Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 02/2026

   Dispõe sobre os critérios para o agendamento e a composição da banca de qualificação e de defesa de trabalhos de mestrado e doutorado.

O COLEGIADO DO PROGRAGMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõem os Artigos 61 e 62 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o que dispõem os Artigos 60 e 61 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 08/05/2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), referente aos critérios para o agendamento e a composição da banca de qualificação e de defesa de trabalhos de mestrado e doutorado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GISELLE MARIA MACIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/07/2026, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 02, DE 13 DE julho DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA DE 02/2026 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ciência e tecnologia ambiental

Art. 1º O agendamento da banca de Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado deverá ser requerido pelo discente no sistema acadêmico até 30 dias antes da data definida para a qualificação.

§ 1º As bancas de qualificação de Mestrado e Doutorado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares (com titulação mínima de Doutor), incluindo o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos 1 (um) deve ser externo ao Programa. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo ao Programa.

§ 3º O discente só poderá realizar o Exame de Qualificação após comprovar a aprovação no exame de proficiência, de acordo com a Resolução 04/2024 do PPGCTA.

Art. 2º O agendamento de banca de defesa de dissertação ou tese deve ser requerido pelo discente no sistema acadêmico, em até 30 dias antes da data definida para a defesa, e somente será aprovado se acompanhado do(s) comprovante(s) de produção científica e/ou tecnológica relevante, com anuência do orientador, nos termos da Resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 01/2026.

Art. 4º As bancas de defesa de Mestrado deverão ser compostas por pelo menos 3 (três) membros titulares, incluindo o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos 1 (um) deve ser externo à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos 1 (um) deverá ser externo à UTFPR. Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ser doutores e atender aos requisitos vigentes para participação. Caberá ao orientador ou ao coorientador a presidência da Sessão Pública de Defesa do Trabalho de Mestrado.

Art. 5º As bancas de defesa de Doutorado do PPGCTA deverão ser compostas por pelo menos 5 (cinco) membros titulares, incluindo o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Dos membros titulares, pelo menos 2 (dois) deverão ser externos à UTFPR. Dos membros suplentes, pelo menos um deve ser externo à UTFPR. Todos os membros, titulares e suplentes, deverão ser doutores e atender aos requisitos vigentes para participação. Caberá ao orientador ou ao coorientador a presidência da Sessão Pública de Defesa do Trabalho de Doutorado.

Art. 6º Em caso de impossibilidade de participação do orientador ou do coorientador, a Coordenação do Programa designará um professor permanente do PPGCTA para compor a banca.

Parágrafo único. Os discentes regularmente matriculados no PPGCTA até a data de publicação desta Resolução em Boletim de Serviço da UTFPR permanecerão regidos pelas disposições da Resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 03/2024, salvo opção expressa pela aplicação das regras instituídas por este ato normativo.

Art. 7º Os casos omissos desta Resolução, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 


Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 SEI nº 5834213