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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 01/2026
| Dispõe sobre os critérios para apresentação de produção científica e/ou tecnológica para obtenção do grau de mestre ou doutor |
O COLEGIADO DO PROGRAGMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 59 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 58 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 08/05/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), referente aos critérios para a apresentação de produção científica e/ou tecnológica para a obtenção do grau de mestre ou de doutor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GISELLE MARIA MACIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/07/2026, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5826875 e o código CRC (and the CRC code) 9BBA97CA. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 01, DE 13 DE julho DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE 01/2026 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e tecnologia ambiental
Art. 1º Considera-se produção científica ou tecnológica o resultado direto das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo discente no âmbito do PPGCTA, sob orientação e, se houver, coorientação de docente do Programa, devendo seu conteúdo estar vinculado ao tema da dissertação ou da tese.
Art. 2º Para o agendamento da defesa de dissertação ou tese, o discente deverá comprovar a produção intelectual vinculada ao seu trabalho de pesquisa, atendendo aos seguintes critérios:
I – Para o Mestrado: comprovação da submissão de, no mínimo, 1 (um) artigo científico em coautoria com o orientador, figurando o discente como primeiro autor;
II – Para o Doutorado: comprovação da submissão de 1 (um) artigo científico e do aceite de 1 (um) artigo científico adicional, ambos em coautoria com o orientador e com o discente como primeiro autor;
III – O periódico deve estar obrigatoriamente indexado nas bases de dados Scopus ou Web of Science;
IV - A comprovação da submissão ou publicação do artigo deverá ser realizada mediante a apresentação do comprovante oficial emitido pelo sistema de submissão do periódico, do código DOI ou do comprovante de aceite do artigo científico. Cada comprovante deverá ser enviado à coordenação do PPGCTA com no mínimo 10 dias de antecedência da data da defesa;
V – Alternativamente, o artigo científico para a defesa de mestrado ou um dos artigos para a defesa de doutorado poderá ser substituído pelo depósito institucional de uma patente de produto tecnológico ou de técnica desenvolvida junto ao órgão competente.
Art. 3º A solicitação de emissão do diploma de conclusão do mestrado ou do doutorado deve ser feita por meio de requerimento específico, após a aprovação do discente em banca de defesa da dissertação ou da tese. Este requerimento deve ser instruído com um comprovante que ateste a obtenção da produção científica e/ou tecnológica. Para o mestrado, é necessário apresentar um aceite, um artigo publicado ou um depósito institucional de patente; para o doutorado, são necessários dois artigos aceitos ou publicados ou um artigo aceito ou publicado e um depósito institucional de patente. Os artigos deverão estar aceitos ou publicados em periódicos indexados nas bases de dados Scopus ou Web of Science. Em qualquer situação, a produção deverá apresentar autoria conjunta do discente, do orientador e de eventuais coorientadores, sendo o discente o primeiro autor.
Parágrafo único. Os discentes regularmente matriculados no PPGCTA até a data de publicação desta Resolução no Boletim de Serviço da UTFPR permanecerão regidos pelas disposições da Resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 02/2024, salvo opção expressa pela aplicação das regras instituídas por este ato normativo.
Art. 4º Os casos omissos desta Resolução, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
| Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 5826875 |