Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR
NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - AGRITECH

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil

Telefone:  - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 04/2026

NAPI AgriTech Symbiosis

Seleção de bolsista de MESTRADO

 

O NAPI AgriTech Symbiosis, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Mestrado. O NAPI AgriTech Symbiosis foi aprovado via Protocolo nº 25.374.727-7, Convênio nº 163/2026, Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública da Fundação Araucária PI 02/2026 NAPI AgriTech Symbiosis tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivo:

1.1 Selecionar 01 (um) bolsista de mestrado para atuar na Meta 3 - Plantas Alimentícias Não Convencionais e Extratos Naturais, vinculados ao NAPI AgriTech Symbiosis, que sejam discentes regularmente matriculados no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD) da UTFPR, a ser alocado no Campus Medianeira.

 

2. REQUISITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS

 

O(A) candidato(a), ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado, está ciente e de acordo de que deverá cumprir o disposto no Regulamento de Bolsas de Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa (a versão vigente no ato de publicação deste edital está presente no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e deve estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD) da UTFPR.

2.1 Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:

2.1.1 Ser estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD) da UTFPR.

2.1.2 Disponibilizar o currículo atualizado nos 30 dias anteriores ao envio da documentação para inscrição.

2.1.3 Não ser aposentado(a) ou estar em situação equiparada.

2.2 Do(a) bolsista exige-se:

2.2.1 Desenvolver Projeto de Pesquisa na Linha “Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos” do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD) da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta-multi/sobre), alinhado ao NAPI Agritech Symbiosis – Meta 3 - Plantas Alimentícias Não Convencionais e Extratos Naturais.

2.2.2 Manter-se regularmente matriculado(a) e desenvolver as atividades pertinentes ao curso de Mestrado.

2.2.3 Executar as atividades de pesquisa presencialmente nos laboratórios do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA-CM/MD) da UTFPR, no Campus Medianeira.

2.2.4 Elaborar produção intelectual em coautoria com o(a) Orientador(a).

2.2.5 O(A) bolsista deverá dedicar um quantitativo de horas semanais compatível com as atividades e metas previstas. O não cumprimento das mesmas, a ser verificado nos relatórios descritos no item 2.2.14 deste edital, levará ao imediato cancelamento da bolsa.

2.2.6 O(A) bolsista terá que cumprir para com as obrigações assumidas por meio do Termo de Concessão de Bolsa.

2.2.7 O(A) bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assíduo(a), ético(a), atento(a), responsável e solidário(a), tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto ao NAPI Agritech Symbiosis.

2.2.8 O(A) bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais a que tiver acesso durante o vínculo de bolsista.

2.2.9 O(A) bolsista selecionado(a) deverá zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

2.2.10 O prazo máximo de vigência da bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, e a duração da bolsa não deve exceder o tempo regular de defesa dos discentes contemplados, condicionado a que estejam cursando regularmente o curso de mestrado, mediante disponibilidade de recursos financeiros e análise de mérito por parte do PPGTA, podendo ser encerrada antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenação do NAPI Agritech Symbiosis, mediante comunicação formal.

2.2.11 O(a) bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para o cumprimento do plano de trabalho apresentado à coordenação do NAPI.

2.2.12 Não será permitida a acumulação da bolsa e não será permitido que o bolsista possua vínculo empregatício.

2.2.13 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

2.2.14 O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do PPGTA, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.

2.2.15 O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e à deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.

 

3. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

3.1 Modalidade da Bolsa: Mestrado da Fundação Araucária.

3.2 Valor mensal - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária.

3.3 Duração (meses) – até 24 (vinte e quatro) meses, condicionado ao tempo em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de mestrado, mediante disponibilidade de recursos financeiros por parte da Fundação Araucária e análise de mérito por parte do PPGTA e da Coordenação do NAPI AgriTech Symbiosis.

3.4 Número de cotas - 01 (uma) bolsa para a Meta 3, descrita no item 1.1 deste edital.

3.5 Previsão de implementação – a partir de setembro de 2026, a implementação e a continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária à UTFPR.

3.6 Linhas de Pesquisa – Processos tecnológicos na indústria de alimentos do PPGTA - CM/MD.

3.7 Orientador(a)- Ser docente permanente credenciado(a) no PPGTA da UTFPR e estar vinculado(a) ao NAPI AgriTech Symbiosis.

 

4. NÚMERO DE VAGAS

4.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista de mestrado para atuar no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA-CM/MD) da UTFPR, no âmbito do NAPI AgriTech Symbiosis, conforme disposto no item 1.1 deste Edital.

4.2 O(A) bolsista selecionado(a) desenvolverá as atividades de pesquisa no Campus Medianeira. 

4.3 A bolsa será concedida ao(à) candidato(a) mais bem classificado(a), observada a ordem de classificação e a efetiva disponibilização da cota pelo órgão de fomento.

 

5. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no período indicado no item CRONOGRAMA. O link para o envio das informações será disponibilizado na mesma página em que o edital foi publicado (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais).

5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo a Comissão de Seleção da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, formulário preenchido e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o mencionado no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.

5.4 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições, conforme o item CRONOGRAMA.

5.5 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.

5.6 Documentação necessária:

a) Formulário de Inscrição, disponível no Anexo I do edital;

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados com base na análise do Currículo Lattes.

  1. Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação constante no Anexo III deste Edital, que deve ser preenchido pelo(a) próprio(a) candidato(a).

  2. Todas as atividades deverão ser comprovadas, conforme a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo III deste Edital.

6.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para fins de desempate, o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação no Quadro 1. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no Quadro 2 do Anexo III do presente Edital e, se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no Quadro 3 do mesmo anexo.

6.3. Os(as) candidatos(as) serão chamados(as) conforme a ordem de classificação. Caso haja desistência, poderão ser chamados novos candidatos.

 

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção do presente Edital será composta por pesquisadores do NAPI Agritech Symbiosis e homologada pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi Medianeira, Campo Mourão e Toledo da UTFPR.

 

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1 O resultado será divulgado conforme o CRONOGRAMA no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 04/2026 - NAPI AgriTech Symbiosis"

8.2 A divulgação do resultado do processo seletivo será feita em listagem de candidatos (contendo nome completo do(a) candidato(a) e parte mascarada do CPF, exemplo: 123.XXX.XXX-12) em ordem decrescente de classificação.

8.3 Após a divulgação do resultado prelimnar, os candidatos poderão impetrar recurso conforme o item CRONOGRAMA. O recurso será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgta-md@utfpr.edu.br.

8.4 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto se ocasionarem prejuízos irreparáveis ao(à) candidato(a), hipótese que deverá ser cabalmente comprovada. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.5 A análise do recurso será realizada pela Comissão de Recursos do NAPI AgriTech Symbiosis. O resultado do recurso será divulgado no portal do PPGTA http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais, clicando em “Edital Nº 04/2026 - NAPI AgriTech Symbiosis, conforme o item CRONOGRAMA.

8.6 Uma vez publicado o resultado final, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

8.7 Serão convocados, em primeira chamada, os classificados até o número de vagas disponibilizadas, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória.

8.8 O(A) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações estabelecidos neste edital declina de seu direito decorrente da classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes.

 

9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1 A documentação e os prazos para a implementação da bolsa serão divulgados na página do programa e/ou solicitados diretamente ao candidato aprovado por e-mail.

9.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para a implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação.

9.3 A implementação das bolsas de mestrado está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros oriundos da Fundação Araucária.

9.4 Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.

 

10. SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 A suspensão da bolsa ocorrerá nos casos de:

I - Doença grave que impeça o(a) bolsista de participar das atividades previstas.

II - A suspensão pelos motivos previstos no inciso I acima não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.2 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas em razão do ocorrido de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada a norma específica da Fundação Araucária.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

 

11. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

11.1 A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária ou PPGTA a qualquer tempo por infringência do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária), do Regulamento do PPGTA e do Regulamento da Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR - Resolução COUNI/UTFPR No 78/2022, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.2 O (A) bolsista poderá ser substituído (a) no âmbito do PPGTA em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do (a) bolsista deverá ser precedida pelo cancelamento da bolsa vigente e pelo cadastramento posterior do (a) novo (a) bolsista na Fundação Araucária.

11.3 A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao período de vigência da bolsa.

11.4 A indicação do novo bolsista deverá ser precedida de seleção, nos termos do presente edital.

 

12. CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

12.1 Período de inscrição

17/07 a 31/07/2026

12.2 Homologação das inscrições

até 07/08/2026

12.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação

até 07/08/2026

12.4 Interposição de recursos

até 11/08/2026

12.5 Resultado dos recursos e pontuação final

até 14/08/2026

12.6 Entrega da documentação dos candidatos selecionados, conforme item 9

até 21/08/2026

12.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

até 25/08/2026

12.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

01/09/2026 a 31/08/2029

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção designada pela DIRPPG dos campi Medianeira, Campo Mourão e Toledo.

13.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.

13.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

13.4 A implementação da bolsa durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

13.5 A execução financeira deste Edital estão condicionadas ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa, comprometidas no Convênio nº 163/2026 entre a UTFPR e a Fundação Araucária, e ocorrerão após autorização do órgão de fomento.

13.6 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu.

13.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGTA.

 

 

Medianeria, 16 de julho de 2026.


 

Profa. Dra. Cristiane Canan

Coordenadora Institucional do NAPI Agritech Symbiosis

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD)

 

 

Prof. Dr. Hugo Andrés Ruiz Flórez

Diretor Substituto de Pesquisa e Pós-graduação - Campus Medianeira

 

 

Prof. Dr. Claudio Leones Bazzi

Diretor-Geral - Campus Medianeira

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 16/07/2026, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HUGO ANDRES RUIZ FLOREZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 16/07/2026, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/07/2026, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № 04/2026

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 04/2026

Seleção de Bolsista

 

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

Campus de lotação: ( ) Medianeira

 

Descreva a experiência prévia que possui na área associada ao NAPI AgriTech Symbiosis

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)


 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa na modalidade de mestrado, aceito os termos do Edital XX/20XX referente ao NAPI AgriTech Symbiosis, firmado entre a UTFPR e a Fundação Araucária.

DECLARO que cumpro os requisitos, estou ciente dos deveres e compromissos estabelecidos no Edital XX/20XX - NAPI AgriTech Symbiosis e os aceito.

 

__________, de _________ de 2026.


 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do(a) candidato(a):

 

 

ANEXO III

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) A BOLSA MESTRADO

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGTA.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas: apenas os documentos que pontuam devem ser anexados no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", contido no Formulário específico, disponível no site do PPGTA. Não serão aceitos comprovantes fora desse arquivo.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (quadros 1, 2, 3 e 4), sempre com o subtítulo correspondente e os respectivos documentos comprobatórios. Para artigos: anexar apenas a 1ª página.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica DESCLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a). Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Editar de forma que o arquivo em PDF não ultrapasse 10 MB.

Não entregar documentos que não pontuem: caso o(a) candidato(a) não possua atividades que pontuem no Anexo 1, anexar uma declaração, no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", no formato PDF, com esta informação.

 

O(A) candidato(a) deverá OBRIGATORIAMENTE anexar, após o preenchimento, o formulário abaixo no Campo Ficha de pontuação preenchida (Anexo 1), contido no Formulário específico, disponível no site do PPGTA, conforme indicado neste Edital.

 

Quadro 1. Produção científica e tecnológica (máximo 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

(por item)

Escreva a quantidade de pontos para cada item

a. Artigos aceitos e/ou publicados, com JCR (para fins de cálculo, considerar o mais recente).

*FI ≥ 10,0

10,0

 

7,0 ≤ FI < 10,0

8,5

 

5,0 ≤ FI < 7,0

7,0

 

3,0 ≤ FI < 5,0

5,5

 

2,0 ≤ FI < 3,0

4,0

 

1,0 ≤ FI < 2,0

3,0

 

FI < 1,0

2,0

 

b. Artigos publicados em periódicos sem fator de impacto (não indexados no JCR), mas indexados em bases reconhecidas (Scopus, SciELO ou similares)

 

1,0

 

c. Capítulo em livro científico internacional

5,0 (limitados a 10 pontos)

 

d. Livro científico internacional

10,0 (limitados a 20 pontos)

 

e. Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2,0 (limitados a 6 pontos)

 

f. Livro científico nacional, com ISBN

8,0 (limitados a 16 pontos)

 

g. Patente registrada/publicada

10,0

 

 

Total de Pontos

 

*FI: fator de impacto (exemplo: JCR)

 

Quadro 2. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos científicos, atividades de iniciação científica, monitorias, PET, estágios e cursos de pós-graduação (máximo 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Escreva a quantidade de pontos para cada item

h. Apresentação de trabalho em eventos científicos (apresentar certificado)

Internacional

1,0

 

Nacional

0,5

 

i. Iniciação Científica, Tecnológica ou à Extensão na condição de aluno de graduação, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação, ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

 

1 ponto por mês comprovado

 

j. Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios com comprovante de conclusão (exceto estágio obrigatório de final de curso) na condição de aluno de graduação

 

0,5 ponto por mês comprovado (limitados a 10 pontos)

 

k. Membro de equipe em Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico ou Extensão, não contemplado no item "i", devidamente comprovada com documento emitido pelo coordenador do projeto

 

0,5 ponto por mês comprovado

(limitados a 10 pontos)

 

l. Pós-Graduação Lato sensu em Ciências de Alimentos

5 por cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

m. Demais atividades técnico-científicas relacionadas à área de Ciência e Tecnologia de Alimentos

0,5 pontos por atividade

(limitados a 2 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

 

Quadro 3. Experiência profissional na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo 5,0 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Escreva a quantidade de pontos para cada item

n. Experiência profissional em Tecnologia de Alimentos e áreas afins (estágios curriculares e extracurriculares não são reconhecidos como experiência profissional).

0,1 pontos por mês

(máximo 5 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 


 







 

 


Referência: Processo nº 23064.029098/2026-85 SEI nº 5845138