Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2026

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - PB

 

EDITAL Nº 15/2026

 

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA A SPRINT - INCUBADORA DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO

 

O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 815, de 07 de maio de 2025; a Direção de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), por meio do Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso de suas atribuições dispostas na  Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1169, de 09 de junho de 2025, ambas de lavra do Reitor da UTFPR; e, a Coordenadora da Incubadora de Inovações da UTFPR - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 187, de 17 de junho de 2025, considerando o EDITAL DIRAGI nº 01/2026 - EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, tornam público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica.

 

1. Requisitos

1.1. São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, advindas da comunidade interna e externa da UTFPR. Poderão participar desta chamada pública de seleção pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Os requisitos são a participação e a aprovação em todas as etapas desta chamada, que compreende as etapas de Análise de elegibilidade, Análise técnica e Pitch (Avaliação da banca), sendo a reprovação em qualquer uma das fases fator de  impedimento para a admissão da proposta.

 

2. Número de Vagas 

2.1. A Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco disponibiliza 02 vagas para incubação na modalidade residente (MR) e 02 vagas na modalidade não residente (MNR), a serem distribuídas conforme a modalidade definida no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e no EDITAL DIRAGI nº 01/2026 - EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.

Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a incubadora a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.

Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observada a ordem de classificação.

 

3. Da Inscrição

3.1. As inscrições serão realizadas por meio da página eletrônica: http://pb.utfpr.edu.br/incubadora.

3.2. Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.

 

4. Do Processo de Seleção

4.1. O processo de seleção obedecerá ao que está previsto no item 8 do Edital de Seleção de Fluxo Contínuo, cujas as etapas estão descritas também no cronograma a seguir.

 

5. Do cronograma

5.1. As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

ATIVIDADE

DATA/PRAZO

DOCUMENTOS EXIGIDOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

ETAPA 1: Análise de elegibilidade documental preliminar da proposta.

Inscrição dos candidatos.

Fluxo contínuo.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e comprovante de vínculo com a UTFPR (se existente) http://pb.utfpr.edu.br/incubadora 

Análise da documentação enviada pelo candidato.

até 15º dia útil do mês seguinte após envio da documentação completa.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e comprovante de vínculo com a UTFPR (se existente).

ETAPA 2: Análise técnica do Modelo de Negócios ou Plano de Negócios.

Análise pela equipe de gestão da incubadora.

até 15º dia útil do mês seguinte após envio da documentação completa.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido.

Resultado:  ETAPAS 1 e 2

Divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

até 5 dias úteis após a finalização da ETAPA 2

Resultado divulgado no site da incubadora (propostas habilitadas para a banca de avaliação): http://pb.utfpr.edu.br/incubadora

Apresentação do recurso.

até 3 dias úteis após divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

Recurso submetido à Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br)

ETAPA 3: Pitch, análise técnica e avaliação realizada  pela banca de avaliação.

Avaliação pelos membros da banca.

até 15 dias úteis após divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e apresentação da proposta em Power Point ou similar. 

Divulgação do resultado da ETAPA 3.

até 3 dias úteis após a finalização da ETAPA 3.

Resultado da ETAPA 3 divulgado no site da incubadora http://pb.utfpr.edu.br/incubadora

Prazo para recurso.

Apresentação do recurso.

3 dias úteis após divulgação do resultado da ETAPA 3.

Recurso submetido à Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br)

Divulgação do resultado final.

Divulgação do resultado final no site da incubadora.

até 5 dias úteis após divulgação do resultado da ETAPA 3.

Resultado divulgado no site da incubadora http://pb.utfpr.edu.br/incubadora

Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação.

Assinatura do contrato.

até 15 dias úteis após divulgação do RESULTADO FINAL.

Documentação prevista no item 6.2 do Edital de Fluxo Contínuo.

Início no Programa de Incubação.

Recepção dos novos incubados.

até 5 dias úteis após a ASSINATURA DO CONTRATO.

Contratos firmados.

 

5.2. Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e da possibilidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: http://pb.utfpr.edu.br/incubadora

5.3. Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.

5.4. Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente para o e-mail da Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 

 

6. Da Contratação

6.1. Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente, conforme minutas de contrato para o nível 1, ou para o nível 2, disponíveis no link http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/

6.2. Para a assinatura do instrumento contratual, o proponente aprovado deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado final, a seguinte documentação:

6.2.1. Sendo o contrato firmado com Pessoa Física (Proponente Individual/Grupo de Proponentes):

a) Cópia legível do Documento Oficial de Identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou de outro documento oficial de identidade que decline o número do CPF (dispensada a autenticação em cartório), para cidadãos brasileiros;

b) Cópia legível do Passaporte válido, em se tratando de cidadão estrangeiro.

6.2.2. Sendo o contrato firmado com Pessoa Jurídica (Empresa já constituída):

a) Cópia legível do Documento Oficial de Identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes legais e/ou sócios administradores;

b) Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido recentemente;

c) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), acompanhado de suas alterações posteriores, se houver.

6.3. A não apresentação da documentação listada nos subitens anteriores dentro do prazo estabelecido implicará a desclassificação do proponente e a perda do direito à vaga.

 

7. Dos Valores

7.1. Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os seguintes valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Incubados da sprinT-PB, conforme determinado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 148, de 11 de março de 2025 e pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 262, de 15 de agosto de 2022, descritos na tabela abaixo:

Modalidade

Espaço

Mensalidade

Nível 1 - residente

Espaço compartilhado

R$ 65,00

Nível 1 - não residente

-

R$ 65,00

Nível 2 - residente

 Sala individual (conforme disponibilidade)

R$ 130,00

Nível 2 - não residente

-

R$ 65,00

7.1. Os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos inovadores da sprinT-PB, conforme nível e modalidade, serão recolhidos por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou boleto emitido pela Fundação de Apoio, enviada mensalmente ao responsável pelo empreendimento incubado.

 

8. Da Publicação

8.1. Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco - http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/.

 

9. Disposições Gerais

9.1. Caberá à Coordenação da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco, nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 187, de 17 de junho de 2025, deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.  

9.2. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná - PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Pato Branco, 30 de julho de 2026.

 

Assinam eletronicamente:

 

Neimar Follmann

Diretor-geral

UTFPR Campus Pato Branco

 

 

Ricardo Bernardi

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR Campus Pato Branco

 

 

Shirley Suellen Thesari

Coordenadora

sprinT - Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHIRLEY SUELLEN THESARI, COORDENADOR(A), em (at) 05/08/2026, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO BERNARDI, DIRETOR(A), em (at) 06/08/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/08/2026, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.024322/2026-42 SEI nº 5855505