Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 1/2026 - PROAE/DIRINTER

Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES

A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, por meio de sua Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para concorrer às bolsas do PROMISAES.

1. OBJETO

1.1. O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IES, participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação, PEC-G.

2. NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003,  na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação e na Lei 14.914/2024.

2.2. Os estudantes-convênio deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Programa PEC-G e assinar o Termo de Compromisso para acesso ao auxílio financeiro do PROMISAES.

3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. São requisitos para participar do processo de seleção do PROMISAES, de que trata este Edital:

I - Ser estudante estrangeiro regularmente matriculado na UTFPR e participante do Programa PEC-G;

II - Ter concluído o primeiro período do curso de graduação no qual está matriculado; e

III - Ter condição migratória regular no Brasil, isto é: Autorização de Residência temporária e Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM atualizada.

4. BOLSAS OFERECIDAS

4.1. O auxílio financeiro referente ao PROMISAES será de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo R$ 622,00 oriundos do PROMISAES e R$ 178,00 oriundos de recursos da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) fonte 1000000000 - Recursos Livres da União, a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, nos meses de agosto de 2026 a julho de 2027.

4.2. A abertura da conta bancária nos bancos especificados deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

4.3. O estudante contemplado com o auxílio financeiro do PROMISAES também receberá Auxílio Alimentação, na forma de créditos para almoçar e jantar gratuitamente no Restaurante Universitário em períodos/dias letivos.

5. QUANTITATIVO DE BOLSAS do PROMISAES 

5.1. O quantitativo de bolsas do PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, previsto nos recursos orçamentários para o ano de 2026, será de até 25 bolsas pelo período de 12 meses, ficando o pagamento das bolsas condicionado à disponibilidade orçamentária.

6. INSCRIÇÕES 

6.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 6 a 12 de julho de 2026, por meio do preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/Q5ThFLL62bU2WP336.

6.2. Os estudantes, ao se inscreverem no presente Edital, automaticamente declaram estar cientes de seu conteúdo e de aceitarem as condições constantes no mesmo.

6.3. As inscrições de que trata o item 6 deste Edital são gratuitas.

6.4. Serão desconsideradas inscrições que tenham sido feitas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

7.1. No ato do preenchimento do formulário de que trata o item 6.1 deste Edital (https://forms.gle/Q5ThFLL62bU2WP336), o estudante deverá anexar a seguinte documentação nos campos correspondentes:

I - Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);

II - Termo de compromisso preenchido e assinado (Anexo I);

III - Comprovante de pagamento da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, ou declaração de isenção de pagamento, no caso de moradia cedida;

IV - Se for o caso, comprovante de participação em atividades extraclasse de ensino, pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade;

V - Se for o caso, comprovante de situação agravante de saúde;

VI - Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do estudante (clique aqui para saber como obter este documento);

VII - Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil, referente ao período de junho de 2025 a junho de 2026 (clique aqui para saber como obter este documento);

VIII - Cópia dos extratos bancários do estudante dos últimos três meses (abril, maio e junho de 2026), referentes a todas as contas que constarem no Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil; e

IX - Comprovante de dados cadastrados no sistema acadêmico da UTFPR, emitido na seção "Documentos" do Portal do Aluno.

Quaisquer dúvidas sobre os documentos requeridos acima podem ser enviadas ao e-mail pecg@utfpr.edu.br durante o período de inscrições.

8. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste documento, será atribuída pontuação conforme o quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos (Anexo II). Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação. Os 25 primeiros colocados serão selecionados para receber a bolsa.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Em caso de pontuação idêntica, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

I - Maior tempo de recebimento de bolsa PROMISAES; e

II - Maior rendimento acadêmico (Coeficiente de Rendimento Normalizado).

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

10.1. A divulgação da classificação preliminar será publicada no dia 15 de julho de 2026 na página do edital: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/projeto-milton-santos-de-acesso-ao-ensino-superior-promisaes-2026-2027.

10.2. Será admitido recurso contra a classificação preliminar exclusivamente por e-mail (pecg@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, até o dia 16 de julho de 2026.

§ 1º O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

§ 2º Será indeferido todo o recurso enviado fora do prazo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.

§ 3º Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

10.3. A divulgação da classificação final será publicada no dia 17 de julho de 2026 na página do edital: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/projeto-milton-santos-de-acesso-ao-ensino-superior-promisaes-2026-2027.

11. RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE-CONVÊNIO

11.1. São responsabilidades dos estudantes contemplados com a bolsa do PROMISAES:

I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;

II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UTFPR e conforme as normas no PEC-G;

III - Manter atualizados os seus dados cadastrais junto à UTFPR;

IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito.

Parágrafo único - A não observância de quaisquer dos incisos acima apresentados implica a devolução dos valores que tenham sido pagos indevidamente.

12. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

12.1. O pagamento da bolsa do PROMISAES será suspenso nos seguintes casos:

I - Conclusão do curso;

II - Desligamento do PEC-G;

III - Evasão da UTFPR por parte do beneficiário;

IV - Reprovação por falta no semestre anterior e durante a vigência do auxílio;

V - Matrícula em menos de 4 disciplinas por semestre, exceto no último período do curso;

VI - Trancamento de matrícula, salvo se por doença grave do beneficiário ou de familiar;

VII - Falsidade de documento e/ou de informação prestada pelo beneficiário;

VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário;

IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;

X - Decisão judicial;

XI - Falecimento do beneficiário;

XII - Se o beneficiário exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro, incluindo o Auxílio Estudantil da UTFPR nas modalidades Básico, Moradia e/ou Infância;

XIII - Transferência para outra IES não atendida pelo PROMISAES;

XIV - Condição migratória irregular, isto é: Autorização de Residência permanente e/ou CRNM desatualizada.

§ 1º No caso de suspensão do auxílio financeiro, o estudante-convênio participante do PROMISAES terá até 2 (dois) dias úteis, após ser informado da suspensão, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à coordenação do PEC-G na UTFPR (pecg@utfpr.edu.br).

§ 2º Supostas infrações disciplinares cometidas em qualquer etapa da seleção ou durante a vigência do edital estarão sujeitas aos processos de apuração previstos no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e, nos casos de comprovada infração, às sanções disciplinares previstas no mesmo regulamento (advertência, suspensão e expulsão), resultando também na imediata desclassificação no edital.

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 

Atividade

Período

Período de inscrições

06/07 a 12/07

Análise das inscrições

13/07 a 14/07

Divulgação da classificação preliminar

15/07

Submissão de recurso contra a classificação preliminar

Até 16/07

Divulgação da classificação final

17/07

Início da vigência da bolsa

Agosto de 2026

Término da vigência da bolsa

Julho de 2027

14. DISPONIBILIDADE DE BOLSAS APÓS O RESULTADO FINAL

14.1. Até junho de 2027, enquanto houver disponibilidade de bolsas, serão aceitas novas inscrições para o programa.

14.2. Exceto pelo cronograma e pela vigência da bolsa, todas as disposições deste edital se aplicarão às novas inscrições.

14.3. No que tange ao cronograma, serão feitas avaliações de novas inscrições mensalmente, entre os dias 5 e 10 de cada mês.

14.4. Sendo deferidas, as inscrições feitas até o dia 5 de cada mês passarão a receber a bolsa do PROMISAES a partir do mês subsequente, até o fim da vigência deste edital (julho de 2027), conforme tabela abaixo. Não serão pagos valores retroativos. 

Data da inscrição

Período de avaliação

Vigência da bolsa

13 de julho a 5 de agosto de 2026

5 a 10 de agosto de 2026

Setembro de 2026 a julho de 2027 (11 parcelas)

6 de agosto a 5 de setembro de 2026

9 e 10 de setembro de 2026

Outubro de 2026 a julho de 2027 (10 parcelas)

6 de setembro a 5 de outubro de 2026

5 a 9 de outubro de 2026

Novembro de 2026 a julho de 2027 (9 parcelas)

6 de outubro a 5 de novembro de 2026

5 a 10 de novembro de 2026

Dezembro de 2026 a julho de 2027 (8 parcelas)

6 de novembro a 5 de dezembro de 2026

7 a 10 de dezembro de 2026

Janeiro a julho de 2027 (7 parcelas)

6 de dezembro de 2026 a 5 de janeiro de 2027

5 a 8 de janeiro de 2027

Fevereiro a julho de 2027 (6 parcelas)

6 de janeiro a 5 de fevereiro de 2027

11 e 12 de fevereiro de 2027

Março a julho de 2027 (5 parcelas)

6 de fevereiro a 5 de março de 2027

5 a 10 de março de 2027

Abril a julho de 2027 (4 parcelas)

6 de março a 5 de abril de 2027

5 a 9 de abril de 2027

Maio a julho de 2027 (3 parcelas)

6 de abril a 5 de maio de 2027

5 a 10 de maio de 2027

Junho a julho de 2027 (2 parcelas)

6 de maio a 5 de junho de 2027

7 a 10 de junho de 2027

Julho de 2027 (1 parcela)

14.5. Até o dia 20 de cada mês, na página do edital (https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/projeto-milton-santos-de-acesso-ao-ensino-superior-promisaes-2026-2027), serão divulgadas as informações sobre novas inscrições deferidas e o número atualizado de bolsas disponíveis.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital será publicado na página de editais da UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/editais.

15.2. A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do candidato à bolsa PROMISAES.

15.3. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

15.4. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Interinstitucionais e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente.

15.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

15.6. Após as assinaturas, a UTFPR publicará este documento no Boletim de Serviço da UTFPR.

15.7. Compõem este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de compromisso;

ANEXO II – Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos.

 

Curitiba, 6 de julho de 2026.

 

(Assinado Eletronicamente)

TATIANE AGOSTINHO MARTINS

Pró-Reitora de Assuntos Estudantis

 

(Assinado Eletronicamente)

CARLOS CZIULIK

Diretor de Relações Interinstitucionais

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS CZIULIK, DIRETOR(A), em (at) 06/07/2026, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANE AGOSTINHO MARTINS, PRÓ-REITOR(A), em (at) 06/07/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5816574 e o código CRC (and the CRC code) A80646AE.



ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO

(A versão editável deste anexo pode ser baixada clicando aqui)

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e o/a estudante-convênio [NOME] se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.

1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:

a) Assinar, juntamente ao estudante selecionado, o presente Termo de Compromisso para o acesso ao auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES, devendo arquivá-lo;

b) Elaborar e encaminhar, semestralmente, à SESu relatórios referentes aos desligamentos, ao desempenho acadêmico e à frequência dos seus estudantes beneficiados pelo Projeto;

c) Informar à SESu a conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiados;

d) Informar ao estudante beneficiário que o benefício cessará caso o estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar, exceda o número de faltas permitido ou não conclua o curso de graduação dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente.

2º São responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES:

a) Seguir as normas contidas na Portaria Interministerial MEC/MRE n. 7, de 4 de junho de 2024, sob pena de desligamento e suspensão do benefício; bem como as descritas no edital de seleção do PROMISAES.

b) Não exercer qualquer atividade remunerada financeiramente, exceto aquelas para fins curriculares e iniciação científica, nem receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro, incluindo o Auxílio Estudantil da UTFPR nas modalidades Básico, Moradia e/ou Infância, sob pena de desligamento do PROMISAES a partir da data de admissão à atividade aqui descrita;

c) Possuir conta corrente em um dos bancos brasileiros para recebimento, por depósito, do auxílio financeiro;

O estudante beneficiado pelo PROMISAES, desde que preenchidos todos os requisitos de permanência no projeto, terá direito a 12 (ou quantidade proporcional, a depender da data do ingresso no programa) parcelas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e Auxílio Alimentação da UTFPR na forma de créditos para almoçar e jantar gratuitamente no Restaurante Universitário em períodos/dias letivos.

 

[LOCAL], [DATA]

 

[ASSINATURA]

 

ANEXO II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos

Critério

Pontuação

Renda recebida pelo estudante

Renda maior ou igual a zero e menor que R$ 810,50

15

Renda maior que R$ 810,50 e menor que R$ 1.621,00

10

Renda maior que R$ 1.621,00 e menor que R$ 2.431,50

5

Condição de moradia

Ocupação

15

Alugada

10

Financiada

5

Cedida

5

Situação agravante de saúde

Sim

15

Não

0

IDH do país de origem

IDH menor ou igual a 0,5

15

IDH maior que 0,5 e menor ou igual a 0,7

10

IDH maior que 0,7

5

Rendimento acadêmico

Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,7

15

Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,5 e menor que 0,7

5

Frequência

Frequência acima de 75%

15

Frequência abaixo de 75%

0

Envolvimento em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação

Sim

10

Não

0


Referência: Processo nº 23064.029706/2026-51 SEI nº 5816574