Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 08/2026 DIRPPG-pb

COTAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU do campus pato branco (CIPPG-PB)

Retificado em 16/07/2026

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco (DIRPPG-PB) da UTFPR torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a distribuição de recursos desta DIRPPG-PB para o atendimento estratégico de demandas relacionadas à internacionalização dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus.

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

Antes de iniciar a solicitação de apoio, é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos, bem como para entender o processo e as etapas envolvidas.

A Cota de Internacionalização para Programas de Pós-Graduação (CIPPG) é de uso exclusivo de docentes permanentes e/ou discentes com vínculo regular nos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.

Um programa de pós-graduação stricto sensu poderá inscrever mais de um plano de ação para CIPPG, desde que a soma dos recursos financeiros solicitados não ultrapasse o valor total disponibilizado neste edital para o respectivo programa. Em caso de o valor total das solicitações ultrapassar o valor disponibilizado pelo edital, serão automaticamente consideradas apenas a(s) proposta(s) de maior valor, nesta ordem, até totalizar o valor disponibilizado.

O valor total disponibilizado para as cotas CIPPG será, pelo menos, de 12% (doze por cento) do orçamento da DIRPPG-PB para o ano vigente. A DIRPPG-PB poderá alocar valores adicionais conforme a disponibilidade orçamentária.

 

1.1 Objetivo

O repasse de recursos financeiros da DIRPPG-PB para o edital CIPPG tem por objetivo custear demandas relacionadas à mobilidade internacional de docentes e discentes dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB e de pesquisadores visitantes estrangeiros, para ações efetivas de internacionalização, discutidas, estabelecidas e aprovadas pelos respectivos colegiados. O edital visa fomentar e fortalecer ações de cooperação internacional estritamente relacionadas às linhas de pesquisa e aos projetos temáticos dos programas de pós-graduação stricto sensu do Campus PB.

 

1.2 Destinações dos recursos para as cotas CIPPG:

1.3 Requisitos:

Obs.1: Todos os documentos comprobatórios devem estar nos idiomas português, inglês ou espanhol. Se estiver em outro idioma, acrescentar uma tradução livre assinada pelo solicitante.

Obs.2: Quando houver, anexar cópia do termo de convênio (PDF) entre a instituição estrangeira e a UTFPR, Campus PB.

 

1.4 Requisitos Eliminatórios

Para ser elegível no presente edital, o demandante da cota CIPPG deve, na data de submissão da proposta e no período de execução da ação, atender aos seguintes requisitos:

2 RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Para o presente Edital, a DIRPPG-PB disponibilizará o total de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais), oriundo do orçamento geral da UTFPR - Campus PB, para o exercício de 2026 (Fonte: Dotação Orçamentária da UTFPR para a DIRPPG do Campus PB).

2.2 A concessão de qualquer auxílio fica condicionada à disponibilidade efetiva de recursos na DIRPPG-PB, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital.

2.3 O montante financeiro poderá ser complementado com recursos adicionais, em caso de incremento no orçamento da DIRPPG-PB, e com recursos financeiros disponibilizados no orçamento da fonte Tesouro destinados aos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.

2.4 A distribuição do recurso financeiro disponibilizado pela DIRPPG-PB será realizada com base nos conceitos atribuídos, no último quadriênio, a cada programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB. O recurso financeiro para os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB será definido a partir da equação que segue:

 

Recurso CIPPG = (Recurso DIRPPG x Conceito PPG) / Soma dos Conceitos CAPES PPGs-PB

 

VALOR DA COTA CIPPG-2026 PARA CADA PPG-UTFPR-PB

Recurso DIRPPG-PB: R$ 47.200,00

PPG UTFPR-PB

Conceito CAPES

Recurso CIPPG

PPGAG

4

R$ 5.721,21

PPGDR

5

R$ 7.151,52

PPGEC

4

R$ 5.721,21

PPGEEC

4

R$ 5.721,21

PPGEPS

4

R$ 5.721,21

PPGL

4

R$ 5.721,21

PPGTP

4

R$ 5.721,21

PROFMAT

4

R$ 5.721,21

Soma dos Conceitos CAPES

33

R$ 47.200,00

 

Recurso CIPPG: Recurso destinado à cota CIPPG para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;
Recurso DIRPPG: Recurso total disponibilizado pela DIRPPG-PB para as cotas de CIPPG;
Conceito CAPES: Conceito do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB atribuído pela CAPES no último quadriênio;
Soma dos Conceitos CAPES PPGs-PB: Somatório dos conceitos de todos os programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.

 

2.5 As cotas CIPPG que não forem solicitadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu ou não aprovadas até a data prevista no cronograma deste Edital serão distribuídas entre as solicitações aprovadas no prazo pelos demais programas de pós-graduação, seguindo o mesmo critério de ponderação da Equação de distribuição do Recurso CIPPG do item 2.4.

2.6 Um programa de pós-graduação poderá requerer a disponibilização da sua cota para outro programa de pós-graduação, desde que solicite via SEI o pedido de disponibilização, a justificativa via ofício e anexe o plano de atividades do programa beneficiado em acordo com o ANEXO I. O ofício de solicitação de disponibilização e de justificativa deverá ser assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação cedente da cota e pelo coordenador do programa de pós-graduação beneficiado pela respectiva cota. O plano de trabalho deverá ser apresentado e aprovado por ambos os colegiados e ambas as atas, com a aprovação explícita, deverão ser anexadas ao processo SEI.

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS

3.1 Os recursos financeiros deste edital deverão ser destinados a atividades convergentes aos programas de internacionalização da CAPES para a pós-graduação stricto sensu brasileira, que estimulem os avanços em suas ações de internacionalização. O principal foco é o aumento do impacto da produção científica da UTFPR-PB no cenário internacional e a melhoria da qualidade e do conceito dos programas de pós-graduação stricto sensu.

São itens financiáveis:

 

4 PRAZOS

O envio dos planos da CIPPG para a análise da DIRPPG-PB, bem como para a sua execução e demais ações, deverá seguir rigorosamente o cronograma apresentado a seguir:

Ação

Data limite

Envio da solicitação para a DIRPPG-PB

17/08/2026

Homologação da solicitação pela DIRPPG-PB

18/08/2026

Resultado preliminar da solicitação

20/08/2026

Recurso pelo solicitante

até 22/08/2026

Resultado final das solicitações

24/08/2026

Data limite para execução financeira das ações contempladas pela CIPPG

20/11/2026

Envio do relatório técnico das ações e da prestação de contas

21/12/2026

 

5 OPERACIONALIZAÇÃO

5.1 Trâmite para SOLICITAÇÃO

A solicitação da CIPPG deverá ser encaminhada exclusivamente via SEI pelo docente a ser beneficiado, pelo docente orientador/coorientador do discente a ser beneficiado ou pelo supervisor/coordenador do programa de pós-graduação que receberá o pesquisador visitante estrangeiro. A solicitação de auxílio deverá ser via ofício, acompanhada dos demais documentos solicitados e obrigatórios no item 1.3 (Anexos), de acordo com os seguintes procedimentos:

- Gerar processo no SEI, conforme seção 5.3.1;

- Gerar documento do tipo "Ofício", assinado pelo solicitante e pelo respectivo presidente do colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB, conforme seção 5.3.2;

- Anexar os documentos exigidos no item 1.3, conforme seção 5.3.3;

- Encaminhar o processo SEI à DIRPPG-PB, unidade responsável pela aprovação do recurso (DIRPPG-PB);

- Após a aprovação do recurso, a DIRPPG-PB informará a DIRPLAD-PB para que proceda com o remanejamento do valor aprovado para o programa de pós-graduação beneficiado;

- Após o remanejamento de saldo, o processo SEI será encaminhado pela DIRPLAD-PB ao programa beneficiado para a execução financeira.

 

Observações:

 

5.2 Trâmite para PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após a execução técnica e financeira das cotas CIPPG, o beneficiário deverá formalizar, via SEI, um relatório técnico e a prestação de contas à DIRPPG-PB, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. A formalização deverá ser com a inclusão no processo SEI de solicitação e enviada para a DIRPPG-PB, com a complementação dos seguintes documentos obrigatórios:

5.3.1. Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):

- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Auxílios Financeiros"

- Especificação: COTAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (CIPPG-PB).

- Interessados: Nome do Proponente responsável pela demanda.

- Classificação por assuntos: Mobilidade acadêmica internacional na pós-graduação stricto sensu

- Nível de acesso: Público

- Salvar.

 

5.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Ofício":

- Destinatário: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Pato Branco (DIRPPG-PB)

- Nível de acesso: Público;

- Descrever de que se trata o processo que está sendo encaminhado e assinar o documento, que deve ser assinado pelo beneficiário e pelo coordenador do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu. Não é necessária a assinatura da chefia de departamento ou da coordenação do curso de graduação.

 

- Incluir documentos: Externo.

- Tipo de documento: Documentos.

- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.

- Formato: digitalizado nesta unidade.

- Tipo de Conferência: Cópia Simples.

- Selecionar/Escolher arquivo.

- Nível de acesso: Público;

- Confirmar dados.

 

5.3.4 Enviar o processo:

- Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DIRPPG-PB.

- Enviar.

 

5.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO TÉCNICO

Após a finalização das ações, o docente beneficiado, o docente orientador/coorientador responsável pelo discente beneficiado ou o supervisor/coordenador do programa responsável pelo pesquisador visitante estrangeiro deverá apresentar até a data-limite do cronograma (seção 4), no mesmo processo SEI, um relatório técnico (vide ANEXO II) para a finalização do processo CIPPG-PB. O relatório técnico, contendo pelo menos os itens apresentados no ANEXO II, deve também ser assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB.

 

6 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

A comissão de avaliação responsável pela análise dos processos será constituída por:

- Diretor de Pesquisa e de Pós-Graduação da UTFPR-PB (presidente).

- Assessor de stricto sensu da DIRPPG-PB.

- Assessor de pesquisa da DIRPPG-PB.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Este edital será publicado no Boletim Eletrônico e na página de editais da DIRPPG-PB e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 21/12/2026.

 

Assinam eletronicamente este edital:

 

Prof. Dr. Thiago de Oliveira Vargas

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco da UTFPR

Prof. Dr. Neimar Follmann

Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

 

 

Pato Branco, 16 de julho de 2026.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 16/07/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/07/2026, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5846098 e o código CRC (and the CRC code) 305FD630.



ANEXO I - PLANO DE AÇÃO CIPPG

O plano CIPPG deverá conter pelo menos os seguintes itens:

 

1. Dados de identificação do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;

2. Dados de identificação do docente, do discente ou do pesquisador visitante estrangeiro beneficiado;

3. Dados do orientador/coorientador do discente beneficiado ou do supervisor/coordenador do pesquisador visitante estrangeiro, do programa de pós-graduação da UTFPR-PB (se pertinente);

4. Dados da instituição estrangeira de destino ou de origem da ação de internacionalização;

5. Título do Plano de Ação CIPPG;

6. Linha de Pesquisa beneficiada;

7. Projeto Temático beneficiado;

8. Objetivos das ações de internacionalização;

9. Descrição das atividades previstas;

10. Justificativas e impactos para o programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;

11. Cronograma;

12. Resultado geral pretendido.

 

 

ANEXO II - RELATÓRIO TÉCNICO CIPPG

O relatório técnico CIPPG deverá conter pelo menos os seguintes itens:

 

1. Dados de identificação do programa de pós-graduação stricto sensu da UTFPR-PB;

2. Dados de identificação do docente, do discente ou do pesquisador visitante estrangeiro beneficiado;

3. Dados do orientador/coorientador do discente beneficiado ou do supervisor/coordenador do pesquisador visitante estrangeiro, do programa de pós-graduação da UTFPR-PB (se pertinente);

4. Dados da instituição estrangeira de destino ou de origem da ação de internacionalização;

5. Título do Plano de Ação CIPPG;

6. Linha de Pesquisa beneficiada;

7. Projeto Temático beneficiado;

8. Objetivos previstos para as ações da internacionalização (Em acordo com o plano CIPPG);

9. Descrição das atividades realizadas com respectivos cronogramas (adequadas para inserção na plataforma SUCUPIRA);

10. Resultados/Indicadores obtidos;

11. Resumo publicável (contexto da colaboração internacional - PPG da UTFPR-PB e Instituição Internacional, título da ação, em acordo com o plano CIPPG, objetivos das ações, docente, discente ou pesquisador visitante estrangeiro envolvidos nas ações, período da ação, impactos/resultados obtidos com as ações e benefícios para o PPG/Linha de Pesquisa e Projeto Temático);

12. Data de apreciação e de aprovação pelo Colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu.

 


Referência: Processo nº 23064.027358/2026-88 SEI nº 5846098