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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DIRGRAD-PB nº 31/2026
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO INSTITUCIONAL DE DIVULGAÇÃO DOS CURSOS E DO VESTIBULAR DA UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
A Diretoria de Graduação e Educação profissional (DIRGRAD) e a Direção Geral (DIRGE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco, tornam público as inscrições para seleção de oito bolsistas para atuar junto com a comissão de divulgação da UTFPR - Campus Pato Branco, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 178, de 27 de maio de 2026.
1. DO OBJETO
1.1. O Edital tem como finalidade selecionar 08 (oito) discentes para atuar como bolsistas, sendo 4 com atuação nas atividades diurnas e 4 para as atividades noturnas e 06 (seis) discentes voluntários, sendo três para atuação diurna e três para atuação noturna, para atuar junto com a comissão de divulgação da UTFPR nas visitas aos colégios estaduais da região de Pato Branco, coordenado pela DIRGRAD e pela Secretaria de Bacharelados e Licenciaturas (SELIB).
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;
2.2 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que serão depositados em conta bancária dos estudantes bolsistas. A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua;
2.3 Os estudantes bolsistas ou voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades;
2.4 O estudante bolsista ou voluntário deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a coordenação da presidente da comissão de divulgação a professora Norma Brambilla, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares;
2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Compromisso entre a Instituição e o estudante bolsista;
2.6 A bolsa terá duração de 2 (dois) meses (setembro e outubro de 2026);
2.6.1 A bolsa poderá ser prorrogada até o término do recurso financeiro disponibilizado;
2.7 A bolsa pode ser rescindida a qualquer momento a critério da DIRGRAD e a UTFPR - Pato Branco ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência;
2.8 No caso de rescisão antecipada, a DIRGRAD da UTFPR - Pato Branco chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Compromisso terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
3. DO ORÇAMENTO:
3.1. O presente Edital disponibiliza recursos Fonte: 8100000000 - TESOURO - Plano Interno (PI): M20RKG0100J - PTRES: 169382, UGR: 153177.03 - DIRGRAD - UASG: 153177: UTFPR Campus Pato Branco.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:
4.1.1 Auxiliar a comissão de divulgação da UTFPR - Pato Branco em tarefas relacionadas à organização, realização e divulgação dos cursos e dos processos seletivos nas escolas de ensino médio e em suas atividades;
4.1.2 Organização dos materiais e documentos de interesse do Processo de divulgação;
4.1.3 Participar das visitas aos colégios estaduais no Núcleo Regional de Educação de Pato Branco e ações promovidas pela comissão de divulgação para apresentar a instituição e os cursos oferecidos bem como a forma de ingresso nos cursos da UTFPR - Pato Branco;
4..1.4 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
4.1.5 Elaborar mensalmente o relatório de atividades desenvolvidas;
4.1.6 Ser assíduo, responsável e manter discrição profissional.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
5.1. A bolsa é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR - Campus Pato Branco.
6. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.
6.1. As vagas disponíveis para seleção no Câmpus Pato Branco estão especificadas no quadro I. Quadro I – Vagas disponíveis para seleção de bolsistas no Campus Pato Branco
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Vagas para alunos bolsistas - 20 horas semanais |
Número de vagas |
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Aberto aos estudantes de Graduação de todos os cursos do campus Pato Branco, sendo 4 vagas para atuação no período diurno e 4 vagas para o período noturno. 20 horas semanais |
8 |
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Vagas para alunos voluntários - 12 horas semanais |
Número de vagas |
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Aberto aos estudantes de Graduação de todos os cursos do campus Pato Branco, sendo 3 vagas para atuação no período diurno e 3 vagas para o período noturno. |
6 |
7. DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da UTFPR - Campus Pato Branco.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Para concorrer ao processo de seleção, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-PB, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
II - Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
II - Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, se for o caso;
IV - Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;
V - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição online disponível neste link dentro do prazo limite previsto no cronograma;
8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento;
8.4 As inscrições deverão ser feitas via formulário online, até às 23h59min do dia 10 de agosto de 2026;
8.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso;
8.6 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 A seleção do estudante bolsista será feita por meio da análise do Formulário de inscrição e com base em seu coeficiente acadêmico;
10.2 Os critérios a serem avaliados serão:
I - estudante que apresentar Maior coeficiente de rendimento acadêmico.
10.3 A classificação será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 10.4), na página da UTFPR - Campus Pato Branco.
10.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)Período letivo mais adiantado no Sistema Acadêmico;
11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
11.1. O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
12. DO RESULTADO E RECURSOS
12.1 A seleção do(a) estudante bolsista será realizado por Comissão composta pelo(a) Coordenador(a) do Projeto como Presidente e mais dois membros servidores da Comissão de divulgação e/ou DIRGRAD;
12.2 O resultado preliminar da seleção do(a) estudante bolsista será divulgado, conforme cronograma do item 13, na página da UTFPR - Campus Pato Branco, após homologação pela Direção-Geral;
12.3 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via e-mail encaminhado à dirgrad-pb@utfpr.edu.br (com cópia para norma@utfpr.edu.br) com as razões de recurso. O recurso deverá ser substanciado. O assunto do e-mail deve ser "Interposição de Recursos - Projeto institucional de divulgação dos cursos e do vestibular da UTFPR - Campus Pato Branco”
12.4 O resultado final da seleção do(a) estudante bolsista será divulgado, conforme cronograma do item 13, na página da UTFPR - Campus Pato Branco, após homologação pela Direção-Geral.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
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Atividade |
Datas |
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Inscrição dos candidatos |
Até 10.08.2026 |
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Resultado preliminar |
Até dia 17.08.2026 |
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Interposição de recursos |
Até 20.08.2026 |
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Resultado final |
Até 25.08.2026 |
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Regularização da documentação |
Até 31.08.2026 |
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Início das atividades |
A partir de 03.09.2026 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados;
14.2 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR;
14.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção;
14.4 As dúvidas acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-PB, através do e-mail dirgrad-pb@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente;
14.5 Caberá à Diretoria de Graduação e SELIB UTFPR - Pato Branco; deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital, bem como rever as datas do Cronograma;
14.6 Compete a Justiça Federal, através da Subseção Judiciária desta Comarca, dirimir eventuais questões decorrentes do referido edital;
14.7 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 22/07/2026, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5854427 e o código CRC (and the CRC code) 7B5BC770. |
| Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 | SEI nº 5854427 |