Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - MULTICAMPI PATO BRANCO E CURITIBA

resolução PPGEPS MULTICAMPI PB-CT/UTFPR nº 19

  

Dispõe sobre as condições e procedimentos para reingresso de alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi - Pato Branco e Curitiba.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI - PATO BRANCO E CURITIBA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Campus Pato Branco e Curitiba,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 148, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 62, de 09 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023793/2025-52,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS Multicampi) referente aos critérios para reingresso de estudantes no PPGEPS Multicampi.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna N° 02/2019-PPGEPS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/06/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 19, DE 26 DE junho DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA DE reingresso de estudantes nO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI PB/CT

 

Art. 1º  Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após aprovação do Colegiado, considerando critérios da Área de Avaliação do Programa na CAPES, o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder a duração máxima do curso pode realizar matrícula novamente uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa do Trabalho de Pesquisa (dissertação de mestrado ou tese de doutorado).

Art. 2º  O pedido de reingresso deverá ser feito em um prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de cancelamento da matrícula do estudante.

Art. 3º  O período para realização da defesa do Trabalho de Pesquisa será de até 6 (seis) meses, tanto para aluno de mestrado quanto para aluno de doutorado, contados a partir da data de reingresso no programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I - tenha concluído todos os créditos;

II - tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;

III - tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;

IV - tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento, atestado pelo Coordenador.

Art. 4º  A solicitação de reingresso deve ser encaminhada pelo Orientador para o Colegiado do PPGEPS Multicampi, em requerimento, acompanhado de uma justificativa e de um cronograma das atividades para finalização do trabalho, incluindo possível data de defesa.

Parágrafo único.  A justificativa de que trata o caput deve caracterizar a excepcionalidade prevista no art. 38 do Regulamento do PPGEPS Multicampi e no art. 42 do Regulamento Geral Stricto Sensu da UTFPR, restringindo-se a:

I - caso fortuito ou de força maior que tenha impedido materialmente a continuidade da pesquisa;

II - fatos supervenientes de ordem médica ou de saúde pública, devidamente atestados por perícia médica oficial;

III - outras situações de excepcional gravidade social ou profissional, cuja correlação direta com o prejuízo ao andamento do trabalho seja documentalmente comprovada pelo requerente no ato do pedido.

Art. 5º  Após o reingresso, o aluno que não realizar com sucesso a defesa no prazo máximo de 6 (seis) meses será desligado definitivamente do Programa.

§ 1º  O prazo estabelecido no caput poderá ser excepcionalmente suspenso ou prorrogado por até 30 (trinta) dias pelo Colegiado, exclusivamente nos casos em que o atraso decorra de motivos de força maior, entraves burocráticos da instituição ou impedimento fortuito dos membros da banca examinadora, devidamente comprovados pela Coordenação.

§ 2º  A não realização da defesa dentro do prazo, sem a justificativa prevista no § 1º, acarretará o cancelamento automático e definitivo do reingresso.


Referência: Processo nº 23064.023793/2025-52 SEI nº 5797276