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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
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MINUTA do EDITAL Nº 001/2026 - Edital de SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA Apoio às Ações da direc-cp
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, do Campus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio às ações do Departamento de Extensão e da Comissão de Cultura do Campus CP.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar 2 (dois) estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Cornélio Procópio, para atuar no apoio às atividades do Departamento de Extensão da UTFPR-CP e da Comissão de Cultura da UTFPR-CP, permitindo ao bolsista de graduação a vivência prática na busca de soluções para promoção e divulgação dos projetos de extensão e/ou cultura, alinhados aos macros objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital seguem detalhadas: Fonte: 1000000042 - BOLSISTAS DE APOIO AS DIRECS DOS CAMPI, UGR: 153176.03 - Direc, Elemento de despesa: 339018.00 - Auxilio Financeiro A Estudantes
2.2 Serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais) cada, para o período de 12 (Doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) por bolsistas por ano e o total global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
2.2.1 - Caso exista a possibilidade de prorrogação da bolsa, será prorrogada por mais 12 (Doze) meses.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 A concessão da bolsa de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3.2 O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, podendo ser interrompida por solicitação fundamentada do Orientador ou do Estudante.
3.3 A abertura da conta deverá ser providenciada pelo (a) estudante caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma preferencialmente presencial ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo orientador;
3.5 Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares;
3.6 O orientador será um servidor da UTFPR.
4. DAS VAGAS
4.1 Neste edital são ofertadas 02 (duas) vagas para qualquer estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação da UTFPR-CP.
5. DAS ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES DO BOLSISTA
5.1 Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
5.2 Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;
5.3 Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;
5.4 Auxiliar o Departamento de Extensão/Comissão de Cultura em tarefas relacionadas a gerenciamento, realização e divulgação das atividades de Extensão e de Cultura do Campus;
5.5 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais promovidos pelo Departamento de Extensão da UTFPR-CP e/ou pela Comissão de Cultura da UTFPR-CP no que diz respeito a:
5.5.1 Elaboração de relatórios de atividades e planilhas eletrônicas;
5.5.2 Gerenciamento de planilhas relacionadas a projetos e seus documentos;
5.5.3 Elaboração e edição de conteúdo audiovisual;
5.5.4 Criação/edição do Catálogo dos Projetos de Extensão, garantindo a manutenção de seu conteúdo;
5.5.5 Auxílio no Laboratório de Pesquisa Histórica do Campus CP, vinculado à Comissão de Cultura/DIREC-CP;
5.5.6 Alimentação e acompanhamento de redes sociais;
5.5.7 Divulgação e comunicação;
5.5.8 Auxílio em atividades de organização, promoção e realização de eventos.
5.6 Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, ou por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;
5.7 Participar de capacitações conforme demandado pela DIREC da UTFPR-CP;
5.8 Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;
5.9 Auxiliar o orientador no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;
5.10 Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;
5.11 Enviar a documentação solicitada pela DIREC-CP até a data estabelecida no Cronograma do Edital;
5.12 Caso não entregue a documentação no prazo, perderá o direito a bolsa;
5.13 Ter no mínimo 12 meses para conclusão do curso, a contar do início da bolsa;
5.14 Auxiliar o orientador na elaboração do relatórios das atividades realizadas pelo bolsista.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas até 19 de agosto de 2026.
6.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
6.2.1 Cumprir o estabelecido no item 4 deste edital.
6.2.2 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.3 Realizar a inscrição mediante preenchimento do Formulário de Inscrição online, disponível no link: https://forms.gle/wD3qKu8PyMfMKv4e8
6.3.1 No formulário o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher:
6.3.1.1 As informações pessoais solicitadas (obrigatório);
6.3.1.2 Arquivo do histórico escolar (obrigatório);
6.3.1.3 Arquivo de disponibilidade de horários (obrigatório);
6.3.1.3.1 Deverá ser feita uma planilha na qual conste os períodos e horários (manhã, tarde e noite). A planilha deverá ser preenchida com os horários de aula, outras atividades acadêmicas realizadas e com os horários disponíveis para as atividades relacionadas à bolsa indicados por “Bolsa”. As atividades relacionadas a bolsa deverão contemplar 20 horas (24 horas aula) no total e no mínimo 50% devem estar contemplados no horário comercial (8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00) . Caso esses critérios não forem cumpridos, o candidato será desclassificado;
6.3.2 Comprovantes de participação em atividades de extensão e/ou Cultura (evento, curso, oficina e projeto) como equipe executora (classificatório);
6.3.3 Arquivo em PDF do seu Portifólio contendo somente links de vídeos (no máximo 5) que foram editados ou criados pelo candidato (classificatório).
6.4 Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória solicitada no item 6.3.1 no ato da inscrição, serão automaticamente desclassificados.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A etapa de seleção e classificação, será realizada pelo Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP, conforme estabelecidos no Quadro 1:
Quadro 1: Critérios classificação e seleção
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Critério |
Pontuação Máxima |
Itens a serem avaliados |
Pontuação detalhada |
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FASE 1 |
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1) Coeficiente de rendimento normalizado |
Até 4 pontos (classificatório e eliminatório) |
- Coeficiente de rendimento normalizado |
Valor do coeficiente normalizado * 4 |
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2) Participação em ações de extensão e/ou cultura (evento, curso, oficina e projeto) como membro de equipe executora |
Até 4 pontos (classificatório) |
- A cada 50 horas, pontua-se 1 ponto (até 4 pontos) |
As pontuações dos certificados serão somadas até atingir o máximo de 200 horas. |
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3) Portifólio |
Até 2 pontos (classificatório) |
- Links de vídeos que foram editados ou criados pelo candidato (até 2 pontos);
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Será avaliada a qualidade da edição e dos recursos de edição utilizados.
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FASE 2 |
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4) Entrevista |
Até 10 pontos (classificatório e eliminatório) |
- Experiência com o Pacote Office; - Experiência em Ferramentas de edição de vídeo e imagem; - Experiência em produções audiovisuais; - Relato de experiências profissionais e/ou atuação em projetos, estágios e correlatos. |
- Experiência com o uso Pacote Office - Até 2 pontos - Experiência em Ferramentas de edição de vídeo e imagem - Até 2 pontos; - Experiência em produções audiovisuais - Até 2 pontos; - Relato de experiências profissionais e/ou atuação em projetos extensionistas/culturais, estágios e correlatos - Até 4 pontos |
7.2 A primeira etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das candidaturas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação constantes no Quadro I.
7.3 A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a entrevista, que serão realizadas entre os dias 31/08 e 02/09/2026, presencialmente ou por videoconferência, a critério da equipe DIREC-CP. A convocação para a entrevista será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
7.4 Em caso de empate na classificação final, será utilizado o critério de maior pontuação na participação em projeto de extensão como bolsista ou voluntário.
7.5 A DIREC-CP poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
7.6 As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de nota. Os 2 (dois) primeiros colocados serão contemplados com cota de bolsa conforme mencionada no Item 3, ficando os demais classificados em lista de espera e, caso ocorra desistência da cota de bolsa pelo contemplado, os candidatos subsequentes poderão ser contemplados seguindo a ordem de classificação.
7.7 A pontuação constante na Fase 1 corresponde a 40% da nota, sendo os 60% restantes a entrevista (Fase 2).
7.8 Após a divulgação do resultado da etapa 1 e do resultado final, o candidato poderá protocolar recurso conforme ITEM 9 (Cronograma). Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail depex-cp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados.
8. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
8.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela DIREC-CP, na mesma página de publicação do edital, conforme cronograma.
8.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela DIREC-CP, atendendo rigorosamente a classificação obtida.
8.3 Os candidatos aprovados serão convocados por e-mail, no qual será informado qual a documentação necessária, e a data de início das atividades.
8.3.1 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
9. CRONOGRAMA
Quadro 2: Cronograma
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ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
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Inscrições |
Até 19 de agosto de 2026 |
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Análise das Inscrições |
20 de agosto de 2026 |
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Resultado da Fase 1 |
até 21 de agosto de 2026 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado da Fase 1 |
até 25 de agosto de 2026 |
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Resultado da Interposição de Recurso Fase 1 |
26 de agosto de 2026 |
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Convocação para as Entrevistas |
27 de agosto de 2026 |
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Realização das entrevistas |
31 de agosto a 2 de setembro de 2026 |
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Resultado Final |
3 de setembro de 2026 |
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Interposição de Recurso quanto ao Resultado Final |
Até dia 8 de setembro de 2026 |
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Resultado da Interposição de Recurso quanto ao Resultado Final |
9 de setembro de 2026 |
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Convocação dos candidatos selecionados por e-mail |
9 de setembro de 2026 |
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Previsão de Início das atividades |
14 de setembro de 2026 |
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Término das Atividades e relatório final |
12 meses após o inicio das atividades (previsão) |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CP, observada a legislação vigente.
10.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
10.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Londrina – Seção Judiciária do Paraná.
Cornélio Procópio, 15 de julho de 2026.
Dirceu Casa Grande Junior
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIRCEU CASA GRANDE JUNIOR, DIRETOR(A), em (at) 16/07/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.032117/2026-51 | SEI nº 5841409 |