Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

Avenida dos Pioneiros, 3131 - CEP 86036-370 - Londrina - PR - Brasil

Telefone: (43) 3315-6100 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 02/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPos) DO PPGEA-AP/LD


 

1. APRESENTAÇÃO

As Direções-Gerais dos Campi Apucarana e Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD), no uso de suas atribuições, tornam público que estão abertas as inscrições às vagas do Programa Institucional de Aceleração à Pós-graduação Stricto Sensu (PAPos) do período 2026, conforme requisitos, procedimentos, critérios e disposições da Resolução específica do Programa nº 03/2024, disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-multi/documentos/instrucoes-normativas

O presente Edital destina-se à seleção de estudantes para o PAPos do PPGEA-AP/LD. O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação e de Mestrado.

Informações sobre as disciplinas, calendário acadêmico, docentes e dentre outras do PPGEA-AP/LD podem ser obtidas no sítio eletrônico do Programa https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/ ou através da Comissão de Seleção do Programa:

● Campus Apucarana: Tel: (43) 3162-1290, E-mail: selecaoppgea-ap@utfpr.edu.br

● Campus Londrina: Tel: (43) 3315-6130, E-mail: selecaoppgea-ld@utfpr.edu.br

 

2. PERFIL DO CANDIDATO E VAGAS

2.1 O candidato deverá estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES) relacionados às linhas de pesquisa ou projetos dos docentes do PPGEA - AP/LD. Além do curso de Engenharia Ambiental outros, tais como: Engenharia Civil, Engenharia Química, Matemática, Estatística, Física, Meteorologia, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Agronomia, Geologia, Geofísica, Química, Farmácia-Bioquímica, Tecnologia em Processos Químicos, Ecologia e Ciências Biológicas.

2.2 O aluno deverá ter concluído no mínimo 60% da carga horária total do curso de graduação.

2.3 Serão ofertadas 09 (nove) vagas para início oficial a partir de 01 de setembro de 2026 e matrículas em disciplinas a partir do terceiro quadrimestre do mesmo ano.

 

3. LOCAL DE INSCRIÇÕES

A inscrição ao PAPos deverá ser realizada por e-mail no período indicado no Cronograma do edital, item 7 deste Edital.

● Campus Apucarana: Tel: (43) 3162-1290, E-mail: selecaoppgea-ap@utfpr.edu.br

● Campus Londrina: Tel: (43) 3315-6130, E-mail: selecaoppgea-ld@utfpr.edu.br

 

4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Para realizar a inscrição os seguintes documentos deverão ser enviados (em formato pdf) para o e-mail da Comissão de Seleção do Campus pelo qual o candidato optou, contendo os seguintes documentos e obrigatoriamente nesta ordem de organização:

a) Histórico escolar do curso de graduação;

b) Currículo Lattes do candidato (com todos os comprovantes);

c) Carta de aceite do provável Orientador, conforme Anexo I;

Docentes orientadores do PPGEA-AP/LD e suas respectivas linhas de pesquisa encontram-se no site: https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/docentes/

d) Plano de trabalho contendo as atividades que pretende realizar no PPGEA-AP/LD. O plano de trabalho deve conter: Atividades de ensino, em que o mesmo deverá frequentar quadrimestralmente através de disciplinas ofertadas no Programa, e Atividades de pesquisa, relacionadas ao plano de trabalho, conforme Anexo II;

e) Documento de identificação.

i. Se brasileiro, documento de identificação válido com foto,

ii. Se estrangeiro, cópia da da(s) folha(s) do passaporte válido que conste(m) a foto e o número do documento.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE

Os critérios de seleção e classificação são:

 

O Critério de desempate será a maior pontuação em periódicos, persistindo o empate será selecionado o candidato de maior idade.

 

6. MATRÍCULAS

6.1 As matrículas dos discentes PAPos deverão ser realizadas de forma similar aos externos, através de link específico do sistema acadêmico que será disponibilizado, pela coordenação do Programa, nos respectivos e-mails dos discentes selecionados e que constam nos planos de trabalho (anexo II).

6.2 Para efetivação da matrícula caberá ao discente PAPos efetuar o procedimento e realizar os requerimentos de matrícula em disciplina nos períodos estipulados no calendário acadêmico do Programa e conforme o plano de trabalho.

6.3 Eventuais esclarecimentos poderão ser realizados nas secretarias do Programa:

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana - Bloco N DIRPPG 2° andar sala N214, R. Marcílio Dias, 635 - Jardim Paraíso, Apucarana - PR, 86812-460.

Horário: segunda-sexta-feiras 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Londrina - DIRPPG 2° andar, sala A101, Av. João Miguel Caram, 731 - Jardim Pioneiros, Londrina - PR, 86036-700.

Horário: segunda-sexta-feiras 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:00.

 

7. CRONOGRAMA

 

01/07/2026 a 10/08/2026

Período de inscrição para processo seletivo (por e-mail) - Alunos do PAPos

17/08/2026

Resultado preliminar - Processo seletivo - Alunos do PAPos

18/08/2026 a 19/08/2026

Período de recurso* - Processo seletivo - Alunos do PAPos

20/08/2026

Resultado final - Processo seletivo - Alunos do PAPos

01/09/2026

Início das atividades do plano de trabalho – Alunos PAPos

24/09/2026 a 25/09/2026

Cadastro de matrícula no sistema acadêmico

28/09/2026 a 29/09/2026

Requerimento de matrícula em disciplinas de acordo calendário acadêmico do Programa disponível na página do Programa

05/10/2026

Início das aulas do terceiro quadrimestre de acordo calendário acadêmico do Programa

* Os recursos deverão ser feitos em formulário específico e disponível no sítio eletrônico do PPGEA AP/LD e encaminhados para os e-mails da Comissão de Seleção do Campus no qual o candidato realizou a sua inscrição.

 

8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 Ao concluir o PAPos, o discente terá direito a declaração específica de participação emitida pelo PPGEA AP/LD com as atividades desenvolvidas, créditos e carga-horária.

8.2 O tempo mínimo de permanência no PPGEA AP/LD é de 8 (oito) meses e o prazo máximo de 02 (dois) anos para emissão de declaração.

8.3 Todos os créditos obtidos como discente PAPos no PPGEA AP/LD poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como discente regular no Programa, por solicitação do discente, a critério do seu orientador e do Colegiado, desde que obtidos em disciplinas cursadas em até 24 meses anteriores à data de ingresso como discente regular no Programa.

8.4 As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a apresentação de documentação incompleta, falsidade de dados, burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital, no regulamento e nos comunicados do PPGEA-AP/LD.

8.5 É vedada a inscrição extemporânea.

8.6 O Programa reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas.

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:

9.1.1. Não confirmar sua matrícula no PPGEA-AP/LD no período estabelecido;

9.1.2. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos.

9.2 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR e as normas deste edital.

9.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGEA poderão ser consultadas em: https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/.

9.4. O presente Edital será publicado no boletim de serviço eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Programa (https://ppgea.ld.utfpr.edu.br/).

9.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGEA AP/LD.

9.6. O foro da Justiça Federal de Londrina é eleito para dirimir as questões do edital não solucionadas administrativamente.

 


 

Apucarana e Londrina, 30 de Junho de 2026.

 

___________________________

Profa. Dra. Adriana Helena Borssoi

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Campus Londrina

 

__________________________

Profa. Dra. Milena Martins Andrade

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Campus Apucarana

 

 

_____________________________

Profa. Dra. Alessandra Machado Baron

Coordenadora do PPGEA-AP/LD

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO BARON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/06/2026, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MILENA MARTINS ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 30/06/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA HELENA BORSSOI, DIRETOR(A), em (at) 30/06/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5804302 e o código CRC (and the CRC code) 5078242E.



 

ANEXO I DO EDITAL No 02/2026 – PPGEA AP/LD

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PAPOS) PPGEA-AP/LD

PLANO DE TRABALHO DO ALUNO

1. Identificação do(a) estudante e orientador(a)

2.1 Instituição/Campus:

2.2 Dados do(a) orientador(a):

a. Nome completo:

b. E-mail:

c. Link do Currículo Lattes:

2.3 Dados do(a) estudante:

a. Nome completo:

b. CPF:

c. E-mail:

d. Curso de graduação

e. Período/ano do curso:

f. Link do Currículo Lattes:

f. Título do Projeto:

 

Descrição das atividades do Plano de Trabalho: Atividades de ensino, em que o aluno deverá frequentar quadrimestralmente através de disciplinas ofertadas no PPGEA e Atividades de pesquisa (inserir mais linhas, caso necessário).

Período de execução

(mês/ano)

Plano de Trabalho

__/__ a _/__

1.

__/__ a _/__

2.

__/__ a _/__

3.

__/__ a _/__

4.

__/__ a _/__

5.

__/__ a _/__

6.

 

  1. Assinaturas

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data: Cidade, __ de ______ de 202_

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) estudante

Assinatura do(a) Docente orientador do PPGEA AP/LD

 

 

 


 

ANEXO II DO EDITAL No 02/2026 – PPGEA AP/LD

 

A avaliação curricular é realizada através da tabela de pontuação, preenchida pelo candidato no ato de inscrição conforme modelo a seguir. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação descrita na tabela. Apenas as atividades relacionadas e devidamente comprovadas serão consideradas pela Comissão de Seleção.

 

Tabela de pontuação a ser preenchida pelo candidato

 

Item

Descrição

Pontos

Pontuação do candidato

1

Artigos em periódicos Qualis* A1- A4, ou Fator de Impacto (FI) acima de 2,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo.

 

2

Artigos em periódicos Qualis B1-B2 ou FI ou acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo.

 

3

Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C ou FI até 0,99 . Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

4

Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis e sem FI. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

5

Artigos completos publicados em anais de eventos internacionais.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

6

Artigos completos publicados em anais de eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

7

Artigos completos publicados em anais de eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais.

2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos.

 

8

Resumos publicados em anais de eventos locais.

1 (1º autor) ou 0,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 5 pontos.

 

9

Trabalhos apresentados em eventos internacionais.

5 pontos para modalidade oral, 3 pontos para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho.

 

10

Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais.

3 pontos para modalidade oral, 1 ponto para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho.

 

11

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET.

Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos

 

12

Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental.

20 pontos por curso, limitado a 20 pontos.

 

13

Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins.

5 pontos por curso, limitado a 10 pontos.

 

14

Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório.

 

15

Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins.

1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos.

 

16

Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins.

1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos.

 

17

Estágios (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório.

 

18

Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês na área de Engenharia Ambiental e afins.

10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro.

 

19

Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês na área de Engenharia Ambiental e afins

8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro.

 

20

Concessão e depósito de patente na área de Engenharia Ambiental e afins

20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito.

 

Total de pontuação

 

*Classificação de periódicos quadriênio 2017-2020 disponível no link https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf


Referência: Processo nº 23064.022424/2026-23 SEI nº 5804302