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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA |
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resolução PPGEPS MULTICAMPI PB-CT/UTFPR nº 19
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Dispõe sobre as condições e procedimentos para reingresso de alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi - Pato Branco e Curitiba. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI - PATO BRANCO E CURITIBA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Campus Pato Branco e Curitiba,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 148, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 62, de 09 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023793/2025-52,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS Multicampi) referente aos critérios para reingresso de estudantes no PPGEPS Multicampi.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna N° 02/2019-PPGEPS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/06/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5797276 e o código CRC (and the CRC code) BDB97331. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 19, DE 26 DE junho DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE reingresso de estudantes nO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI PB/CT
Art. 1º Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após aprovação do Colegiado, considerando critérios da Área de Avaliação do Programa na CAPES, o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder a duração máxima do curso pode realizar matrícula novamente uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa do Trabalho de Pesquisa (dissertação de mestrado ou tese de doutorado).
Art. 2º O pedido de reingresso deverá ser feito em um prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de cancelamento da matrícula do estudante.
Art. 3º O período para realização da defesa do Trabalho de Pesquisa será de até 6 (seis) meses, tanto para aluno de mestrado quanto para aluno de doutorado, contados a partir da data de reingresso no programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I - tenha concluído todos os créditos;
II - tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;
III - tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;
IV - tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento, atestado pelo Coordenador.
Art. 4º A solicitação de reingresso deve ser encaminhada pelo Orientador para o Colegiado do PPGEPS Multicampi, em requerimento, acompanhado de uma justificativa e de um cronograma das atividades para finalização do trabalho, incluindo possível data de defesa.
Parágrafo único. A justificativa de que trata o caput deve caracterizar a excepcionalidade prevista no art. 38 do Regulamento do PPGEPS Multicampi e no art. 42 do Regulamento Geral Stricto Sensu da UTFPR, restringindo-se a:
I - caso fortuito ou de força maior que tenha impedido materialmente a continuidade da pesquisa;
II - fatos supervenientes de ordem médica ou de saúde pública, devidamente atestados por perícia médica oficial;
III - outras situações de excepcional gravidade social ou profissional, cuja correlação direta com o prejuízo ao andamento do trabalho seja documentalmente comprovada pelo requerente no ato do pedido.
Art. 5º Após o reingresso, o aluno que não realizar com sucesso a defesa no prazo máximo de 6 (seis) meses será desligado definitivamente do Programa.
§ 1º O prazo estabelecido no caput poderá ser excepcionalmente suspenso ou prorrogado por até 30 (trinta) dias pelo Colegiado, exclusivamente nos casos em que o atraso decorra de motivos de força maior, entraves burocráticos da instituição ou impedimento fortuito dos membros da banca examinadora, devidamente comprovados pela Coordenação.
§ 2º A não realização da defesa dentro do prazo, sem a justificativa prevista no § 1º, acarretará o cancelamento automático e definitivo do reingresso.
| Referência: Processo nº 23064.023793/2025-52 | SEI nº 5797276 |