Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria GABIR/UTFPR nº 74, de 23 de julho de 2026

 

 

 

Dispõe sobre as diretrizes para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da UTFPR.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

Considerando o Decreto nº 11.069/2022, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 11.314/2006;

Considerando a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026;

Considerando a Nota Técnica SEI nº 30712/2026/MGI; e

Considerando o que consta no Processo nº 23064.017668/2018-84,

 

RESOLVE

 

I - Estabelecer as diretrizes para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da UTFPR, nos seguintes termos:

1. A regulamentação da concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC está fundamentada no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2. A GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:

I - atuação como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;

III - participação em logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou

IV - participação em aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

Parágrafo único para fins do disposto no inciso I do caput. Considera-se como instrutoria o exercício das seguintes atividades, na modalidade presencial ou a distância:

a) ministração de aulas;

b) desenho instrucional;

c) orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação;

d) tutoria;

e) monitoria;

f) orientação para liderança; e

g) mentoria.

3. Não será concedida a GECC para servidor que executar:

I - atividade que vise à melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade, inclusive palestras;

II - atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;

III - atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;

IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;

V - revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;

VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou

VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico, em que constem as informações previstas nos anexos II e III, conforme o caso;

VIII - atividade de julgamento de recurso de avaliação realizada com sua participação.

Parágrafo único. É vedada a concessão da GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.

4. A GECC será paga ao servidor por hora trabalhada, considerando a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida.

I - Será utilizado o valor do maior vencimento básico da administração pública federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de GECC, observados os limites estabelecidos no Decreto nº 11.069/2022.

5. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

Parágrafo único. Previamente à aprovação da autoridade máxima de que trata o caput, o servidor providenciará a juntada de documento que comprove a ciência da sua chefia imediata.

6. As horas trabalhadas em atividades de que trata o item 2, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, serão compensadas no prazo de um ano, contadas da data do término da prestação do serviço, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sipec.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.

7. O pagamento da GECC será efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade do pagamento da GECC, na forma prevista no caput, desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.

8. Estabelecer, na forma do Anexo I, o valor referencial da hora da GECC.

9. Os casos omissos serão examinados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

10. Os valores especificados no Anexo I podem ser aplicados às gratificações devidas a partir de 08 de maio de 2026, data da publicação da Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026.

 

II - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

III - revogar a Portaria GABIR/UTFPR nº 35, de 20 de dezembro de 2023.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 24/07/2026, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DA Portaria GABIR/UTFPR nº 74, de 23 de julho de 2026

O valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente é R$ R$ 32.504,91 (trinta e dois mil quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos), conforme publicado no Diário Oficial da União de 08/05/2026, Edição 85, Seção 1, Página 124, pela PORTARIA SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026.

 

TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO

Atividade

Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022

Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 / Itens Módulos SIAPE

Itens equivalentes referentes a

Percentual (%)

Valor referencial da hora (R$)

I - instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído, nas seguintes atividades, na modalidade presencial ou a distância (Inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 11.069/2022)

1. Ministração de aulas

1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação

- Instrutoria em curso de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento (inclusive gerencial)

0,8384

272,52

1.2. Instrutoria em curso de treinamento

0,3354

109,01

1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

 

0,5701

185,32

2. Desenho instrucional

2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância

 

0,5701

185,32

2.2. Elaboração de material didático

- Professor conteudista EAD
- Elaboração de material didático

0,5701

185,32

2.3. Coordenação técnica e pedagógica

- Coordenação técnica e pedagógica presencial e EAD
- Supervisor metodológico EAD
- Tutoria presencial

0,5701

185,32

3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação

Orientação de trabalho de conclusão de curso

 

0,3354

109,01

4. Tutoria

Tutoria em curso a distância

- Tutoria em curso a distância
- Administrador de plataforma EAD

0,3354

109,01

5. Monitoria

Não se aplica

 

0,2012

65,41

6. Orientação para liderança

Não se aplica

 

0,5701

185,32

7. Mentoria

Não se aplica

 

0,5701

185,32

II - participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos (Inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 11.069/2022)

Exames orais

Exame oral

- Exame oral ou prova de desempenho de ensino (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por candidato)
- Procedimento de heteroidentificação ou de confirmação complementar (limite mínimo de pagamento: 01 (uma) hora).

0,5701

185,32

Análise curricular

Análise curricular

- Comissão especial RSC (pagamento de 3 horas por processo)
- Membro externo CEAT (pagamento de 3 horas por processo)
- Prova de títulos (limite máximo de pagamento: 30 (trinta) minutos por candidato)

- Procedimento de verificação documental de indígenas e quilombolas (limite máximo de pagamento: 30 (trinta) minutos por candidato)

- Procedimento de caracterização de deficiência (limite máximo de pagamento: 60 (sessenta) minutos por candidato)

0,3019

98,12

Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas

Correção de prova discursiva

- Correção de prova discursiva (limite máximo de pagamento: 30 (trinta) minutos por candidato)

0,5701

185,32

Elaboração de questões de provas

Elaboração de questão de prova

- Elaboração de questão de prova (pagamento de 01 hora por questão)
- Revisão ortográfica de questão de prova (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por disciplina)

0,5701

185,32

Julgamento de recurso interposto por candidato

Julgamento de recurso

- Julgamento de recurso (para relatoria e não para a banca)

0,5701

185,32

Prova prática

Prova prática

- Prova prática (limite máximo de pagamento: 1 (uma) hora por candidato)

0,5701

185,32

Julgamento de concurso de monografia

Julgamento de concurso de monografia

 

0,5701

185,32

III - participação na logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes ((Inciso III do caput do art. 2º do Decreto nº 11.069/2022)

Planejamento

Logística de preparação e de realização - Planejamento

- Planejamento (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

0,3297

 

107,17

 

Coordenação

Logística de preparação e de realização - Coordenação

- Coordenação (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

0,3297

107,17

Supervisão

Logística de preparação e de realização - Supervisão

- Supervisão (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

0,3297

107,17

Execução

Logística de preparação e de realização - Execução

- Deslocamento e guarda de material de concurso entre campus (valor a ser pago entre o tempo de recebimento e da entrega do material ao destino)
- Serviços de gravação áudio/vídeo
- Digitação, diagramação, acompanhamento de impressão, etc.

0,2198

71,45

Avaliação de resultado

Não se aplica

 

0,3297

107,17

IV - participação na aplicação, na fiscalização ou na avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou na supervisão dessas atividades ((Inciso IV do caput do art. 2º do Decreto nº 11.069/2022)

Supervisão

Supervisão - vestibular ou concurso público

- Supervisão (limite máximo de pagamento: 8 horas por evento)

0,3297

107,17

Fiscalização

Fiscalização - vestibular ou concurso público

- Tradutor/ intérprete, ledor, transcritor (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)
- Fiscal de sala (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)
- Serviço de enfermagem (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

0,2564

83,34

Aplicação

Aplicação - vestibular ou concurso público

- Serviço de limpeza e de copa (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)
- Auxiliar de fiscalização (limite máximo de pagamento: 6 horas por evento)

0,2198

71,45

 
 

ANEXO II da Portaria GABIR/UTFPR nº 74, de 23 de julho de 2026

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC)

 

Nos termos do ANEXO II da portaria vigente que dispõe sobre as diretrizes para o pagamento da GECC no âmbito da UTFPR

 

Eu,____________________________________________________________(nome completo), ocupante do cargo____________________________________, no(a)____________________________________________________(instituição), matrícula SIAPE nº _________________, declaro nos termos do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069, de 2022, que participei da atividade/evento abaixo assinalada(o):

 

( ) como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.


( ) como banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos.


( ) auxiliando na logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, não estando estas atividades incluídas entre as minhas atribuições permanentes.


( ) na aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

 

Edital do Concurso ou nº do Projeto de Curso ou Evento: 


Área/Subárea do Concurso ou Nome do Curso ou Evento: 

 

Horários em que a(s) atividade(s) do evento foi(foram) realizada(s):

DATA / PERÍODO

HORÁRIO

TOTAL DE HORAS

ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

 

Para efeitos da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), DECLARO que:

 

( ) dispenso o pagamento de GECC e portanto fica dispensada a compensação de carga horária.

 

( ) solicito o recebimento de GECC por ter realizado a(s) atividades(s) descrita(s) acima fora de horário de trabalho, e portanto, não é necessária compensação da carga horária.


( ) utilizei horas de minha carga horária de trabalho para exercer a atividade passível de percepção da GECC; solicito receber os valores de GECC e comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar as horas utilizadas, conforme acordado com minha chefia imediata que assina abaixo.


( ) como participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, solicito receber os valores da GECC e comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do PGD, conforme acordado com minha chefia imediata que assina abaixo.


Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO declaro-me ciente dos termos da portaria vigente que dispõe sobre as diretrizes para o pagamento da GECC no âmbito da UTFPR, que estabelece os critérios para pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso na UTFPR, e assumo voluntariamente o compromisso de manter sigilo de todas as informações que tive e terei acesso em razão de atuar em concurso público, avaliação ou exames públicos, processo seletivo e demais atividades aqui previstas, na forma do art. 311-A do Código Penal Brasileiro, na redação data pela Lei nº 12.550/2011.


Por fim, declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.

 

Local, _____ de ________________ de _______.

 

_____________________________________

Assinatura do servidor

 

De acordo.

 

______________________________________

Assinatura da Chefia Imediata

 

Este documento deve ser assinado:

1) pelo servidor

2) pela chefia imediata. Ao assinar este documento, a chefia imediata declara, sob as penas da lei, que a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo servidor(a) foram realizadas conforme especificado (em caso de não concordar com as informações declaradas pelo servidor, não assinar).

 

 
 

ANEXO III da Portaria GABIR/UTFPR nº 74, de 23 de julho de 2026

 

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _____________________________________________, (nome completo) matrícula SIAPE nº _______________, ocupante do cargo de ________________________ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exercício na (o) ___________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022:

 

PERÍODO

TOTAL DE HORAS

INSTITUIÇÃO

ATIVIDADE

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.

 

Local, _____ de ________________ de _______.

 

 

______________________________________

Assinatura do servidor


Referência: Processo nº 23064.017668/2018-84 SEI nº 5857475