deve-se explicar o contexto do problema, incluindo menção a como este problema e/ou problemas similares são atacados, tanto na literatura acadêmica quanto na prática, se for o caso. Também deve conter uma indicação de como se pretende abordar a questão, da forma mais concreta possível. Lembre-se que o objetivo de um mestrado nunca é desenvolver um produto, mesmo que ele seja parte do desenvolvimento.

2. Fundamentação teórica / trabalhos relacionados

Descreva aqui conceitos essenciais para a compreensão do trabalho, assim como trabalhos importantes e relevantes que tratem de problemas similares ou iguais ao que será abordado. Não descreva conceitos básicos amplamente usados na área de pesquisa. Também não é preciso detalhar trabalhos individuais, exceto se houver grande ligação entre o trabalho citado e o que se pretende desenvolver. Por outro lado, tendências gerais e conceitos mais específicos do problema tratado devem ser detalhados, sustentados por citações de referências relevantes.

3. Metodologia

Explique em linhas gerais como se pretende abordar o problema ou questão de pesquisa. Diagramas, figuras e exemplos podem ser úteis.

4. Resultados esperados

Descreva quais são os resultados e avanços pretendidos, assim como o seu impacto no mundo real e na área de pesquisa. Evite generalidades e lugares-comuns, concentre-se naquilo que o trabalho proposto pode de fato entregar.

Referências

Utilize o formato ABNT.


Referência: Processo nº 23064.028140/2026-41 SEI nº 5792106