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Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Curitiba - Diretoria Geral Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Programa de Pós-Graduação em Educação Física - PPGEF-CT |
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KARINI BORGES DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/07/2026, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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EDITAL PPGEF-CT 03/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (PPGEF-CT).
MESTRADO - TURMA DE 2027-1
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF-CT), consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo do curso de Mestrado (ou Doutorado), para a Turma 2027 - 1º Semestre, que será regido pelas seguintes definições.
"O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Seleção do PPGEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo Art. 24 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em 2026.
Na página do programa (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgef-ct/) podem ser consultadas as informações sobre o PPGEF-CT, o regulamento interno, as linhas de pesquisa e o corpo docente. O resultado de cada uma das fases do processo de seleção estará disponível na página https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgef-ct/editais, menu editais.
2. Objetivo do Programa
O objetivo do PPGEF-CT é atuar na formação de pesquisadores e na capacitação/qualificação de recursos humanos, com autonomia em sua linha de pesquisa e capacidade para planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Educação Física, de maneira interdisciplinar.
3. Público-alvo
Poderá candidatar-se a este processo de seleção o portador de diploma de curso de graduação, ou de certificado de conclusão de curso de graduação ou declaração da Universidade de estar cursando o último período do curso de graduação com previsão de colação de grau para fevereiro de 2027. O curso de graduação deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou pelos órgãos competentes quando fornecidos por instituições de outros países, observando-se o disposto na legislação vigente quanto a validade dos diplomas.
4. Duração do curso
O curso de Mestrado deverá ser integralizado em um prazo máximo de 24 meses (4 semestres).
5. Linhas de pesquisa, número de vagas e concorrência
5.1 Número de vagas
O PPGEF-CT está organizado em duas linhas de pesquisa. Este processo de seleção visa o preenchimento de até 35 vagas, conforme as linhas de pesquisa listadas no Quadro 1.
Quadro 1: Linhas de pesquisa e número de vagas
| Linha de Pesquisa | Número de vagas |
| Atividade Física e Saúde | 13 |
| Exercício e Esporte | 22 |
| Total de vagas | 35 |
5.2 Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e com deficiência na Pós-Graduação.
Conforme previsto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e em consonância com a Resolução COUNI/UTFPR nº 122/2023 e com o Edital Conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD, institui-se que:
i. Do total das vagas oferecidas, será garantido, no mínimo 30% (trinta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, destinadas aos candidatos denominados cotistas.
ii. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação realizado por comissão específica da UTFPR, de forma independente ou concomitante a este processo seletivo, seguindo as normas e cronogramas do Edital Conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD ( inscrição Link 1 ). Para este edital o candidato deverá apresentar a validação da banca de heteroidentificação até o dia 03/12/2026.
iii. Os candidatos indígenas e quilombolas baseiam-se nos critérios de autoatribuição, ancestralidade e modos de vida tradicionais , devendo realizar apenas a inscrição e o envio dos documentos comprobatórios necessários estabelecidos em edital, ficando integralmente dispensados de passar por banca de heteroidentificação (inscrição Link 1 ).
iv. O Candidato que não tiver sua autodeclaração validada pela banca de heteroidentificação, ou que deixar de se submeter ao procedimento quando convocado, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos, permanecendo no processo seletivo apenas na modalidade de ampla concorrência, desde que a sua documentação geral tenha sido devidamente homologada.
v. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência (PcD), serão adicionadas e disponibilizadas 2 vagas para concorrência exclusiva deste público, desde que a inscrição seja homologada e a condição de PcD seja validada pela instância institucional competente.
§ 1º. A Comissão de Seleção do PPGEF-CT caberá exclusivamente a conferência da entrega dos documentos exigidos neste Edital para fins de inscrição nas modalidades previstas neste item. A análise, validação e homologação do enquadramento do candidato na modalidade de ações afirmativas são de responsabilidade exclusiva das comissões institucionais competentes da UTFPR.
5.3 Concorrência
O acesso ao PPGEF-CT ocorrerá por processo seletivo, regido por este Edital. Serão preservados os princípios de mérito acadêmico, não permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo seletivo, de critérios de avaliação ou de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso por meio de qualquer uma das modalidades de ações afirmativas tratadas no item 5.2.
6. Inscrição, upload e envio dos documentos
A inscrição será online, de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital; e efetivada após o recebimento dos documentos abaixo descritos.
Os candidatos devem acessar o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/5vqAhfpVYvp7WC5r7 para realizar o upload e o envio dos arquivos, exclusivamente em formato “pdf”:
a. Uma via assinada do formulário da “Confirmação dos dados da Inscrição”. Acesse o endereço https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=347&p_cursoanonr=2027 entre os dias 10/08/2026 e 11/09/2026, para preencher as informações necessárias para a "Pré-inscrição";
b. Uma cópia, frente e verso (quando necessário), dos seguintes documentos pessoais, compilados na sequência em um único arquivo em formato “pdf”:
i. RG e CPF (ou CNH com ambas as informações);
ii. Certidão de nascimento ou casamento;
iii. Diploma do curso de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração de conclusão do curso de Graduação, porém é necessário a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;
iv. Histórico escolar do curso de graduação.
c. Uma via da ficha de avaliação do curriculum vitae documentado (Anexo l), disponível no endereço http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/ficha-de-avaliacao-do-curriculum-vitae-documentado_anexo-ii.docx/view, com a coluna “pontuação sugerida” preenchida.
· Os documentos comprobatórios devem ser anexados na sequência e o número indicado na coluna “Número do documento comprobatório”. A indicação incorreta resultará na não contabilização da pontuação;
d. Curriculum atualizado, cadastrado na Plataforma Lattes, acessada na página do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (https://lattes.cnpq.br/);
e. Pré-projeto de pesquisa (Anexo ll - modelo disponível no endereço http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/modelo-de-pre-projeto-para-o-mestrado_anexo-iii.docx/view;
f. Uma cópia do "certificado de suficiência em língua inglesa", emitido pelo Núcleo de Línguas da UTFPR, ou Cultura Inglesa (≥70% de acerto), ou Inter Americano (≥70% de acerto), ou TOEFL (IBT ≥87 pontos; ITP ≥543 pontos), ou IELTS (nota ≥6,0), ou Tese Prime TEAP (nota ≥70), ou testes realizados por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) que realizem exames de suficiência equivalentes, emitido a partir de agosto de 2024.
· A realização do exame de suficiência é de responsabilidade do candidato;
· Caso o candidato não possua o "certificado de suficiência em língua inglesa" no ato da inscrição, o mesmo poderá participar do processo seletivo. No entanto, ao longo do processo, o candidato deverá entregar o documento entre os dias 18 e 24/11/2026 para que a aprovação seja homologada (consultar o Quadro 5 e o item 15.1).
g. O candidato estrangeiro, além das etapas acima descritas, deve entregar ainda os seguintes documentos, compilados em um único arquivo em formato “pdf”:
i. Passaporte com foto e dados pessoais;
ii. Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
iii. A documentação de candidatos estrangeiros poderá ser aceita nos idiomas inglês, francês ou espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada para o português;
iv. Apresentação do "Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros" (CELPE-Bras) desenvolvido e outorgado pelo MEC do Brasil - https://www.gov.br/inep/pt-br);
· A realização do exame de proficiência é de responsabilidade do candidato;
· Caso o candidato não possua o CELPE-Bras no ato da inscrição, o mesmo poderá participar do processo seletivo. No entanto, ao longo do processo, o candidato deverá entregar o documento entre os dias 18 e 24/11/2026 para que a aprovação seja homologada (consultar o Quadro 5 e o item 15.1).
· É de responsabilidade do candidato a obtenção de documentação e visto para permanência e realização de estudos no país
· Será aceito o protocolo de inscrição de reconhecimento de diploma (plataforma Carolina Bori), porém, neste caso, o candidato deverá assinar termo de ciência que precisará entregar a validação em até 12 meses a contar da da data da matrícula.
h. O candidato que concorrer à vaga prevista para inclusão de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas , além das etapas acima descritas, deverá entregar autodeclaração (em formato “pdf”) que irá participar do Edital Conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD;
i. O candidato que concorrer à vaga previstas para PcD, além das etapas acima descritas, deve entregar ainda os seguintes documentos compilados em um único arquivo em formato “pdf”:
i. atestado médico emitido nos últimos 12 meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
ii. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 meses e parecer específico com restrições ou recomendações;
iii. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 meses e parecer específico.
· Os atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM.
· A conferência dos documentos previstos (atestado ou laudo, exames) será realizada pela Comissão de Seleção do programa
j. O candidato que concorrer à vaga prevista para indígenas, além das etapas acima descritas, deverá entregar autodeclaração (em formato “pdf”) que irá participar do Edital Conjunto nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD.
Observações:
1. O preenchimento incorreto das informações ou a ausência de documento no momento de envio dos arquivos, será motivo para a não homologação da inscrição ou a não contabilização da pontuação;
2. O envio dos documentos comprobatórios é de responsabilidade do candidato;
3. A "Comissão Permanente de Seleção" analisará apenas os arquivos recebidos no primeiro envio do formulário eletrônico;
4. Sugere-se documentar, por captura de tela (print), o envio dos documentos via Google Forms, no momento em que aparecerá a mensagem que "Os documentos foram recebidos com sucesso. A homologação das inscrições será divulgada no dia 21/09/2026 na página do PPGEF". Este documento poderá ser utilizado como comprovante em caso de possível problema com a conexão da internet ou com recebimento dos documentos via Google Forms;
5. Uma comissão institucional do campus realizará a análise e deferimento ou indeferimento das documentações encaminhadas pelos candidatos pertencentes aos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas ou PcD;
6. Cada arquivo deve apresentar o tamanho máximo de 10 MB;
7. Antes de iniciar o upload dos arquivos, revise cada um deles para certificar que os documentos foram corretamente ordenados, a paginação adequadamente atribuída, o tamanho do arquivo, entre outras solicitações previstas neste Edital;
8. Documentos enviados após o dia 11/09/2026 não serão considerados.
7. Divulgação das inscrições homologadas
As inscrições homologadas serão divulgadas na página do PPGEF-CT de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8. Fases, características, datas, avaliação e resultados parciais
O processo seletivo é constituído por 3 fases obrigatórias:
1) análise do pré-projeto de pesquisa (eliminatória);
2) defesa do pré-projeto de pesquisa (eliminatória);
3) análise do curriculum vitae (classificatória).
8.1. Fase l: Análise do pré-projeto de pesquisa (eliminatória)
8.1.1. Características
O candidato não participa pessoalmente desta fase.
8.1.2 Data
O pré-projeto será avaliado por 2 docentes do PPGEF-CT de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8.1.3 Avaliação
O pré-projeto será avaliado com base em 6 itens (Quadro 2) e valorado em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos. Projetos que apresentarem nota <7,0 pontos serão eliminados.
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Quadro 2: Critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa. |
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Item |
Critério |
Pontuação |
|
1 |
Relevância e originalidade do projeto em relação a linha de pesquisa escolhida |
2,0 |
|
2 |
Clareza e consistência do problema, objetivos e hipóteses |
2,0 |
|
3 |
Adequação dos métodos da pesquisa |
1,0 |
|
4 |
Domínio da redação acadêmica e científica |
1,0 |
|
5 |
Aderência com as linhas de pesquisa e estrutura dos laboratórios do PPGEF-CT |
2,0 |
|
6 |
Viabilidade do desenvolvimento do projeto dentro das condições do programa |
2,0 |
|
Total |
10,0 |
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8.1.4 Divulgação dos resultados
O resultado será divulgado na página do PPGEF-CT de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8.2. Fase ll: Defesa do pré-projeto de pesquisa (eliminatória)
8.2.1. Características
A defesa do pré-projeto será realizada de maneira remota síncrona, via plataforma Google Meet ou similar, gravada em áudio e vídeo, com a arguição realizada por uma banca constituída por, no mínimo, 2 docentes do PPGEF-CT.
8.2.2. Data, horário e local
A defesa do pré-projeto será realizada de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital. A data e o horário de cada candidato serão divulgados na página do PPGEF-CT. O link de acesso à sala virtual será enviado para o email informado pelo candidato no momento da inscrição.
8.2.3. Avaliação
Serão avaliados os critérios estabelecidos no Quadro 3. O candidato deve demonstrar conhecimento sobre conceitos avançados referentes a linha de pesquisa, além da disponibilidade para a dedicação ao Mestrado. A defesa do pré-projeto será valorada, em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, para efeitos de eliminação (nota <7,0 pontos) e classificação dos candidatos.
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Quadro 3: Critérios para a avaliação da defesa do pré-projeto de pesquisa. |
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Item |
Critério |
Pontuação |
|
1 |
Originalidade |
2,0 |
|
2 |
Metodologia |
2,0 |
|
3 |
Viabilidade |
2,0 |
|
4 |
Conhecimento científico |
2,0 |
|
5 |
Disponibilidade para a dedicação ao Mestrado |
2,0 |
|
Total |
10,0 |
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O não comparecimento do candidato na data e horário definidos implicará na sua eliminação do processo de seleção.
Caso ocorram problemas técnicos durante a realização desta etapa, cujo tempo para resolução extrapole o período de até 5 minutos, a banca encaminhará um e-mail para o candidato remarcando a nova data e horário.
8.2.4. Divulgação dos resultados
O resultado da defesa do pré-projeto será divulgado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8.3. Fase lII: Análise do curriculum vitae documentado (classificatória)
8.3.1. Características
A análise do curriculum vitae documentado tem por objetivo avaliar o candidato em relação a formação acadêmica e a produção técnico-cientifica (Quadro 4). O candidato não participa pessoalmente desta fase.
8.3.2. Data
O curriculum vitae será avaliado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
8.3.3. Avaliação
O curriculum vitae será valorado, em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, para efeito de classificação dos candidatos. Para tanto, a maior pontuação aferida entre os candidatos em cada linha de pesquisa será convertida em nota 10,0; obtendo-se, a partir desta, as demais notas por meio de proporcionalidade. Em relação aos critérios de pontuação, a análise do curriculum tem o objetivo de avaliar o candidato quanto aos itens descritos no Quadro 4.
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Quadro 4: Critérios para a avaliação do curriculum vitae. |
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Tipo de produção |
Pontuação |
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Resumo publicado ou apresentação de trabalho em congresso de iniciação científica, congresso ou simpósio nacional* |
2 |
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Resumo publicado ou apresentação de trabalho em congresso ou simpósio internacional* |
4 |
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Monitoria com carga-horária mínima de 30 h** (pontuação por ciclo/ano de participação) |
10 |
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Participação em programas de extensão** (pontuação por ciclo/ano de participação) |
10 |
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Participação em programas de iniciação científica** (pontuação por ciclo/ano de participação) |
20 |
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Publicação de artigo indexado nas bases Web o Science (JCR) ou Scopus (SJR) *** |
90 |
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Publicação de artigo indexado nas bases PubMed ou Scielo *** |
60 |
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Publicação de artigo com índice H5 no Google Scholar *** |
30 |
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Publicação de artigo sem indexação das bases supracitadas **** |
5 |
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Livro autoral |
40 |
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Organizador de livro, coletânea ou autor de capítulo de livro |
10 |
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Observações: * anexar cópia da página dos anais (ou certificado de apresentação do trabalho) que conste o nome do candidato e a identificação do evento (nome, ano, local); ** anexar cópia do certificado institucional (não será aceito certificado emitido ou assinado exclusivamente pelo coordenador do programa); *** anexar a página 1 do artigo que deixe claro a autoria do candidato e o nome da revista de publicação e na sequência o print da comprovação da indexação da respectiva revista (Scopus https://www.scopus.com/sources; Web of Science https://mjl.clarivate.com/home ; Pubmed https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/ ; Scielo https://www.scielo.org/pt-br/; Google Scholar https://scholar.google.com.ni/citations?view_op=metrics_intro&hl=en **** anexar a página 1 do artigo que deixe claro a autoria do candidato. Anexar o link que permita encontrar o artigo. Nesta categoria, a pontuação máxima está limitada a 2 (dois) artigos (totalizando 10 pontos). |
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i. A pontuação deve ser preenchida pelo candidato e entregue no momento da inscrição, de acordo com o modelo indicado no item 6, letra “c”;
ii. A ausência de documento comprobatório ou com numeração incorreta, implicará na não computação da pontuação;
iii. Favor não indicar a participação ou enviar documento comprobatório de atividades que não estejam previstas no Quadro 4 (por exemplo: curso de especialização ou extensão, participação em projeto de pesquisa, estágios, entre outros).
8.3.4. Divulgação dos resultados
O resultado da análise do curriculum vitae será divulgado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
9. Composição da nota final, classificação e critérios de desempate
A nota final será estabelecida pela equação: Nota final = (nota do projeto x 0,4) + (nota da defesa do pré-projeto de pesquisa x 0,4) + (nota do curriculum x 0,2).
Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. Obtiver maior pontuação na análise do pré-projeto de pesquisa;
2. Obtiver maior pontuação na defesa do pré-projeto de pesquisa;
3. Obtiver maior pontuação na análise do curriculum vitae documentado;
4. For o mais idoso.
10. Divulgação dos aprovados
A divulgação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 deste Edital.
11. Interposição de recurso
11. 1. A interposição de recursos deve ser encaminhada para o e-mail da coordenação do PPGEF-CT (ppgef-ct@utfpr.edu.br) em até 48 horas após a divulgação do resultado de cada fase, conforme as datas apresentadas no Quadro 5. É necessário elaborar um ofício; em formato em pdf, datado e assinado; que conste os possíveis documentos comprobatório e argumentos que sustentem a solicitação de interposição de recurso.
11.2. Caso o candidato continue com a discordância do respectivo resultado, ele poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
12. Concordância
Ao efetivar a inscrição o candidato declara ciência e concorda com o presente Edital e com o regulamento interno do PPGEF-CT, disponível na página http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/regulamentos-e-normas/regimento_novo_final.pdf/view
13. Casos omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Seleção do PPGEF-CT.
14. Resumo das datas, procedimentos e fases do processo de seleção
O resumo das informações está apresentado no Quadro 5.
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Quadro 5: Resumo dos procedimentos, fases, datas* e observações pertinentes. |
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Data |
Procedimento / fase |
Observações |
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10/08 até 11/09/2026 |
Preenchimento do formulário com os dados para a "Pré-inscrição" |
Consultar o item 6 |
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10/08 até 11/09/2026 |
Inscrição e envio dos documentos |
Consultar o item 6 |
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21/09/2026 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Consultar o item 7 |
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22/09 até 09/10/2026 |
Fase I: Análise do pré-projeto |
Consultar o item 8.1 |
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14/10/2026 |
Divulgação dos aprovados na Fase l |
Consultar o item 8.1 |
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15/10 até 16/10/2026 |
Interposição de recurso fase I |
Consultar o item 11.1 |
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19/10/2026 |
Divulgação das informações para a Fase ll |
Consultar o item 8.2 |
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22/10 até 06/11/2026 |
Fase ll: Defesa do pré-projeto de pesquisa |
Consultar o item 8.2 |
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11/11/2026 |
Divulgação dos aprovados na Fase II |
Consultar o item 8.2 |
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12/10 até 13/10/2026 |
Interposição de recurso fase II |
Consultar o item 11.1 |
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18/11 até 24/11/2026 |
Envio do certificado de suficiência em língua inglesa ou CELPE-Bras** |
Consultar o item 15.1 |
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18/11 até 24/11/2026 |
Fase lIl: Análise do curriculum vitae documentado |
Consultar o item 8.3 |
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25/11/2026 |
Divulgação do resultado da Fase III |
Consultar o item 8.3 |
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26/11 até 27/2026 |
Interposição de recurso fase III |
Consultar o item 11.1 |
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02/12 até 07/12/2026 |
Entrega da validação da banca de heteroidentificação |
Consultar o item 5.2 |
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Até 11/12/2026 |
Divulgação dos candidatos pré-aprovados |
Consultar o item 10 |
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Até 16/12/2026 |
Divulgação dos candidatos aprovados e homologados para a matrícula |
Consultar o item 15.1 |
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*Horário de Brasília (BRT). **Os candidatos que enviaram o certificado no momento da inscrição devem desconsiderar esta solicitação. Os demais devem encaminhar para o e-mail ppgef-ct@utfpr.edu.br |
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15. Entrega dos documentos, matrículas e início das aulas
Após o dia 16/12/2026 será divulgada a lista dos candidatos aprovados e homologados para a matrícula no curso, a qual será enviada à Secretaria Geral dos Programas de Pós-Graduação do Stricto Sensu.
Na primeira semana de fevereiro de 2027, os candidatos aprovados e homologados para a matrícula no curso serão convocados para a entrega e análise dos documentos originais pela Secretaria Geral dos Programas de Pós-Graduação do Stricto Sensu. Caso todos os documentos atendam aos critérios deste Edital e as leis vigentes, a matrícula no curso será efetivada.
O início das aulas está previsto para março de 2027.
16. Foro
Fica-se estabelecido a competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.
O presente Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e está disponível na página do PPGEF-CT (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais) para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.
Cordialmente.
Curitiba, 06 de julho de 2027.
Profa. Dra. Karini Borges dos Santos
Coordenadora do PPGEF-CT
| Referência: Processo nº 23064.028194/2026-14 | SEI nº 5808343 |