|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - MULTICAMPI PATO BRANCO E CURITIBA |
|||
resolução PPGEPS MULTICAMPI PB-ct/UTFPR nº 18
|
Estabelece procedimentos e critérios para apresentação de dissertações e teses em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Multicampi - Pato Branco e Curitiba. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI - PATO BRANCO E CURITIBA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Multicampi - Pato Branco e Curitiba,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR nº 113, de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi - Pato Branco e Curitiba, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 148/2023, de 21 de novembro de 2023, Retificada em 29 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 62, de 09 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023808/2025-82,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi - Pato Branco e Curitiba, referente ao formato de artigo ou coletânea de artigos científicos para apresentação de dissertação e teses.
Art. 2º Revogar a Resolução PPGEPS-PB/UTFPR Nº 5.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/06/2026, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5793387 e o código CRC (and the CRC code) 2199F4A4. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGeps Nº 18, DE 24 DE junho DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE procedimentos e critérios para Trabalhos de Pesquisa (Dissertações e Teses) no formato "Artigo ou coletânea de Artigos Científicos" nO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI PB/CT
Art. 1º Esta Resolução trata dos procedimentos e critérios para Trabalhos de Pesquisa (Dissertações e Teses) no formato "Artigo ou coletânea de Artigos Científicos".
Parágrafo único. Esta Resolução deverá ser revisada com periodicidade máxima de 4 (quatro) anos, conforme as demandas levantadas em reuniões do Colegiado e ou da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).
Art. 2º O Trabalho de Pesquisa (dissertação ou tese) para a defesa de mestrado ou doutorado poderá ser apresentado escrito em língua portuguesa ou inglesa, no formato de Artigo ou Coletânea de artigos científicos, composto por:
I – artigo(s) aceito(s) ou publicado(s);
II – artigo(s) submetido(s);
III – artigo(s) preparado(s) para submissão;
IV – combinações dos incisos I a III deste artigo.
Art. 3º O Trabalho de Pesquisa (dissertação ou tese) deverá contemplar no mínimo 2 (dois) artigos para a defesa de mestrado e no mínimo 3 (três) artigos para a defesa de doutorado.
§1º Os artigos que compõem a dissertação ou tese devem apresentar coerência com o contexto dos objetivos do Trabalho de Pesquisa.
§2º Os artigos que compõem a dissertação ou tese devem ter a autoria principal do(a) discente (primeiro(a) autor(a)) que defenderá o Trabalho de Pesquisa e incluirá a coautoria do(a) orientador(a) e do(a)(s) coorientador(es), quando houver. O(A) autor(a) principal e seu(sua) orientador(a) devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.
§3º Excepcionalmente poderá ser somente 1 (um) artigo para o mestrado desde que tenha qualidade avaliada pela banca para ser aceito em um periódico de alto impacto. Tais métricas estão apresentadas no art. 5º.
Art. 4º O Trabalho de Pesquisa deverá conter:
I - elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, de acordo com o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;
II - além do(s) artigo(s) previstos nos itens I a III do art. 2º, os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução, Métodos da Pesquisa e Conclusões, de forma a proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s).
Art. 5º O número mínimo de artigos definidos no art. 3º para mestrado devem atender as seguintes métricas mínimas:
I – artigo 1: artigo aceito ou publicado em congresso nacional ou internacional (lista recomendada na página do programa) ou artigo em periódico (aceito ou publicado, submetido ou preparado para submissão em periódico indexado nas bases Scopus, Web of Science ou Scielo);
II – artigo 2: artigo aceito ou publicado, submetido ou preparado para submissão para periódico o qual deverá ter no mínimo P5 (62,5 ≤ percentil < 75), no momento da submissão, sendo válido o maior percentil em que o periódico esteja avaliado, com aval do(a) orientador(a);
III – na excepcionalidade de ser um único artigo este deverá estar ter aceito ou publicado, submetido em periódico com no mínimo P4 (75 ≤ percentil < 85), no momento da submissão, sendo válido o maior percentil em que o periódico esteja avaliado, com aval do(a) orientador(a).
Art. 6º O número mínimo de artigos definidos no art. 3º para doutorado devem atender as seguintes métricas mínimas:
I – artigo 1: artigo aceito ou publicado em congresso nacional ou internacional (lista recomendada na página do programa) ou artigo em periódico (aceito ou publicado, submetido ou preparado para submissão em periódico indexado nas bases Scopus, Web of Science ou Scielo);
II – artigo 2: artigo aceito ou publicado, submetido ou preparado para submissão para periódico o qual deverá ser no mínimo P4 (75 ≤ percentil < 85), no momento da submissão, sendo válido o maior percentil em que o periódico esteja avaliado, com aval do(a) orientador(a);
III – artigo 3: artigo (aceito ou publicado, submetido ou preparado para submissão) o qual deverá ser no mínimo como P3 (85 ≤ percentil < 90), no momento da submissão, sendo válido o maior percentil em que o periódico esteja avaliado, com aval do(a) orientador(a).
Parágrafo único. Conforme resolução específica para o tema, no caso do doutorado um dos artigos dos incisos II ou III deverá estar aceito ou publicado para que a defesa da tese possa ocorrer.
Art. 7º O(s) artigo(s), em conformidade com o art. 2º, deve(m) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa.
I - para artigo(s) categorizado(s) no inciso I (artigo aceito ou publicado) do art. 2º é necessário apresentar a política de copyright e/ou a licença inequívoca da editora/periódico com a permissão para que o conteúdo do artigo possa compor o Trabalho de Pesquisa;
II - para artigo(s) categorizado(s) no(s) inciso(s) II (artigo submetido) e/ou III (artigo preparado) do art. 2º o(a) autor(a) deverá atender todas as regras de copyright da(s)/do(s) editora(s)/periódico(s);
III - Para todo(s) artigo(s) que apresente(m) coautor(es) é necessário que o(a) autor(a) tenha autorização(ões) do(s) coautor(es) para que o(s) referido(s) artigo(s) componha(m) o Trabalho de Pesquisa (Modelo A);
IV - o(a) primeiro(a) autor(a) deverá indicar a referência completa do trabalho publicado, com link para acesso ou D.O.I. (Digital Object Identifier), da(s) publicação(ões) que não tenham a permissão prevista no inciso I.
V – para os artigos submetidos ou preparados para submissão utilizados para atendimento dos requisitos mínimos desta Resolução, o(a) discente deverá apresentar comprovante da submissão e da classificação do periódico no momento da submissão, por meio de documento emitido pelo sistema da revista, cópia em PDF da página correspondente ou documento equivalente.
Parágrafo único. Após submetido à Comissão Avaliadora e feitas as devidas correções, o Trabalho de Pesquisa que contém artigo em processo de avaliação em periódico, poderá permanecer sob embargo por até 36 (trinta e seis) meses.
Art. 8º É obrigatório declarar formalmente o uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG) em qualquer etapa do Trabalho de Pesquisa, atendendo a Portaria CNPq nº 2.664, de 06 de março de 2026 (Política de Integridade na Atividade Científica) ou outro dispositivo que venha a substituí-la.
Art. 9º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
Modelo A:
Anuência dos coautores
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI - PATO BRANCO E CURITIBA
Anuência dos coautores
Os coautores do artigo intitulado [Título do artigo em Itálico], publicado/submetido ou ainda a ser submetido ao/no evento/periódico [Nome do evento/periódico Negrito] , concordam que o referido trabalho componha a dissertação/tese do discente do PPGEPS Multicampi, [Nome do discente em Negrito] a ser defendida em mês/ano:
__________________________
Nome completo e assinatura do coautor 1
__________________________
Nome completo e assinatura do coautor 2
__________________________
Nome completo e assinatura do coautor 3
| Referência: Processo nº 23064.023808/2025-82 | SEI nº 5793387 |