|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
|||
resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 02/2026
| Dispõe sobre os critérios para o agendamento e a composição da banca de qualificação e de defesa de trabalhos de mestrado e doutorado. |
O COLEGIADO DO PROGRAGMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que dispõem os Artigos 61 e 62 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõem os Artigos 60 e 61 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 08/05/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), referente aos critérios para o agendamento e a composição da banca de qualificação e de defesa de trabalhos de mestrado e doutorado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GISELLE MARIA MACIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/07/2026, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5834213 e o código CRC (and the CRC code) 57EB32A4. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 02, DE 13 DE julho DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE 02/2026 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e tecnologia ambiental
Art. 1º O agendamento da banca de Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado deverá ser requerido pelo discente no sistema acadêmico até 30 dias antes da data definida para a qualificação.
§ 1º As bancas de qualificação de Mestrado e Doutorado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares (com titulação mínima de Doutor), incluindo o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos 1 (um) deve ser externo ao Programa. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo ao Programa.
§ 3º O discente só poderá realizar o Exame de Qualificação após comprovar a aprovação no exame de proficiência, de acordo com a Resolução 04/2024 do PPGCTA.
Art. 2º O agendamento de banca de defesa de dissertação ou tese deve ser requerido pelo discente no sistema acadêmico, em até 30 dias antes da data definida para a defesa, e somente será aprovado se acompanhado do(s) comprovante(s) de produção científica e/ou tecnológica relevante, com anuência do orientador, nos termos da Resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 01/2026.
Art. 4º As bancas de defesa de Mestrado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares, incluindo o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos 1 (um) deve ser externo à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo à UTFPR. Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ser doutores e atender aos requisitos vigentes para participação. Caberá ao orientador ou ao coorientador a presidência da Sessão Pública de Defesa do Trabalho de Mestrado.
Art. 5º As bancas de defesa de Doutorado do PPGCTA deverão ser compostas por pelo menos 5 (cinco) membros titulares, incluindo o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos 2 (dois) deverão ser externos à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos um deve ser externo à UTFPR. Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ser doutores e atender aos requisitos vigentes para participação. Caberá ao orientador ou ao coorientador a presidência da Sessão Pública de Defesa do Trabalho de Doutorado.
Art. 6º Em caso de impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador, a Coordenação do Programa designará um professor permanente do PPGCTA para compor a banca.
Parágrafo único. Os discentes regularmente matriculados no PPGCTA até a data de publicação desta Resolução em Boletim de Serviço da UTFPR permanecerão regidos pelas disposições da Resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 03/2024, salvo opção expressa pela aplicação das regras instituídas por este ato normativo.
Art. 7º Os casos omissos desta Resolução, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
| Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 5834213 |