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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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EDITAL PPGSE-CT N.º 02/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE-CT)
MESTRADO PROFISSIONAL - TURMA DE 2027
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) do Campus Curitiba (CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em atendimento à determinação do Colegiado do PPGSE e em conformidade com as disposições regimentais do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma de 2027.
O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Seleção do PPGSE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo Art. 24 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia.
O Processo será regido pelas seguintes normas:
Disposições Gerais
O Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia destina-se a candidatos(as) com formação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Controle e Automação ou áreas afins, tais como Engenharia da Computação, conforme os documentos norteadores da Área de Avaliação de Engenharias IV da CAPES.
É necessário que o(a) candidato(a) tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para candidatos(as) recém-formados(as) ou que estejam cursando o último período da Graduação, a apresentação provisória de declaração ou de certidão de conclusão de curso será aceita exclusivamente para fins de matrícula inicial, ficando o(a) discente obrigado(a) a apresentar o diploma definitivo no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrícula, sob pena de cancelamento da matrícula ou de desligamento.
O(A) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: Processamento e Análise de Energia e Sistemas de Automação e Instrumentação.
O processo seletivo de que trata o presente edital será composto por 2 (duas) fases: (i) Inscrição e entrega da documentação e (ii) Defesa da proposta de pesquisa.
As divulgações dos resultados de cada fase, bem como dos resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGSE: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br.
Do número de vagas e informações sobre as linhas de pesquisa
Este processo de seleção visa o preenchimento de até 20 (vinte) vagas.
Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 21, de julho de 2022, serão reservadas:
30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas e quilombolas, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021;
No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público;
No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
Será disponibilizado pelo Programa um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, conforme a Resolução COPPG/UTFPR n.º 79, de junho de 2012, sendo que o(a) candidato(a) servidor(a) deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
As vagas estão distribuídas em 2 (duas) linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1:
Quadro 01 – Distribuição de Vagas
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Linha de Pesquisa |
Ampla Concorrência |
Pessoas Autodeclaradas Pretas, Pardas e Quilombolas |
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Processamento e Análise de Energia |
12 |
4 |
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Sistemas de Automação e Instrumentação |
8 |
2 |
Será ofertada 1 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidatos(as) inscritos(as) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada 1 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidatos(as) inscritos(as) para esta modalidade.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou quilombolas em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou quilombolas nesta Linha de Pesquisa.
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
As pesquisas realizadas na Linha Processamento e Análise de Energia estudam: desde a modelagem matemática de sistemas de geração, transmissão e de distribuição de energia elétrica, até o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à criação de dispositivos e soluções para o gerenciamento e processamento de energia, abrangendo operação, controle e proteção de sistemas elétricos.
As pesquisas realizadas na Linha Sistemas de Automação e Instrumentação estudam: técnicas de atuação, controle e monitoramento através de comunicação com e sem fio, com foco em sistemas de conversão de energia, geração de energia a partir de fontes renováveis, smart grids, bem como em processos industriais em geral.
Recomenda-se aos(às) candidatos(as) consultar a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do quadro abaixo.
Quadro 02 – Cronograma
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Ordem/Evento |
Data/Período |
Observação |
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1 |
Fase I: Inscrição e entrega da documentação (incluindo cartas de recomendação) |
De 4 de agosto a 5 de novembro de 2026 |
Preencher a ficha de inscrição on-line, imprimir, assinar e digitalizar em formato .pdf de modo legível.
Obs. 2: As cartas de recomendação deverão ser enviadas por e-mail pelos(as) avaliadores(as), conforme as instruções do item 4 deste Edital. |
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2 |
Divulgação dos(as) aprovados(as) na Fase I (análise da documentação e das informações do formulário de inscrição) |
16 de novembro de 2026 |
Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para a defesa de proposta serão listados(as) em ordem alfabética, a qual será disponibilizada no site do PPGSE. |
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3 |
Período Recursal (Fase I) |
16 a 18 de novembro de 2026 |
Prazo para interposição de recursos: 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. Para tal, encaminhar o pedido, com a devida fundamentação, para o e-mail da Comissão Permanente de Seleção do PPGSE: sel-ppgse-ct@utfpr.edu.br |
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4 |
Divulgação do resultado da Fase I, considerando os eventuais recursos interpostos |
23 de novembro de 2026 |
Resultado Final da Fase I. |
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5 |
Fase II: Defesa da proposta de pesquisa |
De 24 de novembro a 4 de dezembro de |
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na Fase I serão contatados(as) pelos professores para a defesa de proposta de pesquisa. Obs.: A defesa pode ser realizada de forma não presencial em concordância com os professores responsáveis. |
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6 |
Divulgação dos(as) aprovados(as) na Fase II |
11 de dezembro de 2026 |
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão listados(as) em ordem alfabética, a qual será disponibilizada no site do PPGSE. |
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7 |
Período Recursal (Fase II) |
11 a 15 de dezembro de 2026 |
Prazo para interposição de recursos: 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. Para tal, encaminhar o pedido, com a devida fundamentação, para o e-mail da Comissão Permanente de Seleção do PPGSE: sel-ppgse-ct@utfpr.edu.br |
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8 |
Divulgação do Resultado Final, considerando os eventuais recursos interpostos |
18 de dezembro de 2026 |
Resultado Final da Fase II. |
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9 |
Matrícula: entrega da documentação original na Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro para autenticação das cópias enviadas durante a inscrição. |
Conforme definido na publicação do Resultado da Fae II |
A não apresentação da documentação original desqualifica os(as) candidatos(as). |
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10 |
Matrícula em disciplinas |
Ocorrerá antes do início do primeiro semestre letivo de 2027. Tipicamente as matrículas ocorrem na última semana de fevereiro. |
Sujeito a modificação de acordo com o Calendário Oficial da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR |
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11 |
Início das aulas |
Os(As) aprovados(as) terão suas aulas iniciadas no primeiro semestre letivo de 2027. Tipicamente as aulas iniciam na segunda semana de março. |
Sujeito a modificação de acordo com o Calendário Oficial da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR. |
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão recebidas exclusivamente de forma on-line, conforme o procedimento detalhado na Observação do item 1 do Quadro 02 - Cronograma, nas datas previstas no mesmo item.
Documentação obrigatória (em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 49, de julho de 2026), de modo legível, a ser entregue para efetivação da inscrição:
Documento oficial de identificação civil válido em todo o território nacional (recomenda-se a apresentação do Registro Geral - RG, devido às exigências para o futuro processo de diplomação, ou da CIN - Carteira de Identidade Nacional - cujo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - equivale ao RG);
Comprovante de inscrição no CPF, em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil;
Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do(a) candidato(a), contendo as averbações eventualmente existentes;
Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino para solicitação de diplomas);
Ficha de Inscrição preenchida on-line, impressa e assinada [1];
Uma (1) cópia do Diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com apresentação do anverso e do verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) de Graduação, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e da data de colação de grau ou Declaração de Possível Formando da Graduação [2];
Uma (1) cópia do Histórico escolar oficial do curso de graduação, expedido pela IES responsável, contendo a data de colação de grau e o Coeficiente de Rendimento (CR) ou outro parâmetro oficial de desempenho (Não serão aceitos históricos escolares sem esta informação);
Comprovante, com conceito, das disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
Uma (1) cópia do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) em formato .pdf, atualizado (as informações não apresentadas no currículo não serão computadas);
Formulário de inscrição com a pontuação do item 6.1.2 preenchida pelo(a) próprio(a) candidato(a);
Uma (1) via da proposta de pesquisa em formato livre. Recomenda-se uma redação clara e objetiva, observando instruções disponíveis no site do PPGSE;
Duas (2) cartas de recomendação (modelo disponível no site do PPGSE) de professores(as) com doutorado (preferencialmente) ou mestrado que tenham tido contato acadêmico ou profissional com o(a) candidato(a). As cartas podem ser digitalizadas e enviadas para o e-mail da Comissão Permanente de Seleção do PPGSE (sel-ppgse-ct@utfpr.edu.br) ou enviadas pelos Correios, para o endereço indicado no modelo. (As cartas de recomendação deverão ser enviadas pelos(as) avaliadores(as). Não serão aceitas cartas entregues pelos(as) próprios(as) candidatos(as));
Ainda de acordo com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 49, de julho de 2026, os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) devem apresentar os documentos descritos no item 4.2, com as seguintes variações para a seleção:
Documento oficial de identificação estrangeiro válido, emitido por autoridade competente do país de origem;
Diploma de Graduação; e
Passaporte.
A Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 49, de julho de 2026 também estabelece que os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) devem apresentar os documentos descritos no item 4.2, com as seguintes variações para a matrícula:
Documento oficial de identificação estrangeiro válido;
Diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil ou devidamente legalizado por representação consular brasileira competente ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia;
Passaporte com visto que permita a realização de estudos de nível superior no Brasil, para as turmas presenciais.
O estudante estrangeiro admitido em curso presencial no Brasil deverá observar os prazos e procedimentos previstos na legislação migratória brasileira para regularização perante a Polícia Federal.
O estudante estrangeiro deverá comprovar a regularidade de seu registro perante a Polícia Federal, mediante apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou de protocolo equivalente. Este prazo pode ser prorrogado mediante justificativa à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
A documentação de candidatos estrangeiros poderá ser apresentada nos idiomas português, inglês, francês e espanhol. Documentos emitidos em outros idiomas deverão ser acompanhados de tradução pública juramentada para a língua portuguesa.
O PPGSE poderá solicitar documentação complementar sempre que necessária à verificação da regularidade acadêmica, civil ou migratória do(a) candidato(a).
Os documentos deverão ser enviados em formulário específico em formato .pdf, seguindo as orientações em cada campo, até às 23 h do último dia de inscrição, conforme item 1 do Quadro 02 - Cronograma.
A Ficha de Inscrição está disponível no seguinte endereço eletrônico:
A documentação deverá ser enviada através do seguinte endereço eletrônico:
Documentação Adicional para inscrição de pessoas PRETAS, PARDAS, indígenas, quilombolas ou com deficiência
Além dos demais documentos, exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica de ações afirmativas nas modalidades pretos, pardos, indígenas e quilombolas, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional em conformidade com a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021 e seguir os procedimentos de validação descritos abaixo.
A inscrição do(a) candidato(a) às cotas de ações afirmativas nas modalidades pretos e pardos deverá passar por Banca de Heteroidentificação, seguindo o disposto no Edital Conjunto PROPPG-PROGRAD/UTFPR n.º 01/2026, de abril de 2026. Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas ou quilombolas ficam dispensados(as) da banca, submetendo-se apenas à validação documental descrita no Edital Conjunto PROPPG-PROGRAD/UTFPR n.º 01/2026, de abril de 2026. Os(As) candidatos(as) devem estar cientes de que o resultado da validação (banca de heteroidentificação ou análise documental) deverá ocorrer em ciclo compatível com o cronograma deste Edital de Seleção para a Turma 2027, de modo que o parecer final de "Deferido" seja apresentado pelo(a) candidato(a) antes da data prevista para divulgação do resultado da Fase I deste Edital. Assim, de acordo com a Seção 7 do referido Edital, a última banca que divulgará o Resultado Final em data compatível com este Edital de Seleção para a Turma 2027 é aquela com período de inscrições de 1º a 13 de outubro de 2026.
O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa(s) com deficiência deve entregar os seguintes documentos:
Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico realizado nos últimos 12 (doze) meses em que constem a acuidade visual e parecer específico.
Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Ao(À) candidato(a) pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.
Para análise dos documentos previstos no item 5.3, será constituída uma comissão composta por profissionais da área médica da UTFPR.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Este processo seletivo será realizado em duas etapas, a saber: 1) Análise de informações contidas no Curriculum Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e no Histórico Escolar e 2) Defesa Oral da Proposta de Pesquisa, conforme detalhamento a seguir.
A classificação dos(as) candidatos(as) na Fase I será feita com base em informações contidas no Curriculum Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e no Histórico Escolar de cada candidato(a). A partir desses documentos, são calculados três índices:
Histórico Escolar (HE);
Curriculum Lattes (CL);
Coeficiente de Aderência (CA).
Estes três índices serão calculados para cada candidato(a) da seguinte maneira:
HE: Histórico Escolar, calculado a partir da seguinte equação:
HE = CR x QGI,
onde
CR: coeficiente de rendimento do(a) candidato(a) no curso de graduação com valor compreendido entre 0 e 1;
QGI: qualidade geral da instituição. Indicador referente à qualidade da instituição em que o(a) candidato(a) cursou a graduação. Este indicador é baseado no Índice Geral de Cursos Faixa (IGC Faixa), disponível no portal do PPGSE (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgse-ct/documentos/documentos-auxiliares-do-edital-de-selecao/igc.xlsx) e calculado como segue:
Quadro 03 – Cálculo do QGI
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IGC |
IGC ≥ 4 |
4 > IGC ≥ 3 |
3 > IGC ≥ 2 |
IGC < 2 |
Sem classificação |
|
QGI |
1,0 |
0,8 |
0,5 |
0,3 |
0,1 |
CL: Curriculum Lattes, cujo valor é atribuído de acordo com a seguinte equação:
CL = (IC + M + AC + AP + PR + DC)/6 + IE,
com saturação em 1,0, onde:
IC é o valor correspondente ao número de anos na atividade de iniciação científica/tecnológica ou afins, com valor de 1,0 em cada ano nesta atividade, até o máximo de 3,0;
M é o valor correspondente ao número de semestres na atividade de monitoria em disciplinas da graduação, com valor de 0,25 para cada semestre na atividade, até o máximo de 0,5;
AC é o valor correspondente ao número de artigos completos publicados em anais de eventos, sendo que cada artigo corresponde a 0,5, limitado a 2,0;
AP é o valor correspondente ao número de artigos publicados em periódicos relevantes (de acordo com o Anexo I à Resolução PPGSE-CT/UTFPR n.º 09/2024 - Classificação de Artigos Científicos produzidos por Docentes e Discentes do PPGSE), sendo que cada artigo corresponde a 1,0, sem limite máximo;
PR é o valor correspondente ao número de anos em atividade profissional pertinente à área de concentração, com valor de 0,3 atribuído a cada ano, até o máximo de 1,5. Estágios contam com pontuação de 0,1 atribuída a cada semestre, até o máximo de 1,5;
DC é o valor correspondente a disciplinas isoladas cursadas em programa de pós-graduação em Engenharias IV da Capes, atribuindo 0,5 para cada disciplina aprovada com índice A ou B. O valor do índice DC pode ser no máximo 1,0;
IE é um bônus no valor de 0,1 atribuído ao(à) candidato(a) que participou de intercâmbios acadêmicos institucionais com duração mínima de um semestre.
CA: Coeficiente de Aderência, definido em função da aderência do(a) candidato(a) às linhas de pesquisa da área de concentração, considerando: as cartas de recomendação, as disciplinas cursadas com conceitos A ou B e as atividades extracurriculares de pesquisa e extensão aderentes ao PPGSE.
Da classificação da Fase I
A pontuação obtida pelo(a) candidato(a) na Fase I será dada pela seguinte equação:
CC = 0,4 x HE + 0,3 x CL + 0,3 x CA.
Serão convocados para a Fase II os(as) candidatos(as) que obtiverem CC ≥ (maior ou igual a) 0,5, respeitando-se o número de vagas ofertadas pela área indicada pelo(a) candidato(a) e a confirmação da validação da autodeclaração conforme o Edital Conjunto PROPPG-PROGRAD/UTFPR n.º 01/2026, de abril de 2026. A lista dos(as) convocados(as) para a Fase II será disponibilizada no site do PPGSE, em ordem alfabética, na data do item 2 do Quadro 02 - Cronograma.
Fase II: Defesa de Proposta de Pesquisa
A seleção do(a) candidato(a) para o programa depende da sua aprovação na Defesa de Proposta de Pesquisa. Essa etapa tem por objetivo a avaliação do(a) candidato(a), de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade e defesa de sua proposta de pesquisa. A arguição será efetuada por pelo menos um professor do programa, o qual irá entrar em contato com o(a) candidato(a), para agendamento da defesa. O não comparecimento do(a) candidato(a) na data, no local e no horário definidos implicará na eliminação do(a) candidato(a) do processo de seleção.
Durante esta etapa serão observados os conhecimentos na área pretendida, a defesa do currículo e da proposta de pesquisa. A defesa será gravada e as perguntas serão padronizadas e aplicadas a todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) na Fase I. O PPGSE se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o(a) candidato(a) selecionado(a). Dessa forma, o(a) candidato(a) poderá ser arguido(a) sobre o interesse e conhecimento nas Linhas de Pesquisa do Programa.
Quadro 04 – Pontuação da Defesa da Proposta de Pesquisa
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Defesa da Proposta de Pesquisa - São critérios para a avaliação |
Máximo |
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Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida |
2,0 |
|
Demonstração de capacidade de implementação da pesquisa proposta |
2,0 |
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Arguição sobre sua trajetória profissional |
2,0 |
|
Defesa da proposta de pesquisa |
2,0 |
|
Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual; capacidade de trabalho em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma; capacidade de adaptação do trabalho em função de indicativos racionais e científicos em detrimento dos emocionais |
2,0 |
|
TOTAL |
10,0 |
Para serem aprovados(as), os(as) candidatos(as) deverão obter nota maior ou igual a 6,0 na Defesa da Proposta de Pesquisa.
Do Resultado e Classificação Final
O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos(as) em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos(as) candidatos(as), de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
Serão convocados(as) em primeira chamada os(as) classificados(as) até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do(a) próximo(a) classificado(a), mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
O(A) candidato(a) que não cumprir os prazos e orientações regulados neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
DA MATRÍCULA
Candidatos(as) aprovados(as) poderão iniciar suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos(as) especiais ou regulares.
O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) está previsto no cronograma deste edital. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá realizar a conferência da documentação digital com a documentação original (ou com cópia autenticada), a ser realizada na Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro, com a devida emissão de despacho de autenticidade. O procedimento de conferência da documentação original poderá ser realizado ao longo do primeiro semestre do curso, adequando a normativa à realidade enfrentada pelos(as) discentes ingressantes. O(A) discente que não realizar o procedimento no prazo estipulado ficará impossibilitado(a) de continuar no curso. Alternativamente, os documentos podem ser autenticados em cartório e enviados pelo correio nos endereços abaixo:
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro
Telefone: (41) 3310-4680
PPGSE - Processo de Seleção de Mestrado 2027
Av. Sete de Setembro 3165, Rebouças – Bloco CJ – Sala CJ-003 - Andar Térreo
80230-901 Curitiba PR
Os documentos descritos nas Seções 4 e 5 deste Edital devem ser apresentados individualizados (arquivos separados) para a matrícula.
Considera-se o(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o(a) aluno(a) está ciente e de acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia.
Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:
Não efetuar sua matrícula no PPGSE no período estabelecido;
Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
Das Disposições Finais
Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas nos turnos matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.
Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das fases, o(a) candidato(a) que se sentir prejudicado terá até 2 (dois) dias úteis para interpor recurso através do e-mail da Comissão Permanente de Seleção do PPGSE: sel-ppgse-ct@utfpr.edu.br, conforme cronograma deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em formato .pdf).
A linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.
Em caso de empate entre candidatos(as) na pontuação final, preponderará a classificação obtida na Fase II.
Persistindo o empate, o(a) candidato(a) com maior idade será classificado(a).
Os documentos digitais dos(as) candidatos(as) não convocados(as) serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do término do processo.
Os(As) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, bem como do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia e das demais regulações institucionais.
No caso de estrangeiros(as), o(a) candidato(a) aceito(a) fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
O(A) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail sel-ppgse-ct@utfpr.edu.br, WhatsApp: (41) 3310-4893, pessoalmente no PPGSE (Av. Sete de Setembro 3165, Rebouças – Bloco CD – Sala CD-101add – 1º Andar), ou pelo telefone: (41) 3310-4626 (DAELT – Solicitar transferência para a sala da Coordenação do PPGSE).
Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, cujo link estará disponível na seção Editais do site do PPGSE.
Curitiba, 17 de julho de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 17/07/2026, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NARCO AFONSO RAVAZZOLI MACIEJEWSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 17/07/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ULISSES CHEMIN NETTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/07/2026, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RONALDO ANTONIO GUISSO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 17/07/2026, às 19:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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[1] O(A) candidato(a) deverá indicar na Ficha de Inscrição a Linha de Pesquisa que pretende se inscrever.
[2] Alunos(as) em último período da graduação podem se inscrever utilizando declaração de possível conclusão de curso, desde que conste no documento que o(a) candidato(a) está cursando o último período, com previsão de término em data anterior à primeira matrícula no Programa de Mestrado, inclusive para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as). A apresentação provisória de declaração ou de certidão de conclusão de curso será aceita exclusivamente para fins de matrícula inicial, ficando o(a) discente obrigado(a) a apresentar o diploma definitivo no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrícula, sob pena de cancelamento da matrícula ou de desligamento.
| Referência: Processo nº 23064.031552/2026-68 | SEI nº 5847442 |