Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo

resolução PPGDP-CT/UTFPR nº 1

   Estabelece critérios para a seleção de bolsistas, as expectativas de contribuição ao programa, o processo de avaliação contínua e o procedimento de redistribuição das bolsas.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo, aprovado pela Resolução COPPG nº 224/, de 18 de março de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 13, de 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.054055/2025-57,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Design Prospectivo referente ao seu programa de bolsas.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FREDERICK MARINUS CONSTANT VAN AMSTEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/07/2026, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A

CAPITULO I

OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

Art. 1º. O Programa de Bolsas do PPGDP possui inscrições, em fluxo contínuo e em prazos determinados, de discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação que almejam receber bolsas no período de vigência dos editais publicados. O objetivo do programa é apoiar estudantes-pesquisadores na realização de suas atividades acadêmicas.

Art. 2º. - O objetivo deste documento é regulamentar todas as bolsas concedidas por editais do PPGDP, antes e depois da publicação deste regulamento, orientando a elaboração da Lista de Classificação para a alocação de cotas de bolsas e formação de cadastro de reserva para a concessão de bolsas. Além disso, este documento estabelece parâmetros para o acompanhamento e a redistribuição de bolsas de estudantes-pesquisadores que não cumprirem seus deveres.

§1º. A lista de classificação é renovada no início de cada ano letivo.

§2º. Serão excluídos automaticamente da lista de classificação:

I - Os discentes que defenderam suas dissertações.

II - Discentes que desistiram do programa.

III - Discentes que reprovaram em qualquer uma das disciplinas do programa sem justificativa.

IV - Casos omissos serão julgados pela comissão de bolsas.

CAPITULO II

BOLSAS OFERECIDAS

Art. 3º. - As cotas de bolsas serão concedidas e implementadas mediante:

§1º. vacância de bolsas de fluxo contínuo, concedidas por agências de fomento ou disponibilizadas com recursos próprios da UTFPR;

§2º. concessão de cotas adicionais oriundas de agências de fomento nacionais ou internacionais, assim como de recursos institucionais da UTFPR ou provenientes de outras fontes de recursos captados pelo Programa.

Art. 4º. - As bolsas que surgirem durante a vigência dos editais serão alocadas conforme lista de espera, em ordem decrescente de classificação das candidaturas cujas inscrições tenham sido homologadas.

Art. 5º. A bolsa de mestrado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao discente pela agência de fomento ou pelo setor correspondente da UTFPR (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação).

Art. 6º. A vigência da bolsa será estabelecida de acordo com a instância concedente.

Art. 7º. Para ser classificada para receber a bolsa, a pessoa candidata deverá cumprir todos os requisitos estipulados pela instituição de fomento da bolsa no momento da sua oferta.

§ único - Caso a pessoa candidata classificada para receber uma bolsa não cumpra os requisitos estipulados pela respectiva instituição de fomento, a bolsa passará para a próxima pessoa classificada, sem a anterior perder o seu lugar na lista de classificação, de maneira que poderá concorrer a outra bolsa posteriormente, desde que cumpra com os requisitos.

CAPITULO III

REQUISITOS PARA CANDIDATURA E IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA

Art. 9º. Para efetuar a inscrição no Edital vigente, cada discente deverá ter sua matrícula regularizada e estar em situação de conformidade com todos os requisitos constantes no Regulamento Interno do PPGDP e de suas Resoluções Internas.

§ único. Somente estudantes regulares do PPGDP podem candidatar-se a bolsas.

CAPITULO IV

DEVERES DAS PESSOAS BOLSISTAS DO PPGDP

Art. 10º. ​São deveres das pessoas bolsistas do PPGDP, sob pena de perder a bolsa:

§1º. Manter o compromisso de se dedicar prioritariamente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;

  1. Cumprir carga horária de 40 horas semanais com atividades ligadas ao PPGDP considerando todas as atividades referentes ao programa incluindo participação nas disciplinas, leituras, aulas;
  2. Participar das atividades institucionais de divulgação do programa e sua produção acadêmica, organização de eventos, atividades de extensão ou outras atividades promovidas pelo PPGDP de acordo com os itens do anexo C;
  3. Entregar um relatório semestral de atividades, de acordo com o art. 12 deste regulamento.

§2º. Não acumular a bolsa concedida com outra recebida de qualquer agência de fomento;

§3º. Redigir relatório semestral de acordo com Art. 12 do presente regulamento;

§4º. Manter assiduidade, pontualidade, produção, participação e colaboração em todas as disciplinas cursadas com um coeficiente mínimo de aprovação "B” ou equivalente;

§5º. Não estar matriculado em nenhum outro Programa de Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu nem em outro curso de graduação.

Art. 11º. O não atendimento a qualquer dos requisitos supracitados no momento da avaliação do relatório semestral, ou em qualquer tempo, implicará o cancelamento da bolsa e sua consequente redistribuição.

Art. 12º. Sobre o relatório semestral:

§1º. A pessoa bolsista deverá redigir relatório semestral de atividades, conforme modelo disponibilizado, e enviar juntamente com os documentos comprobatórios, para seu orientador antes do final do semestre letivo;

§2º. O relatório semestral deve atingir o mínimo de 35 pontos de acordo com os parâmetros estipulados no modelo de relatório disponibilizado no site do PPGDP e no Anexo C;

§3º. O orientador da pessoa bolsista deve avaliar o relatório com base nos documentos comprobatórios;

§4º. O orientador deve enviar uma cópia do resumo do relatório, identificada para cada bolsista usando a planilha, para a Comissão Permanente de Bolsas do PPGDP, juntamente com seu parecer, favorável ou não à pessoa bolsista permanecer com a bolsa por mais 6 meses;

§5º. A Comissão Permanente de Bolsas do PPGDP julga o resumo do relatório enviado pelo orientador e avalia o pedido da pessoa bolsista indicando se mantém ou cancela a bolsa no próximo semestre.

CAPITULO V

PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

Art. 12º. A Coordenação do PPGDP e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa conduzirão a seleção e a classificação das candidaturas em estrita observância aos requisitos enumerados nos respectivos editais.

Art. 13º. A avaliação e classificação de candidaturas se darão pela média ponderada entre a nota final no processo de seleção de entrada no Mestrado (peso 1) e a nota da defesa do portfólio (peso 2). Seguindo a seguinte fórmula:

§1º. (Processo seletivo x 1 + defesa do portfólio x 2)/3 = nota de classificação de bolsa

  1. A nota final do processo de seleção de entrada no Mestrado se encontrada publicada no site do PPGDP: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdp-ct
  2. A nota do portfólio será resultado da avaliação do documento e da defesa do mesmo entregue para esse fim e seguirá os seguintes critérios qualitativos:
  1. Cada item acima tem um valor de no máximo 2 pontos, totalizando 10 pontos.
  2. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será aplicado às pessoas que ingressaram no programa por meio de ações afirmativas.
  3. Mantendo-se o empate, o segundo critério de seleção será a maior idade entre as pessoas empatadas.

Art. 14º. Para a avaliação, os seguintes documentos deverão ser enviados em formato PDF para o e‐mail da Coordenação do PPGDP (ppgdp‐ct@utfpr.edu.br) conforme cronograma (CAPÍTULO VI deste Edital):

  1. Portfólio gráfico comentado com, no máximo, 5 experiências pregressas acadêmicas, profissionais, voluntárias ou pessoais que demonstrem sua qualificação e possíveis contribuições para o PPGDP. Deverá ter formato PDF, contendo o número máximo de 2000 palavras, tamanho de fonte 11 e, tamanho de arquivo máximo de 10 MB. O uso de imagens ilustrativas ou fotografias é desejável.
  2. Documentos comprobatórios das experiências relatadas no portfólio (certificados, declarações, divulgações na mídia e outros formatos de registro e documentação).
  3. Ficha de inscrição e termo de compromisso (conforme o modelo do Anexo B), preenchidos e assinados pela pessoa candidata. Recomenda-se a assinatura digital.

§1º. A ausência de quaisquer documentos ou o descumprimento dos critérios do edital acarretará a desclassificação automática da candidatura.

§2º. As informações relativas ao processo de seleção e classificação decorrentes de cada edital serão publicadas na página do PPGDP.

 

CAPITULO VI

CRONOGRAMA GERAL

Divulgação via edital

Data / Prazo

Inscrições

Fluxo contínuo

Realização da defesa do portfólio

Até 10 dias após a inscrição

Divulgação da pontuação da pessoa candidata.

Até 5 dias após a realização da defesa do portfólio

Prazo para recurso

Até 48 horas após a liberação da pontuação

Análise de recursos e publicação do resultado definitivo

Até 5 dias após a interposição do recurso

 

CAPITULO VII

RECURSOS

Art. 15º. Após a divulgação dos resultados, a critério da pessoa candidata, haverá o período de interposição de recursos, que devem ser apresentados mediante o envio de documento (em formato PDF), identificado e assinado, para o e‐mail da coordenação do Programa (PPGDP‐ct@utfpr.edu.br).

§ único. Quaisquer questionamentos apresentados deverão ser embasados apenas nos documentos apresentados pela pessoa candidata no ato de sua inscrição, ficando impedida de juntar comprovantes ou arquivos de outra natureza.

 

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16º. A Coordenação, assim como a Comissão de Bolsas, não se responsabiliza por quaisquer eventos digitais fortuitos (falhas de conexão, envio indevido, atraso no recebimento, ilegibilidade de documentos, dentre outros) que eventualmente impliquem na desclassificação da pessoa candidata.

Art. 17º. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Art. 18º.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGDP.

 

ANEXO B

 

FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO


 

Eu, ________________________________________________________________, CPF __________________, RG _________________, e-mail _______________________, link do Currículos Lattes ____________________________________________________, me candidato à bolsa na modalidade de mestrado, e declaro estar ciente e aceitar os deveres e compromissos estabelecidos no Regulamento de Bolsas do PPGDP.

 

__________, ____ de ____________ de ____.


 

_______________________________________

Assinatura da pessoa candidata


 

 

ANEXO C

ITEMS DO RELATÓRIO SEMESTRAL DOS BOLSISTAS (Mínimo 35 pontos por semestre)

 

I. ATUAÇÃO EM COMISSÕES (Mínimo 6 pontos)

II. ATUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO DO PPGDP (Mínimo 5 pontos)

III. ATIVIDADES DISCENTES (mínimo 10 pontos)

IV ATIVIDADES DE APOIO DOCENTE (mínimo 0 pontos)

V. ATIVIDADES DE APOIO À COORDENAÇÃO E AO COLEGIADO

VI. ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (Mínimo 5 pontos)

VII. OUTRAS ATIVIDADES DAS PESSOAS BOLSISTAS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (Mínimo 0 pontos)


Referência: Processo nº 23064.054055/2025-57 SEI nº 5811171