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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - AGRITECH
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL C-NAPI-AGRITECH nº 02/2026
NAPI AgriTech Symbiosis
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
O NAPI AgriTech Symbiosis em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Pós-Doutorado. O NAPI AgriTech Symbiosis foi aprovado via Protocolo nº 25.374.727-7. Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 02/2026 NAPI Agritech Symbiosis tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
Selecionar candidatos para pós-doutorado para atuar no Projeto ÁREA 3 - Meta 4 - Desenvolvimento de materiais, biomateriais e nanofibras funcionalizadas - Agricultura, Saúde Animal e Medicina Regenerativa item 3.1 Vidros Bioativos , vinculado ao NAPI AgriTech Symbiosis;
Ofertar bolsa(s) de pós-doutorado para profissionais titulados e capacitados;
Ampliar a capacidade de execução e gestão de projetos de pesquisa aplicada no âmbito dos NAPIs da UTFPR;
Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados na Fundação Araucária.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1. Modalidade da Bolsa: Pós-Doutorado
2.2. Valor mensal: De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado do NAPI. R$ 5.125,00 (por extenso reais)
2.3. Duração (meses): 36 (trinta e seis) meses
2.4. Dedicação de tempo (horas semanais): 40 horas
2.5. Número de cotas: 1 (uma)
2.6. Área: Materiais vítreos
2.7. Supervisor(a) no NAPI: Ricardo Schneider (rschneider@utfpr.edu.br)
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1. Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins ao NAPI AgriTech Symbiosis, obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES);
3.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;
3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;
3.4. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
3.5. Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do estágio pós-doutoral do Projeto NAPI AgriTech Symbiosis;
3.6. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI AgriTech Symbiosis e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI AgriTech Symbiosis;
3.7. Participar do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) supervisor(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente,
A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI AgriTech Symbiosis.
3.8. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;
3.9. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação do(a) supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI, mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto do NAPI AgriTech Symbiosis;
III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos associados a esse Edital.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
4.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail dirppg-td@utfpr.edu.br:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
b) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;
c) Anexo II do presente edital preenchido e assinado;
d) Anexo III do presente edital preenchido e assinado, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada;
e) Outros documentos (conforme os critérios pertinentes da área).
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.
4.2. A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus Toledo (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/toledo).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):
a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo III deste edital.
b) Para critérios de pontuação nos itens do grupo A do Anexo IV, serão computados 200% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) apresentar artigos em periódicos na área de materiais vítreos, cerâmicos, vidro-cerâmicos ou biomateriais.
c) Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:
5.1.c.1 Patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos, para todas as modalidades;
5.1.c.2. Atuação acadêmica.
d) Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexos III deste Edital.
e) No caso de empate na pontuação da planilha dos Anexos IV será utilizada a pontuação do item A para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.2. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
5.3. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ SUPERVISOR
6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.4. Auxiliar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;
a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.5. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista;
6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas;
6.7. Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível;
6.8. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho do(a) bolsista;
6.9. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;
6.10. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:
a) O(a) estudante de mestrado/doutorado tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;
b) O(a) bolsista desistir;
c) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
d) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
e) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Toledo, para a Coordenação do Projeto.
7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA
7.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;
b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;
c) Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;
d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
8.1. Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Toledo ( https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/toledo), na data, conforme item 9.3.
8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:
ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio Ato DEFA 030/2026 | PI 02/2026 - NAPI Agritech Symbiosis: Aprovação de Plano de Trabalho - Fundação Araucária (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2026-03/ato_030.2026.pdf), preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).
8.3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
8.4. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para dirppg-td@utfpr.edu.br com cópia para rschneider@utfpr.edu.br .
8.5. A seleção dos candidatos e a análise de eventuais recursos serão analisadas por Comissões designadas para esse fim.
* Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.
9. CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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9.1 Período de inscrição |
26/06 a 06/07/2026 |
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9.2 Homologação das inscrições |
até 09/07/2026 |
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9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação |
até 10/07/2026 |
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9.4 Interposição de recursos |
até 13/07/2026 |
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9.5 Resultado dos recursos e pontuação final |
até 16/07/2026 |
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9.6 Entrega da documentação dos candidatos (item 8.2) |
até 19/07/2026 |
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9.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho |
28/07/2026 |
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9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
01/08/2026 a 01/08/2029
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10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Toledo.
10.2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
10.3. O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10.4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.5. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Protocolo 25.374.727-7 entre a UTFPR e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
10.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Toledo ( https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/toledo).
Toledo, 25 de Junho de 2026.
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Prof. Dr. Michael Jackson Vieira da Silva Diretor de Pesquisa e Pós-graduação Campus Toledo
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Ricardo Schneider Coordenador do Projeto
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Elder Elisandro Schemberger Diretor Geral do Campus Toledo |
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO SCHNEIDER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/06/2026, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, COORDENADOR(A), em (at) 25/06/2026, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHAEL JACKSON VIEIRA DA SILVA, DIRETOR(A), em (at) 26/06/2026, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/06/2026, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5795447 e o código CRC (and the CRC code) B7F5C48B. |
ANEXOS do EDITAL C-NAPI-AGRITECH nº 02/2026
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ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL C-NAPI-AGRITECH nº 02/2026 Seleção de Bolsista
Nome Completo:____________________________________________________ CPF:_________________________ Modalidade de Bolsa: ________________________ Link do Currículos Lattes: ____________________________________________ Celular: ___________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________
Descreva a experiência prévia que possui na área associada ao NAPI AgriTech Symbiosis: ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de pós-doutorado aceito os termos do Edital C-NAPI-AGRITECH nº 02/2026 referente ao NAPI NAPI AgriTech Symbiosis, firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.
DECLARO que cumpro com os requisitos, estou ciente e aceito os deveres e compromissos estabelecidos no Edital C-NAPI-AGRITECH nº 02/2026.
__________, de _________ de 2026.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do(a) candidato(a):
ANEXO III
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
Nome Candidato(a): _________________________________________________________________
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Currículo Lattes |
Item |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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A |
Patentes ou Registros |
Depósito (limitados a 2 ocorrências) |
1,0 pontos por ocorrência |
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Concessão |
2,0 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,875 e >0,75 |
0,875 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
0,75 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
0,625 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
0,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
0,375 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,25 e >0,125 |
0,25 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,125 e 0 |
0,125 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos não indexados (Limitado a 4 ocorrências) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) (Limitado a 10 ocorrências) |
0,1 pontos por ocorrência |
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B |
Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador (3 pontos, máximo de 10 pontos) |
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Participação em equipe de projeto de pesquisa (1 ponto, máximo de 4 pontos) |
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Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos) |
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Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos) |
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Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos) |
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Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto) |
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Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC (1 ponto, máximo de 4 pontos) |
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Experiência docente no Ensino Superior em disciplinas de interesse para a área de materiais ou área do NAPI AgriTech Symbiosis (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos) |
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Pontuação total |
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Observações:
Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2026 a 2021.
Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) inventores(as).
Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.
Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica, devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;
Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de pós-doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO III com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO III.
Para critérios de pontuação nos itens do grupo A do Anexo IV, serão computados 200% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) apresentar artigos em periódicos na área de materiais vítreos, cerâmicos, vidro-cerâmicos ou biomateriais. Os artigos em tal condição devem ser indicados pelo candidato (item 5.1 (b)).
ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO
*Ou modelo recomendado pela agência de fomento
IDENTIFICAÇÃO
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Instituição Destino: |
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Pesquisador responsável pelo bolsista na Instituição Destino: |
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Nome do bolsista: |
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SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
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Título do Plano de Trabalho: |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
ASSINATURAS
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Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Nome e Assinatura do Bolsista |
Nome e Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista na Instituição Destino |
| Referência: Processo nº 23064.028118/2026-09 | SEI nº 5795447 |