Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Câmpus Londrina

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 03/2026 - PPGMAT

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA (PPGMAT)

(MESTRADO PROFISSIONAL) – TURMA DE 2027

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação e as Direções-Gerais dos Campi Cornélio Procópio e Londrina, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante à disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do processo de seleção para a Turma 2027 do curso de Mestrado, o qual será regido pelas seguintes normas:

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática, conforme os documentos norteadores da CAPES da Área 46 (Ensino), destina-se a:

i) graduados em Matemática;

ii) graduados habilitados para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; e

iii) graduados em outras áreas com, pelo menos, 2 (dois) anos de comprovado exercício na docência em Matemática nos últimos 5 (cinco) anos.

1.2. É necessário que o candidato tenha concluído o curso de Graduação para ingressar no Mestrado. Excepcionalmente, também poderão se inscrever candidatos cuja conclusão do curso esteja prevista para ocorrer até a data de matrícula, observadas as exigências e as formas de comprovação previstas neste Edital.

1.3. O processo de seleção de que trata o presente Edital será composto de duas fases: (i) Análise de Currículo; e (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição.

1.4. As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente interpostos, serão realizadas por meio da página do PPGMAT, disponível em: www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgmat-multi.

  1. DO NÚMERO DE VAGAS E DAS LINHAS DE PESQUISA

2.1. Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 20 (vinte) vagas, distribuídas em duas linhas de pesquisa:

L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático.

L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática.

2.1.1 As pesquisas realizadas na Linha L1: Formação de Professores e Construção do Conhecimento Matemático abrangem discussões e reflexões acerca da formação inicial e em serviço dos professores que ensinam Matemática, bem como o estudo de tendências em Ensino de Matemática, promovendo reflexões críticas e analíticas a respeito das potencialidades de cada uma no processo de construção do conhecimento matemático nos diferentes níveis de escolaridade.

2.1.2 As pesquisas realizadas na Linha L2: Recursos Educacionais e Tecnologias no Ensino de Matemática tratam da análise e do desenvolvimento de recursos educacionais para os processos de ensino e de aprendizagem da Matemática, atrelados aos aportes tecnológicos existentes.

2.2. Do total de vagas ofertadas serão reservadas até 06 (seis) vagas (30% do total de vagas) para pessoas autodeclaradas pretas e pardas.

2.3. Serão ofertadas até 02 (duas) vagas adicionais para pessoas indígenas e quilombolas, desde que haja candidato inscrito para esta modalidade de vaga.

2.4. Serão ofertadas até 02 (duas) vagas adicionais para pessoas com deficiência, desde que haja candidato inscrito para esta modalidade.

2.5. Os candidatos interessados em concorrer às vagas reservadas ou vagas adicionais deste processo de seleção, conforme itens 2.2 e 2.3, devem, obrigatoriamente, inscrever-se até o dia 13/10/2026, no Edital de Ações Afirmativas para Pessoas Pretas e Pardas e para Indígenas e Quilombolas, disponível em: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/edital-conjunto-no-01-2026-proppg-prograd-edital-de-acoes-afirmativas-para-pessoas-pretas-e-pardas-banca-de-validacao-de-heteroidentificacao-e-para-indigenas-e-quilombolas.

2.5.1 Para realizar a inscrição no Edital de Ações Afirmativas para Pessoas Pretas e Pardas e para Indígenas e Quilombolas, o candidato deve acessar o Formulário de Inscrição, disponível em: https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/871596?lang=pt-BR.

2.5.2 A autodeclaração do candidato preto ou pardo passará por validação de banca de heteroidentificação a ser realizada por comissão específica, que a ratificará ou não.

2.5.3 O candidato indígena ou quilombola deve inserir os documentos comprobatórios exigidos nos itens 4.7 ou 4.8 do Edital de Ações Afirmativas para Pessoas Pretas e Pardas e para Indígenas e Quilombolas e não passa por banca de heteroidentificação.

2.5.4 Caso o candidato não tenha sua autodeclaração ou documentos validados, passará a concorrer pelas respectivas classificações nas vagas de ampla concorrência, desde que sua inscrição tenha sido homologada.

2.5.5 O candidato interessado em concorrer às vagas reservadas ou vagas adicionais, conforme itens 2.2 e 2.3, que não se inscrever no Edital de Ações Afirmativas para Pessoas Pretas e Pardas e para Indígenas e Quilombolas até o dia 13/10/2026 perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às Ações Afirmativas neste processo de seleção.

2.5.6 Ficam dispensados da banca de heteroidentificação os egressos de cursos de graduação da UTFPR que já tenham passado por esse procedimento de validação na instituição.

2.5.7 Não serão aceitas ou validadas bancas de heteroidentificação realizadas em processos seletivos de outras instituições.

2.6. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas e pardas, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.

2.7. Os candidatos inscritos às vagas reservadas e vagas adicionais que não forem classificados dentro do limite de vagas, conforme itens 2.2, 2.3 e 2.4, concorrerão às vagas de ampla concorrência.

2.8. Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do PPGMAT, a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes, incluindo seus currículos na PlataformaLattes, disponível em: https://lattes.cnpq.br/.

  1. DO CRONOGRAMA

3.1. O cronograma contendo os principais eventos e respectivas datas para a realização do processo de seleção consta no quadro a seguir.

 

Evento

Data/Período

1

Período de inscrição

de 01/09/2026 até 13/10/2026

2

Divulgação do resultado da homologação das inscrições na página do PPGMAT

16/10/2026

3

Período para interposição de recursos contra inscrições não homologadas

de 17/10/2026 até 19/10/2026

4

Divulgação do resultado dos recursos interpostos contra inscrições não homologadas, se houver, na página do PPGMAT

23/10/2026

5

Realização da fase (i) Análise de Currículo

de 24/10/2026 até 29/10/2026

6

Divulgação dos classificados na fase (i) Análise de Currículo na página do PPGMAT

30/10/2026

7

Período para interposição de recursos da fase (i) Análise de Currículo

de 31/10/2026 até 03/11/2026

8

Divulgação do resultado dos recursos interpostos da fase (i) Análise de Currículo, se houver, e da lista dos candidatos convocados para a fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição, com as respectivas datas, horários e orientações para acesso à videoconferência, na página do PPGMAT

06/11/2026

9

Realização da fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição

de 09/11/2026 até 19/11/2026

10

Divulgação dos classificados na fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição

23/11/2026

11

Período para interposição de recursos da fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição

de 24/11/2026 até 26/11/2026

12

Divulgação do resultado dos recursos interpostos da fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição, se houver, na página do PPGMAT

27/11/2026

13

Divulgação do resultado final na página do PPGMAT e instruções para matrícula

09/12/2026

14

Previsão do período de matrícula

01/2027 a 02/2027

15

Previsão de início das aulas

03/2027

 

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio do Formulário de Envio de Documentação para Inscrição no Mestrado Profissional do PPGMAT - 2027, conforme o item 4.2.2, nas datas previstas no cronograma.

4.2. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

4.2.1 Preencher integralmente o Formulário de Inscrição, disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad08/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=8&p_curscodnr=27&p_cursoanonr=2027. Após o preenchimento, o formulário deverá ser salvo em formato PDF e enviado conforme as instruções do item 4.2.2.

4.2.2 Preencher integralmente o Formulário de Envio de Documentação para Inscrição no Mestrado Profissional do PPGMAT - 2027, disponível em: https://forms.gle/nKGrMvgppdrB51GH8, até o dia 13 de outubro de 2026, anexando os seguintes documentos, em formato PDF:

a) Arquivo 1: Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, conforme as instruções do item 4.2.1. O arquivo deverá ser nomeado no formato: NomeCompleto_inscricao.pdf.

b) Arquivo 2: Documentos relacionados a seguir, na ordem indicada abaixo, digitalizados e reunidos em um único arquivo em formato PDF (se necessário, poderão ser utilizados sites ou aplicativos para unir arquivos em PDF). O arquivo deverá ser nomeado no formato: NomeCompleto_documentos.pdf.

i) Documento oficial de identificação civil válido em todo o território nacional, recomenda-se a apresentação do Registro Geral (RG) ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN);

ii) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil;

iii) Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do candidato, contendo as averbações eventualmente existentes;

iv) Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino para solicitação de diplomas);

v) Diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com apresentação do anverso e do verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela IES, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e da data de colação de grau. Excepcionalmente, para os candidatos cuja conclusão do curso de graduação esteja prevista para ocorrer até a data de matrícula, será aceita Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, de Integralização de Disciplinas ou documento equivalente. Em qualquer das hipóteses, o documento apresentado deverá estar assinado pelo representante da Instituição de Ensino Superior;

vi) Histórico escolar oficial do curso de graduação, expedido pela IES responsável, contendo a data de colação de grau e o Coeficiente de Rendimento (CR) ou outro parâmetro oficial de desempenho;

vii) Os candidatos graduados em outras áreas e que estejam no exercício da docência em Matemática por pelo menos 2 (dois) anos nos últimos 5 (cinco) anos, conforme o item 1.1.iii, deverão apresentar comprovante do tempo de exercício na docência em Matemática.

Os candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos descritos no item 4.2.2.b, com as seguintes variações:

Documento oficial de identificação estrangeiro válido, emitido por autoridade competente do país de origem;

Diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil ou devidamente legalizado por representação consular brasileira competente ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia;

Passaporte.

§ 1º. O estudante estrangeiro admitido em curso presencial no Brasil deverá observar os prazos e procedimentos previstos na legislação migratória brasileira para regularização perante a Polícia Federal.

§ 2º. O estudante estrangeiro deverá comprovar a regularidade de seu registro perante a Polícia Federal, mediante apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou de protocolo equivalente. Este prazo pode ser prorrogado mediante justificativa à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

§ 3º. A documentação de candidatos estrangeiros poderá ser apresentada nos idiomas português, inglês, francês e espanhol. Documentos emitidos em outros idiomas deverão ser acompanhados de tradução pública juramentada para a língua portuguesa.

§ 4º. O Programa de Pós-Graduação poderá solicitar documentação complementar sempre que necessária à verificação da regularidade acadêmica, civil ou migratória do candidato.

c) Arquivo 3: Currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes do CNPq, disponível em: http://lattes.cnpq.br, atualizado, em seu modo completo, acompanhado da Ficha de Pontuação da Análise de Currículo (Anexo II), devidamente preenchida pelo candidato, e exclusivamente dos documentos comprobatórios aos itens informados e passíveis de pontuação, digitalizados e reunidos em um único arquivo em formato PDF. Não serão aceitos currículos em outros formatos. O arquivo deverá ser nomeado no formato: NomeCompleto_curriculo.pdf.

Os documentos comprobatórios deverão ser organizados na mesma ordem dos itens informados na Ficha de Pontuação da Análise de Currículo (Anexo II), de modo a possibilitar sua adequada conferência pela Comissão de Seleção.

A pontuação indicada pelo candidato na Ficha de Pontuação possui caráter exclusivamente informativo e será conferida e validada pela Comissão de Seleção, que atribuirá a pontuação final de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

d) Arquivo 4: Memorial Descritivo-Reflexivo, elaborado de acordo com as orientações constantes do Anexo III deste Edital. O arquivo deverá ser nomeado no formato: NomeCompleto_memorial.pdf.

4.3. Serão considerados, para fins de comprovação, os seguintes documentos:

4.3.1 Documentação para inscrição e matrícula

a) Documentação oficial de identificação civil válida em todo o território nacional: recomenda-se a apresentação de carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação, nas quais conste o número do Registro Geral (RG), ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN), cujo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) equivale ao RG;

b) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil: CPF ou comprovante de inscrição no CPF emitido pela Receita Federal;

b) Documentação de identidade para candidatos estrangeiros: Documento oficial de identificação estrangeiro válido, emitido por autoridade competente do país de origem, e Passaporte.

c) Certificação de nível superior obtida no Brasil: Diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com apresentação do anverso e do verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela IES, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e da data de colação de grau. Excepcionalmente, para os candidatos cuja conclusão do curso de graduação esteja prevista para ocorrer até a data de matrícula, Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, de Integralização de Disciplinas ou documento equivalente. Em qualquer das hipóteses, o documento apresentado deverá estar assinado pelo representante da Instituição de Ensino Superior;

d) Certificação de nível superior obtida no exterior: Diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil ou devidamente legalizado por representação consular brasileira competente ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia. Documentos emitidos em idioma diferente de português, inglês, francês ou espanhol deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada para a língua portuguesa;

e) Comprovação do tempo de exercício na docência em Matemática, para os candidatos graduados em outras áreas e que estejam no exercício da docência em Matemática por pelo menos 2 (dois) anos nos últimos 5 (cinco) anos - a partir de 2021, conforme o item 1.1.iii: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço emitida pela própria instituição de ensino, em papel timbrado, contendo o período exato de atuação (datas de início e término), a carga horária semanal, o cargo ocupado e a assinatura do responsável legal; Contrato de Trabalho contendo o período do vínculo, o cargo de Professor de Matemática e a carga horária; Declaração ou Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço emitida pela Secretaria de Educação ou pelo setor de Recursos Humanos do órgão público correspondente (municipal, estadual ou federal).

4.3.2 Documentação comprobatória da Análise de Currículo:

a) Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos: primeira página do trabalho e, quando necessário, páginas adicionais contendo o título do trabalho, as informações do evento e o(s) nome(s) do(s) autor(es).

b) Artigos publicados em periódicos científicos classificados no Qualis Capes da área de Ensino (2021-2024): primeira página do artigo e, quando necessário, páginas adicionais contendo o título do artigo, o nome e o ISSN do periódico e o(s) nome(s) do(s) autor(es), além de cópia da página da Plataforma Sucupira contendo a classificação do periódico no Qualis Capes da área de Ensino (2021-2024).

c) Artigos publicados em periódicos científicos (com ISSN) não classificados no Qualis Capes da área de Ensino (2021-2024): primeira página do artigo e, quando necessário, páginas adicionais contendo o título do artigo, o nome e o ISSN do periódico e o(s) nome(s) do(s) autor(es).

d) Capítulos de livro científico internacional: capa, folha de rosto e ficha catalográfica contendo o título do livro, editor(es)/organizador(es) (quando aplicável), editora, local de publicação, ano, ISBN e o(s) nome(s) do(s) autor(es) do livro, além do sumário contendo o título do capítulo e da primeira página do capítulo com o(s) nome(s) do(s) autor(es).

e) Livros científicos internacionais: capa, folha de rosto e ficha catalográfica contendo o título do livro, editor(es)/organizador(es) (quando aplicável), editora, local de publicação, ano, ISBN e o(s) nome(s) do(s) autor(es).

f) Capítulos de livro científico nacional com ISBN: capa, folha de rosto e ficha catalográfica contendo o título do livro, editor(es)/organizador(es) (quando aplicável), editora, local de publicação, ano, ISBN e o(s) nome(s) do(s) autor(es) do livro, além do sumário contendo o título do capítulo e da primeira página do capítulo com o(s) nome(s) do(s) autor(es).

g) Livros científicos nacionais com ISBN: capa, folha de rosto e ficha catalográfica contendo título do livro, editor(es)/organizador(es) (quando aplicável), editora, local de publicação, ano, ISBN e o(s) nome(s) do(s) autor(es).

h) Atividades de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, bem como atividades de ensino ou de extensão desenvolvidas na condição de executor: certificado ou declaração emitida pelo orientador ou pela instituição, contendo o nome do estudante, o título e/ou a descrição da atividade, o período de realização, a carga horária total, a data e a assinatura.

i) Participação em atividades de extensão e em eventos técnico-científicos relacionados à área, na condição de ouvinte: declaração emitida pela instituição promotora, contendo o nome do participante, o título e/ou a descrição da atividade, o período de realização, a carga horária total, a data e a assinatura.

j) Cursos de Pós-Graduação lato sensu em áreas afins ao PPGMAT: Certificado ou Diploma de Conclusão contendo carga horária mínima exigida pela legislação, a instituição ofertante, a área de concentração e a data de conclusão.

k) Experiência profissional (docência): Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço emitida pela própria instituição de ensino, em papel timbrado, contendo o período exato de atuação (datas de início e término), a carga horária semanal, o cargo ocupado e a assinatura do responsável legal; ou Contrato de Trabalho contendo o período do vínculo, o cargo de professor e a carga horária; ou Declaração ou Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço emitida pela Secretaria de Educação ou pelo setor de Recursos Humanos do órgão público correspondente (municipal, estadual ou federal).

4.4. Nesta etapa, não serão homologadas as inscrições dos candidatos que:

i) não se enquadrarem em nenhuma das situações previstas no item 1.1 deste Edital;

ii) não entregarem o Formulário de Inscrição, em formato PDF, devidamente preenchido, conforme o item 4.2.1;

iii) não preencherem integralmente o Formulário de Envio de Documentação para Inscrição no Mestrado Profissional do PPGMAT - 2027, conforme as orientações do item 4.2.2;

iv) não apresentarem os documentos exigidos no item 4.2.2.b;

v) não apresentarem o Currículo Lattes, conforme o item 4.2.2.c, ainda que não possuam documentos para pontuação;

vi) não apresentarem o Memorial Descritivo-Reflexivo, conforme o Anexo III.

4.5. O candidato receberá, por e-mail, uma cópia do Formulário de Inscrição preenchido, que servirá como comprovante de inscrição neste processo de seleção.

4.6. Caso o candidato preencha e envie o Formulário de Inscrição mais de uma vez dentro do prazo estabelecido no cronograma, será considerado válido apenas o conteúdo de seu último envio.

4.7. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de documentos após o encerramento do período de inscrições previsto no cronograma.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS E ÀS VAGAS ADICIONAIS

5.1. Além dos documentos exigidos para todos os candidatos, aqueles que optarem por concorrer às vagas reservadas ou às vagas adicionais deverão apresentar a documentação complementar prevista nesta seção e cumprir os procedimentos específicos estabelecidos neste Edital, conforme a modalidade de vaga escolhida.

a) Pessoas autodeclaradas pretas e pardas

5.1.1 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Edital de Ações Afirmativas para Pessoas Pretas e Pardas e para Indígenas e Quilombolas, observando as orientações e os prazos estabelecidos no item 2.5 deste Edital.

5.1.2 No ato do preenchimento do Formulário de Envio de Documentação para Inscrição no Mestrado Profissional do PPGMAT - 2027, o candidato deverá declarar que realizou sua inscrição no Edital referido no item anterior.

5.1.3 A participação do candidato na concorrência às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas fica condicionada ao cumprimento dos procedimentos previstos no Edital de Ações Afirmativas e à validação de sua autodeclaração pela banca de heteroidentificação, nos termos do referido Edital.

b) Pessoas indígenas e quilombolas

5.1.4 O candidato que optar por concorrer às vagas adicionais destinadas a pessoas indígenas e quilombolas deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Edital de Ações Afirmativas para Pessoas Pretas e Pardas e para Indígenas e Quilombolas, observando as orientações e os prazos estabelecidos no item 2.5 deste Edital.

5.1.5 No ato do preenchimento do Formulário de Envio de Documentação para Inscrição no Mestrado Profissional do PPGMAT - 2027, o candidato deverá declarar que realizou sua inscrição no Edital referido no item anterior.

5.1.6 A participação do candidato na concorrência às vagas adicionais destinadas a pessoas indígenas e quilombolas fica condicionada ao cumprimento dos procedimentos previstos no Edital de Ações Afirmativas e à validação da documentação comprobatória exigida, nos termos do referido Edital.

c) Pessoas com deficiência

5.1.7 O candidato que optar por concorrer às vagas adicionais destinadas a pessoas com deficiência deverá apresentar a documentação comprobatória de sua condição, conforme disposto a seguir:

i) Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e parecer médico indicando as necessidades específicas do candidato, consideradas as peculiaridades da deficiência;

ii) Para candidatos com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

iii) Para candidatos com deficiência visual: exame oftalmológico realizado nos últimos 12 (doze) meses, contendo a acuidade visual, e parecer específico contendo restrições e/ou recomendações.

5.1.8 A documentação comprobatória prevista nesta subseção deverá ser enviada por meio do Formulário de Envio de Documentação para Inscrição no Mestrado Profissional do PPGMAT - 2027, conforme o item 4.2.2 deste Edital, em arquivo digital ou documento digitalizado, no formato PDF, no campo específico destinado a essa finalidade, até o prazo final de inscrição previsto no cronograma.

5.1.9 Os atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar, obrigatoriamente, o código da CID, o nome legível, o carimbo, a assinatura do profissional e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.1.10 A UTFPR poderá solicitar o comparecimento do candidato perante junta médica oficial para complementação da avaliação.

5.1.11 A documentação será analisada por comissão constituída por profissionais da área médica da UTFPR.

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1. O Processo de seleção será realizado em duas fases:

i) Análise de Currículo, de caráter classificatório, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 1 (um).

ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 3 (três).

6.2. A classificação final será obtida pela média ponderada das notas das duas fases, observados os respectivos pesos.

 

  1. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 7.1 A Análise de Currículo terá caráter classificatório e será realizada de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

7.2 A pontuação de cada candidato será atribuída pela Comissão de Seleção com base na documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição, conforme as orientações do item 4.2.2.c deste Edital.

 7.3 Na Análise de Currículo será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerada para o cálculo da classificação final.

7.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação e serão convocados para a fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição, os candidatos classificados até o limite correspondente ao dobro do número de vagas ofertadas neste Edital. Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato de maior idade.

 7.5 A classificação obtida na Análise de Currículo será considerada pela Comissão de Bolsas do Programa para composição do cadastro de reserva de discentes para eventual implementação de bolsas, observada a regulamentação específica do Programa.

  1. DA ANÁLISE DE MEMORIAL DESCRITIVO-REFLEXIVO E ARGUIÇÃO

8.1. A Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição terá caráter classificatório e eliminatório.

8.2. Na Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo serão avaliadas:

i) a organização textual da narrativa e da escrita, observando-se a clareza, a coesão e a coerência na apresentação da trajetória acadêmica e profissional, bem como o respeito às normas da Língua Portuguesa;

ii) a capacidade reflexiva e crítica, evidenciada na análise das experiências vividas, dos desafios enfrentados e das aprendizagens construídas;

iii) a pertinência e a relevância da trajetória formativa e profissional em relação aos objetivos do PPGMAT.

8.3. Na Arguição serão avaliados:

i) a capacidade do candidato de defender as ideias e as informações apresentadas no Memorial Descritivo-Reflexivo encaminhado no ato da inscrição;

ii) os conhecimentos do candidato sobre temas relacionados ao ensino de Matemática.

Parágrafo único. Para orientar a preparação para a Arguição, recomenda-se o estudo das referências constantes do Anexo I, organizadas para: (i) Ensino de Matemática na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; e (ii) Ensino de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

8.4. A Arguição será realizada de forma remota, em sessão síncrona por videoconferência. A lista dos candidatos convocados para esta fase, contendo as datas, os horários e as orientações para acesso à videoconferência, será divulgada na página do PPGMAT, conforme previsto no cronograma deste Edital.

8.5. A conexão à internet e os recursos tecnológicos necessários para participação na Arguição serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.6. A sessão de Arguição será gravada para uso exclusivo do processo de seleção.

8.7. Esta etapa será avaliada por, no mínimo, três docentes do Programa, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao Memorial Descritivo-Reflexivo e nota de 0 (zero) a 10 (dez) à Arguição, sendo considerada, em cada caso, a média aritmética das notas atribuídas pelos docentes avaliadores.

8.8. A nota desta fase corresponderá à média aritmética entre a nota do Memorial Descritivo-Reflexivo e a nota da Arguição.

8.9. Serão considerados aprovados nesta fase os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis).

  1. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. O resultado final do processo de seleção será homologado pelo Colegiado do PPGMAT e divulgado, na página do Programa, conforme previsto no cronograma deste Edital.

9.2. O resultado será publicado em ordem decrescente da pontuação final, correspondente à classificação dos candidatos. A classificação será utilizada para as convocações para matrícula, observadas as vagas ofertadas e as chamadas subsequentes, quando necessárias, mediante deliberação do Colegiado do Programa.

9.3. O resultado final (RF) será calculado pela média ponderada das notas obtidas nas duas fases do processo de seleção, conforme a expressão:

em que:

RF = Resultado Final;

AC = nota obtida na fase (i) Análise de Currículo;

AMA = nota obtida na fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição.

9.4. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato com maior nota na fase (ii) Análise de Memorial Descritivo-Reflexivo e Arguição. Persistindo o empate, será considerada a nota obtida na fase (i) Análise de Currículo. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

9.5. Uma vez publicado o resultado final, não será admitida alegação de desconhecimento de sua divulgação por parte dos candidatos.

9.6. Serão convocados em primeira chamada os candidatos classificados até o limite do número de vagas ofertadas. As chamadas subsequentes, quando necessárias, obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

9.7. O candidato convocado que deixar de cumprir os prazos ou as exigências estabelecidos neste Editalperderá o direito à vaga, possibilitando a convocação do candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.

  1. DA MATRÍCULA

10.1. As instruções para efetivação da matrícula, bem como o período em que deverá ser efetivada, serão divulgadas na página no programa e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR no dia 09/12/2026 juntamente com o resultado final do processo seletivo.

10.2. Para a matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais (ou cópias autenticadas), observadas, quando aplicáveis, as formas de comprovação previstas no item 4.3.1 deste Edital:

i) Documento oficial de identificação civil válido em todo o território nacional, recomenda-se a apresentação do Registro Geral (RG) ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN);

ii) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil;

iii) Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do candidato, contendo as averbações eventualmente existentes;

iv) Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino para solicitação de diplomas);

v) Diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com apresentação do anverso e do verso, ou declaração/certidão oficial de conclusão de curso expedida pela IES, contendo informação suficiente para comprovação da conclusão e da data de colação de grau;

vi) Histórico escolar oficial do curso de graduação, expedido pela IES responsável, contendo a data de colação de grau e o Coeficiente de Rendimento (CR) ou outro parâmetro oficial de desempenho;

vii) Currículo Lattes atualizado.

viii) Documentação complementar prevista na seção 5 deste Edital, em conformidade com os arts. 8º, 9º e 11 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, para os candidatos aprovados nas vagas reservadas ou nas vagas adicionais.

Os candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos descritos, com as seguintes variações:

ix) Documento oficial de identificação estrangeiro válido, emitido por autoridade competente do país de origem;

x) Diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil ou devidamente legalizado por representação consular brasileira competente ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia;

xi) Passaporte com visto que permita a realização de estudos de nível superior no Brasil.

10.3. Os documentos originais (ou cópias autenticadas) deverão ser apresentados para conferência, na Secretaria do Programa, nos dias, horários e endereço informados no documento de instruções para a matrícula (item 10.1.), a ser divulgado no dia 09/12/2026.

10.4. Considera-se regularmente matriculado o candidato que obtiver Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR. Após a efetivação da matrícula, presume-se a ciência e a concordância do estudante com o Regulamento vigente do Programa.

10.5. Perderá o direito à vaga o candidato que:

i) não efetuar a matrícula no período estabelecido.

ii) deixar de apresentar a documentação exigida ou de observar os procedimentos e prazos previstos neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Ao efetuar sua inscrição, o candidato declara conhecer e aceitar os termos deste Edital, do Regulamento do PPGMAT e das demais normas institucionais aplicáveis.

11.2. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada durante o processo de seleção, podendo a Comissão de Seleção cancelar ou indeferir a inscrição caso sejam verificadas informações falsas, incompletas ou incompatíveis com as condições estabelecidas neste Edital.

11.3. A UTFPR não se responsabiliza por problemas de ordem técnica que impossibilitem a realização da inscrição pelo candidato.

11.4. Uma vez publicado o resultado de qualquer fase do processo de seleção, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso dirigido ao Colegiado do PPGMAT, observado o prazo estabelecido no cronograma deste Edital. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, assinado e encaminhado em formato PDF para o e-mail sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br.

11.5. Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores da UTFPR após 30 (trinta) dias do encerramento do processo de seleção.

11.6. Após o ingresso como aluno regular, o estudante deverá observar as condições para realização e conclusão do curso previstas no Regulamento do PPGMAT.

11.7. Considerando a disponibilidade dos docentes do Programa, as atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno.

11.8. O aluno regular terá o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da matrícula, para comprovar a proficiência em Língua Inglesa, conforme regulamentação específica do PPGMAT.

11.9. No caso de candidato estrangeiro, será de sua responsabilidade a obtenção do visto necessário para permanência no Brasil, bem como a apresentação da documentação exigida pelos órgãos competentes e a comprovação da existência de recursos suficientes para sua subsistência durante a realização do curso.

11.10. Mais informações poderão ser obtidas, preferencialmente, pelo e-mail sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br ou na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática (PPGMAT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h30 ou das 13h30 às 17h00.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGMAT.

11.12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões relativas a este Edital que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa.

11.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação na página do PPGMAT e no Boletim de Serviço da UTFPR.

 

Londrina, 10 de agosto de 2026.

 

 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cornélio Procópio

Diretoria de de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Londrina

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JADER OTAVIO DALTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/07/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, DIRETOR(A), em (at) 17/07/2026, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA HELENA BORSSOI, DIRETOR(A), em (at) 17/07/2026, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I

Referências recomendadas para Estudo

 

Quadro I - Bibliografia recomendada sobre Ensino de Matemática

 

(i) Ensino de Matemática na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

 

 

MENDES, M. T.; JUSTULIN, A. M. (Org.). Produtos educacionais e resultados de pesquisas em Educação Matemática. São Paulo: Livraria da Física, 2021. Disponível em: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:e143bafa-74eb-49ee-aaa7-7f83dd23a0c0. Acesso em 29 jun. 2026.

 

SERRAZINA, L. Aprender Matemática com Compreensão: Raciocínio Matemático E Ensino Exploratório. Em Teia – Revista de Educação Matemática e Tecnológica Iberoamericana. v. 12, n. 3. p. 1-19, 2021. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/emteia/article/view/250302. Acesso em 29 jun. 2026.

 

SILVA, J. A.; BRAZ, G.; CARDOSO, I. F. Análise de Atividades Envolvendo Estimativa em Livros Didáticos dos Anos Iniciais. EM TEIA – Revista de Educação Matemática e Tecnológica Iberoamericana, v. 12, n. 3, p. 1-22, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/emteia/article/view/250565/pdf. Acesso em 29 jun. 2026.

 

 

 

(ii) Ensino de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio

 

 

AGUILAR JÚNIOR, C. A.; SILVA, F. O.; MOURAD, A. A. A.; MOTTA, R. G. DE A. Avaliação das aprendizagens e Feedback: uma experiência investigativa em sala de aula remota. Revista de Educação Matemática, v. 19, p. e022037, 2022. Disponível em: https://www.revistasbemsp.com.br/index.php/REMat-SP/article/view/58. Acesso em 29 jun. 2026.

 

AZEVEDO, G. T.; MALTEMPI, M. V. Processo de Aprendizagem de Matemática à luz das Metodologias Ativas e do Pensamento Computacional. Ciência & Educação, Bauru, v. 26, 2020. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=251063568044. Acesso em 29 jun. 2026.

 

MENDES, M. T.; JUSTULIN, A. M. (Org.). Produtos educacionais e resultados de pesquisas em Educação Matemática. São Paulo: Livraria da Física, 2021. Disponível em: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:e143bafa-74eb-49ee-aaa7-7f83dd23a0c. Acesso em 29 jun. 2026.

 

 

 

 

Anexo II

Tabela de pontuação para Análise de Currículo

 

Orientações: Esta ficha deverá ser preenchida pelo candidato com base nos critérios de pontuação estabelecidos neste Anexo e anexada ao Arquivo 3, juntamente com o Currículo Lattes e exclusivamente os documentos comprobatórios correspondentes aos itens informados e passíveis de pontuação nesta ficha.

Compete ao candidato indicar a pontuação correspondente às atividades declaradas. A pontuação informada possui caráter exclusivamente informativo e será conferida pela Comissão de Seleção, que atribuirá a pontuação final de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

Os documentos comprobatórios deverão ser organizados na mesma ordem dos itens desta ficha, de modo a possibilitar sua adequada conferência pela Comissão de Seleção.

A documentação comprobatória deverá ser apresentada em conformidade com as orientações previstas no item 4.3.2 deste Edital.

 

Candidato(a):

 

CPF (para identificação do Currículo Lattes:

 

Descrição da atividade

Pontos

Pontuação

1. Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos na área de Ensino / Educação ou na área de Matemática (atividades realizadas a partir de 2021).

1.1 Trabalhos completos e/ou resumos publicados em anais de eventos

(Máximo 6 pontos)

Internacional

2

 

Nacional

1,5

 

Regional

1

 

2. Produção científica e tecnológica na área de Ensino / Educação ou na área de Matemática (atividades realizadas a partir de 2021).

2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis Capes na área de ENSINO (2021-2024).

A1

10

 

A2

8

 

A3

7

 

A4

6

 

B1

5

 

B2

4

 

B3

3

 

B4

2

 

B5

1

 

C

0,5

 

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis Capes na área de ENSINO (2021-2024).

Internacional

1

 

Nacional

0,5

 

2.3 Capítulo em livro científico internacional

6

 

2.4 Livro científico internacional

10

 

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISBN

4

 

2.6 Livro científico nacional com ISBN

8

 

3. Atividades de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, ensino ou extensão e pós-graduação lato sensu na área de Ensino / Educação ou na área de Matemática

3.1 Atividades de iniciação científica, iniciação à docência, residência pedagógica, bem como atividades de ensino ou de extensão desenvolvidas na condição de executor, comprovadas por declaração do orientador ou da instituição

(Máximo 6 pontos)

2 (por semestre letivo)

 

3.2 Participação em atividades de extensão e em eventos técnico-científicos relacionados à área, tais como cursos, oficinas, seminários ou congressos, na condição de ouvinte, com carga horária mínima de 10 horas.

(Máximo 6 pontos)

1 (por atividade)

 

3.3 Pós-graduação lato sensu

(Máximo 6 pontos)

3 (por curso)

 

4. Experiência profissional

4.1 Experiência profissional (docência)

(Máximo 6 pontos)

1 (por ano)

 

PONTUAÇÃO OBTIDA:

 

         

 

 

Anexo III

Roteiro para Elaboração do Memorial Descritivo-Reflexivo

 

Processo de Seleção de Estudantes Regulares do Mestrado Profissional
em Ensino de Matemática (PPGMAT)

 

O Memorial Descritivo-Reflexivo é um texto em que você conta sua trajetória de estudos e de trabalho como professor(a). Ele serve para mostrar como sua formação, suas experiências e seus desafios podem se relacionar com temas de pesquisa e com a criação de materiais ou estratégias que ajudem no ensino e na aprendizagem da Matemática. Essas são algumas atividades que você poderá desenvolver ao longo do Mestrado Profissional.

Este memorial não deve ser escrito em forma de perguntas e respostas. Ele precisa ser um texto único, contínuo e reflexivo, como se fosse a história da sua caminhada profissional e acadêmica. O mais importante é que o texto mostre quem você é como pessoa, professor(a) e futuro pesquisador(a).

Use o roteiro abaixo como guia para organizar suas ideias. Para a elaboração do Memorial Descritivo-Reflexivo, utilize o template disponibilizado no link a seguir.

Template_Memorial.docx

Para editá-lo, faça o download do arquivo em seu computador.

Escreva de 4 a 8 páginas.

 

Critérios de avaliação do Memorial Descritivo-Reflexivo

 

i) a organização textual da narrativa e da escrita, observando-se a clareza, a coesão e a coerência na apresentação da trajetória acadêmica e profissional, bem como o respeito às normas da Língua Portuguesa;

ii) a capacidade reflexiva e crítica, evidenciada na análise das experiências vividas, dos desafios enfrentados e das aprendizagens construídas;

iii) a pertinência e a relevância da trajetória formativa e profissional em relação aos objetivos do PPGMAT.
 

 

 

Orientações para redação do Memorial Descritivo-Reflexivo

 

 

1. Apresentação Pessoal e Acadêmica

Quem é você (nome, formação, local de trabalho atual);

Principais experiências acadêmicas (graduação, cursos, eventos);

Motivos que o(a) levam a querer cursar o mestrado em Ensino de Matemática.

 

2. Trajetória Profissional

Onde e como você tem atuado como professor(a) de Matemática (se você não atuou ainda, utilize suas experiências como professor na condição de estagiário e em outras situações vividas na graduação);

Situações que marcaram sua prática e mudaram sua forma de ensinar;

Participação em projetos, grupos de estudo ou atividades de formação que ajudaram no seu trabalho docente.

 

3. Reflexões sobre sua Prática

Quais são os principais desafios em sua sala de aula ou escola (se não estiver atuando, pode dizer dos desafios das salas de aula de modo geral);

Como você entende o ensino e a aprendizagem da Matemática;

Como você lida com erros, dificuldades e expectativas dos estudantes;

Que metodologias, recursos ou estratégias já usou e quais resultados obteve.

 

4. Problemas e Lacunas

Dificuldades concretas que você percebe em sua escola ou no ensino da Matemática (exemplo: conteúdos difíceis para os alunos, uso de tecnologia, avaliação, relação teoria–prática etc.) e que você acha que poderiam ser investigadas em uma pesquisa;

Pontos da sua formação que você acredita que o mestrado pode ajudar a fortalecer.

 

5. Leituras que inspiram

O que você gosta de ler;

Autores, livros ou textos que marcaram sua trajetória e porque marcaram;

Como essas leituras influenciam seu jeito de ensinar, aprender e pensar o mundo.

 

6. Indicação de Orientadores

No final do memorial, escreva um parágrafo indicando até três orientadores(as), em ordem de preferência, com quem gostaria de trabalhar.

Para isso, leia as linhas de pesquisa e veja os professores com vagas disponíveis no link: www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgmat-multi.

 

Dicas finais:

Escreva em primeira pessoa (eu).

Seja crítico(a), mas também criativo(a).

Mostre sua história de forma clara, conectando passado, presente e futuro.


Referência: Processo nº 23064.031344/2026-69 SEI nº 5847988