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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGSIS-DV nº 05/2026
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS ACADÊMICOS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas (PPGSIS) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital para concessão de auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados no Programa para participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos em fluxo contínuo ou até o término do recurso, observadas as disposições da Portaria CAPES nº 37, de 26 de janeiro de 2026, da Portaria CAPES nº 132, de 18 de agosto de 2016, da Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 22, de 17 de maio de 2024, da Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 23, de 20 de maio de 2024 e demais normas aplicáveis .
DOS OBJETIVOS
Apoiar financeiramente a participação de discentes do PPGSIS em eventos científicos, acadêmicos ou tecnológicos, nacionais ou internacionais, mediante apresentação de trabalho (oral ou pôster).
Promover a disseminação da produção científica e tecnológica gerada no âmbito do PPGSIS, ampliando a inserção acadêmica e a visibilidade do programa.
Qualificar a formação discente por meio da participação em atividades de socialização do conhecimento, de intercâmbio e de mobilidade acadêmica.
Fortalecer a coautoria entre discentes e docentes do programa, contribuindo para o alcance das metas de produção intelectual estabelecidas no Planejamento Estratégico do PPGSIS 2025-2028.
dos RECURSOS FINANCEIROS E LIMITES
O valor total disponível para este Edital é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundo da rubrica PROAP/CAPES – Exercício 2026.
Poderá haver complementação de outras fontes e/ou remanejamento de outras rubricas do PROAP/CAPES – Exercício 2026.
O valor máximo por solicitação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por estudante ou 6 (seis) diárias nacionais, no ano-calendário de 2026.
Poderá ser contemplado um segundo pedido somente mediante sobra de recursos e ausência de novos pedidos.
A liberação dos recursos estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do PROAP/CAPES repassada à UTFPR.
dos ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES
O Auxílio Financeiro a Estudantes de que trata este edital se aplica exclusivamente aqueles que tenham trabalhos aceitos para apresentação em eventos científico-acadêmicos;
Poderão ser custeadas, parcial ou integralmente, as despesas referentes aos seguintes itens:
alimentação;
estadia ou hospedagem;
locomoção, tais como passagens aéreas e terrestres;
taxa de inscrição em eventos;
seguro e despesas administrativas para programas de intercâmbio ou de mobilidade estudantil.
Diárias – Parâmetros e limites:
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Tipo de Viagem |
Valor da Diária (por dia de atividade) |
Base Legal |
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Nacional |
R$ 320,00 |
Art. 2º da Portaria CAPES nº 132/2016 |
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Internacional |
Conforme Tabela de Auxílio Diário no Exterior (Anexo I da Portaria CAPES nº 132/2016), convertido em reais pela taxa de câmbio do dia do pagamento |
Arts. 3º e 4º da Portaria CAPES nº 132/2016 |
O cálculo das diárias observa o Art. 16 da IN UTFPR nº 23/2024: uma diária integral por dia de atividade, exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária.
Os dias de deslocamento devem ser contados de forma racional, priorizando-se sempre o menor trajeto entre a origem e o destino. Não serão admitidos acréscimos de diárias para fins de passeios, turismo ou permanência sem agenda vinculada ao evento.
O número máximo de diárias é de 6 (seis) para eventos nacionais.
O número máximo de diárias para eventos internacionais seguirá o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Requisitos obrigatórios (cumulativos):
Ser discente regularmente matriculado no PPGSIS, em qualquer ano do curso, na data da submissão da solicitação e na data de realização da atividade;
Ter trabalho aceito (até 15 dias antes do evento) para apresentação no evento (oral ou pôster) sob qualquer modalidade;
O trabalho deve ter sido produzido no âmbito das atividades de pesquisa do PPGSIS e ser aderente a uma das linhas de pesquisa do programa;
O trabalho deve ser assinado, obrigatoriamente, por pelo menos um (01) discente do PPGSIS (como primeiro autor ou coautor) e por pelo menos um (01) docente permanente ou colaborador do programa (como coautor ou orientador);
O discente deve estar em período regular e sem pendências com a coordenação;
É vedada a participação nesse edital caso o estudante se encontre em período de prorrogação ou reingresso no ato da inscrição do pedido.
O discente não pode ter prestação de contas pendente relativa a auxílio anteriormente concedido ou a qualquer outro programa de auxílio da UTFPR, sob pena de indeferimento liminar da solicitação.
Solicitações com prazo inferior a 30 dias antes do evento serão indeferidas, salvo justificativa excepcional aceita pela Coordenação.
Em caso de empate na análise, serão adotados os seguintes critérios sucessivos:
Ordem de chegada do pedido;
Discente que não tenha sido contemplado em edital anterior do PROAP/PPGSIS nos últimos 12 meses;
Discente sem bolsa CAPES ou outra agência de fomento (prioridade para quem não possui fonte de financiamento);
Coeficiente de rendimento;
Sorteio público, realizado em reunião do Colegiado, em caso de persistência do empate.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O discente solicitante, com o apoio do orientador ou docente coautor do trabalho, deverá providenciar a abertura de processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do PPGSIS, conforme fluxo descrito no item 7 (ANEXO A deste Edital), e anexar os seguintes documentos, em PDF, nesta ordem:
Documento Nato Digital “Auxílio Financeiro participação discente” (ANEXO B deste Edital), devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo orientador e docente coautor (se diferente do orientador);
Documento Nato Digital “Formulário de Justificativa e Enquadramento da Participação em Evento” (ANEXO C deste Edital), preenchido pelo discente com o apoio do orientador;
Comprovante de submissão ou de aceite do trabalho (carta ou e-mail de aceite ou convite para apresentação). O comprovante de aceite definitivo deverá ser apresentado obrigatoriamente antes da liberação do recurso financeiro;
Cópia do trabalho científico (artigo completo, resumo expandido ou resumo simples) em que conste o nome do discente solicitante, coautor docente do PPGSIS e a filiação institucional (PPGSIS);
Folder ou página inicial do evento (print da tela), onde constem os principais dados do evento, incluindo programação técnico-científica (preliminar ou final), local, data e instituição promotora;
Comprovante do valor da inscrição e/ou taxa de publicação (print da tela do evento ou orçamento);
Declaração do orientador ou docente coautor atestando que o trabalho é resultado de pesquisa vinculada ao PPGSIS;
Cronograma detalhado da atividade (para solicitação de diárias), com indicação dos dias de deslocamento, de atividade efetiva e de retorno, para fins de cálculo correto das diárias (conforme Art. 16 da IN nº 23/2024).
Dados bancários do discente (banco, agência, conta corrente) para depósito do auxílio, conforme Art. 17 da IN UTFPR nº 23/2024.
A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima implicará o indeferimento da solicitação.
FLUXO DE SOLICITAÇÃO NO SEI
A análise das solicitações será realizada pela Coordenação do PPGSIS.
A coordenação verificará o atendimento aos requisitos de elegibilidade (itens 2 e 5) e aplicará os critérios de mérito estabelecidos no Formulário de Justificativa e Enquadramento (ANEXO C), considerando:
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Critério |
Peso |
Descrição |
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Aderência do evento à área de atuação do discente e do PPGSIS |
Eliminatório |
O evento deve estar alinhado à área de concentração ou às linhas de pesquisa do programa |
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Aderência do evento a um ou mais ODS |
Eliminatório |
Deve ser indicado no mínimo um ODS |
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Consolidação do evento |
30% |
Número de edições já realizadas (prioridade para eventos com maior tradição) |
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Abrangência do evento |
25% |
Eventos internacionais têm prioridade sobre nacionais, e nacionais sobre regionais |
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Qualificação do evento |
25% |
Eventos com comitê científico internacional, avaliação por pares e ISSN/DOI |
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Tipo do trabalho enviado |
20% |
O artigo completo tem prioridade sobre o resumo expandido, que, por sua vez, tem prioridade sobre o resumo simples. |
Para a definição do valor a ser deferido, serão considerados:
Os limites estabelecidos no item 4;
A disponibilidade orçamentária do PROAP do PPGSIS;
O princípio da economicidade e da razoabilidade (será deferido o menor valor entre o solicitado e os limites legais).
Serão contempladas as solicitações que atenderem integralmente aos critérios e condições previstos neste Edital, observadas a disponibilidade orçamentária e a ordem de chegada dos processos devidamente instruídos no PPGSIS.
FLUXO DE SOLICITAÇÃO NO SEI
O prazo para a solicitação deve observar o mínimo de 30 (trinta) dias da data inicial do evento (Art. 9º, caput, da IN UTFPR nº 23/2024);
Será aceito pedido fora do tempo mínimo de 30 dias apenas nos casos em que o evento é próximo a data de lançamento do edital;
Caso os comprovantes não estejam disponíveis na data-limite, o discente deverá justificar, anexando os documentos em até 5 (cinco) dias antes da data do início da concessão (§2º do Art. 9º da IN UTFPR nº 23/2024);
A data-limite para emissão de empenho é até o décimo dia útil de outubro de 2026.
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Etapa |
Responsável |
Procedimento |
Base Legal |
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1 |
Orientador ou docente coautor |
Iniciar um processo no SEI do PPGSIS, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)" |
Art. 9º, inciso I, IN UTFPR nº 23/2024 |
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2 |
Orientador ou docente coautor |
Incluir no processo o Documento Nato Digital “Auxílio Financeiro participação discente” (ANEXO B) e demais documentos relacionados (item 5) |
Art. 9º, §1º, IN UTFPR nº 23/2024 |
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3 |
Orientador ou docente coautor |
Atribuir o processo para o(a) Coordenador(a) do PPGSIS |
Art. 9º, inciso I, IN UTFPR nº 23/2024 |
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4 |
Coordenador(a) do PPGSIS |
Analisar a solicitação, verificar o atendimento aos requisitos, conferir a disponibilidade orçamentária e, se aprovado, incluir no processo o Documento Nato Digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente” (Anexo II da IN UTFPR nº 23/2024) |
Anexo II da IN UTFPR nº 23/2024 |
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5 |
Coordenador(a) do PPGSIS |
Após a aprovação, dar ciência ao discente e ao orientador ou ao docente coautor. O repasse financeiro será depositado exclusivamente em conta bancária de titularidade do discente |
Art. 17 da IN UTFPR nº 23/2024 |
CRONOGRAMA
As solicitações serão analisadas em fluxo contínuo até o esgotamento dos recursos financeiros ou o término do prazo de submissão, o que ocorrer primeiro. Recomenda-se que o discente e o orientador ou docente coautor iniciem o processo com a maior antecedência possível em relação à data da atividade.
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Atividade |
Data limite / Período |
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Publicação do Edital |
6 de julho de 2026 |
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Período de submissão das solicitações (abertura do processo SEI) |
6 de julho a 30 de setembro de 2026 |
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Análise das solicitações pela Coordenação |
Até 10 dias úteis após a abertura do processo |
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Divulgação do resultado (por despacho no SEI e comunicação ao discente) |
Imediatamente após a análise |
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Interposição de recurso |
Até 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado |
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Execução da atividade |
Conforme cronograma do evento/atividade (dentro do ano civil de 2026) |
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Prestação de contas (anexação dos documentos ao processo SEI) |
Até 10 (dez) dias após o término da atividade (conforme Art. 18 da IN nº 23/2024) |
DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS
A execução dos recursos será realizada pela Coordenação do PPGSIS, por meio de requisição à DIRPLAD, que providenciará o depósito do valor aprovado diretamente na conta do discente, de preferência antes do início do deslocamento para o evento.
A execução dos recursos financeiros está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários.
Caso a participação do(a) discente no evento não se concretize, após o recebimento do auxílio, o(a) discente ficará obrigado(a) a restituir integralmente os recursos financeiros recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após esse prazo, o valor será atualizado monetariamente e o discente ficará sujeito às sanções administrativas previstas na IN UTFPR nº 23/2024.
O valor deve ser devolvido à UTFPR por meio de GRU, com respectiva UG do campus concedente, no código 68888-6, gerado no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (§2º do Art. 19 da IN UTFPR nº 23/2024).
Casos omissos serão tratados no colegiado.
da PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 10 (dez) dias úteis após o término da atividade, o discente contemplado (com o auxílio do orientador) deverá anexar ao processo SEI os seguintes documentos de prestação de contas (Art. 19 da IN UTFPR nº 23/2024):
Recibo de pagamento da taxa de inscrição, se cabível (inciso I);
Comprovantes de deslocamento (passagens, bilhetes, notas fiscais de transporte, pedágio) quando houver solicitação de diárias (inciso II);
Comprovante de participação no evento (certificado ou declaração) (inciso III);
Comprovante de apresentação do trabalho (certificado específico, declaração da comissão organizadora ou foto do painel com o discente ao lado, comprovando a apresentação oral ou pôster);
Relatório sucinto das atividades realizadas, com destaque na relevância do trabalho apresentado (inciso IV);
Comprovante de que as logomarcas da CAPES e do PPGSIS foram incluídas na apresentação (foto do slide ou do pôster), conforme Art. 10, inciso XXIII, da Portaria CAPES nº 37/2026.
Não é necessária a comprovação da parcela do valor que for utilizada com hospedagem, alimentação e locomoção urbana (§1º do Art. 19 da IN UTFPR nº 23/2024).
No caso da não aprovação da prestação de contas, o valor correspondente deve ser devolvido à UTFPR por meio de GRU, com respectiva UG do campus concedente, no código 68888-6, gerado no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (§2º do Art. 19 da IN UTFPR nº 23/2024).
O orientador ou docente coautor deverá anexar os documentos ao processo e, em seguida, atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGSIS , que fará a análise e aprovação final da prestação de contas (Art. 20 da IN UTFPR nº 23/2024).
A data limite para prestação de contas é até o dia 10 de dezembro de 2026 (Art. 11, caput, da IN UTFPR nº 23/2024).
A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado implicará:
Exigência de devolução integral do valor recebido à UTFPR;
Impedimento do discente de participar de futuros editais de auxílio do PPGSIS e da UTFPR durante toda a sua permanência no programa;
Registro de pendência junto à Unidade Administrativa, nos termos da IN UTFPR nº 23/2024.
Caso, a qualquer tempo, mesmo após a aprovação da proposta e a utilização dos recursos, o evento venha a ser identificado como de natureza predatória (conforme critérios do item 2.9), o(a) discente beneficiado(a) ficará obrigado(a) à devolução integral dos recursos recebidos por meio deste Edital, acrescidos de correção monetária, conforme a legislação vigente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação no presente Edital implica a aceitação integral e irrestrita de todas as suas cláusulas e condições, bem como das disposições da Portaria CAPES nº 37/2026, da Portaria CAPES nº 132/2016, da IN UTFPR nº 22/2024 e da IN UTFPR nº 23/2024.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pelo Colegiado do programa, à luz da regulamentação interna, da CAPES e da UTFPR.
É vedada a utilização dos recursos do PROAP para pagamento de inscrições em eventos cujo trabalho seja assinado exclusivamente por discente, sem a participação de docente do PPGSIS como autor.
É vedada a concessão de auxílio para participação em eventos realizados exclusivamente na modalidade virtual (on-line).
O discente contemplado deverá mencionar expressamente, no ato de publicação ou apresentação, que o trabalho recebeu apoio financeiro da CAPES, utilizando o seguinte texto padrão: "Este trabalho contou com apoio financeiro do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio do Edital PPGSIS nº 05/2026".
Não poderá receber recurso do PROAP o discente em situação de inadimplência perante a CAPES ou perante outros órgãos da Administração Pública Federal (Art. 4º da Portaria CAPES nº 37/2026, com redação dada pela Portaria CAPES nº 148/2026).
A concessão do auxílio não gera vínculo trabalhista com a CAPES ou com a UTFPR (Art. 51 da Portaria CAPES nº 37/2026).
O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas poderá tornar o(a) discente inelegível para editais do PPGSIS ano subsequente.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Dois Vizinhos, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
INFORMAÇÕES E CONTATO
Casos omissos serão tratados pelo colegiado do PPGSIS.
Esclarecimentos adicionais sobre o preenchimento da documentação no SEI e sobre o fluxo processual deverão ser obtidos junto à secretaria do PPGSIS.
Secretaria do PPGSIS: e-mail: ppgsis-dv@utfpr.edu.br
Dois Vizinhos/Santa Helena (PR), 6 de julho de 2026.
Alessandra Matte
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas (PPGSIS)
Prof. Dr. Fabrício Correia de Oliveira
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Campus Santa Helena
Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR - Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MATTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/07/2026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 08/07/2026, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 08/07/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5823774 e o código CRC (and the CRC code) 79F1C4C5. |
ANEXO A – ROTEIRO PARA ABERTURA DO PROCESSO NO SEI
O processo de solicitação deverá observar rigorosamente o seguinte fluxo, em conformidade com a IN nº 23/2024 da UTFPR:
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Passo |
Descrição |
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1 |
Acessar o SEI (https://sei.utfpr.edu.br) com login institucional |
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2 |
Clicar em "Iniciar Processo" |
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3 |
Selecionar o tipo: "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)" |
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4 |
Incluir o Documento Nato Digital "Auxílio Financeiro participação discente" (modelo em anexo a este Edital) |
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5 |
Anexar a documentação complementar listada no item 5 |
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6 |
Atribuir o processo para o(a) Coordenador(a) do PPGSIS |
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7 |
Aguardar a análise e o Documento Nato Digital "Aprovação Auxílio Financeiro Discente" |
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8 |
Após a aprovação, realizar a atividade conforme planejado |
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9 |
Em até 10 dias após o término da atividade, anexar a prestação de contas e atribuir novamente para o(a) Coordenador(a) |
ANEXO B – DOCUMENTO NATO DIGITAL “AUXÍLIO FINANCEIRO PARTICIPAÇÃO DISCENTE”
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS – PROAP/PPGSIS
Eu, ________________________________________________ (nome do discente), declaro estar em conformidade com todos os requisitos do Edital PPGSIS nº 05/2026 para solicitação de auxílio financeiro. Mais especificamente declaro:
a) Ser discente regularmente matriculado no PPGSIS, com situação acadêmica regular;
b) Que aplicarei as logomarcas da CAPES e do PPGSIS na divulgação e nas publicações relativas ao trabalho apoiado;
c) Estar sem pendências administrativas ou acadêmicas junto ao PPGSIS, à DIRPPG e à PROPPG;
d) Não estar em período de afastamento ou trancamento de matrícula na data da solicitação e na data de realização do evento;
e) Que o evento assegura a publicação dos trabalhos em anais, periódicos ou similares, com submissão e avaliação por pares;
f) Que manterei toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos;
g) Que apresentarei a prestação de contas em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, conforme item 10 deste Edital.
DADOS GERAIS PARA A SOLICITAÇÃO:
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Nome completo do(a) discente |
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CPF |
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Número de matrícula (RA) |
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Campus de vínculo |
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Telefone (com WhatsApp) |
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E-mail institucional |
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Link do Lattes (se houver) |
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Nome do orientador |
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Nome do Programa de Pós-Graduação |
PPGSIS |
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Nome do Grupo de Pesquisa (se houver) |
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Título do trabalho a ser apresentado |
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Nome completo do docente coautor (se diferente do orientador) |
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Nome do evento |
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Link do evento |
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Instituição promotora/organizadora |
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Data de realização do evento (início e fim) |
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Local do evento (cidade/estado/país) |
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Área do evento (conforme tabela CAPES) |
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ODS ao qual o evento se alinha |
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Quantidade de diárias solicitadas |
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Valor total solicitado (R$) |
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Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente das obrigações constantes no Edital PPGSIS nº 05/2026.
Assinatura do discente: _____________________________ Data: ____/____/____
Visto do orientador (aprovando a solicitação): _____________________________
Visto do coautor (no caso de ser diferente do orientador, dando ciência): _____________________________
ANEXO C – DOCUMENTO NATO DIGITAL “FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA E ENQUADRAMENTO”
(A ser preenchido pelo discente com o apoio do orientador ou docente coautor)
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Critério |
Descrição/Referência |
Resposta do solicitante (máximo 100 palavras por item) |
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Aderência do evento à área de atuação do discente e do PPGSIS |
O evento deve ter aderência às linhas de pesquisa do PPGSIS. Critério eliminatório. |
(Justificar a aderência) |
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Aderência do evento a um ou mais ODS |
O evento deve possuir aderência a pelo menos um ODS. Critério eliminatório. |
ODS(s) selecionado(s): |
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Consolidação do evento |
Número de edições já realizadas. |
O evento está em sua _____ edição. |
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Abrangência do evento |
Alcance do evento (internacional, nacional, regional). |
( ) Internacional ( ) Nacional ( ) Regional ( ) Local |
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Organização do evento |
Sociedades científicas, associações, redes acadêmicas, universidades envolvidas. |
Informar as entidades organizadoras: |
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Comitê Científico |
Composição (nacional/internacional) do comitê científico. |
Informar a composição e a nacionalidade de parte dos membros: |
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Avaliação dos trabalhos |
Forma de análise dos artigos (por pares ou não) |
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ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR (para solicitação de diárias)
Declaro, para os fins do Edital PPGSIS nº 05/2026, que o(a) discente __________________________ (matrícula _____________) necessita se deslocar para __________________________ no período de ____/____/_____ a ____/____/_____ para participar de __________________________ (descrever a atividade). O número de dias de atividade é _____ (por extenso), sendo _____ dias de deslocamento (ida e volta) e _____ dias de atividade efetiva. O valor solicitado para diárias é de _____ diárias integrais + _____ meia-diária, totalizando _____ diárias, conforme Art. 16 da IN nº 23/2024.
Local e data: __________________, ____/____/_____.
Assinatura do orientador
(A ser preenchido e assinado pelo orientador do discente solicitante)
Eu, _______________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________________, docente permanente/colaborador(a) do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas (PPGSIS) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), na qualidade de orientador(a) do(a) discente ______________________________________________________________ (nome completo), matrícula nº _________________________, DECLARO, para os fins do Edital PROAP/PPGSIS nº 02/2026, sob as penas da lei, o seguinte:
1. DA VINCULAÇÃO ACADÊMICA DO DISCENTE
1.1. O(a) discente acima identificado(a) encontra-se regularmente matriculado(a) no PPGSIS, com situação acadêmica regular, sem pendências documentais ou de créditos, e com plano de atividades aprovado por mim, seu(sua) orientador(a).
1.2. O(a) discente não possui pendências administrativas ou acadêmicas junto à Coordenação do PPGSIS, à DIRPPG do campus de lotação ou à PROPPG, e não está em período de afastamento ou trancamento de matrícula na data desta declaração nem na data prevista para realização do evento.
2. DO TRABALHO A SER APRESENTADO
2.1. O trabalho intitulado “_______________________________________________________________________________________” , de autoria do(a) discente (em coautoria com ____________________________________________________________), será apresentado no evento “__________________________________________________________________________” , a ser realizado em _______________________ (cidade/estado/país), no período de _____/____/______ a _____/____/______.
2.2. O trabalho foi produzido no âmbito das atividades de pesquisa do PPGSIS, sendo aderente à área de concentração do programa (“Agroecossistemas”) e à(s) seguinte(s) linha(s) de pesquisa:
( ) Linha 1 – Manejo e Tecnologias de Produção em Agroecossistemas
( ) Linha 2 – Sistemas Integrados e Biodiversidade
2.3. O trabalho será apresentado na modalidade:
( ) Apresentação oral
( ) Pôster (com a presença do(a) autor(a) ao lado do pôster durante a sessão de apresentação)
2.4. O trabalho foi submetido e aprovado pela Comissão Científica do evento, conforme comprovante anexado ao processo SEI (carta de aceite ou e-mail de confirmação).
3. DA VINCULAÇÃO DO TRABALHO AO PPGSIS
3.1. Atesto que o trabalho é resultado direto das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo(a) discente no âmbito do PPGSIS.
3.2. Atesto que a UTFPR/PPGSIS é a instituição de vínculo do(a) discente e deverá constar como sua afiliação institucional no trabalho apresentado, bem como nos anais do evento.
4. DA NECESSIDADE DO DESLOCAMENTO E DAS DIÁRIAS (se aplicável)
4.1. Declaro que o deslocamento do(a) discente até o local do evento é indispensável para a apresentação do trabalho, uma vez que o evento não prevê modalidade remota para apresentação ou, se prevê, a apresentação presencial é requisito para a publicação do trabalho nos anais.
4.2. Informo que o cronograma previsto para o deslocamento e participação no evento é o seguinte:
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Data |
Atividade |
Período (ida/volta) |
|---|---|---|
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___/___/_____ |
Deslocamento de ida (origem → destino) |
Dia de deslocamento |
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___/___/_____ a ___/___/_____ |
Dias de atividade efetiva no evento (apresentação do trabalho + programação científica) |
Dias de evento |
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___/___/_____ |
Deslocamento de retorno (destino → origem) |
Dia de retorno (meia diária) |
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Total de diárias solicitadas |
_____ diárias integrais + _____ meia(s) diária(s) = _____ diárias |
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4.3. Declaro que o número de dias solicitado é estritamente necessário para o deslocamento e participação no evento, observado o princípio da economicidade e o menor trajeto entre a origem e o destino. Não há previsão de dias livres para turismo ou permanência sem agenda institucional.
5. DA REGULARIDADE DO EVENTO
5.1. Declaro que o evento atende aos critérios de qualidade estabelecidos no item 2.8 do Edital PROAP/PPGSIS nº 02/2026, quais sejam:
( ) É promovido/organizado por Sociedade Científica ou Organização Técnico-Científica Profissional de âmbito nacional ou internacional, formalmente constituída (especificar: __________________________________________________________________).
( ) É organizado por rede acadêmica, grupo de pesquisa ou instituição de ensino e pesquisa, pública ou privada, com comissão científica qualificada, processo de avaliação por pares e pelo menos uma edição anterior realizada.
5.2. Atesto que o evento não apresenta características associadas a práticas predatórias (número excessivo de áreas temáticas, ausência de informações sobre organizadores, cobrança de taxas sem contrapartida científica, inexistência de anais com ISSN/DOI, entre outras).
6. DAS RESPONSABILIDADES DO ORIENTADOR
6.1. Declaro estar ciente de que, como orientador(a), sou corresponsável pela correta execução dos recursos e pela prestação de contas, devendo acompanhar o(a) discente na anexação dos documentos comprobatórios no processo SEI, nos termos do Art. 19 da IN UTFPR nº 23/2024.
6.2. Declaro estar ciente de que o descumprimento dos prazos ou a não apresentação da prestação de contas implicará a devolução integral dos recursos e o impedimento do(a) discente de participar de futuros editais, bem como a minha ciência como orientador(a).
7. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras e que estou ciente das implicações legais do fornecimento de informações falsas, nos termos do Art. 299 do Código Penal (falsa identidade) e do Art. 3º da IN UTFPR nº 23/2024 (vedação à concessão de apoio financeiro para despesas já custeadas por outros meios).
Local e data: _________________________________, ____/____/______.
Assinatura do(a) Orientador(a)
Assinatura do(a) discente: _________________________________
| Referência: Processo nº 23064.026993/2026-48 | SEI nº 5823774 |