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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG nº 13/2026
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS VINCULADOS À CHAMADA PÚBLICA 19/2025
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) informa a abertura das inscrições para a seleção interna de bolsistas de mestrado e de graduação, a serem apoiados com recursos da Chamada Pública 19/2025 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil), conforme o cronograma deste edital.
DOS OBJETIVOS
Incentivar a articulação entre instituições de ensino superior e institutos de pesquisa e a Renault do Brasil, oportunizando parceria na formação de futuros profissionais;
Favorecer o aprendizado de estudantes em práticas diferenciadas relacionadas ao universo de automóveis;
Promover e incentivar a prática de pesquisa, desenvolvimento e inovação em nível de graduação e pós-graduação, com tutores da academia e da indústria, por meio da oferta de bolsas para desenvolver atividades em temas de pesquisa previamente aprovados pelo Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil.
DAS BOLSAS
Serão concedidas bolsas nas modalidades
Nível de Mestrado: Aluno matriculado em programa de pós-graduação Stricto sensu - doutorado, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) por até 12 meses, para exercer atividades de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR.
Nível Superior: Aluno de graduação cursando o 4º ou 5º ano (5º ano com vínculo acadêmico até o final da vigência da bolsa), com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), por até 12 meses, para exercer atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR.
É vedada a indicação de candidato para exercer atividades não descritas na Chamada Pública 19/2025. As bolsas não poderão ser utilizadas para o pagamento de prestação de serviços ou para a execução de atividades administrativas.
Obs.: As atividades e os locais de realização são definidos de acordo com os tutores da academia (orientador) e da indústria (supervisor).
DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE/ORIENTADOR
Possuir título de mestre ou doutor e experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados;
Ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa.
Ter o tema do desenvolvimento do trabalho pré-aprovado na Chamada Pública 19/2025 da Fundação Araucária (Anexo I).
Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações sempre que elaboradas com a sua efetiva participação.
Fazer menção, nos trabalhos apresentados e/ou publicados, ao apoio financeiro do Programa de Bolsas da Fundação Araucária e da Renault do Brasil.
Realizar a seleção de candidatos a bolsistas, que irão orientar, de acordo com o projeto de trabalho pré-aprovado na Chamada Pública 19/2025 da Fundação Araucária.
Solicitar a substituição/exclusão de bolsista.
A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue acompanhada de justificativa e de relatório técnico-científico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, desde o início da vigência da bolsa.
Um novo aluno poderá ser indicado à bolsa vigente, respeitados os prazos operacionais estabelecidos pela Chamada Pública 19/2025.
Encaminhar o relatório técnico-científico final referente ao período de vigência da bolsa.
Receber declaração de orientação.
Participar de reuniões na Renault do Brasil e na Fundação Araucária quando solicitado.
Participar de um evento científico organizado pela UTFPR.
Zelar pelo cumprimento das normas gerais e específicas da Fundação Araucária e da UTFPR aplicáveis ao presente Edital, bem como dos critérios para a concessão e a manutenção de bolsas.
Observar que é vedado aos docentes/orientadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO ALUNO INDICADO PARA A BOLSA
O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de graduação da UTFPR.
O aluno deve manter o vínculo acadêmico com a Universidade até o término da vigência da bolsa.
Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
Ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx).
Ser selecionado e indicado pelo docente/orientador e pelo coordenador da proposta.
Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto as de programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
Ter disponibilidade de 24 horas semanais para permanência na empresa Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR, durante a vigência da bolsa.
Atender ao disposto no Plano de Trabalho, em especial no que tange à cláusula de confidencialidade entregue à Fundação.
Atender ao disposto na Chamada Pública 19/2025 referente aos temas, subtemas, objetivos e requisitos para os bolsistas.
Apresentar à Coordenação do Convênio da UTFPR relatórios técnico-científicos, parciais e finais, de sua autoria, contendo os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa.
Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI, da Fundação Araucária e da Renault do Brasil, como financiadoras do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
Devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.
O bolsista fará jus a uma declaração de participação no Programa de Bolsas da Fundação Araucária & Renault do Brasil.
Participar de evento científico na UTFPR, quando solicitado.
Ao finalizar a graduação ou defender a tese, comunicar imediatamente à PROPPG para as devidas providências.
Estar ciente e de acordo com o estabelecido nas normas gerais e específicas que regem o presente Edital.
SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE BOLSISTAS
No ato da inscrição, os alunos devem apresentar ao orientador:
Comprovante de matrícula na UTFPR;
Histórico Escolar;
Currículo Lattes atualizado nos últimos 6 meses;
Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e de vínculo empregatício (Anexo III).
O docente/orientador deverá selecionar candidatos a bolsista, preenchendo a Ficha de Avaliação estabelecida no Anexo II.
Na seleção, serão considerados os seguintes critérios: a) conhecimento técnico na área; b) interesse no tema proposto; c) participação em projeto de pesquisa; d) capacidade de expressão oral; e) Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno. Os critérios de a) a d) serão pontuados de 1 a 4, sendo 1 insatisfatório e 4 excelente, e somados ao CR para gerar a pontuação final.
Os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:
Pontuação em participação em projeto de pesquisa;
Coeficiente de rendimento do aluno;
Maior idade.
O docente/orientador deve encaminhar a indicação do bolsista selecionado à unidade COFOB, via Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus de origem, na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo-tipo “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação” e informando, na Especificação, “Edital PROPPG 13/2026 FA/RENAULT”. Os seguintes documentos devem ser incluídos no processo:
Anexo II, assinado pelo orientador.
Comprovante de Matrícula,
Histórico Escolar,
Anexo III, assinado pelo bolsista e pelo orientador.
Anexo IV - Plano de trabalho do bolsista (atividades e cronograma), assinado pelo bolsista e pelo orientador.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A PROPPG divulgará os resultados na página da PROPPG no Portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/programas-de-apoio/programa-de-bolsas-fundacao-araucaria-renault-do-brasil).
Após a divulgação dos resultados, os candidatos terão o prazo previsto no cronograma deste edital para interposição de recurso, por meio do e-mail proppg.bolsas@utfpr.edu.br.
Não serão permitidas adições de documentos na interposição de recurso.
Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
CRONOGRAMA
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ETAPA - Fase 1 |
PERÍODO/DATA |
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Inscrições com o orientador |
Até 27/07/2026 |
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Envio de documentos associados à seleção de candidatos à bolsista, por parte do orientador |
Até às 12h00 de 28/07/2026 |
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Divulgação de candidatos homologados e selecionados (PROPPG) |
Até às 17h30 de 28/07/2026 |
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Período previsto para interposição de recursos |
Até às 17h30 de 30/07/2026 |
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Publicação do resultado final (PROPPG) |
Até 31/07/2026 |
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Envio de documentação para Fundação Araucária (PROPPG) |
Até 31/07/2026 |
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ETAPA - Fase 2* |
PERÍODO/DATA |
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Inscrições com o orientador |
10/08/2026 - 25/08/2026 |
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Envio de documentos associados à seleção de candidatos à bolsista, por parte do orientador |
Até às 12h00 de 26/08/2026 |
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Divulgação de candidatos homologados e selecionados (PROPPG) |
Até às 17h30 de 26/08/2026 |
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Período previsto para interposição de recursos |
Até às 17h30 de 28/08/2026 |
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Publicação do resultado final (PROPPG) |
Até 31/08/2026 |
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Envio de documentação para Fundação Araucária (PROPPG) |
Até 31/08/2026 |
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* A Fase 2 ocorrerá somente se houver vagas remanescentes após a Fase 1. |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As bolsas serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados a partir da assinatura e da publicação do convênio pela Fundação Araucária, até o valor-limite da cota concedida.
O início das atividades do bolsista ocorrerá somente após a autorização da Fundação Araucária.
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, em todo ou em parte, seja por decisão conjunta da Diretoria Executiva da Fundação Araucária ou Renault do Brasil, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza
É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino do Paraná (SETI) e da Renault do Brasil na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98.
Qualquer alteração na execução da proposta somente poderá ser feita mediante prévia autorização da Diretoria Executiva da Fundação Araucária e da Renault do Brasil. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de ofício assinado pelo coordenador e enviadas via protocolo de expediente da Fundação Araucária.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos em conjunto com a PROPPG, a Diretoria Executiva da Fundação Araucária e a Renault do Brasil.
Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com os termos do presente edital, com a Chamada Pública 19/2025 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil) e com os regulamentos da UTFPR.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.
Prof.ª Michele Potrich, Dr.ª - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 14/07/2026, às 07:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5837744 e o código CRC (and the CRC code) A8505336. |
ANEXO I- RELAÇÃO DE PROJETOS PRÉ-APROVADOS
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Orientador do tema |
Tema |
Nível Superior (NS) |
Nível de Mestrado (NM) |
Nível de Doutorado (ND) |
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Rodrigo Henriques Lopes da Silva |
Implementação e Cálculo da Pegada e do Inventário de Carbono dos veículos em comercialização no Brasil e de suas respectivas plantas produtivas, do ciclo berço ao túmulo. |
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2 |
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Max Mauro Dias Santos |
Desenvolvimento de automações e aplicação de inteligência artificial |
1 |
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Max Mauro Dias Santos |
Análise de Dados aplicada a veículos conectados |
1 |
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Marcos Roberto Bombacini |
Control Room Carroceria - Desenvolvimento de Dashboards para Monitoramento de Indicadores de Processo da Fábrica de Carrocerias Renault |
1 |
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ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO
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Nome do Candidato: CPF: RG: e-mail: Telefone para Contato: Link do Currículo Lattes atualizado nos últimos 6 meses: Modalidade da Bolsa: ( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado Curso: ( ) Graduação em __________________________________________ Data de Ingresso: Data Prevista para Conclusão do Curso: Orientador:
Excelente: 4; Bom: 3; Regular 2; Insatisfatório 1
Pontuação (critérios a) ao d)): Coeficiente de Rendimento do Candidato (critério e):
Pontuação Final (soma dos critérios a) ao e)):
Outras observações:
Local e Data:
Assinam esse documento, Prof(a). ____________________________ - Orientador(a) Profa. Maria Claudia Figueiredo Pereira Emer, Dra. - Coordenador Institucional da Chamada 19/2025.
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ANEXO III - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA E VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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Eu ____________________________________________________, CPF______________________ , declaro, para os devidos fins, que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista da Chamada Pública 19/2025 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil).
________________________, _________de _________________ de 2026.
_____________________________ ___________________________ Assinatura do Bolsista Assinatura do Orientador
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ANEXO IV – Plano de Trabalho
ANEXO VI - PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E USO DA INFORMÁTICA
1. IDENTIFICAÇÃO
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Instituição |
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Curso/Programa |
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Nível |
( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
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Coordenador do Projeto |
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Nome do Bolsista |
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E-mail e Telefone do Bolsista |
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Nome do Orientador |
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E-mail e telefone do Orientador |
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Nome do Supervisor na Empresa |
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E-mail e telefones do Supervisor |
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
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Atividades |
Período |
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Dia/mês/Ano - Dia/mês/Ano |
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Dia/mês/Ano - Dia/mês/Ano |
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Dia/mês/Ano - Dia/mês/Ano |
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Dia/mês/Ano - Dia/mês/Ano |
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Dia/mês/Ano - Dia/mês/Ano |
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Dia/mês/Ano - Dia/mês/Ano |
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Dia/mês/Ano - Dia/mês/Ano |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
Dia/mês/Ano - Dia/mês/Ano |
3. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
3.1 Todos os assuntos, dados, resultados, processos, produtos e informações decorrentes deste Plano de Trabalho são de natureza sigilosa, comprometendo-se as Partes e as pessoas que deles tenham ou venham a ter conhecimento, a observar medidas assecuratórias de salvaguarda.
3.2 As informações, fórmulas, especificações, métodos, processos, desenhos e técnicas de produção que forem utilizados no Projeto, bem como os resultados do projeto, mesmo que intermediários, não poderão ser revelados a terceiros, à imprensa em geral, publicados em revista científica, ou qualquer meio de comunicação sem o consentimento prévio e por escrito das Partes. Contudo, sempre que, através de qualquer meio de comunicação forem divulgados resultados, processos e produtos, bem como atividades inerentes a este Plano de Trabalho, deverá ser expressamente indicada a participação da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e da RENAULT DO BRASIL.
3.3 Atendendo à política de Segurança Renault é terminantemente proibido conectar computadores pessoais na rede Corporativa da Renault. Quando o bolsista precisar de acesso internet deve solicitar via catálogo de produtos, sendo proibido os funcionários da Renault emprestarem suas senhas. A necessidade de acesso para alguns dos sistemas Renault para desempenho da função, deve ser solicitado pelo catálogo de produtos e não compartilhar usuários ou usar qualquer outro método de acesso indevido. Toda a atividade estará sendo monitorada e qualquer uso indevido dos recursos informáticos geram um risco na rede corporativa. As regras da política de segurança como também a Carta de Bom uso de recursos informáticos podem ser acessadas no site: http://easy2use.renault.fr/Fiche.aspx?fiche=273. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Direção de Informática através do Help Desk (2222).
4. DECLARAÇÃO
5. ASSINATURAS
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Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
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Assinatura do Orientador |
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Assinatura do Supervisor na Empresa |
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Assinatura do Coordenador da Proposta |
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[1]“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”
“Art.11.O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
| Referência: Processo nº 23064.030691/2026-74 | SEI nº 5837744 |