Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP

Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 13, de  30 de junho de 2026 

 

 

Normas Complementares de Atividades Complementares do Curso de Engenharia Química do campus Apucarana

 

Dispõe sobre as Atividades Complementares Discentes do Curso Superior de Engenharia Química - Campus Apucarana.

 

PREÂMBULO

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DO CAMPUS APUCARANA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução n°103/2019 - COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação da UTFPR, considerando: as Diretrizes para os cursos de Graduação Regulares da UTFPR, aprovada pela Resolução 90/18 - COGEP, de 03 de dezembro de 2018;

o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução 081/19, de 26 de julho de 2019;

a Resolução CNE/CES n°2, de 24° de abril de 2019, alterada pela Resolução CNE/CES n° 1, de 26 de março de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.049561/2025-24,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa torna público no âmbito interno a NORMA COMPLEMENTAR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCENTES do Curso Superior de Engenharia Química do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa se aplica aos discentes ingressantes no curso de graduação em Engenharia Química da UTFPR - campus Apucarana a partir do 1° semestre de 2023 (referente à Matriz 36).

Art. 3º. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 11, de 28 de março de 2023.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 4º - O componente curricular Atividades Complementares (ACs) do Curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana, em relação aos objetivos, orientação, matrícula, execução, avaliação e critérios de pontuação, rege-se por esta Instrução Normativa e pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 04 de agosto de 2022, da UTFPR.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 5º - As Atividades Complementares constituem componente curricular obrigatório do curso de Engenharia Química da UTFPR Apucarana e tem por objetivo complementar a formação e contribuir para a construção do perfil do egresso.

Art. 6º - As atividades aceitas para cômputo de ACs, definidas pelo colegiado do curso de Engenharia Química, privilegiam a construção de conhecimentos sociais, humanos, culturais e profissionais e estão relacionadas às seguintes áreas:

1. Esportes e cultura;

2. Voluntariado, entidades de classe e coletivos;

3. Tecnologia, formação científica e ensino.

Art. 7º - A lista de atividades relacionadas a cada área que podem ser contabilizadas como ACs e a respectiva pontuação atribuída está descrita no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 8º - Cabe ao colegiado do curso indicar o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), a quem compete:

1. orientar os discentes quanto às escolhas das ACs, de forma que estas estejam alinhadas ao desenvolvimento das competências e do perfil do egresso, estabelecidos no PPC;

2. orientar os discentes quanto aos procedimentos administrativos relativos às ACs;

3. analisar e validar a documentação apresentada pelos discentes, levando em consideração os critérios estabelecidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR;

4. controlar e registrar as ACs desenvolvidas pelos discentes, bem como realizar os procedimentos administrativos e os registros acadêmicos inerentes a essa atividade.

 

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 9º - O aluno deverá participar de atividades escolhidas a seu critério e de acordo com seus interesses, relacionadas a uma das áreas descritas no Art. 6º.

§ 1.º - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do discente no curso.

§ 2.º - No caso de reopção de curso ou de transferência de curso, o discente poderá validar as ACs realizadas a partir do início do curso de origem, desde que estejam em consonância ao PPC e ao ato normativo do colegiado deste curso de graduação da UTFPR.

 

Art. 10º - O discente terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos e 45 (quarenta e cinco) horas de atividades conforme o Quadro de Pontuação apresentado no Anexo I deste Regulamento.

Art. 11 - O discente deverá participar de pelo menos duas atividades distintas, e a pontuação máxima atribuída a cada atividade está limitada a 50% da pontuação total a ser obtida.

Art. 12 - A documentação comprobatória das atividades realizadas pode ser apresentada ao PRAC a qualquer momento durante a realização do curso, quando o discente considerar que cumpriu com as exigências para a validação das ACs.

§ 1.º - A matrícula e lançamento das ACs deverá ser realizada de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico da UTFPR.

§ 2.º - Não será realizada validação parcial das ACs.

§ 3.º - A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo assinatura e carimbo (ou outra forma de avaliação), e deve especificar carga horária, período de execução e descrição da atividade.

Art. 13. Em caso de recurso, o aluno poderá enviar ao Professor Responsável, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, o Recurso de Análise (Anexo II) devidamente preenchido e com a documentação comprobatória anexada. O recurso será avaliado pelo Colegiado do Curso, e o resultado será informado ao aluno em até 7 (sete) dias úteis.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. - Os casos omissos neste Regulamento Complementar serão tratados pela Coordenação em conjunto com o Colegiado do Curso.

Art. 15 - Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua data de publicação no Boletim Eletrônico de Serviço.

 

ANEXOS

ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA – CAMPUS APUCARANA

 

ATIVIDADE

Pontuação

Observação

Participação em atividades esportivas

0,1

/hora (limitado a 150 horas)

Cursos de línguas estrangeiras

0,2

/hora

Participação em atividades artísticas e culturais (ouvinte/participante)

3

/atividade (limitado a 5 atividades)

Participação em entidades estudantis (EJ, DEC, CA, AIChE, coletivos, etc.)

5

/semestre

Participação em Conselhos e Colegiados

3

/semestre

Participação em trabalho voluntário

3

/atividade

Participação em cursos/palestras da área de formação

0,2

/hora

Participação em eventos técnico-científicos

0,1

/hora

Participação em iniciação científica ou tecnológica

0,5

/hora

Organização de eventos acadêmicos

3

/atividade

Publicação de trabalho completo (acima de 4 páginas) em evento técnico-científico

2

/atividade

Publicação de artigo em revistas técnicas

5

/atividade

Estágio não obrigatório

5

/atividade

Trabalho como empreendedor

15

/atividade (mín 60h/atividade)

Participação em visitas técnicas

0,5

/atividade (limitado a 10 atividades)

Atuação em programas da UTFPR (monitorias, estudantes de apoio a disciplinas ou laboratórios)

5

/atividade

Participação em projeto de ensino ou de inovação

0,5

/hora

Outras atividades de ensino e pesquisa

0,2

/hora

 

ANEXO II

RECURSO DE ANÁLISE - ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

 

Eu, ________________________________________________________________________, registro acadêmico nº ___________________, discente do Curso de Graduação em Engenharia Química - Campus Apucarana, solicito ao Colegiado do Curso a reavaliação da documentação comprobatória referente às Atividades Complementares, listadas a seguir, de acordo com as justificativas apresentadas.

( ) Estou ciente de que devo apresentar juntamente com esse recurso a documentação comprobatória.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Apucarana, ________ de ________________ de________.

 

_____________________________

Assinatura (discente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARAISA LOPES DE MENEZES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/06/2026, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5803386 e o código CRC (and the CRC code) 1EFC3FFC.



 


Referência: Processo nº 23064.049561/2025-24 SEI nº 5803386