|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA Grupo de Pesquisa da Rede Campo
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL REDE_CAMPO nº 03/2026
RESULTADO Final DA SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA Rede de Pesquisa, Inovação e Extensão em Desenvolvimento Rural (Rede Campo)
A Comissão de Seleção instituída nos termos do subitem 3.3 do Edital REDE_CAMPO nº 03/2026, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, torna público o resultado final do processo seletivo para a concessão de 1 (uma) bolsa técnica, bem como as exigências para a implementação da referida bolsa.
DO RESULTADO FINAL
Após a apreciação dos recursos interpostos e a manutenção das pontuações, conforme deliberação da Comissão de Seleção divulga a seguinte classificação final
|
Nº de Inscrição (CPF) |
Classificação |
|
487.xxx.xxx-00 |
1º Lugar |
|
119.xxx.xxx-23 |
2º Lugar |
|
112.xxx.xxx-22 |
3º Lugar |
|
800.xxx.xxx-75 |
4º Lugar |
Fica classificado(a) para a concessão da bolsa técnica o(a) candidato(a) inscrito sob o CPF nº 487.xxx.xxx-00, Ragaela Chagas Minoni, observada a ordem de classificação e a existência de 1 (uma) vaga ofertada.
Os candidatos classificados em posições subsequentes permanecerão em lista de espera, podendo ser convocados para implementação da bolsa em caso de desistência, cancelamento ou disponibilização de novas cotas, desde que aprovado pela coordenação do projeto e observada a estrita ordem de classificação.
DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA – EXIGÊNCIAS E PRAZOS
O(A) candidato(a) classificado(a) em 1º lugar deverá, até o dia 09 de julho de 2026, conforme item 6.5 do Edital, enviar à coordendora do projeto, para posterior envio à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Santa Helena (DIRPPG-SH), toda a documentação necessária à implementação da bolsa, sob pena de perda do direito à vaga.
São documentos exigíveis para a implementação da bolsa, além daqueles já apresentados por ocasião da inscrição:
Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente preenchido e assinado, declarando ciência e aceitação das obrigações previstas no item 1.5 do Edital;
Plano de Trabalho do Bolsista, aprovado pelo Supervisor, com descrição das atividades a serem desenvolvidas ao longo dos 12 (doze) meses de vigência da bolsa;
Comprovante de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UTFPR, atualizado e legível;
Declaração de que não possui vínculo empregatício, ressalvada a hipótese de docência na rede pública ou privada, nos termos da alínea “a” do item 1.5 do Edital;
Declaração de que não acumula outra modalidade de bolsa, exceto aquelas de programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
Comprovante de conta bancária em nome do(a) bolsista, individual, em qualquer instituição bancária;
Cópia do documento de identidade (RG) e do CPF;
Currículo Lattes atualizado.
2.3. A DIRPPG-SH encaminhará à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) os documentos recebidos, para fins de homologação e emissão da autorização para pagamento das mensalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O(A) bolsista contemplado(a) compromete-se a:
Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
Entregar relatórios parciais e final das atividades desenvolvidas, sempre que solicitado pelo Supervisor;
Participar de eventos correlatos ao Edital organizados pela UTFPR, quando convocado;
Devolver à UTFPR, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso descumpra os requisitos e compromissos estabelecidos;
Manter atualizados seus dados cadastrais e bancários junto à DIRPPG-SH.
DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso e implementação junto à PROPPG.
A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa do(a) bolsista, do Supervisor ou da PROPPG, em caso de descumprimento das obrigações previstas no Edital ou no Plano de Trabalho, mediante decisão fundamentada e prévia ciência do(a) interessado(a).
Em caso de cancelamento, o bolsista fica obrigado a devolver à UTFPR os valores recebidos que não correspondam ao período efetivamente trabalhado, atualizados monetariamente.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Resultado Final e Convocação substitui, para todos os fins, a publicação do resultado preliminar, consolidando a classificação definitiva dos candidatos.
Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-SH, com eventual encaminhamento à PROPPG quando necessário, nos termos do item 5.1 do Edital.
O período de validade deste Edital é de 6 (seis) meses a partir da data de divulgação do resultado final, consoante item 5.3 do Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Santa Helena, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste certame.
Santa Helena, 08 de julho de 2026.
Alessandra Matte
Rede Campo
UTFPR Santa Helena
José Tobias Marks Machado
Rede Campo
UTFPR Santa Helena
Anderson Brilhador
Rede Campo
UTFPR Santa Helena
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MATTE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/07/2026, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERSON BRILHADOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/07/2026, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE TOBIAS MARKS MACHADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/07/2026, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5812817 e o código CRC (and the CRC code) 82F78759. |
| Referência: Processo nº 23064.027763/2026-04 | SEI nº 5812817 |