Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-CP nº 016/2026

Ação Integra UTFPR - Conectando o Ensino Médio à Graduação

 

A Direção-Geral (DIRGE-CP) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP) tornam pública a seleção simplificada de estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio ou em Cursos Técnicos Integrados, para cursarem disciplinas presenciais em cursos de graduação da UTFPR no segundo semestre letivo de 2026, na condição de “Aluno Especial”. Destaca-se legislação referencial considerada no presente edital: INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR 38 de 5 de maio de 2026.

 

1. DO OBJETIVO E FINALIDADE

1.2 O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Ensino Médio ou de Cursos Técnicos Integrados para cursarem disciplinas na graduação com a finalidade de:

I - Aproximar estudantes da universidade pública gratuita;

II - Incentivar a formação continuada por meio de ingresso em cursos de graduação;

III - Oportunizar a iniciação à vivência universitária, com acesso às dinâmicas pedagógicas, à interação com estudantes e ao contato com atividades culturais e esportivas, entre outras;

IV - Adiantar a adaptação ao ensino de nível superior;

V - Promover preparação dos estudantes para superarem dificuldades encontradas quando ingressarem em outro nível de estudos;

VI -Possibilitar ao participante a conclusão antecipada de disciplinas que poderão ser posteriormente aproveitadas, mediante processo de convalidação, caso venha a ingressar em curso de graduação ou curso técnico da UTFPR;

VII - Mitigar a retenção e a evasão nos cursos de graduação da UTFPR, implementando estratégias pedagógicas e de acompanhamento que assegurem a permanência estudantil e a integralização dos cursos;

VIII - Divulgar a UTFPR junto à comunidade local e regional.

 

2. DAS DISCIPLINAS OFERTADAS E VAGAS

2.1 Serão ofertadas vagas em disciplinas vinculadas aos cursos da UTFPR-CP:

2.1.1 A relação de disciplinas que poderão ter disponibilidade de vagas estão informadas no ANEXO A deste edital.

2.1.3 O candidato deve estar ciente de que poderá não existir vagas em uma ou mais disciplinas em que se inscrever, caso essas sejam preenchidas pelos veteranos.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão se inscrever estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado no 2º ou no 3º ano do Ensino Médio, ou no 2º, 3º ou 4º ano do Curso Técnico Integrado, em 2026, em escolas da rede pública ou privada;

II - Possuir compatibilidade de horário das aulas com a jornada escolar do estudante;

III - Ser autorizado (ANEXO B) pelos pais ou responsáveis legais para participar dessa seleção, se menor de 18 anos.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas de 10 de julho a 10 de agosto de 2026, exclusivamente pelo formulário de inscrição (link: https://forms.gle/EsiVB1HPBDqGiQBJ7)

4.2 O candidato poderá requerer, no formulário de inscrição (link: https://forms.gle/EsiVB1HPBDqGiQBJ7)., até 6 (seis) disciplinas de interesse, em ordem de prioridade.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (link: https://forms.gle/EsiVB1HPBDqGiQBJ7)., onde deverá informar alguns dados pessoais ali solicitados e, obrigatoriamente, indicar as disciplinas para as quais está requerendo matrícula por ordem de prioridade. Deve anexar o Termo de autorização dos responsáveis (ANEXO B), se menor de 18 anos; e documento comprobatório (completos e legíveis em formato PDF) da matrícula ativa no Ensino Médio ou no Curso Técnico Integrado de outra instituição de ensino.

4.3.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada, para fins de classificação, apenas a última inscrição enviada (mais recente).

4.3.2 Após o encerramento do prazo de inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, alterações dos dados preenchidos no formulário.

4.4 A UTFPR-CP não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

4.5 A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital.

4.6 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, vaga para qual se candidatou, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

4.7 O candidato que não cumprir os itens de inscrição, será eliminado do processo de seleção.

 

5. DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

5.1 Seleção e Matrícula Prévia

5.1.1 Os candidatos que cumprirem os requisitos para inscrição, apresentarem corretamente a documentação exigida e atenderem às demais disposições deste edital serão classificados em ordem cronológica de recebimento das inscrições. Assim, o primeiro candidato a enviar a inscrição será classificado em primeiro lugar, o segundo em segundo lugar, e assim sucessivamente. Conforme essa ordem de classificação, cada candidato poderá ser matriculado em até 3 (três) disciplinas dentre as indicadas, respeitando:

I - a ordem de prioridade informada pelo estudante no ato da inscrição; e

II - a disponibilidade de vagas em cada disciplina, conforme ANEXO A.

5.2. Efetivação da Matrícula - Documentação

5.2.1 Para efetivação da matrícula, o candidato previamente matriculado em disciplina(s) deverá, no dia 21 de agosto apresentar ao Departamento de Registros Acadêmicos da UTFPR-CP os seguintes documentos:

I - Certidão de nascimento ou casamento;

II - Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG.

III - Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp). A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF.

VI - Termo de autorização dos responsáveis (Anexo B), se menor de 18 anos.

Se candidato for maior que 18 anos, ainda deve apresentar:

I - Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar;

II - Título de Eleitor.

5.2.2. O candidato que não cumprir os itens de efetivação de matrícula no período indicado do item 5.2.1 perderá o direito à vaga.

5.2.3 O pretendente à matrícula de que trata o caput do artigo estará dispensado da exigência de cumprimento dos pré-requisitos das disciplinas, quando existirem.

5.2.4 A matrícula será concedida em caráter não vinculado a curso de graduação, não garantindo ao estudante qualquer forma de reserva de vaga futura em processos seletivos regulares da UTFPR.

5.2.5 Se matriculado, o estudante estará sujeito a todas as normas disciplinares e didático-pedagógicas da UTFPR.

5.2.6 As aulas terão início no dia 18 de agosto de 2026, conforme previsto no calendário acadêmico da UTFPR.

5.2.6.1 O início das aulas poderá sofrer alterações, se houver necessidade de alterações no calendário.

5.2.7 Após o período de efetivação de matrícula, permanecendo vagas não preenchidas e existindo candidatos selecionados em lista de espera, a DIRGRAD-CP poderá convocá-los e abrir novo período de requerimento de matrícula para preenchimento dessas vagas restantes.

 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O Resultado Preliminar com a relação de classificação e seleção será publicado pela DIRGRAD, no dia 18/08/2026, no Portal da UTFPR, em https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

6.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até o dia 19/08/2026.

6.2.1 As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cp@utfpr.edu.br, preferencialmente com o assunto Ação Integra UTFPR – Manifestação.

6.2.2 No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá às devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.

6.3 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD, no dia 20/08/2026, no Portal da UTFPR, em .https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

 

7. DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Ao estudante selecionado e matriculado, ao final do período letivo, será emitida declaração de participação com registro da disciplina cursada, notas e frequência obtidas.

 

8. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

8.1 O presente Edital, eventuais adendos e retificações serão publicados na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

 

9. DO FORO

9.1 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Londrina, do Estado do Paraná.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas cursadas nas quais os estudantes obtiverem aprovação poderão ser utilizadas para fins de convalidação em cursos da UTFPR, caso os estudantes ingressem como alunos regulares na Universidade.

10.2 O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabialize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

10.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente edital, bem como os documentos exigidos para inscrição e requerimento de matrícula. A perda de qualquer um dos prazos ou documentação não aceita pela UTFPR implica na perda do respectivo direito.

10.4 O candidato ao se inscrever no presente Edital declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste edital.

10.5 Será eliminado deste processo de seleção ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado a inscrição, declarações ou informações falsas.

10.6 A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar vaga em disciplinas em que não houver disponibilidade após matrícula de veteranos.

10.7.Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do respectivo campus, em consonância com a PROGRAD

 

 

 

Cornélio Procópio, 24 de junho de 2026.

 

 

RODRIGO HENRIQUE CUNHA PALÁCIOS

Diretor de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-CP

Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUE CUNHA PALACIOS, DIRETOR(A), em (at) 24/06/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A

Lista de disciplinas

Disciplina

Curso

EC42B - Organização de Computadores

Engenharia da Computação

EC42LB - História da Técnica e da Tecnologia

EC42OB - Economia

A1FME - Fundamentos de Matemática para Engenharia

Engenharia de Controle e Automação

A1ELB - Eletricidade Básica

A1ICA - Introdução à Engenharia de Controle e Automação.

ES41C - Organização de Computadores

Engenharia de Software

ES41B - Introdução à Engenharia de Software

ES46E - Estratégias de Inovação

E1COE - Comunicação Oral e Escrita

Engenharia Elétrica

E1ELB - Eletricidade Básica

E1FME - Fundamentos de Matemática para Engenharia

E1IEE - Introdução à Engenharia Elétrica

E1QMC - Química

FME: Fundamentos de Matemática para Engenharia

Engenharia Eletrônica

ELB: Eletricidade Básica

QMC: Química

EM41E - Introdução a Engenharia

Engenharia Mecânica

EM41H - Aplicação de Química no Estudo dos Materiais

EM41B - Desenho Técnico

LM11C - Lógica Matemática

Licenciatura em Matemática

LM11D - Funções reais de uma variável real

AS61A-Desenvolvimento Sem Código

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

AS62B-Empreendedorismo

AS63F-Estratégias De Inovação

 

 

ANEXO B

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS

 

Eu, _______________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________________, responsável legal pelo(a) estudante ______________________________________________, autorizo sua participação no processo seletivo referente ao edital 016/2026 - DIRGRAD-CP “Ação Integra UTFPR – Conectando o Ensino Médio à Graduação”, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP), bem como sua matrícula nas disciplinas de graduação para as quais venha a ser selecionado(a), na condição de “Aluno Especial”.

 

Declaro estar ciente das informações e condições estabelecidas no edital.


 

Local e data:____________________________________________________________

 

____________________________________________________

Assinatura do responsável legal


 

Telefone para contato do responsável: ( ) ____________________________________

 

 


Referência: Processo nº 23064.004017/2026-34 SEI nº 5792818