Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 03/2026

NAPI AgriTech Symbiosis

Seleção de bolsista de Pós-Doutorado

 

O NAPI AgriTech Symbiosis em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD) da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Pós-Doutorado. O NAPI AgriTech Symbiosis foi aprovado via Protocolo nº 25.374.727-7, Convênio nº 163/2026, Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 02/2026 NAPI Agritech Symbiosis tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

1. OBJETIVOS

 

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar candidatos para pós-doutorado para atuar no Projeto ÁREA 2 - Meta 3 - Plantas Alimentícias Não Convencionais e Extratos Naturais - vinculado ao NAPI AgriTech Symbiosis;

1.2 Ofertar bolsa(s) de pós-doutorado para profissionais titulados e capacitados;

1.3 Ampliar a capacidade de execução e gestão de projetos de pesquisa aplicada no âmbito dos NAPIs da UTFPR;

1.4 Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados na Fundação Araucária.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 

2.1 Modalidade da Bolsa: Pós-Doutorado;

2.2 Valor mensal: De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado do NAPI. R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais);

2.3 Duração (meses): 12 (doze) meses podendo ser renovada por mais 12 (doze) meses;

2.4 Dedicação de tempo (horas semanais): 40 horas;

2.5 Número de cotas: 2 (duas) vagas de bolsista de pós-doutorado para atuar no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA-CM/MD) da UTFPR, no âmbito do NAPI AgriTech Symbiosis, conforme disposto no item 1.1 deste Edital;

2.6 Os(As) bolsistas selecionados(as) desenvolverão as atividades de pesquisa no Campus Medianeira;

2.7 As bolsas serão concedidas aos(às) candidatos(as) mais bem classificados(as), observada a ordem de classificação e o número de cotas efetivamente disponibilizadas;

2.8 Área: Ciência e tecnologia de alimentos;

2.9 Supervisor(a) no NAPI: Cristiane Canan (c-napi-agritech@utfpr.edu.br);

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

 

3.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins ao NAPI AgriTech Symbiosis, obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES);

3.2 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;

3.3. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR. Demais disposições sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas podem ser consultadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária;

3.4. Servidores da UTFPR poderão realizar Residência Pós-Doutoral apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado. Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado;

3.5 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;

3.6 Estar ciente das normas da Fundação Araucária para pagamento de bolsas;

3.7 Não ser aposentado ou situação equiparada;

3.8 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

3.9 Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do estágio pós-doutoral do Projeto NAPI AgriTech Symbiosis;

3.10 Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI AgriTech Symbiosis e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI AgriTech Symbiosis;

3.11 Participar do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) supervisor(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente. A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI AgriTech Symbiosis.

3.12 Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;

3.13 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação do(a) supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI, mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto do NAPI AgriTech Symbiosis;

III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos associados a esse Edital.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA

 

4.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem obrigatoriamente se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail c-napi-agritech@utfpr.edu.br.

a) Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida;

b) Anexo II do presente edital preenchido e assinado;

c) Cópia atualizada do currículo Lattes com os documentos comprobatórios (2021 – 2026) apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo III, em arquivo PDF único;

d) Anexo III do presente edital preenchido e assinado, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada;

e) Comprovante de expertise na extração e caracterização de biocompostos com atividade antioxidante, atividade antimicrobiana, entre outras, e/ou desenvolvimento e aplicação de aditivos e/ou ingredientes a partir de biocompostos em carnes e/ou produtos cárneos. A comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de produção científica e/ou tecnológica na área, incluindo artigos científicos publicados, participação em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, devidamente comprovados por documentação oficial.

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.1 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus Medianeira (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/medianeira).

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1 Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):

a) Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo III deste edital.

b) Para critérios de pontuação nos itens do grupo A do Anexo III, serão computados 200% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) apresentar artigos em periódicos na área (1) de extração e aplicação de biocompostos com avaliação antioxidante e antimicrobiana; e/ou (2) desenvolvimento de ingredientes e aditivos para produtos alimentícios.

c) Para critérios de pontuação nos itens do grupo B do Anexo III, todas as atividades de atuação acadêmicas deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo III deste Edital.

d) No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo III será utilizada a pontuação do item A para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos.

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ SUPERVISOR

 

6.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;

a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5 Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista;

6.6 Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas;

6.7 Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível;

6.8 O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho do(a) bolsista;

6.9 Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;

6.10 A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:

a) O(a) bolsista desistir;

b) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

c) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

d) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Medianeira, para a Coordenação do Projeto.

 

7. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA

 

7.1 Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;

c) Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;

d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

 

8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Medianeira (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/medianeira), na data, conforme item 9.3.

8.2 O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.1 os seguintes documentos:

a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

b) ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio Ato DEFA 030/2026 | PI 02/2026 - NAPI Agritech Symbiosis: Aprovação de Plano de Trabalho - Fundação Araucária (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2026-03/ato_030.2026.pdf), preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para c-napi-agritech@utfpr.edu.br, com cópia para dirppg-md@utfpr.edu.br.

* Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.

 

9. CRONOGRAMA

9.1 Cronograma das atividades

Atividade

Período

Período de inscrição

17/07 a 31/07/2026

Homologação das inscrições

até 05/08/2026

Resultado preliminar da pontuação e classificação

até 07/08/2026

Interposição de recursos

até 11/08/2026

Resultado dos recursos e pontuação final

até 14/08/2026

Entrega da documentação dos candidatos selecionados, conforme item 8.2

até 21/08/2026

Encaminhamento dos Planos de Trabalho

até 25/08/2026

Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

01/09/2026 a 31/08/2029

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção designada pela DIRPPG do Campus Medianeira.

10.2 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA-CM/MD); do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e das demais regulações institucionais e da Fundação Araucária, sendo de sua responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

10.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando um prazo máximo de 24 meses.

10.4 A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.5 A execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio 163/2026 - NAPI AGRITECH SYMBIOSIS- 3793-1 16.303-1 entre a UTFPR e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

10.6 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos regulamentos do PPG, da UTFPR, Fundação Araucária e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

10.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.8 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Medianeira (https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/medianeira).

 

Medianeira, 16 de julho de 2026.

 

 

 

Profa. Dra. Cristiane Canan

Coordenadora Institucional do NAPI Agritech Symbiosis

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD)

 

Prof. Dr. Hugo Andrés Ruiz Flórez 

Diretor Substituto de Pesquisa e Pós-graduação - Campus Medianeira

 

Prof. Dr. Claudio Leones Bazzi

Diretor-Geral - Campus Medianeira

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 16/07/2026, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HUGO ANDRES RUIZ FLOREZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 16/07/2026, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/07/2026, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5844509 e o código CRC (and the CRC code) 39C343E3.



 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL 03/2026

 

 

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________

Link do Currículo Lattes: ____________________________________________

Link do Orcid: ______________________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

 

Descreva a experiência prévia que possui na área associada ao NAPI AgriTech Symbiosis:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

 

EDITAL 03/2026

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de pós-doutorado aceito os termos do Edital 03/2026 referente ao NAPI NAPI AgriTech Symbiosis, firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que cumpro com os requisitos, estou ciente e aceito os deveres e compromissos estabelecidos no Edital 03/2026.

 

__________, de _________ de 2026.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO III - PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA DE PÓS-DOUTORADO

 

Nome Candidato(a): _________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Currículo Lattes

 

Item

 

Parâmetro de avaliação

 

Ponderação

Pontuação

solicitada pelo candidato

Pontuação

deferida pela comissão

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

Maior

percentil entre 1,00 e

>0,875

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,875 e

>0,75

 

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,75 e

>0,625

 

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,625 e >0,50

 

0,625 pontos por ocorrência

 

 

 

 

 

Maior

percentil entre 0,50 e

>0,375

 

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,375 e

>0,25

 

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,25 e

>0,125

 

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,125 e 0

 

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 pontos

por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos

(Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

Atuação acadêmica

B

Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador

(3 pontos, máximo de 10 pontos)

 

 

Participação em equipe de projeto de pesquisa

(1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos)

 

 

Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos)

 

 

Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto)

 

 

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC

(1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Experiência docente no Ensino Superior em disciplinas de interesse para a área de materiais ou área do NAPI AgriTech Symbiosis (1 ponto por semestre, máximo de 10 pontos)

 

 

Pontuação total

 

 

 

ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO

*Ou modelo recomendado pela agência de fomento

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição Destino:

 

Pesquisador responsável pelo bolsista na Instituição Destino:

 

Nome do bolsista:

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

3. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Bolsista

Nome e Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista na Instituição Destino

 

Observações:

 

Os documentos comprobatórios dos itens A e B deverão estar anexados ao Currículo Lattes, da seguinte forma:

a) Somente será considerada a Produção Científica e Atuação Acadêmica de 2021 a 2026.

b) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

c) Certificado ou declaração que comprove a atuação acadêmica em projetos de pesquisa devem ser emitidos pela instituição onde a atuação foi realizada, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explícita. As orientações e coorientações deverão ser comprovadas mediante declaração emitida pela instituição onde o trabalho foi desenvolvido. A comprovação da experiência como docente poderá ser feita mediante apresentação de declaração da instituição, carteira de trabalho ou contrato de trabalho, portaria de nomeação ou designação ou holerites/contracheques.

 


Referência: Processo nº 23064.028797/2026-16 SEI nº 5844509