Boletim de Serviço Eletrônico em 24/07/2026

 

 

CONVITE COPPG 01/2026

Ocupação Temporária das vagas de representação dos membros do COPPG

 

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura do período de inscrições de "mandato tampão" para os representantes docentes e técnico-administrativos do Conselho, limitado ao período necessário ao restabelecimento do calendário regular de eleições, preservando-se a continuidade administrativa, a estabilidade das atividades do Conselho e o adequado exercício de suas atribuições dispostas na Deliberação nº 05, de 24 de junho de 2010, que aprova o Regulamento do COPPG.

 

DOS OBJETIVOS

Convidar 1 representante docente de grupos de pesquisa institucionalizados, 1 representante dos servidores técnico-administrativos e 5 coordenadores de Programas de Pós-Graduação stricto sensu para exercerem o mandato tampão como representante do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, limitado ao período necessário ao restabelecimento do calendário regular de eleições, preservando-se a continuidade administrativa, a estabilidade das atividades do Conselho e o adequado exercício de suas atribuições dispostas na Deliberação nº 05, de 24 de junho de 2010, que aprova o Regulamento do COPPG.

Segundo artigo 12, do Regulamento do COPPG, compete aos Conselheiros:

participar das reuniões do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso do Conselho;

exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;

relatar, mediante emissão por escrito de parecer a ser submetido à aprovação do Conselho, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente;

participar de Comissões Especiais designadas pelo Presidente; e

manter o endereço profissional e de correio eletrônico atualizados junto à Secretaria do Conselho.

Segundo o artigo 22 do Regulamento do COPPG, "o comparecimento às reuniões do Conselho terá precedência a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade".

 

DA ELEGIBILIDADE

Estão aptos a realizar inscrição todos os docentes e técnico-administrativos efetivos da UTFPR que atendam aos critérios abaixo:

Para a vaga prevista de representante dos grupos de pesquisa, o representante deverá ser de uma das área de conhecimento do CNPq, conforme abaixo:

Ciências Exatas e da Terra;

Ciências da Saúde;

Ciências Agrárias;

Ciências Humanas;

Linguística, Letras e Artes; e

Multidisciplinar. 

Para a vaga de representante da categoria técnico-administrativa, deverá possuir, no mínimo, certificado de especialista.

Para as 5 vagas de coordenadores de programas de pós-graduação, deverá respeitar a representação mínima de três campi.

 

DA INSCRIÇÃO

O docente e o técnico-administrativo, ao realizar sua inscrição, se disponibilizará a exercer o mandato tampão dos representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, limitado ao período necessário ao restabelecimento do calendário regular de eleições.

As inscrições deverão ser apresentadas por meio de processo no SEI (Tipo de processo: Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) e o docente/técnico administrativo deverá enviá-lo ao COPPG-PLENO, observando as datas previstas no cronograma deste Convite.

O processo SEI de submissão deverá conter os seguintes documentos:

Formulário de inscrição (APÊNDICE A). Inserir o documento nato digital “Informação” e, em número, adicionar a descrição “APÊNDICE A”, copiar e colar o conteúdo, preenchendo-o de acordo com a solicitação. O formulário deverá ser assinado pelo docente ou técnico-administrativo;

Anexar comprovante da página inicial do Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos do CNPq (para a vaga de docente representante de grupos de pesquisa), comprovante de formação (para a vaga de técnico-administrativo), portaria de designação para comissão de APCN e/ou portaria de nomeação para o cargo de coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu (para as vagas de coordenadores);

Despacho de encaminhamento, direcionado ao COPPG-PLENO.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Além da observância dos critérios de elegibilidade estabelecidos no item 2.1:

Para a vaga prevista de docente representante dos grupos de pesquisa, terá prioridade na classificação o representante com mais tempo de participação em programa de pós-graduação stricto sensu, sendo que o tempo será computado em meses.

Para a vaga de representante da categoria técnico-administrativa, terá prioridade na classificação, sucessivamente, o representante com maior titulação e maior tempo de titulação, nesta ordem, sendo que o tempo será computado em meses.

Para as 5 vagas de coordenadores de programas de pós-graduação, terá prioridade na classificação o representante que tenha participado de comissão de APCN e/ou exercido mais tempo de mandato como coordenador, sendo que o tempo será computado em meses.

Parágrafo único: havendo empates, terão prioridade, sucessivamente, as inscrições de docentes e técnico-administrativos do gênero feminino, de pessoas negras e de pessoas de maior idade, nessa ordem. 

 

DO RECURSO

Após a publicação do resultado preliminar, a interposição de recurso, quando cabível, deverá ser realizada por meio do mesmo processo SEI utilizado para a inscrição, com encaminhamento ao COPPG-PLENO, observadas as datas previstas no cronograma deste Convite.

 

CRONOGRAMA

Envio do processo SEI ao COPPG-PLENO - de 27/07/2026 a 07/08/2026;

Análise pela Comissão - de 10 a 14/08/2026;

Divulgação do Resultado Preliminar - 17/08/2026;

Período para Interposição de Recurso - 18 e 19/08/2026;

Análise pela Comissão de Recurso - 20/08/2026;

Divulgação do Resultado Final - 21/08/2026.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

O mandato tampão de que trata esta carta convite não será contabilizado para fins do o artigo 6º do Regulamento do COPPG vigente ou de nova regra que venha substituir o referido artigo, relacionada ao número de mandatos permitidos para um membro.

Ao inscrever-se no presente Convite, o docente e o técnico- administrativo declara conhecimento das atribuições dos Conselheiros do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme Regulamento do COPPG.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convite.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Análise da Ocupação Temporária das Vagas de Representação dos Membros do COPPG, designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1154, de 15 de julho de 2026.

Este Convite estará vigente a partir de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Portal Institucional do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.


 

 

Curitiba, 24 de julho de 2026

 

 

Michele Potrich

Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 24/07/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO

 

Nome completo:

E-mail de contato:

Telefone de contato:

Campus:

 

REPRESENTANTE:

( ) Representante de Grupo de Pesquisa

Área de conhecimento:

Tempo de participação em programa de pós-graduação, em meses:

( ) Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

Participação em comissão de APCN:

Tempo de mandato como coordenador, em meses:

( ) Técnico-administrativo

Titulação:

Tempo da maior titulação, em meses:


Referência: Processo nº 23064.032188/2026-53 SEI nº 5857667