Boletim de Serviço Eletrônico em 29/06/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - DV
NUCLEO DE ENSINO-DV

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil

Telefone:  - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 020/2026 - dIRGRAD/DIRGE-DV

seleção de estudantes bolsistas e voluntários para projetos de ensino do campus dois vizinhos - edital 23/2026 prograd

 

De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que, de acordo com o que estabelece o presente Edital, estão abertas as inscrições para a seleção de estudantes para atuação em PROJETOS DE ENSINO CONTEMPLADOS NO EDITAL 23/2026 PROGRAD.

OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, para atuação no apoio à execução de PROJETOS DE ENSINO submetidos pelo Campus Dois Vizinhos e contemplados no EDITAL 23/2026 PROGRAD (Programa de Projetos de Ensino da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Seleção de Projetos - 2026).

Os estudantes selecionados para as vagas com bolsa receberão auxílio financeiro, na forma de bolsa, pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

Os estudantes selecionados para as vagas voluntárias não terão nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

Este edital integra o conjunto de ações que visam a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos discentes e que estejam alinhadas à temática de nivelamento.

VAGAS E REQUISITOS

O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Dois Vizinhos.

A quantidade, a descrição, os critérios de seleção e os demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas estão detalhados no Anexo I.

As vagas vinculadas ao campus Dois Vizinhos serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao cumprimento do disposto neste edital.

O(s) candidato(s) classificado(s) como suplente(s) neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações institucionais e publicações, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência do desligamento dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início como durante o período de vigência. O desligamento pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga quanto de suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

Somente estarão aptos a receber apoio financeiro disponibilizado por meio deste edital para concessão de bolsas para estudantes os Projetos de Ensino que foram selecionados no EDITAL 23/2026 PROGRAD.

PERÍODO DE ATIVIDADES, BOLSA E VOLUNTÁRIO

As atividades serão realizadas de 20/08/2026 a 19/12/2026 e de 20/02/2027 a 09/07/2027 (com recesso, com suspensão da bolsa, de 20/12/2026 a 19/02/2027).

Mês 1 - 20/08 a 19/09/2026

Mês 2 - 20/09 a 19/10/2026

Mês 3 - 20/10 a 19/11/2026

Mês 4 - 20/11/2026 a 19/12/2026

Recesso de 20/12/2026 a 19/02/2027

Mês 5 - 20/02/2027 a 19/03/2027

Mês 6 - 20/03/2027 a 19/04/2027

Mês 7 - 20/04/2027 a 19/05/2027

Mês 8 - 20/05/2027 a 19/06/2027

Mês 9 - 20/06/2027 a 09/07/2027

O estudante exercerá suas atividades sem vínculo empregatício com a UTFPR.

É responsabilidade dos estudantes terem acesso a um computador e conexão à internet adequados para a realização de atividades do plano de trabalho, sejam presenciais ou remotas, que possuam essa demanda.

Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e de conexão de internet do campus da UTFPR.

O Termo de Compromisso específico entre a instituição e o Estudante Bolsista/Voluntário deverá ser formalizado para a realização das atividades do estudante.

Para as atividades do estudante com bolsa, a dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: Bolsa diminuição da E.R. e melhoria da Q.E., fonte 8100, Ação 20RK.

O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período entre 28 e 31 dias. Os valores de cada parcela estão demonstrados no Quadro 1.

O Quadro 1 apresenta os valores da bolsa mensal a serem pagos a cada bolsista, conforme o cumprimento dos períodos de início e término das atividades em cada mês.

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para os anos de 2026 e 2027.

 

Parcela

Período de atividades

Nº de dias

Valor da bolsa

1 de 9

20/08 a 19/09/2026

31

R$ 700,00

2 de 9

20/09 a 19/10/2026

30

R$ 700,00

3 de 9

20/10 a 19/11/2026

31

R$ 700,00

4 de 9

20/11 a 19/12/2026

30

R$ 700,00

Recesso de 20/12 a 19/02

5 de 9

20/02 a 19/03/2027

28

R$ 700,00

6 de 9

20/03 a 19/04/2027

31

R$ 700,00

7 de 9

20/04 a 19/05/2027

30

R$ 700,00

8 de 9

20/05 a 19/06/2027

31

R$ 700,00

9 de 9

20/06 a 09/07/2027

20

R$ 467,00

 

Para os bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa será calculado proporcionalmente e será descontado o período não cumprido.

Para cada dia do período não cumprido, o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).

O valor da bolsa poderá ser reajustado, a critério da PROGRAD. 

A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.

É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não a possua.

A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.

A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do coordenador do projeto, da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ou do estudante, ou ainda se deixar de cumprir o item 2.1, nesse caso o estudante deve informar imediatamente o coordenador, da nova situação acadêmica.

O bolsista deverá dedicar 12 (doze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras bolsas de fomento da UTFPR, exceto o auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas, observando-se o disposto no item 3.8.

O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes. 

O estudante voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

O estudante voluntário deverá dedicar de 05 (cinco) a 12 (doze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO NOS PROJETOS DE ENSINO

São atribuições do estudante:

Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 12 (doze) horas semanais para o estudante bolsista e de 5 (cinco) a 12 (doze) horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades.

Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

Fazer referência à condição de bolsista/voluntário nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

Responder a um questionário, contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista/voluntário, ao término do período de atuação previsto no presente edital. 

Participar das ações de formação promovidas pela DIRGRAD/DEPED/PROGRAD/DEPEDUC.

Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

É vedado ao estudante:

ministrar aulas em substituição aos docentes;

preencher documentos oficiais de responsabilidade docente; ou

corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou no julgamento de valor.

INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (Anexo I)

As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no item 9 deste edital.

Procedimento para a inscrição: Preenchimento e envio do formulário https://forms.gle/GRYXfm7rwFoRKC2d8.

Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante para a mesma vaga ofertada (Anexo I), será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou na conexão de dados do estudante.

Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos neste item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

É de responsabilidade exclusiva do candidato:

Acompanhar, na página da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos), eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos, quando solicitados.

Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando a caixa de spam.

Avaliação e classificaçaõ PARA VAGAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (ANEXO I)

A classificação e seleção dos candidatos para as vagas será realizada pelo servidor coordenador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo I.

Para a seleção dos bolsistas/voluntários é obrigatório considerar um ou mais dos seguintes critérios, conforme item 3.8 do EDITAL 23/2026 PROGRAD:

Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);

Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;

Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas;

Entrevista semiestruturada.

Caso considere necessário, o servidor coordenador poderá solicitar o apoio de outro(s) servidor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá consultar os candidatos com classificação, mas não selecionados, conforme o resultado do edital, quanto ao interesse em ocupar a vaga.

A desistência da vaga deverá ser comunicada formalmente pelo candidato, por meio de e-mail enviado ao coordenador do Projeto de Ensino.

Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.4, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o coordenador responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

O servidor coordenador responsável pela respectiva vaga deverá informar o resultado preliminar e o resultado final da classificação e seleção à DIRGRAD-DV, no prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).

DO RESULTADO da seleção, RECURSOS E RESULTADO FINAL

O resultado da seleção, com a relação de classificação dos candidatos, será publicado pela DIRGRAD do campus Dois Vizinhos, conforme cronograma (item 9 deste edital).

Após a divulgação do resultado da seleção, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme o prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).

Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 020/2026 - DIRGRAD-DV.

No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá às devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado final da seleção.

O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD do campus Dois Vizinhos, conforme cronograma (item 9 deste edital).

Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:  https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES, PARA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA (VAGAS ANEXO I)

O candidato selecionado para a vaga será convocado pelo coordenador do projeto, por meio de e-mail institucional ou de edital de convocação.

O candidato, se interessado, deverá confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar a documentação solicitada, nos prazos estabelecidos pelo coordenador no ato da convocação.

Quando a convocação for por e-mail, recomenda-se o estabelecimento do prazo de 3 (três) dias úteis para resposta.

Após o candidato convocado confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar os documentos solicitados, deverá:

Assinar o Termo de Compromisso (ANEXO V).

Enviar a declaração de matrícula.

Enviar a declaração de que não acumula bolsa, devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV).

A não assinatura do Termo de Compromisso pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos que não sejam de responsabilidade do candidato.

A falta de comprovação de matrícula ou das declarações previstas nos incisos II e III também implica na perda da vaga.

Os candidatos classificados como suplentes na vaga poderão ser convocados de acordo com as previsões dos itens 2.4 e 6.4 deste edital, a qual seguirá em similaridade com os procedimentos previstos no item 8.1.

Caso o candidato convocado perca os prazos, não manifeste interesse pela vaga ou não envie os documentos solicitados, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação (conforme o item 6.1 deste edital) ou indicação (conforme itens 6.5 e 6.6 deste edital), para a respectiva vaga. 

É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam/lixeira, e ainda acompanhar as publicações no portal https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos para verificar se foi convocado para assumir a vaga, não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se perder a vaga por este motivo.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Quadro 2 - Cronograma

Atividades

Datas

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo I, Tabela I)

da publicação do presente edital até 15/07/2026

Seleção dos candidatos

16/07 a 03/08/2026

Divulgação do resultado preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo I, Tabela I)

até 04/08/2026

Prazo para recursos ao resultado preliminar (vagas do Anexo I, Tabela I)

da publicação do resultado da seleção dos candidatos até 05/08/2026

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo I, Tabela I)

06/08/2026

Período de atividades dos bolsistas/voluntários

20/08/2026 a 19/12/2026 e de 20/02/2027 a 09/07/2026

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL e foro

O presente Edital, eventuais adendos e retificações serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo de seleção é válido no período de vigência estabelecido para a execução dos projetos de ensino.

Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-DV pelo e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e as demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade de contraditório e de ampla defesa.

Caso exista alguma irregularidade identificada no desenvolvimento das atribuições do bolsista, cuja gravidade justifique a devolução da bolsa, essa deverá ser restituída ao erário público, ainda que o projeto já esteja finalizado, e sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme a legislação vigente.

 

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

RODOLFO ADAMSHUK SILVA

Diretor de Graduação e Educação Profissional

Campus Dois Vizinhos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, DIRETOR(A), em (at) 26/06/2026, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/06/2026, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

EDITAL Nº 020/2026 DIRGRAD/DIRGE-DV

VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE PROJETOS DE ENSINO

Tabela I – Vagas disponíveis para seleção de bolsistas

 

Título do Projeto de Ensino

Coordenador do projeto e e-mail para contato

Pré-requisitos

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à bolsa

Nº. de vagas com bolsa

Nº. de vagas voluntárias

Orientação Acadêmica: Desenvolvimento de Material Didático para Orientação Discente em Engenharia de Software

Alinne Cristinne Correa Souza

Estudante do Curso de Graduação em Engenharia de Software, exceto do primeiro período

CRA - coeficiente de rendimento acadêmico absoluto
NDPS - nota na disciplina de processo de software (ou equivalente)
IHC - nota na disciplina de Interação Humano computador (ou equivalente)

Pontuação = ((CRA x 10) + NDPS + IHC)/3

Classificação decrescente

1

1

Programa de Nivelamento em Geotecnologias Aplicadas: formação em QGIS e sensoriamento remoto para apoio ao ensino em Agronomia e áreas afins

Alyne Raminelli Siguel Gemin

Ter cursado e sido aprovado na disciplina GS15R – Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto ou disciplina equivalente.

C1 - Coeficiente de Rendimento Acadêmico Normalizado (CRN): peso de 40%.


C2 - Nota obtida na unidade curricular GS15R ou equivalente: peso de 60%.

Pontuação = (C1 x 40) + (C2/10 x 60)

Classificação decrescente

1

2

 

ANEXO II

EDITAL Nº 020/2026 DIRGRAD/DIRGE-DV

HORÁRIOS das atividades do estudante bolsista/voluntário

UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Projeto:
Coordenador:
Estudante:
 
HORÁRIOS DAS ATIVIDADES Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
07h00 às 08h00            
08h00 às 09h00            
09h00 às 10h00            
10h00 às 11h00            
11h00 às 12h00            
12h00 às 13h00            
13h00 às 14h00            
14h00 às 15h00            
15h00 às 16h00            
16h00 às 17h00            
17h00 às 18h00            
18h00 às 19h00            
19h00 às 20h00            
20h00 às 21h00            
21h00 às 22h00            

 

ANEXO III

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

Plano de Trabalho do bolsista/voluntário de Projeto de Ensino
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Projeto:
Coordenador:
Estudante:
Projeto de Ensino:

 
Coordenador:

 
Período de atividades:

 
Descrição de Atividades a serem realizadas pelo bolsista/voluntário:





 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________, portador(a) do CPF____________ e do RG_____________, estudante regularmente matriculado no período do curso da UTFPR campus_______, RA_________, declaro não possuir bolsas de fomento da UTFPR, exceto auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

Dois Vizinhos, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2026.

 

 

Assinatura

 

ANEXO V

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ___________________________, portador(a) do CPF ____________________ e do RG______________, estudante regularmente matriculado no___ período do curso_________________ da UTFPR campus __________, RA____________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer bolsas de fomento da UTFPR durante a vigência das minhas atividades como bolsista do Projeto de Ensino vinculado a este edital.

 

Dois Vizinhos, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2026.

 

 

Assinatura

 

ANEXO VI

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA TERMO DE COMPROMISSO

EDITAL Nº 020/2026 DIRGRAD/DIRGE-DV

Eu, XX, portador do RG: XX e CPF: XX, regularmente matriculado (a) no Curso XX, do campus XX, sob o código RA: XX, telefone: (XX) XX, e-mail: XX, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( )  , agência número: XX, conta número: XX do Banco XX, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas:

O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no Edital 020/2026 DIRGRAD/DIRGE-DV do campus Dois Vizinhos da UTFPR em que participou para atuar no período de vigência do edital, sob pena de perder o direito à bolsa.

As atividades serão realizadas no Projeto de Ensino XX, sob a orientação e supervisão do coordenador do projeto XX.

As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do Projeto.

O período de vigência da Bolsa será de XX/XX/2026 até XX/XX/2027.

As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 12 (doze) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista.

O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador do projeto.

O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pago de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado no mês.

Eventuais cargas horárias diárias não cumpridas e não repostas, mediante acordo com o coordenador, implicarão desconto proporcional no valor da bolsa, observando o previsto no Edital XX/2026 DIRGRAD-DV.

Na vigência do presente Termo de Compromisso, o bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionada pela Apólice da seguradora, providenciada pela Instituição de Ensino.

O bolsista não terá direito ao auxílio-transporte.

O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa de fomento da UTFPR, exceto auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

São atribuições do bolsista de Projeto de Ensino:

Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 12 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de vigência do Plano de Trabalho.

Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

Zelar pelo patrimônio e pelo nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

São vedadas ao bolsista de Projeto de Ensino as seguintes atividades:

ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente;

corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, estudante -bolsista ou UTFPR, por meio de manifestação por escrito.


Dois Vizinhos, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2026.

 
Assinatura Eletrônica

 
ESTUDANTE-BOLSISTA




 

ANEXO VII

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO VOLUNTÁRIO TERMO DE COMPROMISSO

EDITAL Nº 020/2026 DIRGRAD/DIRGE-DV

 

Eu, XX, portador do RG: XX e CPF: XX, regularmente matriculado (a) no Curso XX, do campus XX, sob o código RA: XX, telefone: (XX) XX, e-mail: XX, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Voluntário, e estou ciente das condições abaixo mencionadas:

O estudante voluntário deve cumprir as normas estabelecidas no Edital 020/2026 DIRGRAD/DIRGE-DV do campus Dois Vizinhos da UTFPR em que participou no período de vigência do edital, sob pena de perder o direito à vaga.

As atividades serão realizadas no Projeto de Ensino XX, sob a orientação e supervisão do coordenador do projeto XX.

As atividades do estudante voluntário obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do Projeto.

O período de vigência de atividades será de XX/XX/2026 até XX/XX/2027.

As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de XX (XX) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do Estudante Voluntário.

O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador do projeto.

O Estudante Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

Na vigência do presente Termo de Compromisso, o Estudante Voluntário estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionada pela Apólice da seguradora, providenciada pela Instituição de Ensino.

O Estudante Voluntário não terá direito ao auxílio transporte.

São atribuições do o Estudante Voluntário de Projeto de Ensino:

- Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de XX horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades.

- Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

- Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

- Fazer referência à condição de voluntário nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

- Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

- Responder um questionário, contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como voluntários, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

VI - Zelar pelo patrimônio e pelo nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

São vedadas ao Estudante Voluntário de Projeto de Ensino as seguintes atividades:

ministrar aulas em substituição aos docentes;

preencher documentos oficiais de responsabilidade docente;

corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou no julgamento de valor.

O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, estudante voluntário ou UTFPR, por meio de manifestação por escrito.


Dois Vizinhos, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2026.

 
Assinatura Eletrônica

 
ESTUDANTE-VOLUNTÁRIO

 


Referência: Processo nº 23064.026482/2026-26 SEI nº 5794950