Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-PB nº 26/2026

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA PROJETOS DE ENSINO DO CAMPUS PATO BRANCO

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que, de acordo com o que estabelece o presente Edital, estão abertas as inscrições para a seleção de estudantes para atuação em projetos de ensino contemplados no Edital 23/2026 - PROGRAD.

 

1. OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou educação profissional técnica de nível médio da UTFPR do campus Pato Branco, para atuação no apoio à execução de projetos de ensino submetidos pelo campus Pato Branco e contemplados no edital 23/2026 PROGRAD (Programa de Projetos de Ensino da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Seleção de Projetos - 2026).

1.2. Os estudantes selecionados para as vagas com bolsa receberão auxílio financeiro, na forma de bolsa, pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

1.3. Os estudantes selecionados para as vagas voluntárias não terão nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

1.4. Este edital integra o conjunto de ações que visam a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos discentes e que estejam alinhadas à temática de nivelamento.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1. O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR ou da educação profissional técnica de nível médio da UTFPR do campus Pato Branco.

2.2. A quantidade, a descrição, os critérios de seleção e os demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas estão detalhados no Anexo I.

2.3. As vagas vinculadas ao campus Pato Branco serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao cumprimento do disposto neste edital.

2.4. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplente(s) neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações institucionais e publicações, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência do desligamento dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início como durante o período de vigência. O desligamento pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga quanto de suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

2.5. Somente estarão aptos a receber apoio financeiro disponibilizado por meio deste edital para concessão de bolsas para estudantes os projetos de ensino que foram selecionados no Edital 23/2026 - PROGRAD.

 

3. PERÍODO DE ATIVIDADES, BOLSA E VOLUNTÁRIO

3.1. PERÍODO DE ATIVIDADES

As atividades serão realizadas de 20/08/2026 a 19/12/2026 e de 20/02/2027 a 09/07/2027 (com recesso, com suspensão da bolsa, de 20/12/2026 a 19/02/2027).

• Mês 1 - 20/08 a 19/09/2026

• Mês 2 - 20/09 a 19/10/2026

• Mês 3 - 20/10 a 19/11/2026

• Mês 4 - 20/11/2026 a 19/12/2026

Recesso de 20/12/2026 a 19/02/2027

• Mês 5 - 20/02/2027 a 19/03/2027

• Mês 6 - 20/03/2027 a 19/04/2027

• Mês 7 - 20/04/2027 a 19/05/2027

• Mês 8 - 20/05/2027 a 19/06/2027

• Mês 9 - 20/06/2027 a 09/07/2027

 

3.2. PARA O ESTUDANTE COM BOLSA E VOLUNTÁRIO

3.2.1. O estudante exercerá suas atividades sem vínculo empregatício com a UTFPR.

3.2.2. É responsabilidade dos estudantes terem acesso a um computador e conexão à internet adequados para a realização de atividades do plano de trabalho, sejam presenciais ou remotas, que possuam essa demanda.

3.2.3. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e de conexão de internet do campus da UTFPR.

3.2.4. O Termo de Compromisso específico entre a Instituição e o estudante bolsista/voluntário deverá ser formalizado para a realização das atividades do estudante.

3.2.5. Para as atividades do estudante com bolsa, a dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: Bolsa diminuição da E.R. e melhoria da Q.E., fonte 8100, Ação 20RK.

3.2.6. O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período entre 28 e 31 dias. Os valores de cada parcela estão demonstrados no Quadro 1.

3.2.7. O Quadro 1 apresenta os valores da bolsa mensal a serem pagos a cada bolsista, conforme o cumprimento dos períodos de início e término das atividades em cada mês.

3.2.8. Para os bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa será calculado proporcionalmente e será descontado o período não cumprido. Para cada dia do período não cumprido, o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para os anos de 2026 e 2027.

Parcela

Período de atividades

Nº de dias

Valor da bolsa

1 de 9

20/08 a 19/09/2026

31

R$ 700,00

2 de 9

20/09 a 19/10/2026

30

R$ 700,00

3 de 9

20/10 a 19/11/2026

31

R$ 700,00

4 de 9

20/11 a 19/12/2026

30

R$ 700,00

 

Recesso de 20/12 a 19/02

 

 

5 de 9

20/02 a 19/03/2027

28

R$ 700,00

6 de 9

20/03 a 19/04/2027

31

R$ 700,00

7 de 9

20/04 a 19/05/2027

30

R$ 700,00

8 de 9

20/05 a 19/06/2027

31

R$ 700,00

9 de 9

20/06 a 09/07/2027

20

R$ 467,00

 

3.2.9. O valor da bolsa poderá ser reajustado, a critério da PROGRAD.

3.2.10. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não a possua.

3.2.11. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.

3.2.12. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do coordenador do projeto, da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ou do estudante, ou ainda se deixar de cumprir o item 2.1, nesse caso o estudante deve informar imediatamente o coordenador, da nova situação acadêmica.

3.2.13. O bolsista deverá dedicar 12 (doze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

3.2.14. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras bolsas de fomento da UTFPR, exceto o auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

3.2.15. Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas, observando-se o disposto no item 3.2.8.

3.2.16. O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

 

3.3. PARA ATIVIDADES DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO

3.3.1. O Estudante Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

3.3.2. O estudante voluntário deverá dedicar de 05 (cinco) a 12 (doze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO NOS PROJETOS DE ENSINO

4.1. Executar as atividades elencadas no plano de trabalho, com carga horária de 12 (doze) horas semanais para o estudante bolsista e de 5 (cinco) a 12 (doze) horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades.

4.2. Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao projeto de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

4.3. Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.4. Fazer referência à condição de bolsista/voluntário nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

4.5. Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.6. Responder a um questionário, contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista/voluntário, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.7. Participar das ações de formação promovidas pela DIRGRAD/DEPED/PROGRAD/DEPEDUC.

4.8. Zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

Parágrafo único: Não é permitido ao bolsista ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais de responsabilidade docente; ou corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou no julgamento de valor.

 

5. INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELAS I e II DO ANEXO I)

5.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no item 9 deste edital.

5.2. Procedimento para a inscrição: Preenchimento e envio do formulário referente ao projeto que deseja participar, conforme o quadro 2, abaixo:

Quadro 2: Título do projeto, nome/email do coordenador e link para a inscrição

Título do projeto

Nome/ e-mail do coordenador

Link para a inscrição

Geometria em Movimento: Nivelamento em GAAL e Pré-Cálculo Aplicados às Geotecnologias

Heloísa da Silva Victorino

hvictorino@utfpr.edu.br

https://forms.gle/M34g26QT8roJafTR9

Do Som ao Conceito: Ensino da Engenharia via Experimentação Sonora e Eletroacústica

Johnny Werner

werner@utfpr.edu.br

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKJuAVMjfrugtEP7oQzKVb7YrWENq_0t4ockOW9LBEMQPJqA/viewform?usp=dialog

5.3. As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos neste item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

5.4. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.5. Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.6. Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.7. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou na conexão de dados do estudante.

5.8. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I - Acompanhar, na página da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/editais/), eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos, quando solicitados.

III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando a caixa de spam.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO (TABELAS I E II DO ANEXO I)

6.1. A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo servidor coordenador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo I.

6.1.1. Para a seleção dos bolsistas/voluntários é obrigatório considerar um ou mais dos seguintes critérios, conforme item 3.8 do EDITAL 23/2026 PROGRAD:

I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);

II - Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;

III - Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas;

IV - Entrevista semiestruturada.

6.2. Caso considere necessário, o servidor coordenador poderá solicitar o apoio de outro(s) servidor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá consultar os candidatos com classificação, mas não selecionados, conforme o resultado do edital, quanto ao interesse em ocupar a vaga.

6.3.1. A desistência da vaga deverá ser comunicada formalmente pelo candidato, por meio de e-mail enviado ao coordenador do Projeto de Ensino.

6.4. Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o coordenador responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

6.5. Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

6.6. O servidor coordenador responsável pela respectiva vaga deverá informar o resultado preliminar e o resultado final da classificação e seleção à DIRGRAD-PB, no prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELAS I E II DO ANEXO I)

7.1. O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD do campus Pato Branco, conforme cronograma (item 9 deste edital).

7.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme o prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).

7.2.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail deped-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 26/2026 - DIRGRAD-PB.

7.2.2. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá às devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no resultado final da classificação.

7.3. O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD do campus Pato Branco, conforme cronograma (item 9 deste edital).

7.4. Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES, PARA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA (VAGAS ANEXO I)

8.1. O candidato selecionado para a vaga será convocado pelo coordenador do projeto, por meio de e-mail institucional ou de edital de convocação. O candidato, se interessado, deverá confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar a documentação solicitada, nos prazos estabelecidos pelo coordenador no ato da convocação. Quando a convocação for por e-mail, recomenda-se o estabelecimento do prazo de 3 (três) dias úteis para resposta.

8.2. Após o candidato convocado confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar os documentos solicitados, deverá:

I - Assinar o Termo de Compromisso (ANEXO V).

II - Enviar a declaração de matrícula.

III - Enviar a declaração de que não acumula bolsa, devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV). (somente para bolsistas)

8.2.1. A não assinatura do Termo de Compromisso pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos que não sejam de responsabilidade do candidato. A falta de comprovação de matrícula ou das declarações previstas nos incisos II e III também implica na perda da vaga.

8.3. Os candidatos classificados como suplentes na vaga poderão ser convocados de acordo com as previsões dos itens 2.4 e 6.3 deste edital. Se ocorrer a convocação, essa seguirá em similaridade com os procedimentos previstos no item 8.1.

8.4. Caso o candidato convocado perca os prazos, não manifeste interesse pela vaga ou não envie os documentos solicitados, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação (conforme o item 6.1 deste edital) ou indicação (conforme itens 6.4 e 6.5 deste edital), para a respectiva vaga.

8.5. É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam/lixeira, e ainda acompanhar as publicações no portal http://portal.utfpr.edu.br/editais para verificar se foi convocado para assumir a vaga, não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se perder a vaga por este motivo.

 

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividades

Datas

Período de inscrição dos candidatos

Da publicação do edital até dia 07/07/2026

Seleção dos candidatos

Até dia 13/07/2026

Divulgação do resultado preliminar

Até dia 15/07/2026

Recursos

Até às 23h59 do dia 16/07/2026

Resultado Final (Pós-Recursos)

Até dia 20/07/2026

Período de atividades dos bolsistas/voluntários

Execução das bolsas:

- De 20/08/2026 a 19/12/2026;

- Recesso de 20/12 a 19/02;

- De 20/02/2027 a 09/07/2027.

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10.1. O presente Edital, eventuais adendos e retificações serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DO FORO

11.1. O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O processo de seleção é válido no período de vigência estabelecido para a execução dos projetos de ensino.

12.2. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

12.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo DEPED-PB por meio do e-mail deped-pb@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

12.4. Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e as demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.5. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade de contraditório e da ampla defesa.

12.6. Caso exista alguma irregularidade identificada no desenvolvimento das atribuições do bolsista, cuja gravidade justifique a devolução da bolsa, essa deverá ser restituída ao erário público, ainda que o projeto já esteja finalizado, e sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

12.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme a legislação vigente.

 

Pato Branco, na data da assinatura eletrônica.

 

 


SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco

 

 

NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 26/06/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/06/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5796407 e o código CRC (and the CRC code) C602775F.



 

 

 

SEÇÃO DE ANEXOS

ANEXO I
VAGAS E REQUISITOS
DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE PROJETOS DE ENSINO - 
EDITAL DIRGRAD-PB nº 26/2026

 

Tabela I – Vagas disponíveis para seleção de bolsistas do Edital DIRGRAD-PB n° 26/2026

Título do Projeto de Ensino

Coordenador do projeto e email para contato

Pré-requisitos

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à bolsa

Nº. de vagas

Geometria em Movimento: Nivelamento em GAAL e Pré-Cálculo Aplicados às Geotecnologias

Heloísa da Silva Victorino

hvictorino@utfpr.edu.br

I. Estar matriculado em qualquer curso de graduação da UTFPR PB.

II. Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) absoluto mínimo de 0,6.

III. Aprovação em no mínimo duas das seguintes disciplinas (ou equivalentes): Geometria Analítica, Álgebra Linear e Cálculo Diferencial e Integral.

Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) absoluto, conforme histórico acadêmico.

Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior CR.

1

Do Som ao Conceito: Ensino da Engenharia via Experimentação Sonora e Eletroacústica

Johnny Werner

werner@utfpr.edu.br

Ser aluno dos seguintes cursos: Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação.

O(a) candidato(a) deve apresentar um documento em formato de tabela contendo a pontuação por item e a pontuação final somada dos itens de 1 a 3 abaixo. Os comprovantes de cada item devem ser anexados no formulário. Recomendação: organizar tudo em um arquivo compactado e subir este no formulário. Obs.: pontuação sem comprovação não será contabilizada.

 

Pontuação:

 

1. Quantidade de horas concluídas em projetos de pesquisa e/ou extensão relacionados a áudio e eletrônica = 0,5 ponto por hora

2. Número de trabalhos/projetos/protótipos concluídos na área de áudio (desenvolvidos em projetos de pesquisa/extensão, disciplinas, TCC, IC, etc). Obs.: comprovar por meio de declarações/relatórios/imagens/manuais técnicos/etc = 5 pontos por protótipo

3. Coeficiente acadêmico = multiplica-se por 10

4. Carta de apresentação e interesse de participação, incluindo: experiência pessoal e/ou acadêmica na área do projeto; motivação para participar; ciência de disponibilidade para 12h semanais; possível contribuição para o projeto = 0 a 10 pontos.

5. Organização na documentação comprobatória = 0 a 10;

 

Nota final = somatório de toda a pontuação.

 

Obs.: Critério de desempate: maior CR.

1

 

 

Tabela II – Vagas disponíveis para seleção de voluntários do Edital DIRGRAD-PB n° 26/2026

Título do Projeto de Ensino

Coordenador do projeto e email para contato

Pré-requisitos

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à vaga voluntária

Nº. de vagas

Geometria em Movimento: Nivelamento em GAAL e Pré-Cálculo Aplicados às Geotecnologias

Heloísa da Silva Victorino

hvictorino@utfpr.edu.br

I. Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) absoluto mínimo de 0,6. II. Aprovação em no mínimo duas das seguintes disciplinas (ou equivalentes): Geometria Analítica, Álgebra Linear e Cálculo Diferencial e Integral.

Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) absoluto, conforme histórico acadêmico.

Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior CR.

2

Do Som ao Conceito: Ensino da Engenharia via Experimentação Sonora e Eletroacústica

Johnny Werner

werner@utfpr.edu.br

Ser aluno dos seguintes cursos: Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação.

O(a) candidato(a) deve apresentar um documento em formato de tabela contendo a pontuação por item e a pontuação final somada dos itens de 1 a 3 abaixo. Os comprovantes de cada item devem ser anexados no formulário. Recomendação: organizar tudo em um arquivo compactado e subir este no formulário. Obs.: pontuação sem comprovação não será contabilizada.

 

Pontuação:

 

1. Quantidade de horas concluídas em projetos de pesquisa e/ou extensão relacionados a áudio e eletrônica = 0,5 ponto por hora

2. Número de trabalhos/projetos/protótipos concluídos na área de áudio (desenvolvidos em projetos de pesquisa/extensão, disciplinas, TCC, IC, etc). Obs.: comprovar por meio de declarações/relatórios/imagens/manuais técnicos/etc = 5 pontos por protótipo

3. Coeficiente acadêmico = multiplica-se por 10

4. Carta de apresentação e interesse de participação, incluindo: experiência pessoal e/ou acadêmica na área do projeto; motivação para participar; ciência de disponibilidade para 12h semanais; possível contribuição para o projeto = 0 a 10 pontos.

5. Organização na documentação comprobatória = 0 a 10;

 

Nota final = somatório de toda a pontuação.

 

Obs.: Critério de desempate: maior CR.

2

 

 

 

 

ANEXO II
TERMO - HORÁRIOS
BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSIN
O - 2026
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO

campus:__________________________________

Coordenador:__________________________________________________________________

Estudante: ____________________________________________________________________

RG:__________________ CPF: ___________________________

Data de nascimento:____/___/____

Telefone: ( )_____________________  RA: ____________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) outra:

Banco: ________________________________

Ag.: ___________

Conta: _________________________

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO

(para o turno utilizar a opção 1 ou a 2)

Turno (em hora/aula) opção 1

Turno (em horas) opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

 

TERMO - HORÁRIOS
VOLUNTÁRIOS DE PROJETOS DE ENSINO - 2026
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO DE PROJETOS DE ENSINO

campus: ___________________________________

Coordenador: ______________________________________________________
Estudante: ___________________________________________________________________
RG:____________________________ 
CPF: ___________________________

Data de nascimento: _____/_____/______

Telefone: ( ) ________________________
RA: _________________ 

E-mail: ____________________________________________________

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO DE PROJETOS DE ENSINO

(para o turno utilizar a opção 1 ou a 2)

Turno (em hora/aula) opção 1

Turno (em horas) opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO

Plano de Trabalho do bolsista/voluntário
de Projeto de Ensino

Projeto de Ensino:

Coordenador:

Período de atividades:

Descrição de Atividades a serem realizadas pelo bolsista/voluntário:

 

 

 

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, _______________________________________________________________________________, portador(a) do CPF__________________ e do RG__________________, estudante regularmente matriculado no período do curso da UTFPR campus________________________, RA____________, declaro não possuir bolsas de fomento da UTFPR, exceto auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

 

Pato Branco, _____de __________________________ de 2026.

 

____________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, _______________________________________________________________________, portador(a) do CPF ____________________ e do RG__________________, estudante regularmente matriculado no____ período do curso______________________________________________ da UTFPR campus _______________, RA_______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer bolsas de fomento da UTFPR durante a vigência das minhas atividades como bolsista do Projeto de Ensino vinculado a este edital.

 

Pato Branco, _____de __________________________ de 2026.

 

____________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
BOLSISTA TERMO DE COMPROMISSO

EDITAL DIRGRAD-PB nº 26/2026

Eu, XX, portador do RG: XX e CPF: XX, regularmente matriculado (a) no Curso XX, do campus Pato Branco, sob o código RA: XX, telefone: (XX) XX, e-mail: XX, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) , agência número: XX, conta número: XX do Banco XX, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas:

1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no EDITAL DIRGRAD-PB nº 26/2026 do campus Pato Branco da UTFPR em que participou para atuar no período de vigência do edital, sob pena de perder o direito à bolsa.

2. As atividades serão realizadas no Projeto de Ensino XX, sob a orientação e supervisão do coordenador do projeto XX.

3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do Projeto.

4. O período de vigência da Bolsa será de XX/XX/2026 até XX/XX/2027.

5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 12 (doze) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista.

7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador do projeto.

8. O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pago de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado no mês. Ressalta-se que eventuais cargas horárias diárias não cumpridas e não repostas, mediante acordo com o coordenador, implicarão desconto proporcional no valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no EDITAL DIRGRAD-PB nº 26/2026.

9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionada pela Apólice da seguradora, providenciada pela Instituição de Ensino.

10. O bolsista não terá direito ao auxílio-transporte.

11. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa de fomento da UTFPR, exceto auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE).

12. São atribuições do bolsista de Projeto de Ensino:

I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 12 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de vigência do Plano de Trabalho.

II - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

III - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

IV - Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

V - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

VI - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

VII - Zelar pelo patrimônio e pelo nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

13. São vedadas ao bolsista de Projeto de Ensino as seguintes atividades:

- ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

- compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

 

14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, estudante -bolsista ou UTFPR, por meio de manifestação por escrito.

 

Campus Pato Branco, mês de 2026.

 

 

Assinatura Eletrônica

 

 

ESTUDANTE-BOLSISTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
VOLUNTÁRIO TERMO DE
COMPROMISSO
EDITAL DIRGRAD-PB nº 26/2026

Eu, XX, portador do RG: XX e CPF: XX, regularmente matriculado (a) no Curso XX, do campus XX, sob o código RA: XX, telefone: (XX) XX, e-mail: XX, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Voluntário, e estou ciente das condições abaixo mencionadas:

1. O estudante voluntário deve cumprir as normas estabelecidas no EDITAL DIRGRAD-PB nº 26/2026 do campus Pato Branco da UTFPR em que participou no período de vigência do edital, sob pena de perder o direito à vaga.

2. As atividades serão realizadas no Projeto de Ensino XX, sob a orientação e supervisão do coordenador do projeto XX.

3. As atividades do estudante voluntário obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do Projeto.

4. O período de vigência de atividades será de XX/XX/2026 até XX/XX/2027.

5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de XX (XX) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do Estudante Voluntário.

7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador do projeto.

8. O Estudante Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o Estudante Voluntário estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionada pela Apólice da seguradora, providenciada pela Instituição de Ensino.

10. O Estudante Voluntário não terá direito ao auxílio transporte.

11. São atribuições do o Estudante Voluntário de Projeto de Ensino:

I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de XX horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades.

II - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

III - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

IV - Fazer referência à condição de voluntário nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

V - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

VI - Responder um questionário, contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como voluntários, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

VII - Zelar pelo patrimônio e pelo nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

12. São vedadas ao Estudante Voluntário de Projeto de Ensino as seguintes atividades:

- ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou no julgamento de valor.

13. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, estudante voluntário ou UTFPR, por meio de manifestação por escrito.

 

 

 

Campus Pato Branco, mês de 2026.

 

 

Assinatura Eletrônica

 

 

ESTUDANTE-VOLUNTÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 SEI nº 5796407