Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

Rua Marcílio Dias, 635 - CEP 86812-460 - Apucarana - PR - Brasil

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                        EDITAL Nº 005/2026 - DIREC-AP/DERINT-AP

                SELEÇÃO DE DISCENTES  da UTFPR - Apucarana PARA Participação em VIagem TÉCNICA INTERNACIONAL para Argentina

 

A Direção-geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Apucarana - DIREC-AP, torna público que estão abertas, no período de 21 de julho a 20 de agosto de 2026, as inscrições para seleção de estudantes para participar da Viagem Técnica Internacional para Argentina promovida pelo Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-AP) no Campus Apucarana, de acordo com o que estabelece o presente edital.

 

DO OBJETO

1.1. O presente edital visa selecionar alunos dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia de Computação do Campus Apucarana para participação em Visita Técnica Internacional para atividades acadêmicas,  workshops e palestras na Universidade Nacional de Misiones (UNaM) na cidade de Oberá na Argentina, que ocorrerá no período de 03 a 07 de novembro de 2026 (podendo vir a ser alterada).

1.2. As atividades propostas para a Visita Técnica Internacional têm por objetivo:

a) Proporcionar aos estudantes dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia de Computação uma experiência acadêmica e técnica internacional, ampliando sua formação profissional e sua visão global da engenharia.

b) Promover a integração acadêmica e científica com instituições estrangeiras, por meio da participação em workshops, palestras e atividades institucionais, fortalecendo as ações de internacionalização da UTFPR – Campus Apucarana.

c) Favorecer o desenvolvimento de competências técnicas, interculturais e socioemocionais, bem como ampliar o conhecimento dos estudantes sobre aspectos tecnológicos, científicos e ambientais da região de fronteira Brasil–Argentina.

1.3. Ao estudante será fornecida Declaração de acordo com as atividades desenvolvidas e o período cumprido ao encerramento da viagem.

DO PÚBLICO-ALVO E VAGAS

2.1. Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia de Computação e cursando no mínimo uma disciplina.

2.2. Serão ofertadas 30 vagas, distribuídas proporcionalmente entre os três cursos, conforme disponibilidade orçamentária e de transporte especificadas no quadro abaixo.

Curso

Quantidade de Vagas

Engenharia Civil

10

Engenharia de Computação

10

Engenharia Elétrica

10

2.3. Caso não haja número suficiente de inscritos ou de candidatos classificados em um dos cursos contemplados neste edital, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os demais cursos participantes, observada a ordem de classificação geral e os critérios estabelecidos neste edital.

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. A classificação dos candidatos será realizada com base no Coeficiente de Rendimento Acadêmico Absoluto (CR), considerando as informações constantes no sistema acadêmico da UTFPR na data de encerramento das inscrições.

3.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento Acadêmico Absoluto (CR).

3.3. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – estar matriculado em período mais avançado do curso de graduação;

II – maior percentual da carga horária curricular integralizada no curso, conforme registros do sistema acadêmico;

III - possuir maior idade;

III – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela comissão responsável pela seleção.

3.4. O DERINT-AP poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.

 

Dos recursos financeiros

 4.1. O presente Edital disponibiliza recursos provenientes do Programa 5113, Ação 20RK, Fonte Tesouro  1000000000, Ptres 229597.

4.2. Sendo uma atividade internacional em país da América do Sul, será concedido um apoio financeiro para participação (deslocamento e outras despesas) no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por discente selecionado neste edital.

4.3. O pagamento do referido auxílio será processado para ocorrer preferencialmente na data de início da viagem. Por essa razão, o discente deverá custear antecipadamente as despesas de deslocamento com recursos próprios, sendo o valor pago pela instituição configurado como um subsídio posterior para cobrir tais gastos.

 4.4. O repasse do valor será realizado exclusivamente via depósito bancário em conta corrente de titularidade do estudante, devidamente cadastrada e atualizada no Portal do Aluno.

 4.5. A concessão deste auxílio implica na obrigatoriedade de prestação de contas, devendo o aluno apresentar, em até 30 dias após o retorno, os comprovantes de deslocamento (recibos de transporte) que somem o valor recebido.

 4.6. Caso o estudante receba o auxílio e não realize a viagem ou não comprove os gastos conforme as normas deste edital, ficará obrigado a devolver integralmente o recurso à UTFPR via Guia de Recolhimento da União (GRU).

DAS NORMAS GERAIS

5.1. O discente selecionado atuará como representante da UTFPR - Campus Apucarana durante toda a viagem, devendo zelar pelo bom nome da universidade tanto em território nacional quanto internacional.

5.2. É dever do aluno manter uma conduta pautada pela ética, responsabilidade, eficiência e discrição profissional em todas as etapas da visita técnica.

5.3. Durante as atividades na Universidad Nacional de Misiones (UNaM), o aluno deverá: Ser assíduo e pontual em todos os workshops, palestras e visitas técnicas agendadas. Manter uma postura de respeito e integração cultural, observando as normas internas da instituição anfitriã e as orientações dos coordenadores da viagem.

5.5. O aluno deve participar obrigatoriamente de todas as capacitações e reuniões de ambientação indicadas pela coordenação (DERINT-AP/DIREC-AP) previamente agendadas, incluindo os módulos de língua espanhola para melhor aproveitamento das palestras internacionais.

5.6. O discente deverá citar o apoio da UTFPR em qualquer publicação, trabalho acadêmico ou divulgação em redes sociais que resulte das atividades apoiadas por este edital.

5.7. É responsabilidade do aluno elaborar e entregar o relatório final das atividades desenvolvidas, bem como a tabela de prestação de contas dos auxílios recebidos, conforme os prazos estipulados.

5.8. O descumprimento das normas de conduta ou o abandono injustificado das atividades previstas poderá acarretar em sanções disciplinares, além da obrigatoriedade de devolução integral do auxílio financeiro recebido.

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE DO ALUNO SELECIONADO

6.1. Constitui obrigação do(a) estudante selecionado(a) a participação integral em reuniões de ambientação previamente agendadas pela coordenação da viagem. As reuniões de ambientação terão como finalidade:

a) O repasse de informações logísticas, normas de conduta internacional e detalhes sobre o itinerário da viagem.

b) A realização de capacitação básica em língua espanhola, visando proporcionar ao estudante o conhecimento mínimo necessário para a compreensão dos workshops, palestras e atividades acadêmicas que serão ministradas na Universidade Nacional de Misiones (UNaM).

6.2. O não comparecimento injustificado às reuniões de ambientação e capacitação linguística poderá resultar na desclassificação imediata do discente e na convocação do próximo candidato da lista de espera, visando garantir o aproveitamento acadêmico da atividade internacional.

6.3. Para a participação nas atividades internacionais descritas neste edital, será obrigatória a contratação de um Seguro de Saúde e Viagem Internacional com cobertura vigente para todo o período de permanência no exterior. A contratação do seguro, bem como todos os custos financeiros dele decorrentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) discente selecionado(a).

6.4 O comprovante de contratação ou a apólice do seguro deverá ser apresentado à coordenação da viagem em data a ser definida na reunião de ambientação, sendo a sua ausência fator impeditivo para o embarque.

6.1. O discente contemplado deverá apresentar ao DERINT, em até 30 (trinta) dias corridos após o retorno, o Relatório Final através do Formulário de Comprovação de Participação acompanhado dos certificados ou declarações das atividades realizadas na UBAN e demais visitas previstas.

 

DA PUBLICAÇÃO

71. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da DIREC no site oficial do Campus Apucarana, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, através do link: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

 

 DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições deverão ser feitas apor meio do formulário disponível no link https://forms.gle/QLkExiFuecGEidbb7  até às 12h, do dia 20/08/2026.

8.2. As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

8.3. Documentação exigida de caráter eliminatório (formato PDF):

8.4. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

8.5. O envio incompleto dos dados em tempo hábil acarretará na desclassificação do candidato.

 

 RECURSO

9.1. O prazo para interposição de recursos contra o resultado deste edital será de 01 (um) dia, conforme cronograma no item 11.

9.2. Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à derint-ap@utfpr.edu.br, com o assunto: RECURSO EDITAL Nº 005/2026 - Viagem TÉCNICA INTERNACIONAL PARA ARGENTINA, com o devido embasamento do recurso.

9.3. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem embasamento.

9.4. O resultado dos recursos será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, até às 17h do dia 25 de agosto de 2026.

 

RESULTADO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. O resultado final da seleção do estudante para a Viagem Técnica será divulgado até às 17h do dia 26 de agosto de 2026 no site http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

 

CRONOGRAMA 

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

Pelo formulário: https://forms.gle/QLkExiFuecGEidbb7

até às 17h

21/07/2026 a 20/08/2026

Divulgação do resultado provisório

Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana

até às 17h

21/08/2026

Recurso

Por e-mail: derint-ap@utfpr.edu.br

até às 17h

24/08/2026

Resultado do recurso

Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana

até às 17h

25/08/2026

Divulgação do resultado final

Site UTFPR - https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana

até às 17h

26/08/2026

Encaminhamento de dados bancários dos estudantes selecionados

Pelo formulário: o link será divulgado posteriormente na reunião de ambientação.

até às 17h

01/10/2026

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

12.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

12.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-AP, observada a legislação vigente.

12.4. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

                                                            


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO MAESTA BEZERRA, DIRETOR(A), em (at) 20/07/2026, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/07/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.030650/2026-88 SEI nº 5850449