|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
|
||||
EDITAL DIRGRAD-PB nº 29/2026
SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA OS PROJETOS DE ENSINO INTEGRADOS À EXTENSÃO OU À PESQUISA EXTENSIONISTA - UTF NAS ESCOLAS - EDITAL DIRGRAD-PB Nº 02/2026
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de estudantes bolsistas e voluntários para atuação em projeto da UTFPR-PB aprovado no âmbito do Edital nº 02/2026 – DIRGRAD-PB - Projetos de ensino integrados à extensão ou à pesquisa extensionista - UTF nas escolas. O presente Edital e demais informações relativas estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de estudante bolsista e de estudantes voluntários para atuação em projeto da UTFPR-PB aprovado no âmbito do Edital nº 02/2026 – DIRGRAD-PB – Projetos de Ensino Integrados à Extensão ou à Pesquisa Extensionista – UTF nas Escolas.
2. DAS NORMAS GERAIS
O presente Edital deve observar integralmente as disposições do Edital Nº 02/2026 - DIRGRAD-PB.
2.1. O processo seletivo deve:
a) ser amplamente divulgado;
b) prever critérios objetivos de seleção;
c) assegurar prazo para interposição de recursos;
2.2. Não é permitido ao estudante bolsista/voluntário ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
2.3. O projeto executado deverá seguir os procedimentos previstos no presente Edital para que sejam devidamente registrados os trabalhos e resultados obtidos.
2.4. O bolsista deverá dedicar 15 (quinze) horas semanais – presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto – às atividades do projeto de ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador do projeto, não podendo estes coincidir com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.
3. DA RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO
A seleção do estudante bolsista e de estudantes voluntários deverá ser realizada pelo servidor proponente do projeto, a partir de processo seletivo amplamente divulgado, com apoio da coordenação do curso.
4. DAS VAGAS
As vagas ofertadas observarão a aprovação do projeto no EDITAL Nº 02/2026 - DIRGRAD-PB.
Quadro 01: Número de vagas disponíveis para estudante bolsista e número de vagas e carga horária para os estudantes voluntários
|
Título do projeto |
Coordenador(a) |
Nº de vagas para discentes bolsistas |
Nº de estudantes voluntários e carga horária semanal |
|---|---|---|---|
|
Integração Universidade-Escola: O Uso de Geotecnologias no Ensino Básico para o Fortalecimento do Raciocínio Espacial e Divulgação da Engenharia Cartográfica e de Agrimensura |
Heloísa da Silva Victorino
|
01 |
02/05 |
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo seletivo os(as) discentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
5.1 Bolsistas
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 15 (quinze) horas semanais;
c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
d) atender aos critérios estabelecidos neste Edital.
5.2 Voluntários
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária semanal de acordo com o estabelecido no Quadro 01;
c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
d) atender aos critérios estabelecidos neste Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
6.1 A seleção será realizada exclusivamente com base em critérios objetivos, considerando um ou mais dos seguintes critérios:
I - coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);
II - avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;
III - nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas.
Quadro 02: Detalhamento dos critérios de seleção estabelecidos
|
Título do projeto |
Coordenador(a) |
Especificação dos critérios de seleção estabelecidos no item 6.1 deste Edital |
|---|---|---|
|
Integração Universidade-Escola: O Uso de Geotecnologias no Ensino Básico para o Fortalecimento do Raciocínio Espacial e Divulgação da Engenharia Cartográfica e de Agrimensura |
Heloísa da Silva Victorino
|
I - Aluno regular do curso de Engenharia Cartográfica e de Agrimensura; II - Maior coeficiente de rendimento absoluto, conforme histórico acadêmico; Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior carga horária cursada. |
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Não serão homologadas as inscrições realizadas fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.
7.2. As inscrições para o processo seletivo de discentes bolsistas e voluntários estarão abertas a partir da publicação deste Edital, por meio do formulário referente a cada projeto, conforme segue:
Quadro 03: Link de inscrição
|
Título do projeto |
Coordenador(a) |
Link de inscrição
|
|---|---|---|
|
Integração Universidade-Escola: O Uso de Geotecnologias no Ensino Básico para o Fortalecimento do Raciocínio Espacial e Divulgação da Engenharia Cartográfica e de Agrimensura |
Heloísa da Silva Victorino
|
https://forms.gle/EemQFshEsP4XPUJt9 |
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 A dotação orçamentária utilizada para este Edital é derivada de PTRES 229597 - FONTE 1000000000 - PI M20RKG0100J, elemento de despesa 339018.04 - auxílio para desenvolvimento de estudos e pesquisas.
9. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 O presente Edital, bem como seus resultados, será amplamente divulgado pelos meios institucionais do Campus.
9.2. Será assegurado prazo para interposição de recursos administrativos, no e-mail deped-pb@utfpr.edu.br, conforme cronograma e preferencialmente com o assunto RECURSO.
9.3. Os recursos interpostos serão analisados pelo(a) coordenador(a) do projeto, sendo a decisão devidamente fundamentada.
10. DO APOIO FINANCEIRO – ESTUDANTE BOLSISTA
10.1. A concessão do apoio financeiro para as bolsas será realizada conforme as condições estabelecidas a seguir:
a) Bolsa com duração de 4 (quatro) meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
b) Nos casos de troca de bolsista durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas.
c) O valor da bolsa poderá ser reajustado a critério da DIRGRAD-PB.
d) A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
e) A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf
f) O bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de dados pessoais).
g) A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do servidor coordenador da proposta ou do bolsista.
h) O bolsista deve se comprometer em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), inclusive Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), excetuando-se o Auxílio Estudantil da UTFPR.
i) O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
10.2. O estudante voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto.
10.3. O estudante bolsista/voluntário exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
10.4. É de responsabilidade dos estudantes bolsistas e voluntários ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para a realização de atividades do plano de trabalho, seja para realização de atividades presenciais ou remotas, quando houver essa demanda.
10.5. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.
11. DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DA BOLSA
I – A bolsa poderá ser suspensa pelo(a) coordenador(a) do projeto em caso de afastamento do bolsista por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias.
II – O período máximo de suspensão será de 30 (trinta) dias, após o qual o(a) coordenador(a) poderá optar por:
a) cancelar a bolsa;
b) retomar o pagamento;
c) recomendar a substituição do bolsista, mediante decisão devidamente fundamentada.
III – O cancelamento da bolsa poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) afastamento superior a 30 (trinta) dias;
b) descumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
c) desempenho insatisfatório ou conduta incompatível com as atividades do projeto;
d) irregularidades comprovadas;
e) trancamento, abandono, desligamento ou conclusão do curso;
f) solicitação formal do próprio bolsista.
12. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
12.1 O resultado preliminar da seleção será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (Item 13) deste Edital.
12.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme o Cronograma (Item 13) deste Edital.
12.3 Os recursos deverão ser encaminhados no e-mail deped-pb@utfpr.edu.br até o prazo limite previsto no cronograma deste Edital.
12.4 O resultado final será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (item 13) deste Edital.
13. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
|
Atividade |
Datas |
|---|---|
|
Período de inscrição |
Da publicação deste Edital até 12/07/2026 |
|
Período de seleção |
Até 13/07/2026 |
|
Resultado preliminar |
15/07/2026 |
|
Recursos |
Até às 23h59 do dia 16/07/2026 |
|
Resultado final |
17/07/2026 |
|
Início de execução da bolsa |
03/08/2026 |
14. DAS ATRIBUIÇÕES
I – cumprir carga horária de 15 (quinze) horas semanais;
II – participar das atividades previstas no projeto;
III – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A) antes do início das atividades;
IV – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
V – elaborar e encaminhar relatórios mensais (Apêndice B);
VI – responder formulário avaliativo ao final do projeto;
VII – participar de eventos institucionais, quando convocado.
I – participar das atividades previstas no projeto;
II- Cumprir a carga horária prevista;
III – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A);
IV– zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
V– responder ao formulário avaliativo ao final do projeto.
15. DO CRONOGRAMA DAS COTAS DE BOLSA
|
Cota |
Período de Atividade |
Prazo para anexar no SEI (Relatório/Despacho/ofício solicitando o pagamento) |
Previsão de Pagamento |
|---|---|---|---|
|
1 |
03/08/2026 a 31/08/2026 |
Até 05/09/2026 |
Até 10/09/2026 |
|
2 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
Até 05/10/2026 |
Até 10/10/2026 |
|
3 |
01/10/2026 a 31/10/2026 |
Até 05/11/2026 |
Até 10/11/2026 |
|
4 |
01/11/2026 a 30/11/2026 |
Até 05/12/2026 |
Até 10/12/2026 |
16. DA EXECUÇÃO E DO RELATÓRIO FINAL
A execução do projeto ocorrerá conforme o cronograma aprovado no Edital Nº 02/2026 - DIRGRAD-PB.
O relatório final do projeto deverá ser anexado ao processo e encaminhado pelo(a) coordenador(a) até 20 de dezembro de 2026, para a unidade DEPED-PB, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) coordenador(a) do projeto, em consonância com a DIRGRAD/SELIB/DEPED.
17.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, para dirimir eventuais questões decorrentes do presente Edital que não sejam resolvidas administrativamente.
Pato Branco, na data da assinatura eletrônica.
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 06/07/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/07/2026, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5816844 e o código CRC (and the CRC code) 89C1DA22. |
APÊNDICE A - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL DIRGRAD-PB nº 29/2026 e EDITAL DIRGRAD-PB Nº 02/2026 para que assim possa exercer as funções propostas relativas à função de ______________________ (bolsista/não bolsista) do projeto ____________________________________________________________ (Título do projeto) coordenado pelo(a) docente ________________________________________________________________________.
Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL DIRGRAD-PB nº 29/2026, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.
Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.
Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.
Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé-de-meia e o Auxílio Estudantil da UTFPR.
Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o discente deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.
Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 8 (meses) meses.
Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.
______________________, _____ de ___________________ de _________
___________________________________________
Assinatura do discente
_____________________________________________
Nome completo do docente coordenador do projeto
APÊNDICE B
RELATÓRIO DE ATIVIDADE BOLSISTA MENSAL
Fazer o Download e assinar pelo Gov.br, ou pode ser nato digital feito pelo coordenador e liberar a assinatura externa ao bolsista.
|
Bolsista: |
|
Projeto: |
|
Coordenador: |
|
Campus: |
|
Cota de referência: |
|
Período |
Atividade desenvolvida pelo bolsista |
|
|
|
|
|
|
___________________________________
Assinatura Bolsista
___________________________________
Assinatura Coordenador
| Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 | SEI nº 5816844 |