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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA Grupo de Pesquisa da Rede Campo
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL REDE_CAMPO nº 03/2026
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA Rede de Pesquisa, Inovação e Extensão em Desenvolvimento Rural (Rede Campo) - PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES
O Grupo de Pesquisa Rede de Pesquisa, Inovação e Extensão em Desenvolvimento Rural (Rede Campo), vinculado ao Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas (PPGSIS), do Campus Santa Helena da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 06/2026, comunica que no período de 19 a 29 de junho de 2026 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 1 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de pesquisa que compreendam redação de artigos e relatórios, revisão de artigos, levantamento e análise de dados primários e secundários, entre outras.
CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
A bolsa técnica destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu da UTFPR.
Está prevista uma cota de bolsa, com duração de 12 meses e dedicação de 20 horas semanais, no valor mensal de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), totalizando R$ 9.780,00 (nove mil setecentos e oitenta reais) ao longo do projeto.
O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e artes (Edital PROPPG nº 06/2026).
Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
Não pode ter vínculo empregatício na implementação de sua bolsa, exceto no ensino na rede/pública ou privada;
Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa, quando solicitado;
Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I), disponível no link do forms (https://forms.gle/axy1nmNuV6kbj67j7), e anexando ao formulário uma cópia atualizada de comprovante de matrícula (em formato PDF),:
O coordenador desse Edital não se responsabiliza pelo envio equivocado ou pela ausência da comprovação solicitada ao candidato.
Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página da DIRPPG-SH.
A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
Avaliação do Currículo Lattes, na qual a pontuação será calculada segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II.
O critério desempate seguirá o maior número de artigos no maior estrato de qualificação.
Persistindo o empate, o critério seguirá o número de trabalhos completos publicados em eventos internacionais e nacionais.
Será instituída Comissão de Seleção, composta por três membros integrantes da Rede Campo.
Será instituída Comissão de Recursos, distinta da Comissão de Seleção, composta por três membros.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página da DIRPPG-SH (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena).
Após a divulgação dos resultados da classificação, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado por e-mail para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Santa Helena (dirppg-sh@utfpr.edu.br), que encaminhará para a Comissão de Recursos.
Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela Comissão de Recursos, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
O resultado final será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-SH, com eventual encaminhamento à PROPPG quando necessário.
Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
O período de validade do presente edital é de 6 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
A implementação e execução financeira deste Edital estão condicionadas à existência de recursos financeiros na UTFPR.
Outras fontes de financiamento suplementares podem permitir a convocação de candidatos da lista, desde que aprovadas pela coordenadora do projeto.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Santa Helena, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
DATAS IMPORTANTES
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6.1 |
Período de Inscrição |
De 30 a 2/07/2026 |
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6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
3/07/2026 |
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6.3 |
Interposição de Recursos |
04 a 07/07/2026 |
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6.4 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
A partir do dia 08/07/2026 |
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6.5 |
Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor e do Bolsista para a PROPPG |
Até o dia 9/07/2026 |
Santa Helena, 30 de julho de 2026.
Alessandra Matte
Coordenadora Rede Campo
UTFPR Santa Helena
Fabrício Correia de Oliveira
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)
UTFPR Santa Helena
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MATTE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 30/06/2026, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5802193 e o código CRC (and the CRC code) 4B8E8241. |
ANEXO I do EDITAL № 03/2026
Acesse o formulário no link a seguir: https://forms.gle/axy1nmNuV6kbj67j7
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL 03/2026 Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa
Nome Completo: Curso da UTFPR em que está matriculado: E-mail: Telefone (com DDD): CPF: RG: Se estrangeiro, n° passaporte: Link do lattes: Endereço completo (Rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP): Anexar comprovante de matrícula: Anexar ficha de pontuação (Anexo II) Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa Rede de Pesquisa, Inovação e Extensão em Desenvolvimento Rural (Rede Campo):
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ANEXO II do EDITAL № 03/2026
Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão avaliadas conforme a pontuação constante neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em uma nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez).
Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital
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Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
DOI, link ou ISBN |
Confirmados pela comissão |
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a) Artigo publicado ou aceito em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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A3 |
7,0 |
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A4 |
5,5 |
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B1 |
4,0 |
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B2 |
2,5 |
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B3 |
1,5 |
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B4 |
1,0 |
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B5 |
0,05 |
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C |
0,02 |
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b) Artigo publicado em periódico científico não indexado no QUALIS/CAPES. |
internacional* |
1,0 |
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nacional |
0,5 |
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c) Livro científico** |
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5 |
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d) Capítulo de livro** |
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2 |
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*A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação. **Obrigatoriamente conter ISBN
2.2 Publicações em eventos
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Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
DOI, link ou ISBN |
Confirmados pela Comissão |
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a) Trabalho completo |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
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regional/local** |
0,3 |
1,0 |
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b) Resumo (simples ou expandido) |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
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regional/local |
0,2 |
1,0 |
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*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, de diversos estados brasileiros ou de diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
2.3 Pontuação de experiência profissional
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Descrição conforme consta no lattes: |
Confirmados pela Comissão |
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a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
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b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
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c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
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d) Atividade profissional técnica na área de desenvolvimento rural* |
1,5 |
- |
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*Pontuados por semestre.
| Referência: Processo nº 23064.027763/2026-04 | SEI nº 5802193 |