|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
|
||
EDITAL nº 03/2026
NAPI AGROGENÔMICA SOJA
Seleção de bolsistas de Pós-Doutorado
O NAPI Agrogenômica Soja em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão da bolsa de Pós-Doutorado. O NAPI Agrogenômica Soja foi aprovado via Protocolo SEI nº 23064.052441/2025-12. Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 40/2025, Convênio: 1221/2025 tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1- Selecionar candidatos para pós-doutorado para atuar no Projeto CORE/NAPI Agrogenômica Soja: nova plataforma preditiva de seleção e obtenção acelerada de cultivares de soja direcionada por big data, inteligência artificial e previsão genômica-ambiental integrada, vinculado ao NAPI Agrogenômica Soja;
2- Conceder bolsa(s) de pós-doutorado para profissionais titulados e capacitados;
3- Ampliar a capacidade de execução e gestão de projetos de pesquisa aplicada no âmbito dos NAPIs da UTFPR;
4- Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados na Fundação Araucária.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1. Modalidade da Bolsa: Pós-Doutorado
2.2. Valor mensal: De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado do NAPI. R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
2.3. Duração (meses): 12 (doze) meses
2.4. Dedicação de tempo (horas semanais): 40 horas
2.5. Número de cotas: 1 (uma)
2.6. Área: Genética e Melhoramento de Soja
2.7. Supervisora do bolsista pós-doc no NAPI: Nadia Graciele Krohn
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1. Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins ao NAPI Agrogenômica Soja, obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido no exterior, sua aceitação deverá observar a regulamentação institucional vigente da UTFPR e as normas da CAPES aplicáveis;
3.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para candidatos com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisora e/ou coordenador do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;
3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;
3.4. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
3.5. Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do estágio pós-doutoral do Projeto NAPI Agrogenômica Soja;
3.6. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI Agrogenômica Soja e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI Agrogenômica Soja;
3.7. Participar do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR, inscrevendo trabalho neste evento com anuência da supervisora apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente,
- A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica Soja.
3.8. Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;
3.9. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a supervisão do projeto e coordenação do NAPI, mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica Soja;
III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos associados a esse Edital.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
4.1 Será instituída Comissão de Seleção, composta por três servidores da UTFPR;
4.2. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail ngkrohn@utfpr.edu.br:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
b) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;
c) Anexo II do presente edital preenchido e assinado;
d) Anexo III do presente edital preenchido e assinado, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada;
e) Outros documentos pertinentes à área, quando expressamente solicitados pela Comissão de Seleção.
Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.
4.3. A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus Santa Helena https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena/napi ).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. A avaliação dos(as) candidatos(as) será realizada em etapa única, mediante análise documental, considerando os seguintes critérios:
a) Produção científica e tecnológica;
b) Atuação acadêmica;
c) Experiência técnico-científica e aderência às atividades previstas no Projeto CORE/NAPI Agrogenômica Soja.
5.1.1. Produção científica e tecnológica
Será avaliada conforme os critérios estabelecidos no Grupo A da Planilha de Pontuação (Anexo III).
5.1.2. Atuação acadêmica
Será avaliada conforme os critérios estabelecidos no Grupo B da Planilha de Pontuação (Anexo III).
5.1.3. Experiência técnico-científica e aderência ao Projeto CORE/NAPI Agrogenômica Soja
Será avaliada exclusivamente com base nas informações constantes na Ficha de Inscrição (Anexo I), no Currículo Lattes e na documentação comprobatória apresentada, considerando especialmente:
I – experiência em genética e melhoramento vegetal e em melhoramento de soja;
II – experiência em genômica, bioinformática, estatística ou inteligência artificial aplicada;
III – participação em projetos de pesquisa relacionados à área;
IV – experiência em desenvolvimento de cultivares, fenotipagem, análise de dados ou áreas correlatas;
V – potencial de contribuição às atividades previstas no Projeto CORE/NAPI Agrogenômica Soja.
A pontuação referente ao Grupo C será atribuída pela Comissão de Seleção exclusivamente com base na documentação apresentada pelo(a) candidato(a), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III.
5.1.4 Classificação
A classificação final dos(as) candidatos(as) será obtida pela soma da pontuação dos Grupos A, B e C da Planilha de Pontuação (Anexo III), observados os seguintes pesos:
- Grupo A – Produção científica e tecnológica: 50% da nota final;
- Grupo B – Atuação acadêmica: 20% da nota final;
- Grupo C – Experiência técnico-científica e aderência às atividades do Projeto CORE/NAPI Agrogenômica Soja: 30% da nota final.
A pontuação final será expressa em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo calculada mediante a normalização da pontuação obtida pelo(a) candidato(a) em cada grupo em relação à maior pontuação obtida entre os(as) candidatos(as) no respectivo grupo, aplicando-se, em seguida, os pesos estabelecidos neste item.
A Comissão de Seleção realizará a normalização das pontuações de cada grupo, aplicando os respectivos pesos para obtenção da nota final.
5.1.5 Todas as atividades informadas deverão ser devidamente comprovadas, conforme as orientações constantes nas observações da Planilha de Pontuação (Anexo III).
5.1.6. Critérios de desempate
No caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida no Grupo A da Planilha de Pontuação;
II – maior pontuação obtida no Grupo C da Planilha de Pontuação;
III – maior pontuação obtida em artigo publicado em periódico com maior CiteScore Percentile (Scopus Percentile) na base Scopus;
IV – maior idade.
5.2. A divulgação do resultado do processo seletivo apresentará os(as) candidatos(as) classificados(as) em ordem decrescente da pontuação final.
5.3. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) conforme a ordem de classificação. Em caso de desistência ou impedimento, poderão ser convocados(as) os(as) candidatos(as) subsequentes, respeitada a ordem de classificação.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ SUPERVISOR
6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.3. Possuir projeto homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;
a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.5. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista;
6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas;
6.7. Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível;
6.8. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas às atividades do plano de trabalho do(a) bolsista;
6.9. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;
6.10. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:
a) O(a) bolsista desistir;
b) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
c) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
d) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Santa Helena, para a Coordenação do Projeto.
7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA
7.1. O (a) bolsista fará jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;
b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e bolsista no período determinado;
c) Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;
d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na devolução dos valores recebidos e não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e do bolsista;
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
8.1. Será instituída Comissão de Recursos, distinta da Comissão de Seleção, composta por três membros;
8.2. Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Santa Helena (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena/napi ), na data, conforme item 9.3;
8.3. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:
a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
b) ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista devidamente preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) supervisor(a).
8.4. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
8.5. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via por e-mail para ngkrohn@utfpr.edu.br, com cópia para dirppg-sh@utfpr.edu.br . Os recursos deverão ser enviados em arquivo PDF assinado. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pelo Coordenador Geral do Projeto, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.
9. CRONOGRAMA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Santa Helena.
10.2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
10.3. O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10.4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas ao Projeto CORE/NAPI Agrogenômica Soja no âmbito do Convênio nº 1221/2025 entre a UTFPR e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
10.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
10.6. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Santa Helena (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/santahelena/napi).
Santa Helena, 9 de julho de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 09/07/2026, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GLAUCO VIEIRA MIRANDA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/07/2026, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NADIA GRACIELE KROHN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/07/2026, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5827247 e o código CRC (and the CRC code) 3AC4ADD6. |
ANEXO I do EDITAL № 03/2026
|
|
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de pós-doutorado aceito os termos do Edital 03/2026 referente ao NAPI Agrogenômica Soja, firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.
DECLARO que cumpro com os requisitos, estou ciente e aceito os deveres e compromissos estabelecidos no Edital 03/2026.
__________, de _________ de 2026.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do(a) candidato(a):
ANEXO III
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
Nome Candidato(a): _________________________________________________________________
________________________________________________________________
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|||||
|
|
|
||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
||||||
|
|
|
|||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
|
|||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
Observações:
Os documentos comprobatórios dos itens A, B e C deverão estar anexados ao Currículo Lattes, observando-se a sequência desta planilha e ainda,:
1- Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2021 até a data final de inscrição. Serão considerados artigos publicados ou disponíveis online ("Online First", "Early View" ou equivalente) até a data final da inscrição.
2- Patentes e/ou Registros: devem ser apresentados o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) inventores(as).
3- Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.
4- Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica, devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;
5- Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de pós-doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO III com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO III.
*Para critérios de pontuação nos itens do grupo A, será computado 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor ou autor correspondente da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50%.
ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO
1- IDENTIFICAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
2- SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3- ASSINATURAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Referência: Processo nº 23064.030469/2026-71 | SEI nº 5827247 |