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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 13, de 30 de junho de 2026
Normas Complementares de Atividades Complementares do Curso de Engenharia Química do campus Apucarana
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Dispõe sobre as Atividades Complementares Discentes do Curso Superior de Engenharia Química - Campus Apucarana. |
PREÂMBULO
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DO CAMPUS APUCARANA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução n°103/2019 - COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação da UTFPR, considerando: as Diretrizes para os cursos de Graduação Regulares da UTFPR, aprovada pela Resolução 90/18 - COGEP, de 03 de dezembro de 2018;
o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução 081/19, de 26 de julho de 2019;
a Resolução CNE/CES n°2, de 24° de abril de 2019, alterada pela Resolução CNE/CES n° 1, de 26 de março de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.049561/2025-24,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa torna público no âmbito interno a NORMA COMPLEMENTAR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCENTES do Curso Superior de Engenharia Química do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa se aplica aos discentes ingressantes no curso de graduação em Engenharia Química da UTFPR - campus Apucarana a partir do 1° semestre de 2023 (referente à Matriz 36).
Art. 3º. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 11, de 28 de março de 2023.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º - O componente curricular Atividades Complementares (ACs) do Curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana, em relação aos objetivos, orientação, matrícula, execução, avaliação e critérios de pontuação, rege-se por esta Instrução Normativa e pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 04 de agosto de 2022, da UTFPR.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS
Art. 5º - As Atividades Complementares constituem componente curricular obrigatório do curso de Engenharia Química da UTFPR Apucarana e tem por objetivo complementar a formação e contribuir para a construção do perfil do egresso.
Art. 6º - As atividades aceitas para cômputo de ACs, definidas pelo colegiado do curso de Engenharia Química, privilegiam a construção de conhecimentos sociais, humanos, culturais e profissionais e estão relacionadas às seguintes áreas:
1. Esportes e cultura;
2. Voluntariado, entidades de classe e coletivos;
3. Tecnologia, formação científica e ensino.
Art. 7º - A lista de atividades relacionadas a cada área que podem ser contabilizadas como ACs e a respectiva pontuação atribuída está descrita no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 8º - Cabe ao colegiado do curso indicar o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), a quem compete:
1. orientar os discentes quanto às escolhas das ACs, de forma que estas estejam alinhadas ao desenvolvimento das competências e do perfil do egresso, estabelecidos no PPC;
2. orientar os discentes quanto aos procedimentos administrativos relativos às ACs;
3. analisar e validar a documentação apresentada pelos discentes, levando em consideração os critérios estabelecidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR;
4. controlar e registrar as ACs desenvolvidas pelos discentes, bem como realizar os procedimentos administrativos e os registros acadêmicos inerentes a essa atividade.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 9º - O aluno deverá participar de atividades escolhidas a seu critério e de acordo com seus interesses, relacionadas a uma das áreas descritas no Art. 6º.
§ 1.º - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do discente no curso.
§ 2.º - No caso de reopção de curso ou de transferência de curso, o discente poderá validar as ACs realizadas a partir do início do curso de origem, desde que estejam em consonância ao PPC e ao ato normativo do colegiado deste curso de graduação da UTFPR.
Art. 10º - O discente terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos e 45 (quarenta e cinco) horas de atividades conforme o Quadro de Pontuação apresentado no Anexo I deste Regulamento.
Art. 11 - O discente deverá participar de pelo menos duas atividades distintas, e a pontuação máxima atribuída a cada atividade está limitada a 50% da pontuação total a ser obtida.
Art. 12 - A documentação comprobatória das atividades realizadas pode ser apresentada ao PRAC a qualquer momento durante a realização do curso, quando o discente considerar que cumpriu com as exigências para a validação das ACs.
§ 1.º - A matrícula e lançamento das ACs deverá ser realizada de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico da UTFPR.
§ 2.º - Não será realizada validação parcial das ACs.
§ 3.º - A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo assinatura e carimbo (ou outra forma de avaliação), e deve especificar carga horária, período de execução e descrição da atividade.
Art. 13. Em caso de recurso, o aluno poderá enviar ao Professor Responsável, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, o Recurso de Análise (Anexo II) devidamente preenchido e com a documentação comprobatória anexada. O recurso será avaliado pelo Colegiado do Curso, e o resultado será informado ao aluno em até 7 (sete) dias úteis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. - Os casos omissos neste Regulamento Complementar serão tratados pela Coordenação em conjunto com o Colegiado do Curso.
Art. 15 - Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua data de publicação no Boletim Eletrônico de Serviço.
ANEXOS
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA – CAMPUS APUCARANA
|
ATIVIDADE |
Pontuação |
Observação |
|
Participação em atividades esportivas |
0,1 |
/hora (limitado a 150 horas) |
|
Cursos de línguas estrangeiras |
0,2 |
/hora |
|
Participação em atividades artísticas e culturais (ouvinte/participante) |
3 |
/atividade (limitado a 5 atividades) |
|
Participação em entidades estudantis (EJ, DEC, CA, AIChE, coletivos, etc.) |
5 |
/semestre |
|
Participação em Conselhos e Colegiados |
3 |
/semestre |
|
Participação em trabalho voluntário |
3 |
/atividade |
|
Participação em cursos/palestras da área de formação |
0,2 |
/hora |
|
Participação em eventos técnico-científicos |
0,1 |
/hora |
|
Participação em iniciação científica ou tecnológica |
0,5 |
/hora |
|
Organização de eventos acadêmicos |
3 |
/atividade |
|
Publicação de trabalho completo (acima de 4 páginas) em evento técnico-científico |
2 |
/atividade |
|
Publicação de artigo em revistas técnicas |
5 |
/atividade |
|
Estágio não obrigatório |
5 |
/atividade |
|
Trabalho como empreendedor |
15 |
/atividade (mín 60h/atividade) |
|
Participação em visitas técnicas |
0,5 |
/atividade (limitado a 10 atividades) |
|
Atuação em programas da UTFPR (monitorias, estudantes de apoio a disciplinas ou laboratórios) |
5 |
/atividade |
|
Participação em projeto de ensino ou de inovação |
0,5 |
/hora |
|
Outras atividades de ensino e pesquisa |
0,2 |
/hora |
ANEXO II
RECURSO DE ANÁLISE - ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Eu, ________________________________________________________________________, registro acadêmico nº ___________________, discente do Curso de Graduação em Engenharia Química - Campus Apucarana, solicito ao Colegiado do Curso a reavaliação da documentação comprobatória referente às Atividades Complementares, listadas a seguir, de acordo com as justificativas apresentadas.
( ) Estou ciente de que devo apresentar juntamente com esse recurso a documentação comprobatória.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Apucarana, ________ de ________________ de________.
_____________________________
Assinatura (discente)
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARAISA LOPES DE MENEZES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/06/2026, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5803386 e o código CRC (and the CRC code) 1EFC3FFC. |
| Referência: Processo nº 23064.049561/2025-24 | SEI nº 5803386 |