Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - AP

Instrução Normativa COECI-AP/UTFPR nº 6, de  09 de julho de 2026 

Dispõe sobre as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão de Curso em Engenharia Civil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO CAMPUS APUCARANA, no uso de suas atribuições conferidas pela RESOLUÇÃO Nº 103/2019 - COGEP;

considerando o disposto na RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022, que regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR Nº 31, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre normas e procedimentos operacionais para o depósito de resumos ou versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes complementares a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022, para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

Art. 2° Os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Engenharia Civil do Campus Apucarana seguem o proposto pela RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022, em seu Art. 2º:

I - desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;

II - desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

III - despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;

IV - estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;

V - intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

VI - desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

VII - estimular a construção do conhecimento coletivo;

VIII - estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

IX - estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados; e

X - estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. Os objetivos supracitados poderão ser desenvolvidos nas áreas diversas da Engenharia Civil, tais como Construção Civil, Estruturas, Hidráulica/Saneamento, Transporte/Geotecnia, Arquitetura/Urbanismo e áreas afins.

Art. 3° O TCC é uma atividade obrigatória, desenvolvida individualmente ou em grupo, sendo o número máximo de participantes por grupo determinado em reunião de Coordenação no início de cada semestre. Se não houver determinação por reunião, o TCC do referido semestre será individual.

§1°. Se o trabalho for desenvolvido envolvendo mais de um aluno, os componentes avaliativos poderão ser individuais ou coletivos para os alunos envolvidos em tal pesquisa.

§2°. Equipes Multicampi são permitidas, desde que o trabalho apresente desde a fase de Planejamento o papel e importância clara de cada membro da equipe. Os discentes de Engenharia Civil devem realizar atividades conforme as Atribuições e Competências previstas no Projeto Pedagógico vigente do Curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana. O Trabalho realizado deve atender a presente Instrução Normativa. Recomenda-se que um professor do outro Campus participe da orientação do trabalho.

§3°. Equipes Interinstitucionais são permitidas. Neste caso, deve haver concordância e Orientação (ou Coorientação) de um professor da Coordenação de Engenharia Civil da UTFPR Apucarana. O Trabalho realizado deve atender a presente Instrução Normativa. Recomenda-se que um professor da outra Instituição participe da orientação do trabalho.

Art. 4° A atividade do TCC compreende etapas sucessivas, desenvolvidas nos períodos constantes na matriz curricular, sendo “Oficina de Planejamento de Projetos de Engenharia Civil” (OPPEC) no 8º período e “Oficina de Gerenciamento de Projetos de Engenharia Civil” (OGPEC) no 9º período.

Parágrafo único. Na disciplina OPPEC, a Avaliação da disciplina é determinada pelo professor ministrante da disciplina. Na disciplina OPGEC, a Avaliação deve ser realizada em evento de defesa pública, perante banca examinadora, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber.

Art. 5° O professor não lotado na Coordenação de Engenharia Civil (COECI) da UTFPR-AP poderá orientar ou coorientar o TCC, desde que aprovado pelo Colegiado do Curso, mediante comprovação de vínculo com pesquisa, ensino ou extensão desenvolvido com o aluno interessado.

Art. 6° A convalidação em TCC segue o proposto pela RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022, em seu Art. 13.: Poderá ser concedida a convalidação de TCC, de acordo com os critérios definidos nas Normas Complementares de TCC, respeitando o RODP.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I - do coordenador de curso

Art. 7° Cabe ao coordenador de curso:

I - Indicar o professor responsável pelo TCC;

II - Estabelecer, em consonância com o Colegiado do Curso, as Normas Complementares;

III - Analisar e julgar as solicitações de convalidação de créditos do TCC.

 

Seção II – do professor responsável pelo TCC (PRATCC)

Art. 8° De acordo com o CAPÍTULO V, Art. 14., da RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022:

I - apoiar a coordenação de curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

II - organizar, divulgar e operacionalizar as atividades acadêmicas inerentes ao desenvolvimento, avaliação e registro acadêmico de TCC; e

III - promover a integração com a pós-graduação, empresas e organizações, de forma a identificar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso de graduação da UTFPR poderá estabelecer uma equipe de docentes que auxiliarão o PRATCC em suas atribuições, mas que não responderão junto ao Colegiado do Curso como responsáveis pela atividade.

Art. 9° Cabe ao Professor Responsável pelo TCC:

I - Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCC;

II - Promover orientação e acompanhamento dos alunos que estão desenvolvendo o OPGEC;

III - Definir as datas das atividades a serem desenvolvidas e da avaliação do OPGEC.

Art. 10° O número máximo de trabalhos a serem orientados por professor será definido no início de cada semestre letivo. O Professor da disciplina de OPPEC, por meio da lista de matriculados na disciplina, informará o corpo docente da previsão de alunos a serem orientados por professor, prevalecendo a divisão igualitária.

Art. 11. No início de cada semestre, o Professor da disciplina OPPEC divulgará aos alunos matriculados em OPPEC o cronograma de atividades com os prazos referentes às atividades avaliativas.

Art. 12. No início de cada semestre o PRATCC divulgará aos alunos matriculados em OPGEC o cronograma das atividades com os prazos referentes à entrega de documentos e componentes avaliativos, inclusive para a realização das Bancas Examinadoras.

Art. 13. Sendo o TCC uma atividade desenvolvida em duas etapas, compete ao PRATCC promover tutoria e acompanhamento dos alunos que estão matriculados tanto nas disciplinas de OPPEC como OPGEC:

§1° Quando a disciplina de OPPEC for ministrada por outro professor, que não o Responsável pelo TCC, a metodologia adotada deverá ser definida por ambos.

§2° Quando o Professor da disciplina de OPPEC não for o Professor Responsável pelo TCC sua competência se limita somente às atividades relativas à OPPEC, excluindo-se qualquer atividade relacionada à OPGEC.

§3° A disciplina de OPGEC será de responsabilidade do Professor Responsável pelo TCC.

 

Seção III – do professor orientador

Art. 14. Compete ao Professor Orientador:

I - Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases;

II - Realizar reuniões periódicas de orientação com os alunos e informar o andamento do trabalho ao Professor Responsável;

III - Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;

IV - Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

V - Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;

VI - Indicar ao Professor Responsável pelo TCC, a nomeação de Coorientador(es), quanto for o caso;

VII - Presidir a banca de avaliação de OPGEC.

Art. 15. Cabe ao Professor Orientador indicar os membros que constituirão as Bancas Examinadoras das disciplinas de TCC, utilizando como critério de escolha a familiaridade dos demais professores com a área temática desenvolvida no TCC.

Art. 16. Antes da etapa de avaliação do Plano de Trabalho de OPPEC, cabe ao Professor Orientador disponibilizar via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR o PARECER DO PLANO DE TRABALHO de acordo com o modelo disponível no Apêndice 10 alegando a aptidão/inaptidão e se haverá continuidade da orientação do trabalho descrito na OPGEC.

Parágrafo único. Mesmo se o PARECER fornecido pelo Professor Orientador relatar a inaptidão e/ou não continuidade da orientação na disciplina de OPPEC, o aluno pode optar por ter seu trabalho avaliado sob os critérios da disciplina.

Art. 17. Antes da etapa de avaliação do Trabalho Final de OPGEC, cabe ao Professor Orientador disponibilizar via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR o PARECER DO TRABALHO FINAL de acordo com o modelo disponível no Apêndice 11 alegando a aptidão/inaptidão e se haverá continuidade da orientação do trabalho descrito na OPGEC. Este documento deverá ser disponibilizado com, pelo menos, 7 dias corridos de antecedência da data prevista para a referida Sessão de Defesa Pública.

Parágrafo único. O parecer de inaptidão não impede que o aluno defenda o TRABALHO FINAL de OPGEC em sessão pública.

Art. 18. Cabe ao Professor Orientador disponibilizar, aos membros da Banca Examinadora, a FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA. (Apêndice 3 ou 4 para OPPEC e Apêndice 5 ou 6 para OPGEC).

Parágrafo único. Após a realização da Banca Examinadora, o Professor Orientador deverá informar ao PRATCC que as FICHAS DE AVALIAÇÃO DA BANCA encontram-se devidamente preenchidas e assinadas no SEI da UTFPR.

Art. 19. Cabe ao Professor Orientador preencher e disponibilizar aos membros da banca de avaliação via SEI da UTFPR: em OPPEC, a Ata da Defesa (Apêndice 7); em OPGEC, a Ata da Defesa e a Folha de Aprovação (Apêndices 7 e 8). Recomenda-se fazê-lo ao término da defesa ou em até 3 dias corridos, tanto para OPPEC (quando for o caso) quanto para OPGEC.

Art. 20. Cabe ao Professor Orientador disponibilizar, via SEI da UTFPR, a FOLHA DE APROVAÇÃO, de acordo com o modelo contido no Apêndice 7, após a verificação de que as correções propostas pela Banca Examinadora, para o Trabalho Final do OPGEC, foram integralmente atendidas.

Parágrafo único. O preenchimento da FOLHA DE APROVAÇÃO é uma das condições obrigatórias para aprovação em OPGEC.

 

Seção IV – dos alunos

Art. 21. Compete ao Aluno:

I - Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com este Regulamento e as Normas Complementares;

II - Requerer a sua matrícula, em OPPEC e OPGEC, nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Letivo do Câmpus;

III - Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor da disciplina de OPPEC, PRATCC e Professor Orientador;

IV - Participar das reuniões de orientação com o Professor Orientador e/ou Coorientador(es) do TCC;

V - Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

VI - Participar das reuniões, quando solicitado, com o Professor Responsável pelo TCC;

VII - Entregar ao Professor Responsável pelo TCC a versão final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da Banca Examinadora;

VIII - Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de Graduação;

IX - Respeitar os direitos autorais.

Art. 22. - Os alunos matriculados na disciplina de OPPEC devem procurar por professores orientadores por área e projeto de interesse conforme disponibilidade de cada professor, iniciando assim o primeiro contato para a formalização da orientação:

§1° O aluno matriculado na disciplina de OPPEC terá o prazo máximo de 15 dias corridos, após o primeiro dia de aula da referida disciplina, para a entrega do TERMO DE CIÊNCIA DE ORIENTAÇÃO (Apêndice 1) preenchida em formato digital, conforme orientações do Professor da disciplina de OPPEC.

§2° O aluno matriculado na disciplina de OPPEC terá o prazo máximo de 45 dias corridos, após o primeiro dia letivo, para entrega do PLANEJAMENTO PRELIMINAR (Apêndice 2) preenchida e digitalizada, via e-mail ou conforme orientações, aos cuidados do Professor da disciplina OPPEC.

§3° - O aluno matriculado na disciplina de OPPEC que não entregar o TERMO DE CIÊNCIA DE ORIENTAÇÃO e o PLANEJAMENTO PRELIMINAR nos prazos estabelecidos nos Parágrafos 1° e 2°, perde o direito de desenvolver o trabalho, durante o semestre letivo e, consequentemente, será reprovado na disciplina de OPPEC.

Art. 23. Cabe ao aluno, tanto em OPPEC quanto em OPGEC, disponibilizar ao Professor Orientador as versões do Plano de Trabalho assim como o Trabalho Final, respectivamente:

§1° As versões parciais deverão ser entregues conforme as datas estabelecidas entre o aluno e seu Professor Orientador.

§2° A versão final deverá ser entregue no prazo estabelecido no Capítulo V deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO

 

Seção I - da matrícula

Art. 24. De acordo com o CAPÍTULO IV, Art. 12. da RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022:

§1° A matrícula em TCC, quando tratado como componente curricular, deverá ser efetivada pelo PRATCC e poderá ser renovada para períodos subsequentes, até o limite definido nas Normas Complementares de TCC.

§2° A matrícula em TCC, quando tratado como unidade curricular, deverá ser efetivada pelo discente no período regular de matrícula, divulgado pela instituição, conforme critérios estabelecidos no PPC e no RODP.

§3° O registro da situação do discente no sistema acadêmico da UTFPR poderá ser na forma de conceitos: aprovado ou reprovado; ou na forma de notas: de 0 (zero) a 10 (dez), conforme definido nas Normas Complementares de TCC.

 

Seção II - do acompanhamento

Art. 25. Em OPPEC e OPGEC o acompanhamento dos trabalhos será realizado por meio de reuniões com periodicidade comprovada, previamente agendadas entre orientador e orientado, a contar da data de formalização da orientação:

§1° Serão consideradas reuniões de orientação os encontros presenciais entre orientador e orientado, bem como eventuais contatos remotos, via e-mail institucional ou videoconferência, desde que acordado entre ambas as partes.

§2° Os assuntos tratados nas reuniões de orientação deverão ser documentados pelo Professor Orientador, mediante utilização do REGISTRO DE ORIENTAÇÃO (Apêndice 9) que deverá ser disponibilizado via Repositório Digital da UTFPR e terá como finalidade o controle parcial da frequência na disciplina de OPPEC.

§3° Caso o aluno não compareça em duas reuniões consecutivas, sem justificativa prevista no regulamento da UTFPR, o Professor Orientador deverá comunicar por escrito o Professor Responsável pelo TCC, ficando o aluno sujeito a eventuais penalidades definidas pelo Colegiado do Curso.

Art. 26. De acordo com o CAPÍTULO III, Art. 11. da RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022, o TCC poderá ser uma atividade realizada parcialmente ou integralmente em instituições externas à UTFPR, públicas ou privadas, conveniadas ou não, no país ou no exterior:

§1° A equipe de orientação poderá, em comum acordo, prever a participação de docentes, pesquisadores e/ou profissionais das instituições envolvidas.

§ 2° Quando não estiver em mobilidade acadêmica institucional, a matrícula do discente deverá ser na UTFPR.

§ 3° Quando estiver em mobilidade acadêmica institucional, o discente estará sujeito às regras e critérios da instituição de destino; e poderá realizar a matrícula e todas as atividades acadêmicas de TCC ou trabalho equivalente, na instituição de destino.

§ 4° Quando não prevista, em acordo prévio entre as instituições, a realização parcial ou integral do TCC em instituições externas à UTFPR, deverá ser estabelecida, mediante termo de compromisso ou termo de cooperação técnica, assinado por todas as partes.

Art. 27. Poderão ser disponibilizados meios alternativos de acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Professor Orientador com anuência do PRATCC.

 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

 

Seção I - da OPPEC

Art. 28. O OPPEC caracteriza-se pela elaboração de um Plano de Trabalho, cujo escopo e Avaliação são fixados pelos Professor da disciplina OPPEC e o Professor Orientador. O Plano de Trabalho pode ter escopo Profissional ou Acadêmico, sendo as atividades Avaliativas e entregas condizentes com o trabalho a ser desenvolvido.

§ 1. O Plano de Trabalho Profissional tem como objetivo final seu desenvolvimento e conclusão em OPGEC, cujo produto final é um texto em formato de relatório, ou outro texto de descrição de solução de Engenharia. Este formato e o modelo adotados serão fixados pelo Colegiado e serão mantidos para os próximos ciclos de OPPEC e OPGEC, podendo o Colegiado alterar em ciclos futuros.

§ 2. O Plano de Trabalho Acadêmico tem como objetivo final seu desenvolvimento e conclusão em OPGEC, cujo produto final é um texto em formato de Artigo, Monografia ou outro texto de divulgação científica. O formato e o modelo adotado são fixados pelo Colegiado e serão mantidos para os próximos ciclos de OPPEC e OPGEC, podendo o Colegiado alterar em ciclos futuros.

 

Seção II - do OPGEC

Art. 29. O OPGEC caracteriza-se pela elaboração e entrega de um Trabalho Final, que será defendido em sessão pública. O Trabalho Final pode ser em formato Profissional ou Acadêmico.

§ 1. Para o Trabalho Final Profissional deve ser desenvolvido e entregue um produto, descrito em formato de Relatório de Projeto de Engenharia, que deve conter memorial descritivo, cuja formatação do texto deve seguir o Modelo de Monografia fornecido pela biblioteca, e deve ser associado a documentos complementares que descrevam plenamente a solução adotada em formato de Projeto. Um produto pode ser definido por um conjunto podendo conter:

- Projeto Técnico de Engenharia Civil (Arquitetônico, Estrutural, Hidrossanitário, ou demais projetos pertinentes da área);

- Propriedade Intelectual: Patentes, cultivares, registros de software.

- Produção Tecnológica: Processos, produtos, materiais, protótipos.

- Produção Técnica: Relatórios técnicos, normas, marcos regulatórios, consultorias.

- Difusão/Educação: Cursos de formação profissional, materiais didáticos.

§ 2. O Trabalho Final Acadêmico deve ser desenvolvido e entregue em formato de Artigo, Monografia ou outro texto de divulgação científica, fixado pelo Colegiado anteriormente. Se for adotado artigo, pode ser um modelo genérico ou de um periódico de divulgação científica nacional. Se for adotada a Monografia, o modelo fornecido pela UTFPR deve ser priorizado para escolha.


 

CAPÍTULO V

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE DEFESA PÚBLICA

 

Seção I - do OPPEC

Art. 30. São condições obrigatórias para aprovação em OPPEC:

I - entregar toda a documentação exigida pela UTFPR e, quando houver, as definidas pelas Normas Complementares;

II - O discente é considerado Aprovado se a avaliação do seu Plano de Trabalho resultar em nota igual ou superior à 6,0 (seis).

Art. 31. O professor da OPPEC deve decidir qual o critério de Avaliação condizente com o projeto proposto pelo discente, levando em consideração a recomendação do Professor Orientador de cada trabalho e os Apêndices 3 e 4.

Art. 32. Entre os critérios de avaliação para as atividades de OPPEC (Plano de Trabalho) podem ser adotados: Banca Examinadora, Apresentação avaliada pelo Professor Orientador, Avaliação 360°.

Art. 33. A atividade avaliativa de OPPEC deve ser presencial, exceto a casos com impedimento justificado, a serem julgados pelo professor da disciplina e professor orientador.

Art. 34. Caso o Plano de Trabalho seja avaliado por meio de Defesa Pública perante Banca Avaliadora:

I - O aluno ou Professor Orientador deverá entregar a versão final do Plano de Trabalho em formato digital aos membros da Banca Examinadora e ao Professor da disciplina de OPPEC. Esta entrega deverá ocorrer com, pelo menos, 7 (dez) dias corridos de antecedência da data prevista para a realização da Banca.

II - A defesa pública terá duração mínima de 15 minutos e máxima de 20 minutos, podendo ocorrer de forma presencial ou, para membros externos ou membros internos mediante justificativa, de forma remota. Após a realização da apresentação, cada membro da Banca Examinadora terá até 15 minutos para considerações.

III - O Plano de Trabalho será avaliado seguindo os critérios estabelecidos na FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (Apêndices 3 ou 4).

IV - Ao final da defesa pública do Plano de Trabalho, o aluno receberá conceito APROVADO ou REPROVADO, em função da média aritmética da avaliação realizada pelos membros da Banca Examinadora, que deve ser maior ou igual a 6,0 (seis) para que o discente seja APROVADO. Caso a média aritmética seja inferior a 6,0 (seis), o aluno receberá conceito REPROVADO, não haverá nova oportunidade de entrega e o aluno está automaticamente reprovado na disciplina de OPPEC, devendo realizar nova matrícula na disciplina no próximo semestre.

V - Caso haja coorientação, a FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA será única para o Professor Orientador e Coorientador.

VI - Será lavrada Ata de Defesa Pública na qual constarão data e local da realização da Defesa do Plano de Trabalho, nome e assinatura dos membros da Banca Examinadora, nome e assinatura do aluno, título do Plano de Trabalho, o conceito (APROVADO ou REPROVADO) e a nota final atribuída pela Banca, conforme Apêndices 5 ou 6.

 

Seção II - do OPGEC

Art. 35. São condições obrigatórias para aprovação em OPGEC:

I - defesa e aprovação do Trabalho Final em sessão pública;

II - entrega de toda a documentação avaliativa do trabalho (Trabalho Final) após correções sugeridas pela Banca Examinadora para o Professor Responsável pelo TCC;

III - entrega de toda a documentação exigida pela UTFPR e, quando houver, as definidas pelas Normas Complementares.

Art. 36. O aluno ou Professor Orientador deverá entregar o Trabalho Final aos membros da Banca Examinadora e ao Professor Responsável pelo TCC em formato digital. Esta entrega deverá ocorrer com, pelo menos, 10 (dez) dias corridos de antecedência da data prevista para a Banca.

Art. 37. A defesa pública do Trabalho Final terá duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos, podendo ocorrer de forma presencial ou, para membros externos ou membros internos mediante justificativa, de forma remota. Após a realização da apresentação, cada membro da Banca Examinadora terá até 15 minutos para considerações.

Parágrafo único. O Trabalho Final será avaliado seguindo os critérios estabelecidos na FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (Apêndices 5 ou 6).

Art. 38. Ao final da defesa pública do Trabalho Final, o aluno receberá conceito APROVADO ou REPROVADO, em função da média aritmética da avaliação realizada pelos membros da Banca Examinadora:

§1° Para receber o conceito APROVADO na defesa pública do Trabalho Final, o aluno deverá obter média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) na avaliação realizada pelos três membros da Banca Examinadora.

§2° - Em caso de conceito REPROVADO não haverá nova oportunidade de entrega do Trabalho Final ou nova defesa e o aluno está automaticamente reprovado na disciplina de OPGEC, devendo realizar matrícula na disciplina no próximo semestre.

§3° Caso haja coorientação, a FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA será única para o Professor Orientador e Coorientador, que deverá ser preenchida e assinada por ambos.

Art. 39. Será lavrada Ata de Defesa Pública na qual constarão local e data da realização da Defesa Final, nome e assinatura dos membros da Banca Examinadora, nome e assinatura do aluno, título do Trabalho, o conceito (APROVADO ou REPROVADO) e a nota final atribuída pela Banca, conforme Apêndices 5 ou 6.

Art. 40. A versão corrigida do Trabalho Final deve ser entregue em até 7 (sete) dias corridos, a partir da data da defesa, ao Professor Orientador que emitirá a FOLHA DE APROVAÇÃO comprovando que as correções propostas pela Banca Examinadora foram integralmente atendidas.

Art. 41. A etapa de desenvolvimento do OPGEC e a defesa final, incluindo a entrega de toda a documentação e correções, deverão ocorrer no prazo de um semestre letivo:

§1° Caso o aluno não tenha concluído com êxito o OPGEC durante o semestre, ele será automaticamente rematriculado por, no máximo, mais um semestre letivo.

§2° O aluno que não concluir o OPGEC no prazo estabelecido no § 1° deste artigo, somente poderá obter renovação de matrícula após justificativa e concordância do Professor Orientador, do Professor Responsável pelo TCC e do Coordenador de Curso.

§3° O aluno será considerado REPROVADO na disciplina de OPGEC caso não tenha sido aprovado pela Banca Examinadora. Neste caso o aluno deverá realizar matrícula na disciplina de OPGEC, no próximo semestre letivo, podendo ou não manter o tema e/ou Professor Orientador, caso seja de comum acordo entre ambos.

 

CAPÍTULO VI

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 42. O aluno deverá entregar ao Professor Responsável pelo TCC, os seguintes documentos após a realização da Banca:

I - Versão corrigida do Trabalho Final, em formato PDF;

II - Versão para depósito no RIUT, cujo formato fica a critério do Professor Orientador (Resumo ou Texto Completo);

III - Quando necessário for, demais documentos que comprovam a responsabilização pelo conteúdo dos trabalhos, bem como a autorização prévia e expressa para: uso de imagem, som, voz, marcas e dados a serem utilizados na elaboração do trabalho, em conformidade com a RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021.

Art. 43. Cada autor, consultando seu Professor Orientador, deverá definir uma das seis licenças Creative Commons descritas na RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, para as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação em Engenharia Civil.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 44. Os apêndices mencionados nesta Instrução Normativa serão disponibilizados no portal do curso, no campo relativo ao Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 45. O tema do TCC e/ou o Professor Orientador poderão ser alterados desde que haja solicitação formal, por quaisquer das partes, incluindo justificativa e assinatura de ambos. Esta solicitação deverá ser entregue ao Professor Responsável pelo TCC, que a encaminhará para a apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.

Art. 46. Caso sejam constatadas situações de plágio, a Banca Examinadora deverá registrar o ocorrido na Ata de Defesa, com o seu parecer e o Professor Responsável pelo TCC deve encaminhar o assunto ao Colegiado do Curso para deliberação.

Art. 47. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos em reunião do Colegiado do Curso de Engenharia Civil.

Art. 48. Esta Instrução Normativa revoga as Normas Complementares do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Engenharia Civil, do ano de 2021.

Art. 49. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÁSSIO BARROS DE AGUIAR

Coordenador do Curso de Engenharia Civil

 

 

ANEXOS

Quadro 1 - Resumo dos apêndices e demais documentos

Documento

Nome

Apêndice 1

TERMO DE CIÊNCIA DE ORIENTAÇÃO

Apêndice 2

PLANEJAMENTO PRELIMINAR

Apêndice 3

FICHA DE AVALIAÇÃO (OPPEC PROFISSIONAL)

Apêndice 4

FICHA DE AVALIAÇÃO (OPPEC ACADÊMICO)

Apêndice 5

FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (OPGEC PROFISSIONAL)

Apêndice 6

FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (OPGEC ACADÊMICO)

Apêndice 7

ATA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO PARCIAL

Apêndice 8

ATA DE DEFESA PÚBLICA DO TRABALHO FINAL

Apêndice 9

FOLHA DE APROVAÇÃO

Apêndice 10

REGISTRO DE ORIENTAÇÃO

Apêndice 11

PARECER DO PLANO DE TRABALHO

Apêndice 12

PARECER DO TRABALHO FINAL

Outros modelos

SOLICITAÇÃO PARA TERCEIROS

 

 

APÊNDICES

APÊNDICE 1

 

TERMO DE CIÊNCIA DE ORIENTAÇÃO

 

 

Tema ou título preliminar do Trabalho:

 

 

 

Aluno:

 

 

 

E-mail do aluno:

 

 

 

Telefone do aluno: ( )

 

 

 

Professor orientador:

Professor coorientador (se houver):

 

E-mail do orientador:

 

Descrição sumária do projeto proposto:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apucarana ___/___/____.




 

________________________________ ________________________________

Nome/assinatura aluno Nome/assinatura orientador

 

 

APÊNDICE 2

 

PLANEJAMENTO PRELIMIAR

 

 

Título preliminar do Trabalho:

 

 

 

Aluno:

 

 

 

Professor orientador:

Professor coorientador (se houver):

 

Descrição do plano de trabalho:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Viabilidade física e econômica

 

-O desenvolvimento do trabalho demanda a utilização de espaço físico ou equipamento da UTFPR? Se sim, detalhar.

 

 

 

 

-Haverá financiamento externo? Se sim, detalhar.

 

 

 

 

Dificuldades previstas desenvolvimento do plano (se houver)

 

 

 

 


 

Apucarana ___/___/____.



 

________________________________ ________________________________

Nome/assinatura aluno Nome/assinatura orientador

 

 

APÊNDICE 3

FICHA DE AVALIAÇÃO (OPPEC PROFISSIONAL)

 

Avaliador (a)

 

Aluno (a)

 

Título do Trabalho


 

Instruções de preenchimento do relatório de avaliação:
- Analisar os critérios estabelecidos e atribuir uma nota observando a nota máxima do item.
- Preencher, se for o caso, as observações e justificativas da avaliação

FICHA DE AVALIAÇÃO

PLANO DE TRABALHO

NOTAS (obrigatório)

CRITÉRIOS

Nota máxima

Nota atribuída

Apresentação escrita

Qualidade do texto apresentado e atenção às normas (coesão, coerência, ortografia e capacidade de articulação)

15

 

Referências e Revisão de literatura consultadas

15

 

Relevância prática do problema escolhido

15

 

Justificativa e objetivos da proposta

15

 

Solução proposta e suas dificuldades de projeto

20

 

Resultados esperados e cronograma

20

 

       

NOTA FINAL (0 A 100)

 
 

 

OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

(preenchimento obrigatório caso a nota final seja inferior a 6,0)

 

APRESENTAÇÃO ESCRITA

 
 
 
 
 

 

ASSINATURA: _________________________________ DATA: ____/____/20___.

 

 

APÊNDICE 4

FICHA DE AVALIAÇÃO (OPPEC ACADÊMICO)

 

Avaliador (a)

 

Aluno (a)

 

Título do Trabalho




 

Instruções de preenchimento do relatório de avaliação:
- Analisar os critérios estabelecidos e atribuir uma nota observando a nota máxima do item.
- Preencher, se for o caso, as observações e justificativas da avaliação

FICHA DE AVALIAÇÃO

PLANO DE TRABALHO

NOTAS (obrigatório)

CRITÉRIOS

Nota máxima

Nota atribuída

Apresentação escrita

Qualidade do texto apresentado e atenção às normas (coesão, coerência, ortografia e capacidade de articulação)

15

 

Abrangência da revisão de literatura e bibliografia consultada

15

 

Relevância do tema e aplicabilidade do trabalho

15

 

Justificativa e objetivos da proposta

15

 

Materiais e métodos

20

 

Resultados esperados e cronograma

10

 

       

NOTA FINAL (0 A 100)

 
 

 

OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

(preenchimento obrigatório caso a nota final seja inferior a 6,0)

APRESENTAÇÃO ESCRITA

 
 
 
 
 
 

 

ASSINATURA: _________________________________ DATA: ____/____/20___.

 

 

APÊNDICE 5

FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (OPGEC PROFISSIONAL)

 

Avaliador (a)

 

Aluno (a)

 

Título do Trabalho Final




 

Instruções de preenchimento do relatório de avaliação:
- Analisar os critérios estabelecidos e atribuir uma nota observando a nota máxima do item.
- Preencher, se for o caso, as observações e justificativas da avaliação

FICHA DE AVALIAÇÃO

TRABALHO FINAL DE OPGEC

NOTAS (obrigatório)

CRITÉRIOS

Nota máxima

Nota atribuída

Apresentação escrita

Resumo/Abstract

10

 

Introdução, Justificativa e Objetivos

10

 

Revisão de literatura e sua abrangência

10

 

Materiais e métodos

10

 

Resultados e Discussão

10

 

Conclusões

10

 

Relevância do tema

10

 

subtotal do item

 

Apresentação oral

Gestão do tempo (20 a 30 minutos)

5

 

Conteúdo da apresentação (estrutura lógica, qualidade dos slides e coerência científica)

5

 

Poder de síntese (transmitir a ideia central sem perder a perspectiva da essência do conteúdo)

5

 

Domínio do conteúdo (segurança ao transmitir a ideia central do trabalho)

5

 

Domínio verbal (utilização de termos coerentes com perspectiva acadêmica científica)

5

 

Capacidade de responder as argumentações realizadas pela Banca Examinadora

5

 

subtotal do item

 

       

NOTA FINAL (0 A 100)

 
 

 

ASSINATURA: _________________________________ DATA: ____/____/20___.

 

OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

(preenchimento obrigatório caso a nota final seja inferior a 6,0)

 

APRESENTAÇÃO ESCRITA

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

APRESENTAÇÃO ORAL

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ASSINATURA: _________________________________ DATA: ____/____/20___.

 

APÊNDICE 6

FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA (OPGEC ACADÊMICO)

Avaliador (a)

 

Aluno (a)

 

Título do Trabalho Final




 

Instruções de preenchimento do relatório de avaliação:
- Analisar os critérios estabelecidos e atribuir uma nota observando a nota máxima do item.
- Preencher, se for o caso, as observações e justificativas da avaliação

FICHA DE AVALIAÇÃO

TRABALHO FINAL DE OPGEC

NOTAS (obrigatório)

CRITÉRIOS

Nota máxima

Nota atribuída

Apresentação escrita

Resumo

10

 

Introdução e Objetivos

10

 

Levantamento do problema. Revisão de literatura para o projeto desenvolvido.

10

 

Cálculos e dimensionamentos

10

 

Apresentação dos projetos e soluções

10

 

Conclusões e comportamento esperado da solução

10

 

Relevância prática da problemática analisada

10

 

subtotal do item

 

Apresentação oral

Gestão do tempo (20 a 30 minutos)

5

 

Conteúdo da apresentação (estrutura lógica, qualidade dos slides e coerência científica)

5

 

Poder de síntese (transmitir a ideia central sem perder a perspectiva da essência do conteúdo)

5

 

Domínio do conteúdo (segurança ao transmitir a ideia central do trabalho)

5

 

Domínio verbal (utilização de termos coerentes com perspectiva acadêmica científica)

5

 

Capacidade de responder as argumentações realizadas pela Banca Examinadora

5

 

subtotal do item

 

       

NOTA FINAL (0 A 100)

 
 

 

ASSINATURA: _________________________________ DATA: ____/____/20___.

 

OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

(preenchimento obrigatório caso a nota final seja inferior a 6,0)

 

APRESENTAÇÃO ESCRITA

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

APRESENTAÇÃO ORAL

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

ASSINATURA: _________________________________ DATA: ____/____/20___.

 

 

 

APÊNDICE 7

ATA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO TRABALHO

No dia ___ de ________________ de 20___, às ____:____ horas, nas dependências da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Apucarana, os professores signatários se reuniram para a avaliar o Plano de Trabalho da disciplina “Oficina de Planejamento de Projetos de Engenharia Civil” intitulado ___________ ________ _________ _________ _________ , do (a) aluno (a) ______________________________________________________, sob orientação do (a) professor (a) ______________________________________, como requisito parcial para cumprimento do “Trabalho de Conclusão de Curso” de Engenharia Civil.

A Banca deliberou e decidiu pela aprovação/reprovação do referido trabalho, com nota _____. O resultado foi informado ao aluno. Eu, presidente da banca, lavrei a presente ata que será assinada por mim, pelos demais examinadores e pelo (a) aluno (a).

 

 

___________________________________

Prof. Dr.

Presidente da Banca Examinadora

(inserir coorientador (a), se houver)

 

___________________________________

Profª. Dra.

 

___________________________________

Prof. Dr.

 

___________________________________

Aluno(a)



 

Apucarana, ___ de ___________________de 20___.

 


 

APÊNDICE 8

ATA DE DEFESA PÚBLICA DO TRABALHO FINAL

No dia ___ de ________________ de 20___, às ____:____ horas, nas dependências da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Apucarana, realizou-se a Banca de Defesa Pública do Trabalho Final de “Oficina de Gerenciamento de Projetos de Engenharia Civil”, intitulado: ___________ ________ _________ _________ _________ ,do (a) aluno (a) ______________________________________________________, sob orientação do (a) professor (a) ______________________________________, como requisito parcial para cumprimento do “Trabalho de Conclusão de Curso” de Engenharia Civil.

Inicialmente, o (a) aluno (a) fez a apresentação do seu trabalho, em seguida foi arguido (a) pelos membros da Banca Examinadora. Após reunião em sessão reservada, a Banca deliberou e decidiu pela aprovação/reprovação do referido trabalho, com nota _____. O resultado foi divulgado formalmente ao aluno e demais presentes e eu, na qualidade de Presidente da Banca, lavrei a presente ata que será assinada por mim, pelos demais examinadores e pelo (a) aluno (a).

 

 

___________________________________

Prof. Dr.

Presidente da Banca Examinadora

(inserir coorientador (a), se houver)

 

___________________________________

Profª. Dra.

 

___________________________________

Prof. Dr.

 

___________________________________

Aluno(a)



 

Apucarana, ___ de ___________________de 20___.

 

 

APÊNDICE 9

FOLHA DE APROVAÇÃO

Título do Trabalho Final

por

Nome do aluno


Este Trabalho Final foi apresentado aos ... dias do mês de ...
do ano de ..., às ...horas e ... minutos, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel do Curso Superior em Engenharia Civil da UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná. A/o candidata/o foi arguida/o pela Banca Examinadora composta pelos professores abaixo assinados. Após deliberação, a Banca Examinadora considerou o trabalho aprovado.


 

_____________________________________________________________

Nome do 1º membro ORIENTADOR(A)

(inserir coorientador (a), se houver)

 

______________________________________________________________

Nome do 2º membro – EXAMINADOR(A)


 

______________________________________________________________

Nome do 3º membro – EXAMINADORA(A)


 

“A FOLHA DE APROVAÇÃO assinada encontra-se arquivada na Coordenação do Curso”.

 

 

APÊNDICE 10

REGISTRO DE ORIENTAÇÃO

 

Aluno:

 

TCC 1 (___) TCC 2 (___)

 

Professor orientador:

Professor coorientador (se houver):

 

DATA DO ENCONTRO

MODALIDADE

ASSUNTOS TRATADOS

     
     
     
     

inserir mais linhas se necessário


 

_______________________________

Visto do orientador (a)

_______________________________

Visto do aluno (a)


 

 

APÊNDICE 11

PARECER DO PLANO DE TRABALHO

 

Eu, José da Silva, professor (a) orientador (a) do aluno (a) Maria José, na disciplina OPPEC, declaro que o Plano de Trabalho intitulado Análise de Estruturas..., está apto/inapto para ser apreciado pela Banca Examinadora em sessão pública de defesa que ocorrerá no bloco M (sala 008), às 08:00 horas do dia 26/11/2020.

Assim, declaro concordância em continuar a orientação deste (a) aluno (a) no componente curricular OPGEC, em caso de aprovação na disciplina OPPEC.

OU

Assim, declaro não concordância em continuar a orientação deste (a) aluno (a) no componente curricular OPGEC.

 

Apucarana, 10 de outubro de 2020.

 

(Este documento deve ser inserido e assinado eletronicamente, pelo Professor Orientador, via SEI da UTFPR)



 

 

APÊNDICE 12

PARECER DO TRABALHO FINAL

 

Eu, José da Silva, professor (a) orientador (a) do aluno (a) Maria José, no componente curricular OPGEC, declaro que o Trabalho Final intitulada Análise de Estruturas..., está apta/inapta para ser apreciado pela Banca Examinadora em sessão pública de defesa que ocorrerá no bloco M (sala 008), às 19:00 horas do dia 16/11/2020.

 

(Caso o aluno seja considerado inapto, o Professor Orientador deverá descrever os motivos detalhadamente, neste parecer)

 

Apucarana, 10 de outubro de 2020.

 

(Este documento deve ser inserido e assinado eletronicamente, pelo Professor Orientador, via Repositório Digital da UTFPR)













 

OUTROS MODELOS DE DOCUMENTOS

(preenchidos pelo PROFESSOR ORIENTADOR)

 

SOLICITAÇÃO PARA TERCEIROS

 

Eu, José da Silva, aluno (a) do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Apucarana, venho solicitar, respeitosamente, a disponibilização dos dados/equipamentos/materiais descritos a seguir, para execução de pesquisa de Trabalho de Conclusão de Curso, sob a orientação do (a) professor (a) Maria José.

  • (descrever detalhadamente os dados/equipamentos/materiais necessários).









 

 

Me comprometo a usá-los de forma ética e cautelosa, prezando pela imagem da empresa envolvida, bem como da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

Apucarana ___/___/____.





 

________________________________

José Maria

Aluno (a)

________________________________

Maria José

Professor (a) orientador (a)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIO BARROS DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/07/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013203/2026-64 SEI nº 5821491