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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGQBI-TD nº 02/2026
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS
APRESENTAÇÃO
O Diretor do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná em conjunto com a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos – PPGQB, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Toledo, no uso das suas atribuições legais, sob a supervisão da Comissão de Bolsas, nomeada pela Portaria do Diretor-Geral do Campus Toledo, nº 200, de 18 de setembro de 2025, tornam público a abertura das inscrições para o processo classificatório para a distribuição de Bolsas de Estudos no PPGQB.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos, em conformidade com a resolução interna do programa.
Estar matriculado no PPGQB como aluno regular (ou como aluno especial, porém deverá solicitar migração para regular caso seja contemplado com a bolsa), nível de mestrado;
Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar 40 horas/semana ao PPGQB, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, conforme as normas dos órgãos financiadores e resolução interna do PPGQB;
Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
Satisfazer todos os critérios do regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e comprometer-se a cumprir as demais exigências e prazos durante a vigência do auxílio;
Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais, excetuando-se discentes em período de mobilidade internacional, que podem receber auxílios adicionais para o período de sua estadia no exterior;
Não estar aposentado ou em situação equiparada;
Não tenha obtido o conceito igual ou inferior a “D” em nenhuma das disciplinas;
Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGQB (exceto no caso de bolsas de curta duração - e.g., bolsa CAPES cota Pró-Reitoria de 12 meses);
Não ter sido desligado do PPGQB anteriormente na condição de aluno regular.
Parágrafo único. Discentes em situação de acúmulo de atividade remunerada poderão concorrer nesse edital, respeitando o artigo segundo da Resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 19.
"Art. 2º A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, que deve distribuir as cotas inicialmente aos discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiverem liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e, posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos."
§ 1º - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício, quando estiverem liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
§ 2º - Aos beneficiários de bolsas CAPES cota Pró-Reitoria, fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.
Na candidatura à bolsa, o candidato (ou discente) deve obrigatoriamente informar em qual grupo deseja concorrer:
a) Categoria A - candidato (ou discente) sem vínculo de trabalho ou em licença sem remuneração;
b) Categoria B - candidato (ou discente) com vínculo de trabalho;
Parágrafo único. Os candidatos classificados da Categoria A têm prioridade na implementação das bolsas em relação aos candidatos classificados da Categoria B, sendo a última categoria somente contemplada após exaurir a lista de espera de candidatos da Categoria A.
INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas no período de 01/08/2026 até às 23h59min do dia 16/08/2026, exclusivamente pelo formulário. Os documentos necessários à inscrição devem estar dispostos em um arquivo único no formato .pdf e na ordem listada a seguir.
Fotocópia legível da carteira de trabalho completa (e de licença sem remuneração, se for o caso)
Currículo preenchido na plataforma Lattes e atualizado até o final do período de inscrição.
Comprovantes dos itens que pontuam, na ordem em que aparecem no Anexo I.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato declara conhecer e aceitar o contido neste edital e atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 da CAPES e na Resolução interna nº 19 do PPGQB, que estabelece os procedimentos e critérios para concessão de Bolsas de Estudos para discentes do PPGQB.
PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo de seleção será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGQB.
Os candidatos serão classificados para distribuição de 1 (uma) bolsa CAPES ou CAPES Pró-reitoria no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), ou valor oficial que vier a substituir, durante 12 meses, por meio de avaliação curricular.
Os itens curriculares a serem considerados na formação da nota do candidato estão descritos no Anexo I.
Os casos de empate serão resolvidos da seguinte forma:
Em caso de empate entre candidatos com diferentes datas de matrícula, terá preferência o candidato(a) com data de matrícula anterior. Se o empate ainda persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.
Será desclassificado o candidato que não obedecer a ordem de envio dos comprovantes no .pdf único.
MANUTENÇÃO DA BOLSA
Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o orientador, a Comissão de Bolsas e o Colegiado do Curso.
Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por exemplo, por ter sido reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
A vigência da bolsa está vinculada ao prazo de 12 meses para mestrado contados a partir do ingresso no PPG, como aluno regular, ainda que sem bolsa, podendo ser renovada por mais 12 meses no caso de bolsas CAPES-DS. Bolsa CAPES/Pró-Reitoria tem vigência de no máximo 12 meses, sem prorrogação.
CRONOGRAMA
O processo classificatório obedecerá ao seguinte cronograma:
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ETAPA |
DATA LIMITE |
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Inscrições |
01 a 16/08/2026 |
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Divulgação das inscrições |
17/08/2026 |
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Recurso das inscrições |
18/08/2026 |
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Divulgação das inscrições homologadas |
19/08/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
21/08/2026 |
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Recurso do resultado preliminar |
22 a 24/08/2026 |
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Divulgação do resultado final |
25/08/2026 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final do processo será divulgado no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais no dia 25 de agosto de 2026.
A efetividade da implementação das bolsas depende da disponibilidade e do repasse de recursos advindos de órgãos financiadores.
RECURSO
Após a divulgação do resultado parcial, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido ao Colegiado do PPGQB, o qual deverá ser entregue em formato .pdf exclusivamente pelo e-mail ppgqb-td@utfpr.edu.br, nas datas mencionadas.
O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno.
VALIDADE DO EDITAL
A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 01 de agosto de 2027, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGQB, o que ocorrer primeiro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou na Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023 da CAPES e na Resolução interna do PPGQB.
No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamento do PPGQB e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
Os casos omissos deste Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.
Elege-se o Foro da Justiça Federal de Toledo para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGQB (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais).
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANO BISINELLA SCHEUFELE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 24/07/2026, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 24/07/2026, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/07/2026, às 22:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5855105 e o código CRC (and the CRC code) 2F84CEE1. |
ANEXO I
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será limitado a 100 pontos.
1.1 Atividades e pontuações consideradas na avaliação do Currículo Lattes
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1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos |
Pontos |
Pontuação declarada |
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1.1 Resumo publicado (até duas páginas) (Máximo 5 pontos) |
Internacional |
2,0 |
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Nacional |
1,5 |
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1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 10 pontos) |
Internacional |
4,0 |
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Nacional |
3,0 |
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2. Produção científica e tecnológica |
Pontos |
Pontuação declarada |
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2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES (2017-2020) ou artigos com classificação SNIP. |
A1 ou SNIP ≥ 1,501 |
15,0 |
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A2 ou 1,251 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
13,5 |
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A3 ou 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,250 |
10,0 |
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A4 ou 0,751 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
8,0 |
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B1 ou 0,501 ≤ SNIP ≤ 0,750 |
7,0 |
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2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no QUALIS/CAPES (2017-2020) não qualificado no SNIP. |
Internacional |
5,0 |
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Nacional |
4,0 |
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2.3 Capítulo em livro científico internacional |
6,0 |
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2.4 Livro científico internacional |
10,0 |
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2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN |
4,0 |
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2.6 Livro científico nacional com ISSN |
8,0 |
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2.7 Patente registrada/publicada |
10,0 |
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2.8 Patente concedida |
20,0 |
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2.9 Participação em programas de Iniciação Científica ou Tecnológica |
5/ano |
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2.10 Participação em Projetos de Pesquisa (Iniciação Científica ou Extensão) |
5/ano |
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3. Demais atividades acadêmicas |
Pontos |
Pontuação declarada |
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3.1 Monitoria de disciplina (por semestre) |
2,0 |
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3.2 Participação em eventos (e.g., Congressos, Simpósios, Conferências, Workshops) (Máximo 10 pontos) |
1,0 |
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3.3 Premiações (por prêmio) |
1,0 |
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3.4 Cursos de formação complementar (a cada 10 horas) (Máximo 10 pontos) |
1,0 |
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3.5 Participação em Empresa Júnior (ao menos um ano) |
5,0 |
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Pontuação Total |
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Pontuação total declarada pelo candidato: |
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| Referência: Processo nº 23064.031542/2026-22 | SEI nº 5855105 |