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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGDR-PB nº 02/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR)
MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO – TURMA DE 2027
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco, em atendimento à determinação do Colegiado e consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2027, o qual será regido pelas seguintes normas.
Este Edital segue o Edital Conjunto nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD – Edital de ações afirmativas para pessoas pretas e pardas (banca de validação de heteroidentificação) e para indígenas e quilombolas. Os(as) candidatos(as) que desejem concorrer às cotas deste edital, terão que estar inscritos(as) no Edital Conjunto nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD, disponível neste link: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/edital-conjunto-no-01-2026-proppg-prograd-edital-de-acoes-afirmativas-para-pessoas-pretas-e-pardas-banca-de-validacao-de-heteroidentificacao-e-para-indigenas-e-quilombolas
Este Edital também segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, disponível neste link: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php? acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0 .
No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.
Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os(as) candidatos(as) que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.
Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o(a) candidato(a) com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional destina-se a candidatos com formação em áreas Multidisciplinares ou áreas afins tais como Ciências Sociais e Humanas, conforme documentos de orientações da Área de Planejamento Urbano, Regional e Demografia (PLURD) da CAPES.
É necessário que o(a) candidato(a) tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado; o(a) candidato(a) ao curso de Doutorado deverá ter finalizado o Mestrado. Para recém-formados(as), o Diploma pode ser substituído por uma Declaração de Conclusão de Curso, assinada pelo representante IES de Graduação;
a)A declaração de conclusão do curso é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O(a) discente será desligado(a) do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
O(a) candidato(a) terá que, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: Ambiente e Desenvolvimento; ou Educação e Desenvolvimento; ou Regionalidade e Desenvolvimento. Bem como terá que indicar um dos temas específicos dentro da linha de pesquisa escolhida.
O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de três etapas: Análise da proposta de pesquisa escrita; Defesa oral da proposta de pesquisa; e Homologação da pontuação do currículo lattes.
As divulgações dos resultados de cada etapa, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGDR: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdr-pb
do número de vagas e das informações das linhas de pesquisa
Este processo de seleção visa o preenchimento de até 27 (vinte e sete vagas).
As vagas estão distribuídas em três linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:
Quadro 1
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Curso |
Linha de Pesquisa |
Ampla Concorrência |
Pessoas Autodeclaradas Negras |
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Doutorado |
Ambiente e Desenvolvimento |
03 |
01 |
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Doutorado |
Educação e Desenvolvimento |
03 |
01 |
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Doutorado |
Regionalidade e Desenvolvimento |
02 |
02 |
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Mestrado |
Ambiente e Desenvolvimento |
03 |
02 |
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Mestrado |
Educação e Desenvolvimento |
03 |
01 |
|
Mestrado |
Regionalidade e Desenvolvimento |
04 |
02 |
As vagas estão subdivididas por tema de pesquisa, de acordo com o Quadro 2:
Quadro 2
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Linhas de Pesquisa |
Temas de pesquisa |
Vagas para DOUTORADO |
Quantidade máxima de convocados à segunda etapa no DOUTORADO |
Vagas para MESTRADO |
Quantidade máxima de convocados à segunda etapa no MESTRADO |
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Ambiente e Desenvolvimento |
Tema 1:
- Comercialização e construção de mercados alimentares; Ou - Mudanças climáticas e sistemas alimentares; Ou, - Agricultura familiar e sistemas alimentares; Ou - Análise de políticas públicas de desenvolvimento rural, sustentável e alimentares; Ou - Agroecologia, sistemas alimentares e desenvolvimento territorial sustentável; Ou - Extensão rural, inovação sociotécnica e digitalização no desenvolvimento rural e regional; Ou - Avaliação de sustentabilidade de agroecossistemas; |
2 |
8 |
3 |
12 |
|
Ambiente e Desenvolvimento |
Tema 2:
- Sustentabilidade ambiental; Ou - Sensoriamento remoto, solos e meio ambiente; Ou - Relação entre supressão vegetal e desenvolvimento regional |
1 |
4 |
1 |
4 |
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Ambiente e Desenvolvimento |
Tema 3:
- Políticas públicas e legislação para a proteção ambiental no meio urbano e rural; Ou - Manejo e conservação do solo e da água em sistemas de alta resiliência ambiental; Ou - Regulação social e ambiental para o desenvolvimento sustentável: estudos críticos do Direito; |
1 |
4 |
1 |
4 |
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Educação e Desenvolvimento |
Tema 4:
- Educação, cultura e produção de saberes em processos de desenvolvimento regional, em interface com educação popular, políticas culturais, práticas artísticas e/ou contextos universitários. |
2 |
8 |
1 |
4 |
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Educação e Desenvolvimento |
Tema 5:
- Estudo do envelhecimento em interface as políticas públicas e o desenvolvimento regional, compreendendo investigações com ênfase em um dos seguintes eixos: Ou - Diálogo entre eles: educação para, com e sobre o envelhecimento e ao longo da vida; Ou - Cidades e comunidades amigáveis à pessoa idosa; Ou - Velhices plurais e desigualdades socioterritoriais; Ou - Territórios do envelhecimento e saberes socioculturais; |
1 |
4 |
2 |
8 |
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Educação e Desenvolvimento |
Tema 6:
- Temas transversais em educação na perspectiva do desenvolvimento regional e territorial; Ou - Desenvolvimento, territórios e culturas digitais; Ou - Colonialismo e soberania digital;
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1 |
4 |
1 |
4 |
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Regionalidade e Desenvolvimento |
Tema 7:
- Políticas públicas e desenvolvimento regional; Ou - Cidades inteligentes e sustentabilidade; Ou - Estratégias de desenvolvimento regional; Ou - Economia circular; ou - Indicadores de desenvolvimento; |
2 |
8 |
3 |
12 |
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Regionalidade e Desenvolvimento |
Tema 8:
- Sociedade e natureza; Ou - Mutações climáticas e territorialidade; Ou - Gênero e etnicidade; Ou - Agricultura familiar e suas organizações; Ou - Estratégias de diversificação dos meios de vida e superação da pobreza; |
2 |
8 |
3 |
12 |
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado e 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluídas no Quadro 2, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado e 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluídas no Quadro 2, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado e 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluídas no Quadro 2, para pessoas quilombolas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
Vagas não preenchidas em determinado Tema de Pesquisa do Quadro 2 poderão ser remanejadas, dentro da mesma Linha de Pesquisa, a serem decididas pelo Colegiado do PPGDR.
No ato da inscrição o(a) candidato(a) terá que optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme disposto no Quadro 1, e elaborar uma Proposta de Pesquisa seguindo um dos temas de pesquisa conforme disposto no Quadro 2.
A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) ao Doutorado ou ao Mestrado terá que, obrigatoriamente, indicar na página de capa o Tema de Pesquisa (Quadro 2) e a Linha de Pesquisa escolhidos.
Recomenda-se aos(às) candidatos(as) consultar, no site do PPGDR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgdr-pb), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo consulta ao Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/).
do cronograma
O cronograma deste processo seletivo está disposto no Quadro 3:
Quadro 3
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ORDEM |
EVENTO |
DATA |
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1 |
Inscrição e envio da documentação exigida |
03/08/2026 a 30/09/2026 |
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2 |
Divulgação das inscrições homologadas |
08/10/2026 |
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3 |
Recurso ao edital de inscrições homologadas |
10/10/2026 (até 16h30) |
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4 |
Resultado do recurso ao edital de inscrições |
13/10/2026 |
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5 |
Resultado da primeira etapa |
30/10/2026 |
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6 |
Recurso ao resultado da primeira etapa |
Até 03/11/2026 (até 16h30) |
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7 |
Resultado do recurso ao resultado da primeira etapa |
Até 06/11/2026 |
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8 |
Divulgação do cronograma de arguições |
09/11/2026 |
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9 |
Defesa oral de proposta de pesquisa |
10/11/2026 a 27/11/2026 |
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10 |
Envio dos documentos da Banca de Heteroidentificação ao PPGDR |
Até 02/12/2026 |
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11 |
Divulgação do resultado preliminar |
07/12/2026 |
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12 |
Recurso ao resultado preliminar |
08 e 09/12/2026 |
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13 |
Publicação do resultado final |
11/12/2026 |
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas do dia 03 de agosto de 2026 às 23h59 do dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela internet.
O processo de inscrição envolve a leitura e a interpretação deste Edital.
A inscrição no processo seletivo implica a ciência e a aceitação integral das regras deste edital.
Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico:
Para o curso de Mestrado: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=200&p_cursoanonr=2027
Para o curso de Doutorado: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=256&p_cursoanonr=2027
Na etapa 1 do formulário, selecionar:
Programa (Curso):
PPGDR- (Doutorado Acadêmico) - Doutorado - Programa De Pós-Graduação Em Desenvolvimento Regional
OU
PPGDR- (Mestrado Acadêmico) - Mestrado - Programa De Pós-Graduação Em Desenvolvimento Regional
Ano de início do curso: 2027.
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional Sustentável.
Linha de Pesquisa: observar o Edital e selecionar uma das opções:
Ambiente e Desenvolvimento – Investiga dinâmicas e desafios socioambientais do desenvolvimento regional sustentável por meio de estudos das dimensões ambiental, tecnológica, social, econômica, alimentar e de planejamento, levando em conta atores sociais, organizações, legislação, políticas públicas e do Estado.
Educação e Desenvolvimento - Esta linha objetiva contribuir para a formação de agentes de desenvolvimento, planejadores e executores de projetos e programas socioambientais, bem como para a formação de educadores, visando ampliar competências no sentido da atuação interdisciplinar através do ensino e da pesquisa sobre distintos aspectos da educação formal e não formal em suas relações com contextos interculturais e com desenvolvimento regional em bases sustentáveis.
Regionalidade e Desenvolvimento - Esta linha investiga as dinâmicas socioeconômicas e ambientais do desenvolvimento regional, com estudos orientados no desafio da inovação, sustentabilidade e interdisciplinaridade, com ênfase nos atores, instituições, organizações e políticas públicas.
Na etapa 2 do formulário, preencher:
Dados da graduação.
Dados da pós-graduação.
Baixar os modelos de Proposta de Pesquisa, Currículo e Memorial Descritivo, disponíveis junto a este Edital.
Editar os modelos com seus dados, conforme a Proposta de Pesquisa, Currículo (ficha de pontuação autoatribuída e comprovantes), e Memorial Descritivo.
Salvar os modelos editados em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO, ver observações 1 e 2 abaixo).
Dados de conhecimento de língua estrangeira.
Observação 1: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.
Observação 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexá-lo, aguarde a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: Joao_Silva.pdf”.
Na etapa 3 do formulário, preencher:
Vínculo profissional.
Dados socioeconômicos.
Na etapa 4 do formulário, preencher:
Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais e NÃO UTILIZE ACENTOS OU CARACTERES ESPECIAIS.
Inscrição do(a) candidato(a).
Cadastro: gerar ficha de inscrição.
Observação 3: ATENÇÃO Não é necessário enviar a ficha de inscrição assinada, mesmo que o sistema retorne esta mensagem ao finalizar a inscrição.
O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até às 23h59min do dia 30/09/2026.
É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar a inscrição, é necessário solicitar para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.
A decisão final sobre a atribuição de orientadores aos candidatos é prerrogativa do Colegiado do PPGDR.
documentação adicional para inscrição de pessoa PRETA, OU PARDA, ou indígena, ou QUILOMBOLA, ou com deficiência
Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa preta, ou parda, ou indígena, ou quilombola, terá que, obrigatoriamente, participar do EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD - EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, disponível no link:
O(a) candidato(a) deverá enviar o parecer da banca para o e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br até o dia 02/12/2026 (conforme cronograma).
O(a) candidato(a) que não apresentar o documento solicitado ou não tiver sua solicitação validada pela banca de heteroidentificação, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência no tema de pesquisa em que se inscreveu.
Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros, indígenas e quilombolas devem preencher o ANEXO 3 do presente Edital e enviar, em PDF, para o e-mail para selecao-ppdr-pb@utfpr.edu.br até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma. O título do e-mail deverá ser: SEUNOME, SELEÇÃO 2027, ANEXO C.
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência terá que enviar os seguintes documentos (documentação adicional), por e-mail para selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br:
atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
Para análise dos documentos previstos no item 5.3 poderá ser constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
do processo de avaliação
Conforme previsto no Art. 5º da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, o processo seletivo regido por este Edital preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas e de notas eliminatórias para os(as) candidatos(as) que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades.
O processo seletivo ocorrerá em três etapas:
Etapa 1: Avaliação da Proposta de Pesquisa - eliminatória;
Etapa 2: Defesa da Proposta de Pesquisa - eliminatória;
Etapa 3: Homologação da Pontuação do Currículo Lattes - classificatória.
Etapa 1: Avaliação da Proposta de Pesquisa por banca composta por no mínimo 02 (dois) docentes do PPGDR, nos seguintes quesitos do Quadro 4:
Quadro 4
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QUESITOS |
CRITÉRIOS |
VALORAÇÃO |
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I. Delimitação da problemática |
Texto pertinente e atual, coerente com o tema de pesquisa indicado, apresentando justificativas sociais e acadêmicas e delimitando claramente o objeto de estudo. |
Até 10 pontos |
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II. Objetivo |
Objetivos claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa |
Até 10 pontos |
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III. Referencial Teórico |
Referencial teórico adequado ao tema de pesquisa e ao problema de pesquisa. O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo se a Proposta de Pesquisa apresentada não mencionar o quantitativo mínimo de referências indicas neste edital (item 6.7) |
Até 15 pontos |
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IV. Procedimentos Metodológicos |
Procedimentos metodológicos claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa |
Até 10 pontos |
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V. Uso apropriado das normas e da linguagem |
O texto da proposta de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e demonstrar domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa. |
Até 5 ponto |
A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) deve ser anexada à inscrição, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
Título; Linha de Pesquisa e Tema de Pesquisa conforme Quadro 2;
Delimitação da Problemática;
Objetivos;
Referencial Teórico;
Procedimentos Metodológicos;
Referências.
O conteúdo da Proposta de Pesquisa deve ser relacionado de forma coerente à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa indicados na capa do documento.
A Proposta de Pesquisa não deverá exceder 08 (oito) páginas para o curso de doutorado, e 05 (cinco) páginas para o curso de mestrado, em ambos os cursos não sendo considerado nesse total a seção intitulada "Referências".
A Proposta de Pesquisa deverá contemplar, mencionando-se, no mínimo 05 (cinco) referências indicadas no Anexo 1 deste Edital para o curso de doutorado, e no mínimo 03 (três) referências para o curso de mestrado, e devem seguir as normas da ABNT ao serem referenciadas no texto e listadas na seção intitulada "Referências".
O Memorial Descritivo deve ser anexado à inscrição, contendo obrigatoriamente:
Apresentação das experiências profissionais e acadêmicas;
Exposição das razões para escolha do PPGDR e do Tema de Pesquisa escolhido;
Reflexão sobre os interesses teóricos do(a) candidato(a);
Plano de estudo relacionado ao tema de pesquisa, autores vislumbrados e experiências anteriores em torno do tema;
Referências.
O Memorial Descritivo não deverá exceder 03 (três) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico de Referências.
A ausência de qualquer desses elementos implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
Resultado da Etapa 1 e convocação para Etapa 2:
Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Primeira Etapa - avaliação da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo.
Em cada Tema de Pesquisa, serão convocados(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas conforme o Quadro 2.
Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.
Na modalidade de vaga adicional para pessoa com deficiência, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.
Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada quilombola, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.
Na aplicação do disposto no item 6.10.1 em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Segunda Etapa, serão convocados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).
Etapa 2: A Defesa Oral da Proposta de Pesquisa será classificatória e eliminatória e acontecerá da seguinte forma:
A defesa oral da Proposta de Pesquisa (até 50 pontos) será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes do PPGDR.
A defesa será realizada através de plataforma virtual, em sessão gravada, sendo obrigatória a identificação do(a) candidato(a) por documento válido no território nacional. A data e horário da sessão serão divulgados conforme cronograma deste edital.
O não comparecimento na data e horário definidos no cronograma, implica a eliminação do(a) candidato(a) deste processo seletivo.
Em caso de impossibilidade de participação, por problemas de conexão ou outros de força maior, esta deverá ser imediatamente informada ao PPGDR, para o e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br ou telefone (46) 3220-2586.
Diante da impossibilidade informada, a sessão de Defesa Oral da Proposta de Pesquisa poderá ser reagendada, dentro do período previsto no Cronograma, sendo divulgada a nova data no site do PPGDR.
A defesa oral da Proposta de Pesquisa pelo(a) candidato(a) será avaliada pela banca conforme os seguintes critérios do Quadro 5:
Quadro 5
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
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I. Domínio conceitual do(a) candidato(a) e fundamentação epistemológica em relação ao Tema de Pesquisa apresentado na Proposta de Pesquisa e sua exequibilidade teórico-metodológica no âmbito do PPGDR |
Até 30 pontos |
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II. Clareza, articulação e capacidade argumentativa na apresentação das ideias |
Até 20 Pontos |
Etapa 3: A Pontuação do Currículo Lattes acontecerá da seguinte forma:
Consiste da homologação da pontuação do Currículo Lattes, especialmente no tocante à trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a), validando até 50 (cinquenta) pontos para o curso de Doutorado, e até 30 (trinta) pontos para o curso de Mestrado conforme o Quadro 6.
A ficha preenchida com a pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a) e o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, no modelo completo, deverão obrigatoriamente ser anexados à inscrição (na forma do Anexo 2), mesmo que a pontuação autoatribuída seja igual a zero.
Os comprovantes da pontuação autoatribuída deverão ser anexados à inscrição, junto à Ficha de Pontuação e na ordem apresentada na mesma, de forma organizada, numerados de acordo com a sequência dos quesitos do Quadro 6. Não deverão ser incluídos documentos que não pontuem.
Os comprovantes da publicação de artigos terão que conter a primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante Qualis do Quadriênio 2021-2024, extraído do site da CAPES.
Os demais comprovantes terão que evidenciar a autoria, e/ou a participação em iniciação científica ou projetos de extensão, e/ou atividade profissional.
Os critérios de avaliação da pontuação do Currículo Lattes estão especificados a seguir no Quadro 6.
Quadro 6
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QUESITOS |
PONTUAÇÃO PARA DOUTORADO |
PONTUAÇÃO PARA MESTRADO |
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Artigo completo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional (não são pontuados eventos de caráter local ou regional) |
1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos) |
1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos) | ||||||||||||||||
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Resumo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos) |
0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos) |
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Orientação (atuação como orientador) de estudantes em Programa de Iniciação Científica e Tecnológica |
1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos) |
Não pontuado |
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Participação como discente em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou em programa PET, ou em projeto de Extensão Universitária, devidamente comprovados pela IES de origem, com, no mínimo, 1 (um) ano de duração. |
Não pontuado |
1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos) |
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Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR |
1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 6 pontos) |
1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 4,5 pontos) |
do resultado e classificação final
Em todas as modalidades de vaga, serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) cuja soma das notas obtidas na Primeira Etapa e na Segunda Etapa for maior ou igual a 60 (sessenta) pontos. Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) serão eliminados(as) do processo seletivo.
O Resultado Final, que será usado para classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), será obtida pela soma de:
RF = NE1+NE2+NE3
Em que:
RF= Resultado Final
NE1: Nota Etapa 1
NE2: Nota Etapa 2
NE3: Nota Etapa 3
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão em seguida classificados(as) para concorrer às vagas previstas no Quadro 2, em relação à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa que tiverem indicado na Proposta de Pesquisa.
Ao aplicar a classificação estabelecida, serão atribuídas primeiramente as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas e pardas, por ordem de classificação, até que seja ocupada em cada Linha de Pesquisa a quantidade de vagas reservadas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas estabelecida.
Se a quantidade de pessoas autodeclaradas pretas e pardas classificadas para ocupar vaga(s) em determinado Tema de Pesquisa conforme o estabelecido, for maior que a quantidade de vagas previstas para aquele Tema de Pesquisa (Quadro 2), caberá ao Colegiado do PPGDR a realocação de vagas do Quadro 2, até que se atribua a quantidade de vagas reservadas definida.
Candidato(a) inscrito(a) às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas, uma vez aprovado(a) no processo seletivo, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência, por linha e tema de pesquisa, quando satisfeita uma das seguintes condições:
Caso tenha invalidada sua autodeclaração ao fim do processo de heteroidentificação; ou
Caso, na linha de pesquisa para a qual se inscreveu, a quantidade de pessoas autodeclaradas pretas e pardas aprovadas seja maior que a quantidade de vagas reservadas.
Vagas não ocupadas do Quadro 2 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR, entre as modalidades de vagas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas e vagas de ampla concorrência.
Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que forem aprovados(as), serão classificados(as) para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 2, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.
Candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as), serão classificados(as) para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 2, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.
Candidatos(as) autodeclarados quilombolas que forem aprovados(as), serão classificados(as) para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 2, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.
As vagas adicionais destinadas a indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência não podem ser remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.
No processo de classificação final em cada modalidade de vaga, em caso de empate, serão aplicados critérios de desempate na seguinte ordem: a) Terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa; b) Permanecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa; c) Persistindo ainda o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.
O resultado preliminar da seleção será divulgado em 07/12/2026, por ordem decrescente de classificação, e o resultado final será divulgado em 11/12/2026.
Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
Serão convocados em primeira chamada os(as) classificados(as) até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
da matrícula
Para requerer a matrícula, todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão enviar, por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/CraRTFboh6pGsnvJ8 os documentos solicitados (8.2 e 8.3 para cidadãos brasileiros e 8.4 para estrangeiros) da seguinte forma:
Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formato PDF/A, 300dpi, legível.
No formulário eletrônico o(a) candidato(a) deverá: (1) indicar o e-mail do remetente (preferencialmente o mesmo usado para a inscrição no processo seletivo); (2) selecionar o nome do Programa de Pós-graduação em que foi classificado e irá encaminhar os documentos para matrícula; (3) selecionar também o curso stricto sensu (doutorado ou mestrado); (4) anexar nos campos correspondentes os documentos solicitados.
Antes de anexar ao formulário, cada arquivo deverá ser renomeado com o nome do documento e do(a) candidato(a). Ex: Diploma_graduacao_Seu_Nome_Sobrenome; CPF_Seu_Nome_Sobrenome.
Em atendimento à Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024, para requerer a matrícula o(a) candidato(a) classificado(a) deverá enviar os documentos para matrícula digitalizados em formato PDF/A, com 300 dpi, legível, por meio do formulário disponível em https://forms.gle/QCqnHcJpma4hqFNT7
Os(as) candidatos(as) ao curso de Mestrado devem apresentar os seguintes documentos:
Documento de identidade oficial válido e com foto;
Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;
A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O(a) discente será desligado(a) do curso se não apresentar a documentação obrigatória;
Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;
Os(as) candidatos(as) ao curso de mestrado, que cursaram a graduação na UTFPR Pato Branco, que sejam egressos a partir do ano de 2022 devem solicitar a matrícula no formulário, porém sem a necessidade de reenvio de documentos.
Os candidatos ao curso de Doutorado devem apresentar os documentos descritos no item anterior (8.2.1) e também:
Diploma de curso de Mestrado (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Pós-Graduação;
A declaração de Conclusão do Curso de Mestrado é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O(a) discente será desligado(a) do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
Candidatos ao curso de doutorado que cursaram mestrado na UTFPR Pato Branco, que sejam egressos a partir do ano de 2022, devem solicitar a matricula no formulário, porém sem a necessidade de reenvio de documentos.
Em caso de necessidade de atualização cadastral (mudança de nome ou matrimônio/divórcio) é necessário o envio dos documentos pessoais atualizados.
Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) devem apresentar os documentos descritos nos itens anteriores (8.2.1 / 8.2.2, e 8.2.3), com as seguintes variações:
Documento de identificação estrangeiro;
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, para candidatura ao Doutorado;
Passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil.
Parágrafo Único: A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
Os documentos passarão por autenticação administrativa da seguinte forma:
Remota:
Ao enviar os documentos solicitados, o(a) candidato(a) pode optar por enviá-los com a autenticação eletrônica emitida em tabelionato de notas, ficando dispensado das autenticações previstas nos itens (8.5.2 e 8.5.3)
OU
Via Correios: Enviar cópias impressas com autenticação tradicional em Cartório para o seguinte endereço:
|
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO Secretaria Stricto Sensu Documentos de matrícula PPGDR Via do Conhecimento, km 1 - Caixa Postal 57 CEP: 85503-390 Pato Branco - Paraná - Brasil |
OU
Autenticação de forma presencial:
Apresentar na Secretaria Stricto Sensu - Bloco V da UTFPR Campus Pato Branco, os documentos originais, que foram previamente enviados para autenticação administrativa.
Caso o(a) candidato(a) não possa comparecer pessoalmente, um terceiro poderá apresentar os documentos, sem necessidade de procuração.
Parágrafo Único. Os documentos que possuam hash de validação eletrônica dentro do prazo de validade, estarão dispensados de apresentação de original.
O não-requerimento de matrícula no prazo estipulado implica perda de vaga.
Após o período de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
das disposições gerais
As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de não homologar, indeferir ou cancelar a inscrição sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o(a) candidato(a) não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
Considerando a disponibilidade dos docentes do Programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.
O Colegiado do PPGDR se reserva o direito de atribuir os orientadores conforme melhor adequação para o Programa e suas linhas de pesquisa.
Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das etapas, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado à Comissão de Seleção do Programa, conforme cronograma deste edital. O recurso, devidamente fundamentado e assinado, deverá ser enviado para o e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br
A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGDR, da UTFPR Campus Pato Branco.
O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGDR e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.
Para ter acesso aos regulamentos do PPGDR, acessar o site do Programa no link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr-pb/documentos
O presente Edital será publicado na página do PPGDR: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppgdr/editais.
No caso de estrangeiros, o(a) candidato(a) aceito(a) fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, bem como é de sua inteira responsabilidade a obtenção dos recursos para sua manutenção no país durante a realização do curso.
Mais informações podem ser obtidas junto à Comissão de Seleção pelo e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br ou junto à Secretaria do Programa pelo e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br
Foro: Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGDR.
Assinam eletronicamente este edital:
Edilson Pontarolo - Coordenador do PPGDR
Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/07/2026, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 14/07/2026, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5822738 e o código CRC (and the CRC code) 2C12C76D. |
ANEXO 1
AO EDITAL 02/2026
REFERÊNCIAS INDICADAS PARA A PROPOSTA DE PESQUISA
ALVES, Lynn; LOPES, David. (Orgs.) Educação e plataformas digitais: popularizando saberes, potencialidades econtrovérsia. Salvador: EDUFBA, 2024. 287 p. Disponível em: https://pergamum.bu.ufmg.br/pergamumweb/download/3AFF79D930F100B1E06309E6130A2A4F.pdf
ASTIER, M.; MASERA, O. R. e GALVIN-MIYOSHI, Y. Evaluacion de sustentabilidade. Un enfoque dinâmico y multidimensional. 1a edición, 2008, SEAE / CIGA / ECOSUR / CIEco / UNAM / GIRA / Mundiprensa / Fundación Instituto de Agricultura Ecológica y Sustentable, España. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/consagro/files/2010/04/MASERA-ASTIER-YANKUIC-Evaluacion-sustentabilidad-dnamico- multidimensional.pdf
BECK, U. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: GIDDENS, A.; BECK, U.; SCOTT, L. (Orgs.). Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: UNESP. 1997. p. 11-72. (Capítulo 1).
BEAUVOIR, Simone de. A velhice. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018.
BERNARTT, M. L. et al. (orgs.). Políticas públicas, direito e envelhecimento: um panorama das normativas internacionais. Iguatu: Quipá Editora, 2025.
BIBRI, Simon Elias; KROGSTIE, John. Smart sustainable cities of the future: An extensive interdisciplinary literature review. Sustainable Cities and Society, v. 31, p. 183-212, 2017.
BOISIER S. El Vuelo de una Cometa. Una Metáfora para una Teoría del Desarrollo Territorial. Revista Eure, n. 69, U. Católica de Chile, Instituto de Estudios Urbanos — Santiago de Chile, 1997b. Disponível em: https://www.eure.cl/index.php/eure/issue/view/91
CALLON, Michel. Por uma nova abordagem da ciência da inovação e do mercado. In: PARENTE, André. (Org.) Tramas da rede. Porto Alegre: Sulina, 2004, p. 64-79.
CAMAGNI, R.; CAPELLO, R.; NIJKAMP, P. Towards sustainable city policy: An economy-environment technology nexus. Ecol. Econ. 1998, 24, 103–118. https://doi.org/10.1016/S0921-8009(97)00032-3
CARNERO, Sueli. Dispositivo da racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.
CONTI, D. M.; GUEVARA, A. J. H.; HEINRICHS, H.; SILVA, L. F.; QUARESMA, C. C.; BETÉ, T. S. Collaborative governance towards cities sustainability transition. Urbe. Revista Brasileira De Gestão Urbana, 11, 2019. e20190046. https://doi.org/10.1590/2175-3369.011.e20190046
CÔRTE, B.; LOPES, A.; COSTA, R. G. (orgs.). Verbetes: velhices plurais. São Paulo: Portal Edições, 2024. SANTA CATARINA (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Política de educação para o envelhecimento. Florianópolis: SEE, 2022.
CRIPPA, M.; SOLAZZO, E. GUIZZARDI, D.; FERRARIO, M.; TUBIELLO, F. N.; LEIP, A. Food systems are responsible for a third of global anthropogenic GHG emissions. Nature Food. V. 2, pp. 198–209, 2021.
COVAS, António Manuel Alhinho; COVAS, Maria das Mercês Cabrita de Mendonça. A inteligência dos territórios e o princípio ativo das redes: um ensaio exploratório sobre a inteligência coletiva. Guaju: Revista Brasileira de Desenvolvimento Territorial Sustentável , [S. l.], v. 8, 2022. DOI: 10.5380/guaju.v8i0.83256. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/guaju/article/view/83256
DOWBOR, Ladislau. A Revolução Digital: Uma sociedade à beira de rupturas. 2024. Disponível em: https://dowbor.org/wp-content/uploads/2024/06/Revolucao_Digital_Livro_24.pdf
DYE, Thomas R. Understanding public policy. 13 ed. USA: Pearson Education, 2011.
ESCOBAR, A. O lugar da natureza e a natureza do lugar: globalização ou pós-desenvolvimento? In: LANDER, E. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Ciudad Autônoma de Buenos Aires, Argentina: Colección Sur Sur, CLACSO. 2005. pp. 133-168.
FERDINAND, Malcom. Uma ecologia decolonial: pensar a partir do mundo caribenho. São Paulo: Ubu , 2022.
FLORIANI, DIMAS; VERGARA, NELSON. Hacia un pensamiento socioambiental: aproximaciones epistemológicas y sociológicas. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente. Vol. 35, dezembro 2015, DOI: 10.5380/dma.v35i0.43541
GLIESSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. 2009. 1289p. Porto Alegre: Editora da UFRGS.
GRANOVETTER, M. (1985) Ação econômica e estrutura social: o problema da imersão. Fundação Getulio Vargas: RAE-eletrônica - v. 6, n. 1, Art. 9, jan./jun. 2007. Disponivel em: https://doi.org/10.1590/S1676-56482007000100006
GROSFOGUEL, R. A estrutura do conhecimento nas universidades ocidentalizadas: racismo/sexismo epistêmico e os quatro genocídios/epistemicídios do longo século XVI. Soc. Estado, Brasília, v. 31, n. 1, p. 25-49, Apr., 2016.
GUIMARAES, J.; MELLO, N. A.; PEREIRA, G. F. Educação em solos e Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC): uma proposta para consolidar a educação ambiental crítica. CADERNO PEDAGÓGICO (LAJEADO. ONLINE), v. 21, p. 1-19, 2024. Disponível em: https://ojs.studiespublicacoes.com.br/ojs/index.php/cadped/article/view/11905
HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (Org.). Políticas Públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora da UNB, 2009.
HIMANEN, Pekka. Dignity as Development. In: CASTELLS, Manuel; HIMANEN, Pekka. Reconceptualizing development in the global information age. Oxford Press, 2014. Disponível em: https://globaldignity.org/wp-content/uploads/2017/12/Pekka- Himanen-Dignity-as-Development.pdf. Acesso em: 10 de junho de 2025.
JANUZZI, Paulo M. Considerações sobre o uso, mau uso e abuso dos indicadores sociais na formulação e avaliação de políticas públicas municipais. RAP, Rio de Janeiro 36(1):51-72, Jan./Fev. 2002.
KWET, M. Digital colonialism: US empire and the new imperialism in the Global South. Race & Class, V. 60, N. 4, 2019, p. 3–26. Disponível em: https://ohmigato.com/KENTUCKY/00-Kentucky_Classes/00-Informatic_Models/00-Kentucky_Classes/1- Information_Society/3-Module/Digital%20colonialism%20US%20empire%20.pdf
LEFF, E. Pensar a complexidade ambiental. In: A complexidade ambiental. Enrique Leff (Coord). Ed Cortez, São Paulo, 2003.
MARQUES, F. C.; CONTERATO, M. A.; SCHNEIDER, S. (Eds.). Construção de mercados e agricultura familiar: desafios para o desenvolvimento rural. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2016. (Série Estudos Rurais).
MORIN, E. Introdução ao pensamento complexo. Ed. Sulina, Porto Alegre, 2005.
MULS, Leonardo M. Desenvolvimento local, espaço e território: O conceito de capital social e a importância da formação de redes entre os organismos e instituições locais. Economia, v. 9, nº1, jan/abr 2008.
NIEDERLE, P.; SCHNEIDER, S.; CASSOL, A. (Orgs.). Mercados alimentares digitais: inclusão produtiva, cooperativismo e políticas públicas. Porto Alegre: Editora da UFRGS. 2021, 382p. (Série Estudos Rurais).
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Guia global das cidades amigas das pessoas idosas. Brasília: OPAS, 2008.
PARRA, Henrique ; CRUZ, Leonardo ; AMIEL, Tel ; MACHADO, Jorge. Infraestruturas, economia e política informacional: o caso do google suite for education. Mediações - Revista de Ciências Sociais, v. 23, p. 63-99, 2018. Disponível em https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/32320/32215
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. De saberes e de territórios: diversidade e emancipação a partir da experiência latino- americana. Universidade Federal Fluminense. GEOgraphia, V. 8 N. 16 (2006): p. 37-57
SANSSANOVIEZ, A. Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e a extensão rural: Uma caracterização no contexto da agricultura familiar. 2020. Dissertação de mestrado (Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Pato Branco, 2020. Disponível em: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/4924
SANTOS, Antônio Bispo dos. Colonização, quilombos: modos e significações, Brasília, INCT/UnB, 2015.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2015.
SAVAZONI, Rodrigo; SILVEIRA, Sérgio Amadeu. (Orgs.) O comum entre nós: Da cultura digital à democracia do século XXI. Brasil, Edições Sesc SP, 2018. Disponível em: https://www.fne.org.br/upload/O_Comum_entre_Nos_da_cultura_digital_a_d.pdf
SILVA, C. L.; FRANZ, N. M. A Framework for Public Policy Development in BRICS Countries to Support Circular Economy Development in the WEEE Value Chain. Recycling 2025, 10, 7. https://doi.org/10.3390/recycling10010007
SILVEIRA, Sérgio Amadeu; CASSINO, João Francisco. SOUZA, Joyce (Orgs.) Colonialismo de dados: como opera a trincheira algorítmica na guerra neoliberal. Editora: Autonomia Literária. 212 p. ISBN: 978-65-87233-56-7 Disponível em: https://fpabramo.org.br/wp-content/uploads/2022/06/5-colonialismodedados_fpa_WEB.pdf
TSING, Anna. Viver nas ruínas: paisagens multiespécies no Antropoceno. Brasília: IEB Mil Folhas, 2019.
TURINO, Célio. Ponto de Cultura: o Brasil de baixo para cima, 2 ed. São Paulo: Anita Garibaldi, 2010.
WALSH, Catherine. ¿Son posibles unas ciencias sociales/culturales otras? Reflexiones en torno a las epistemologías decoloniales. Nómadas (Col), núm. 26, 2007, pp. 102-113. Universidad Central, Bogotá, Colombia."
ZANCO, A. Resistir para institucionalizar: as lutas dos movimentos de justiça ambiental contra a potência do agronegócio no Brasil. 2024. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Regional) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Pato Branco, 2024. Disponível em: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/34496
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ANEXO 2
AO EDITAL 02/2026
FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO - CANDIDATURA AO doutorado
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NOME DO CANDIDATO CURSO: DOUTORADO |
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QUESITOS |
PONTUAÇÃO DOUTORADO |
PONTUAÇÃO AUTOATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO HOMOLOGADA |
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Artigo completo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos) |
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Resumo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos) |
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Orientação (atuação como orientador) de estudantes em Programa de Iniciação Científica e Tecnológica |
1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos) |
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Participação como discente em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou em programa PET, ou em projeto de Extensão Universitária, devidamente comprovados pela IES de origem, com, no mínimo, 1 (um) ano de duração. |
Não pontuado |
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Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR |
1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 6 pontos) |
FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO - CANDIDATURA AO MESTRADO
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NOME DO CANDIDATO CURSO: MESTRADO |
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QUESITOS |
PONTUAÇÃO MESTRADO |
PONTUAÇÃO AUTOATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO HOMOLOGADA |
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Artigo completo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos) |
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Resumo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos) |
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Orientação (atuação como orientador) de estudantes em Programa de Iniciação Científica e Tecnológica |
Não pontuado |
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Participação como discente em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou em programa PET, ou em projeto de Extensão Universitária, devidamente comprovados pela IES de origem, com, no mínimo, 1 (um) ano de duração. |
1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos) |
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Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR |
1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 4,5 pontos) |
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ANEXO 3
AO EDITAL 02/2026
CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Eu, _________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
CPF __________________________________________________________________________________, declaro que quero concorrer às vagas do Edital 02/2026, como candidato:
( ) AUTODECLARADO NEGRO (PESSOA PRETA OU PARDA)
( ) INDÍGENA
( ) QUILOMBOLA
Declaro ainda que estou ciente da obrigatoriedade de participar do EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD - EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, devendo apresentar o documento de parecer da banca de avaliação antes do resultado final do processo seletivo do PPGDR (conforme item 10 do Cronograma).
________________________________________________
Assinatura do candidato
Pato Branco, ____ de ___________ de 20______.
| Referência: Processo nº 23064.013591/2026-83 | SEI nº 5822738 |