Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR
NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - AGRITECH

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EDITAL nº 05/2026

NAPI AGRITECH SYMBIOSIS

SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO TECNOLÓGICA

 

O NAPI AgriTech Symbiosis em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Medianeira tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar 01 (um) estudante de graduação para atuar em Projeto atrelado à Meta 3 - Plantas Alimentícias Não Convencionais e Extratos Naturais, vinculado ao NAPI AgriTech Symbiosis.

1.2 Ofertar 01 (uma) bolsa de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação em Engenharia de Alimentos, Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, Licenciatura em Química ou Química Industrial do campus Medianeira da UTFPR.

1.3 Proporcionar ao estudante, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Ciência de Alimentos, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente acadêmico e de pesquisa e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI AgriTech Symbiosis

 

01

 

12

 

R$ 700,00

 

2.2 O recurso financeiro para o pagamento das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

 

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado(a) em cursos de graduação de Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Licenciatura em Química ou Química Industrial do campus Medianeira da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação.

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto atrelado à Meta 3 - Plantas Alimentícias Não Convencionais e Extratos Naturais, vinculado ao NAPI AgriTech Symbiosis.

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual, de sua titularidade e vinculada ao seu CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso de afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do valor da bolsa entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: 06 (seis) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador.

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF.

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos alinhados ao escopo do projeto.

3.14 Em caso de rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS BOLSAS

 

4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no  Formulário de inscrição e anexar a documentação (em formato PDF):

a. Link do Currículo Lattes atualizado nos 30 dias anteriores ao envio da documentação para inscrição.

b. Formulário do Anexo I preenchido.

c. Comprovante de matrícula em curso de graduação em Engenharia de Alimentos, Tecnologia em Alimentos, Licenciatura em Química ou Química Industrial do campus Medianeira da UTFPR.

d. Histórico Escolar referente ao curso de graduação.

e. Grade horária.

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou pela ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprovantes conforme o item 4.1, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail, com as instruções para o processo de seleção.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1 Os candidatos serão classificados quanto:

a) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1).

b) Prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa.

c) Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico Escolar solicitado no item 4.1.

 

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

20/ 20%

b. Prova de conhecimentos

60/ 60%

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

20/ 20%

Somatória da Pontuação

100/ 100%

 

5.3 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na prova de conhecimentos (5.1 c), o(a) estudante estará desclassificado(a).

5.4 O valor do Coeficiente de Rendimento será obtido do documento solicitado no item 4.1.

5.5 Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste Edital, que deve ser preenchido pelo(a) próprio(a) candidato(a).

5.6 A composição da nota final (NF) será calculada com base nas notas do Coeficiente de Rendimento (CR), da avaliação do Currículo Lattes (CL) e da prova de conhecimentos na área de atuação do Grupo de Pesquisa (PC) conforme a Equação (1).

NF=0,2∙CR+0,2∙CL+0,6.PC Equação 1

5.7 A prova de conhecimentos será realizada segundo cronograma (item 10.3), em horário e local a serem informados via e-mail aos candidatos com inscrição homologada. 

 

 

6.3 O resultado preliminar será divulgado conforme a data descrita no item 10.4 do presente edital, na página da DIRPPG-MD (https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/medianeira).

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional dirppg-md@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.6 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG-MD, no período indicado no item 10.6.

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

 

7.1 A bolsa será atribuída para o(a) estudante seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da bolsa estará condicionada ao quantitativo de cota, as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a) estudante contemplado deverá apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado.

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderão ser alterados durante a vigência da bolsa.O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 O(A) bolsista poderá iniciar as atividades previstas no Plano de Trabalho após a autorização do(a) orientador(a)

 

8 CERTIFICAÇÃO

 

8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ.

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ.

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa.

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré-Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-MD, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.

9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10 . CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 00h do dia 17 e julho a até as 23h:59min do dia 01 de agosto de 2026

10.2 Homologação da inscrições

Até 23h:59min do dia 02 de agosto de 2026

10.3 Prova de conhecimentos

03/08/2026

10.4 Resultado preliminar da classificação

Até 23h:59min do dia 04/08/2026

10.5 Interposição de recursos

05 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2026

10.6 Resultado do recurso e classificação final

07 de agosto de 2026

10.7 Indicação dos estudantes

Até 10/08/2026

10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

09/2026 a 08/2027

 

Medianeira, 16 de julho de 2026.

 

 

Profa. Dra. Cristiane Canan

Coordenadora Institucional do NAPI Agritech Symbiosis

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTA CM/MD)

 

 

Prof. Dr. Hugo Andrés Ruiz Flórez

Diretor Substituto de Pesquisa e Pós-graduação - Campus Medianeira

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANE CANAN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 16/07/2026, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HUGO ANDRES RUIZ FLOREZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 16/07/2026, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) À BOLSA IC/IT

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas: apenas os documentos que pontuam devem ser anexados no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital". Não serão aceitos comprovantes fora desse arquivo.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e rigorosamente ordenada na mesma ordem apresentada neste anexo (quadros 1, 2 e 3), sempre com o subtítulo correspondente e os respectivos documentos comprobatórios. Para artigos: anexar apenas a 1ª página.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica DESCLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a). Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Editar para que o arquivo em PDF não ultrapasse 10 MB.

Não entregar documentos que não pontuem: caso o(a) candidato(a) não possua atividades que pontuem no Anexo 1, anexar uma declaração, no Campo "Documentos Comprobatórios das atividades preenchidas no Anexo 1 do Edital", no formato PDF, com esta informação.

 

O(A) candidato(a) deverá OBRIGATORIAMENTE anexar, após o preenchimento, o formulário abaixo no Campo Ficha de pontuação preenchida (Anexo 1), contido no Formulário específico, conforme indicado neste Edital.

 

Quadro 1. Produção científica e tecnológica (máximo 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

(por item)

Escreva a quantidade de pontos para cada item

a. Artigos aceitos e/ou publicados, com JCR (para fins de cálculo, considerar o mais recente).

*FI ≥ 10,0

10,0

 

7,0 ≤ FI < 10,0

8,5

 

5,0 ≤ FI < 7,0

7,0

 

3,0 ≤ FI < 5,0

5,5

 

2,0 ≤ FI < 3,0

4,0

 

1,0 ≤ FI < 2,0

3,0

 

FI < 1,0

2,0

 

b. Artigos publicados em periódicos sem fator de impacto (não indexados no JCR), mas indexados em bases reconhecidas (Scopus, SciELO ou similares)

1,0

 

c. Capítulo em livro científico internacional

5,0 (limitados a 10 pontos)

 

d. Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2,0 (limitados a 6 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

*FI: fator de impacto (exemplo: JCR)

 

Quadro 2. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos científicos, atividades de iniciação científica, monitorias, PET, estágios e cursos de pós-graduação (máximo 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Escreva a quantidade de pontos para cada item

e. Apresentação de trabalho em eventos científicos (apresentar certificado)

Internacional

1,0

 

Nacional

0,5

 

f. Iniciação Científica, Tecnológica ou à Extensão na condição de aluno de graduação, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação, ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

 

1 ponto por mês comprovado

 

g. Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios com comprovante de conclusão (exceto estágio obrigatório de final de curso) na condição de aluno de graduação

0,5 ponto por mês comprovado (limitados a 10 pontos)

 

h. Membro de equipe em Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico ou Extensão, não contemplado no item "i", devidamente comprovada com documento emitido pelo coordenador do projeto

0,5 ponto por mês comprovado

(limitados a 10 pontos)

 

i. Demais atividades técnico-científicas relacionadas à área de Ciência e Tecnologia de Alimentos

0,5 pontos por atividade

(limitados a 2 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

 

Quadro 3. Experiência profissional na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo 5,0 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Escreva a quantidade de pontos para cada item

j. Experiência profissional em Tecnologia de Alimentos e áreas afins (estágios curriculares e extracurriculares não são reconhecidos como experiência profissional).

0,1 pontos por mês

(máximo 5 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 


 













 


Referência: Processo nº 23064.029585/2026-48 SEI nº 5845250