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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGR. POS-GRAD. ENS. CIENCIA TECNOL - MESTRADO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 27/2026 DIRPPG
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA O ENSINO E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES
O Grupo de Pesquisa "O Ensino e a Inclusão de Pessoas com Deficiência", vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia do Campus Ponta Grossa da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 06/2026, comunica que no período de 01 à 03 de julho de 2026 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de: Otimizar a página do grupo de pesquisa; Auxiliar no desenvolvimento das atividades previstas no projeto homologado com a pesquisa bibliográfica no que se refere as tecnologias digitais e a educação inclusiva; Divulgar o Website do grupo de pesquisa; Auxiliar no desenvolvimento do IV Workshop de Educação Inclusiva; Auxiliar na elaboração do Planejamento estratégico para o desenvolvimento do segundo livro do GPEI.
1. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR campus Dois Vizinhos ou UTFPR campus Ponta Grossa.
1.2. Estão previstas 01 (uma) cota de bolsa, no período de 12 meses no valor mensal de R$ 815,00, por cota de bolsa.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e Artes.
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede /pública ou privada;
b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, com disponibilidade de 20 horas semanais;
c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos deverão realizar sua inscrição pelo formulário : https://forms.gle/PSvMwDbQb6Dip2Tn6 , de acordo com a data prevista no item 7 - Cronograma, do presente edital:
2.1.1 Preencher o documento "ANEXO I - Ficha de Inscrição" e enviando em formato .pdf em campo específico do formulário;
2.1.2. Enviar uma cópia ATUALIZADA de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme "ANEXO II - Produção bibliográfica e tecnológica" (em documento único e formato pdf) em campo específico do formulário;
2.1.3 Enviar uma cópia comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento atual no curso em que está matriculado em formato .pdf em campo específico do formulário.
a) O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno.
b) O CR será pontuado de 0 a 10 pontos.
c) Será pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação.
2.2 A falta de qualquer um dos documentos descritos no item 2.1 o candidado está desclassificado.
2.3 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A seleção será realizada pela Comissão de Seleção instituída por portaria institucional e composta por, no mínimo, três membros.
3.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 7 - Cronograma, do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa . Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
3.3 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do Aluno (que deve enviar o histórico com o coeficiente de rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 3,0).
b) Avaliação do currículo lattes (peso 7,0), sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
3.4 Critérios de desempate, havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
a) Maior coeficiente de rendimento;
b) Candidato de maior idade.
4. DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA
4.1 Cumprir o Plano de Trabalho estipulado pelo Supervisor, dedicando-se a 20 (vinte) horas semanais de atividades.
4.2 Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado.
4.3 Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.
4.4 Possuir conta bancária em seu nome, em qualquer banco, não podendo ser conta conjunta.
4.5 Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
4.6 As atividades serão desenvolvidas nas dependências dos Campi da UTFPR Dois Vizinhos ou Ponta Grossa.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
5.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 7 - Cronograma, do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa
5.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 7.3
5.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: (dirppg-pg@utfpr.edu.br)
5.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por Comissão de Recursos , instituída por portaria institucional, designada pela Diretoria de Pesquisa do Campus Ponta Grossa, de acordo com o cronograma do item 7.4 deste edital.
5.5 O resultado final será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), de acordo com o cronograma do item 7.4 deste edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os casos omissos serão analisados por Comissão instituida por portaria institucional, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
6.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
6.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
6.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.
6.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste edital.
6.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
7. DO CRONOGRAMA
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7.1 |
Período de Inscrição |
De 01 à 03/ 07/26 |
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7.2 |
Resultado preliminar da seleção |
07/07/2026 |
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7.3 |
Interposição de Recursos |
08/07 a 09/07/2026 |
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7.4 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
10/07/2026 |
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7.5 |
Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a DIRPPG |
Até o dia 14/07/2026 |
Ponta Grossa, 30 de junho de 2026.
_________________________________
Sani de Carvalho Rutz da Silva
Supervisor
_____________________________
Romeu Miqueias Szmoski
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANI DE CARVALHO RUTZ DA SILVA, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 30/06/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 30/06/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5803432 e o código CRC (and the CRC code) 7DE2235C. |
ANEXO I do EDITAL № 27/2026 DIRPPG
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FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 27/2026 DIRPPG Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa
Nome Completo: Curso da UTFPR em que está matriculado: Cmapus da UTFPR ( ) Dois Vizinhos ( ) Ponta Grossa E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa O Ensino e a Inclusão de Pessoas com Deficiência (limitado a 1 página): ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II do EDITAL № 27/2026 DIRPPG
1. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2021-2025 (últimos cinco anos).
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital na Área de Ciências Humanas/Educação/Ensino)
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Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
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|
a) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
|
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A3 |
7,0 |
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|
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A4 |
5,5 |
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B1 |
4,0 |
|
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B2 |
2,5 |
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B3 |
1,5 |
|
|
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|
B4 |
1,0 |
|
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|
B5 |
0,05 |
|
|
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|
C |
0,02 |
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|
b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES*. |
internacional |
1,0 |
|
|
|
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nacional |
0,5 |
|
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c) Patente (pedido ou registro) |
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3 e 7 respectivamente |
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d) Livro científico** |
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5 |
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|
e) Capítulo de livro** |
|
2 |
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* A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação. ***Necessariamente com ISBN
2.2 Publicações em eventos
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Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
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a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
|
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regional/local** |
0,3 |
1,0 |
|
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b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
|
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regional/local |
0,2 |
1,0 |
|
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|
|
*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
2.3 Pontuação de experiência profissional
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
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a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
|
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|
b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
|
|
|
c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
|
|
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|
d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
|
e) Atividade profissional técnica na área de Ciências Humanas (Educação -Ensino) |
1,5 |
- |
|
|
|
|
f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
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e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
|
*Pontuados por semestre
| Referência: Processo nº 23064.020104/2026-39 | SEI nº 5803432 |