Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
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EDITAL nº 003/2026 - direc-ap/dahum-ap -

seleção de bolsista para projeto de extensão “Ferramenta Anti-Sludge para Serviços Públicos Digitais (FCINCO)”

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Apucarana, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-AP), no uso de suas atribuições e em conformidade com o Plano de Trabalho da Nota de Crédito de Descentralização de Recursos realizada em 02/06/2026 entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a UTFPR campus Apucarana, torna público o presente Edital que estabelece as normas para a seleção de bolsistas de graduação para atuação na implementação das aplicações do método FCINCO.

1. DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital tem por objeto a seleção de discentes regularmente matriculados no curso de graduação em Engenharia da Computação da UTFPR Campus Apucarana para atuarem como bolsistas no projeto que envolve a ampliação da aplicação do método anti-sludge FCINCO, financiado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio de Nota de Crédito de Descentralização de Recursos com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O repasse do recurso está vinculado ao projeto de extensão “Ferramenta Anti-Sludge para Serviços Públicos Digitais” e de pesquisa “Ciências Comportamentais, Inovação e Gestão Pública”.

Art. 2º O método FCINCO, desenvolvido pela Unidade de Ciências Comportamentais em Governo (CINCO/MGI), tem como finalidade identificar, dimensionar e reduzir barreiras comportamentais que dificultam o acesso a serviços públicos digitais.

Art. 3º As atividades compreendem, dentre outras:

I – participação em capacitações e reuniões com a equipe do FCINCO/CINCO-MGI e com a equipe da UTFPR;
II – construção de ferramenta digital do FCINCO;

III - especificação funcional do protótipo da ferramenta digital;

IV - configuração de ambiente de software e hardware para o desenvolvimento;

V - implementação do protótipo e testes unitários;

VI - avaliação do protótipo utilizando testes de sistema e ajustes necessários ao funcionamento da ferramenta;

VII - disponibilização da ferramenta para uso no âmbito da execução do projeto.

Parágrafo único. O produto esperado é um protótipo de ferramenta digital da ferramenta FCINCO desenvolvida e testada com documento de especificação funcional e manual de uso.

Art. 4º Todo o recurso destinado a este Edital está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR e do MGI.

2. DAS BOLSAS

Art. 5º Serão ofertadas, neste Edital  1 (uma) bolsa, no valor mensal de R$ 700 (setecentos reais), com vigência de 5 (cinco) meses;

Parágrafo único: As bolsas mencionadas poderão ser ampliadas, conforme a disponibilidade orçamentária, podendo resultar na extensão do período de concessão em meses adicionais ou na abertura de novas vagas de bolsas, por mais doze meses.

Art. 6º A concessão e a manutenção das bolsas estão condicionadas:

I – à efetiva descentralização dos recursos pelo MGI;
II – ao cumprimento do cronograma físico-financeiro do Plano de Trabalho;
III – ao cumprimento das normas internas da UTFPR e das disposições deste Edital.

Parágrafo único. O não cumprimento dessas condições poderá acarretar no cancelamento das bolsas subsequentes e/ou na devolução de recursos, que ocorrerá por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) e que deverá ser gerada pela Diretoria Administrativa (DIRPLAD) do campus Apucarana.

Art. 7º O recurso destinado a este edital está programado em dotação orçamentária: Fonte: 1000A003VY - TED FCINCO – Campus Apucarana; PI: 4620U198A03; Elemento de Despesa: 339018.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 8º Poderão se inscrever os candidatos que, na data da inscrição:

I – estejam regularmente matriculados em curso de graduação em Engenharia de Computação da UTFPR Campus Apucarana;

II - ter disponibilidade de 20 horas semanais para participar do projeto;
III – estejam, preferencialmente, a partir do 5º período/semestre do curso de graduação, ou equivalente, conforme organização curricular;
III – apresentem a documentação exigida neste Edital, no prazo estabelecido.

Art. 9º Não poderão se inscrever candidatos que:

I – estejam em situação de trancamento geral de matrícula;
II – possuam vínculo de bolsa incompatível com o recebimento da bolsa objeto deste Edital, conforme normas institucionais aplicáveis;
III – estejam em situação de jubilamento ou com impedimentos acadêmicos que comprometam sua participação nas atividades previstas.

4. DAS INSCRIÇÕES

Art. 10º As inscrições serão realizadas no período de 30/07/2026 a 07/08/2026, exclusivamente por meio do e-mail janainapiana@utfpr.edu.br.

Art. 11º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá encaminhar, em formato digital (PDF), os seguintes documentos:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no Apêndice I deste Edital;
II – comprovante de matrícula em curso de graduação em Engenharia da Computação da UTFPR Campus Apucarana, referente ao período letivo vigente;
III – histórico escolar atualizado da graduação, emitido pelo sistema acadêmico;

IV - certificados e documentos comprobatórios relacionados a conhecimento em modelagem e desenvolvimento de software e desenvolvimento para Web (quando aplicável - ver item 6.).

Art. 12º Não serão aceitas inscrições:

I – realizadas fora do prazo estabelecido;
II – com documentação incompleta;
III – que não atendam às condições previstas neste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 13º Encerrado o prazo de inscrições, será publicada a lista de inscrições homologadas e não homologadas, com a indicação do motivo da não homologação, quando for o caso no link http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

§1º Caberá recurso quanto à homologação das inscrições, no prazo de até 1 (um) dia útil após a divulgação, a ser encaminhado à Coordenadora do projeto pelo e-mail janainapiana@utfpr.edu.br.

§2º Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, cuja decisão será publicada em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo recursal.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 14º A seleção será realizada por 03(três) professores, com base na análise da documentação apresentada e na atribuição de pontuação segundo os critérios abaixo, totalizando até 100 (cem) pontos.

O primeiro critério refere-se ao período do curso em que o candidato se encontra matriculado, considerando-se que estudantes em períodos mais avançados possuem maior potencial de contribuição imediata às atividades do projeto. Para esse critério, serão atribuídos:

- 40 (quarenta) pontos aos estudantes matriculados entre o 9º e o 10º período;

- 30 (trinta) pontos aos matriculados entre o 7º e o 8º período;

- 20 (vinte) pontos aos matriculados entre o 5º e o 6º período.

O segundo critério refere-se aos conhecimentos em modelagem e desenvolvimento de software e Banco de Dados, comprovados por meio de disciplinas cursadas, certificados, participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, estágios ou experiência profissional.

-Será atribuída a pontuação de 10 (dez) pontos para cada comprovação apresentada, até o limite máximo de 30 (trinta) pontos.

O terceiro critério refere-se aos conhecimentos em desenvolvimento Web, comprovados por meio de disciplinas cursadas, certificados, participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, estágios ou experiência profissional relacionados ao desenvolvimento de aplicações Web.

- Será atribuída a pontuação de 10 (dez) pontos para cada comprovação apresentada, até o limite máximo de 30 (trinta) pontos.

Nota Final

Art. 15º A nota final do candidato será a soma dos pontos obtidos nos Critérios I, II e III, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 16º Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior período/semestre do curso;

II - coeficiente de rendimento;
II – maior idade.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

Art. 17º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.

Art. 18º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. A seleção para concessão de bolsas estará condicionada à disponibilidade de vagas e aos critérios deste edital, não havendo obrigatoriedade de preenchimento de todas as bolsas ofertadas. Os demais candidatos poderão permanecer em cadastro de suplência, respeitada a ordem de classificação.

Art. 19º O resultado preliminar da seleção será divulgado em 17/08/2026, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, através do link: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

Art. 20º O prazo para interposição de recursos contra o resultado deste edital será de 02 (dois) dias úteis para recurso até as 17:00 de 19/08/2026.

Art. 20º O resultado final, após análise de recursos, será divulgado em 21/08/2026, no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

Art. 21º A convocação dos candidatos selecionados será realizada pela Coordenadora do Projeto, que informará os procedimentos para implementação das bolsas.

9. DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

Art. 22º Constituem atribuições gerais do bolsista:

I – participação em capacitações e reuniões com a equipe do FCINCO/CINCO-MGI e com a equipe da UTFPR;
II – construção de ferramenta digital do FCINCO;

III - especificação funcional do protótipo da ferramenta digital;

IV - configuração de ambiente de software e hardware para o desenvolvimento;

V - implementação do protótipo e testes unitários;

VI - avaliação do protótipo utilizando testes de sistema e ajustes necessários ao funcionamento da ferramenta;

VII - disponibilização da ferramenta para uso no âmbito da execução do projeto.

Art. 23º O bolsista deverá assinar Termo de Compromisso, no qual constarão suas atribuições específicas e as condições para manutenção da bolsa.

10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

Art. 24º A bolsa poderá ser cancelada por:

I – solicitação do próprio bolsista;
II – desligamento do bolsista do curso de graduação da UTFPR;
III – descumprimento injustificado das atividades e prazos pactuados no Termo de Compromisso;
IV – prestação de informações inverídicas ou omissão de informações relevantes na inscrição ou durante a execução do projeto;
V – descumprimento de normas institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. Em caso de cancelamento, a DIREC-AP poderá convocar o próximo candidato classificado na lista de suplência, respeitada a ordem de classificação.

11. DO CRONOGRAMA

Art. 25º O cronograma básico deste processo seletivo observará as seguintes etapas:

Etapa

Data prevista

Lançamento do Edital

30/07/2026

Período de inscrições

30/07/2026 a 07/08/2026

Publicação das inscrições homologadas

10/08/2026

Prazo para recursos sobre homologação

12/08/2026

Resultado preliminar da seleção

17/08/2026

Prazo para recursos do resultado preliminar

19/08/2026

Resultado final

21/08/2026

Início das atividades

Setembro/2026

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26º A inscrição do candidato implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital.

Art. 27º O edital será publicado no Boletim de serviços da UTFPR e no portal da Universidade no endereço: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

Art. 27º Os casos omissos serão analisados e decididos pela DIREC-AP, observando a legislação vigente.

Art. 28º As partes elegem o Foro de Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

Art. 29º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assinado eletronicamente por:

Direção Geral da UTFPR Campus Apucarana

Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-AP

Coordenação do Projeto de Extensão FCINCO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JANAINA PIANA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/07/2026, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO MAESTA BEZERRA, DIRETOR(A), em (at) 03/07/2026, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/07/2026, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5810957 e o código CRC (and the CRC code) B9473038.



 

 

APÊNDICE I – MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 003/2026 direc-ap/dahum-ap – seleção de bolsista para projeto de extensão “Ferramenta Anti-Sludge para Serviços Públicos Digitais (FCINCO)”

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Eu, abaixo assinado(a), venho requerer a inscrição no Edital nº 003/2026 DIREC-AP/DAHUM-AP – Seleção de Bolsistas de Graduação para atuação no Projeto de Extensão FCINCO, declarando que estou ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no referido edital.


1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1. Nome completo:

1.2. CPF:

1.3. RG (órgão expedidor/UF):

1.4. Data de nascimento:
1.5. Endereço completo: Rua/Av. ___________________________
Bairro: ______________________ CEP: _______________
Cidade: _______________ UF: ___

1.6. Telefones (whatsapp) para contato (com DDD):
( ) ________________

1.7. E-mail principal:

2. DADOS ACADÊMICOS

2.1. Número do Registro Acadêmico:

2.2. Período/semestre atual:

3. DECLARAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)

Declaro, para os devidos fins, que:

a) as informações prestadas neste formulário e nos documentos anexos são verdadeiras;
b) estou ciente de que a omissão e/ou a prestação de informações inverídicas poderão implicar na desclassificação do processo seletivo ou no cancelamento da bolsa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
c) li integralmente o Edital nº 003/2026 - DIREC-AP/DAHUM-AP e estou de acordo com todas as suas condições;
d) autorizo o uso dos dados e informações acadêmicas fornecidas exclusivamente para fins de seleção e acompanhamento da bolsa, nos termos da legislação aplicável.

Assinatura do(a) candidato(a) via govbr.

 

 


Referência: Processo nº 23064.026749/2026-85 SEI nº 5810957