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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DE EXTENSÃO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PROREC/DIREXT Nº 01/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS E BOLSISTAS DE EXTENSÃO
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) em conjunto com a Diretoria de Extensão (DIREXT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) estabelecem que no período de 24/07/2026 a 24/08/2026 estarão abertas as inscrições para seleção de projetos e bolsistas de extensão da UTFPR, e convida interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
Ressaltam-se 4 (quatro) informações novas neste Edital, em relação aos anos anteriores. São elas: (1) os projetos de extensão poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos; (2) a nota final obtida na avaliação do projeto poderá ser aproveitada pelo coordenador em outras chamadas e/ou editais durante todo o período de vigência do projeto; (3) o coordenador poderá receber até 2 (duas) bolsas para estudantes na mesma modalidade de fomento, desde que as bolsas sejam concedidas para dois projetos distintos; e (4) as bolsas PIBIS poderão ser concedidas para estudantes que estudaram em escola pública ou são atendidos por alguma política de inclusão e de ações afirmativas da UTFPR, além dos estudantes que ingressaram por cotas.
DOS OBJETIVOS
Selecionar projetos de extensão universitária, para distribuição de bolsas para estudantes de graduação da UTFPR, sendo que a concessão de bolsas será em função da classificação do projeto e da disponibilidade de recursos. Além da distribuição de bolsas, os projetos classificados poderão receber outras modalidades de auxílio financeiro, dependendo da disponibilidade orçamentária.
Oferecer oportunidades para inserção curricular da extensão aos estudantes da UTFPR.
Ampliar a atuação extensionista de estudantes e servidores da UTFPR junto à sociedade, em alinhamento com a Política Nacional de Extensão Universitária e com as estratégias de promoção e fortalecimento da extensão conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional da UTFPR (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) vigentes.
DOS FOMENTOS FINANCEIROS
Os fomentos financeiros são provenientes da Fundação Araucária, de recursos próprios da UTFPR, bem como de outras fontes que venham a ser disponibilizadas, sendo destinados ao pagamento de bolsas e outras modalidades de auxílios, em função da classificação do projeto e da disponibilidade orçamentária.
Inicialmente, serão concedidas 222 (duzentas e vinte e duas) bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais, provenientes dos fomentos descritos a seguir.
PIBIS – É o fomento da Fundação Araucária pelo Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária, que atende os objetivos da Chamada Pública 02/2026, encontrados no link: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2026-03/cp_02-2026_pibis.pdf. Esta modalidade é exclusiva para estudante que ingressou por cotas, estudou em escola pública ou é atendido por alguma política de inclusão e de ações afirmativas da UTFPR. Nesta modalidade, serão disponibilizadas 111 (cento e onze) bolsas do PIBIS.
PIBEX – É o fomento da Fundação Araucária, por meio do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária, que atende aos objetivos da Chamada Pública 03/2026, disponível no link: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2026-03/cp_03-2026_pibex.pdf. Esta modalidade é para estudantes em qualquer situação de ingresso. Nesta modalidade serão disponibilizadas 66 (sessenta e seis) bolsas PIBEX.
PROREC – É o fomento da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR. Esta modalidade está disponível para estudantes em qualquer situação de ingresso. O valor orçamentário é proveniente do Programa 5113, PTRES 229597, Fonte Tesouro, Ação 20RK, elemento de despesa 339018.01, no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Nesta modalidade serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) bolsas PROREC.
O fomento PROREC poderá ser aumentado, sujeito à disponibilidade orçamentária.
Fomento do campus de lotação do coordenador do projeto, sujeito à disponibilidade orçamentária.
Outros fomentos financeiros estarão sujeitos à disponibilidade de recursos próprios da UTFPR ou de outras fontes financiadoras.
DA SUBMISSÃO DO PROJETO
Cada coordenador poderá submeter até dois projetos neste Edital.
Ao submeter o projeto, o coordenador deve:
ser servidor ativo (docente ou técnico-administrativo) ou servidor aposentado, com Termo de Adesão vigente, de acordo com o Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR, conforme Deliberação 01/2011 COUNI (https://www.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/regulamentos/deliberaoCOUNI01_2011.pdf/);
possuir, no mínimo, o título de Mestre; e
ter cumprido o requisito de apresentação obrigatória de trabalho no XVI Seminário de Extensão e Inovação - SEI 2026, durante o evento CONECTA UTFPR, caso tenha sido contemplado com recursos no Edital Conjunto PROREC/DIREXT Nº 02/2025, exceto se tiver justificativa formalmente aceita.
A submissão será realizada pelo coordenador do projeto nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo), na opção SAP – Coordenador, selecionando “Nova proposta”.
Preencher o “Título” do projeto, selecionar a “Modalidade: Projeto de Extensão” e, na “Opção de Fluxo de Homologação”, selecionar a alternativa “Edital PROREC/DIREXT Nº 01/2026 - Seleção de projetos e bolsistas de extensão”.
Preencher o cronograma, sendo que o projeto deve ter vigência mínima de 12 meses e máxima de 5 anos.
Sugere-se indicar a vigência mínima até 31 de dezembro de 2027, em função das possibilidades de datas para a implementação de bolsas, considerando 12 meses a partir da liberação do recurso.
Selecionar a preferência do fomento da bolsa para o estudante, sendo PIBIS ou PIBEX/PROREC.
Para os projetos que receberem bolsa PIBIS, quando da submissão dos documentos do estudante, além da declaração de matrícula atualizada, será solicitado apenas mais um dos seguintes documentos comprobatórios: (a) para estudante que ingressou por cotas - a declaração de cotista obtida no portal do aluno; (b) para estudante que estudou em escola pública - o histórico escolar da escola pública; (c) para estudante deferido em processo de avaliação socio-econômica para auxílios estudantis no período vigente do respectivo edital - o print em PDF do portal do aluno comprovando o deferimento; (d) para estudante com deficiência (PCD) - a declaração de cotista obtida no portal do aluno ou o coordenador deverá solicitar ao DEPEX do campus a comprovação; e (e) para estudante com necessidades educativas especiais (NEE) que tem Plano Especializado de Atendimento Individualizado (PEI) - o coordenador deverá solicitar ao DEPEX do campus a comprovação do PEI.
Para os projetos que receberem bolsa PIBEX ou PROREC, quando da submissão dos documentos do estudante, será solicitada a declaração de matrícula atualizada.
Preencher os demais campos, inserindo as informações solicitadas referentes ao projeto. Os critérios de avaliação dos projetos estão descritos no ANEXO I.
No campo de preenchimento da equipe executora, é recomendável indicar um vice-coordenador para evitar a interrupção do pagamento do bolsista em caso de saída do coordenador.
Anexar o arquivo com a planilha de produção do currículo Lattes do coordenador, referente às atividades desenvolvidas pelo coordenador nos últimos 4 anos (de 2022 a 2025), em formato xls ou compatível com edição de planilha. A planilha de produção do Lattes está no ANEXO II. A inclusão deste arquivo é obrigatória. Sugere-se consultar o DEPEX do campus em caso de dúvidas sobre o preenchimento e a submissão da planilha.
Anexar documento(s) de intenção de parceria do projeto e autorização do uso de imagem e voz, quando houver. Sugere-se o uso do modelo disponível no ANEXO III.
Todo coordenador que submeter projeto neste Edital será considerado avaliador de projetos também deste Edital e deverá, quando solicitado, avaliar os projetos que lhe forem atribuídos. Caso tenha algum impedimento, deverá solicitar dispensa da avaliação por e-mail para dirext@utfpr.edu.br, com a justificativa e aguardar o resultado da análise.
DA AVALIAÇÃO DO PROJETO
A pontuação para classificação do projeto neste Edital será composta pela nota final da avaliação do projeto e pela pontuação do currículo Lattes do coordenador, totalizando até 100 pontos.
O projeto será avaliado considerando os três eixos descritos no ANEXO I. O primeiro eixo é baseado no alinhamento do projeto com os “5 Is” da extensão, o segundo eixo na redação do projeto e o terceiro eixo na indicação de parcerias e na geração de produtos.
A nota final da avaliação do projeto será a média aritmética simples das notas atribuídas por três avaliadores, preferencialmente do banco de avaliadores ad hoc externos à UTFPR. Caso sejam necessários avaliadores internos, estes serão, obrigatoriamente, de um campus diferente do campus do coordenador.
A produção do currículo Lattes (ANEXO II) será validada por uma Comissão instituída pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do campus de lotação do coordenador, por meio da conferência da planilha enviada pelo coordenador no ato da submissão do projeto, de acordo com a produção registrada na plataforma Lattes.
Ao final das análises das planilhas de produção do currículo Lattes, o diretor da DIREC do campus enviará a relação dos coordenadores, com a respectiva pontuação validada pela Comissão, para o e-mail dirext@utfpr.edu.br.
O cálculo da pontuação para classificação do projeto será obtido pela soma da nota final da avaliação do projeto (peso 80%) e da pontuação validada do currículo Lattes (peso 20%). Ou seja, pontuação para classificação = nota final da avaliação do projeto × 0,8 + pontuação validada do currículo Lattes × 0,2. Por exemplo: 85 × 0,8 + 60 × 0,2 = 80.
Os critérios de desempate de pontuação para classificação do projeto seguirão a ordem:
projeto que obteve a maior nota no eixo I (ANEXO I - Alinhamento do Projeto com as Diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária – 5 Is da Extensão);
projeto que obteve a maior nota no eixo II (ANEXO I - Estrutura do Projeto de Extensão – Redação da Proposta); e
coordenador com maior idade.
A pontuação mínima para classificação do projeto é 40.
DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
A PROREC divulgará os resultados deste Edital na página de editais da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais), seguindo o cronograma (ANEXO I).
Relação de projetos inscritos, contendo o campus e o título do projeto.
Classificação preliminar dos projetos selecionados, organizada em duas listas: uma para a modalidade de bolsa PIBIS e outra para as modalidades de bolsa PIBEX/PROREC, em ordem decrescente da pontuação final do projeto, contendo o campus, o título do projeto, a nota final da avaliação do projeto e a pontuação do currículo Lattes do coordenador.
Os pareceres dos avaliadores serão disponibilizados a todos os coordenadores nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo), na opção SAP – Coordenador, na aba “Avaliação”, na data da divulgação da classificação preliminar.
O coordenador poderá interpor recurso solicitando a revisão da nota final da avaliação do seu projeto (Anexo I), nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo), na opção SAP – Coordenador, na aba “Recurso”. O recurso deverá ser fundamentado especificamente para cada quesito de pontuação com o qual não concordou, mas nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído.
A análise dos recursos solicitados será realizada por uma comissão definida pela DIREXT e poderá resultar em aumento, manutenção ou diminuição da nota do projeto. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e que não atenda ao disposto no item 5.3.2.
A pontuação do currículo Lattes não é passível de recurso.
Será publicada a relação dos projetos contemplados com as 111 bolsas PIBIS, de acordo com a ordem de classificação, contendo o campus, o título e a pontuação do projeto.
Será publicada a relação dos projetos contemplados com as outras 111 bolsas, sendo 66 bolsas PIBEX e 45 bolsas PROREC, de acordo com a ordem de classificação, contendo o campus, o título e a pontuação do projeto.
Será publicada a relação dos projetos em lista de espera, de acordo com a ordem de classificação, contendo o campus, o título e a pontuação do projeto.
DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
O presente Edital segue o Regulamento para concessão de bolsas vigente na UTFPR.
As 222 bolsas serão distribuídas seguindo a ordem de classificação dos projetos, sendo inicialmente concedidas as provenientes da Fundação Araucária: 111 PIBIS e 66 PIBEX, e, na sequência, as 45 bolsas PROREC. Este procedimento visa priorizar a distribuição das bolsas da Fundação Araucária.
Caso o número de bolsas PIBIS seja maior que o número de projetos classificados nesta modalidade, as bolsas remanescentes serão distribuídas conforme a relação de classificação dos projetos nas demais modalidades de fomento, mediante consulta aos coordenadores que aceitem estudante cotista, que estudou em escola pública ou que seja atendido por alguma política de inclusão e de ações afirmativas da UTFPR.
Caso haja desistência da bolsa, independentemente do fomento, o coordenador deverá formalizar a recusa, enviando e-mail ao DEPEX do respectivo campus, com o assunto “Recusa de Bolsa do Edital PROREC/DIREXT 01/2026”, conforme cronograma (ANEXO IV). O DEPEX comunicará à DIREXT para que a bolsa seja destinada ao projeto subsequente na classificação deste Edital.
No caso de outras disponibilidades orçamentárias, as novas bolsas serão concedidas, seguindo a lista de espera, independentemente da modalidade de bolsa escolhida pelo coordenador no ato da submissão.
DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DE PROJETO CONTEMPLADO COM BOLSA
O coordenador deverá selecionar o bolsista, considerando que:
o candidato esteja matriculado em curso de graduação na UTFPR, em situação acadêmica regular e que - obrigatoriamente - tenha no mínimo 12 meses para conclusão do curso; e
o candidato não tenha parentesco até o nível de terceiro grau com o coordenador, em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, netos, tios, sobrinhos e cônjuge.
Além do disposto em 7.1, o coordenador deverá informar o procedimento de seleção do bolsista, sendo necessário:
utilizar um ou mais critérios para a seleção do bolsista, definido(s) pelo coordenador do projeto, tais como: coeficiente de rendimento normalizado do histórico escolar, análise do currículo Lattes e/ou prova de conhecimentos na área de atuação do projeto; ressaltando que podem ser outros critérios definidos pelo coordenador, e
dar publicidade ao processo de seleção do bolsista e à respectiva ata de seleção, contendo o resultado e o(s) critério(s) adotado(s). Recomenda-se a classificação de mais de um candidato, considerando a possibilidade de substituição do bolsista durante a vigência do projeto.
Enviar a documentação para implementação da bolsa à unidade DEPEX do campus do coordenador, conforme o cronograma (ANEXO IV), por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI). Esta documentação será divulgada juntamente com a relação dos projetos contemplados.
Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo bolsista, que devem ser compatíveis com a carga horária de 20 horas semanais.
Orientar a elaboração do trabalho referente ao projeto, para submissão e apresentação no Seminário de Extensão e Inovação em 2027.
Participar da organização do Seminário de Extensão e Inovação em 2027, caso seja solicitado.
Inserir nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” o relatório parcial após 6 meses de execução do projeto e o relatório final em até 30 dias após o término da execução do projeto, sendo esta etapa necessária para que o DEPEX emita certificados aos participantes do projeto.
Em caso de substituição de bolsista, o coordenador deverá informar imediatamente ao DEPEX do campus, e seguir as orientações e prazos que serão solicitados, incluindo o relatório das atividades realizadas pelo bolsista sendo substituído, assinado pelo coordenador e pelo bolsista, por meio de processo via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI).
Na impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá solicitar, por e-mail ao DEPEX do campus, a substituição da coordenação. O coordenador deverá também indicar um coordenador substituto, que poderá ser o vice-coordenador da equipe executora, quando aplicável.
Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar a ocorrência, por meio de despacho encaminhado ao DEPEX do campus via Sistema Eletrônico de Informações da UTFPR (SEI), sob pena de responder administrativamente e de ser obrigado a devolver os recursos financeiros correspondentes ao período em que o projeto não foi executado.
DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR e, no início da vigência da bolsa, ter, no mínimo, 12 meses para a conclusão do curso.
Ser titular de conta bancária para o depósito da bolsa.
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (https://lattes.cnpq.br/).
Caso o bolsista seja selecionado para receber bolsa da Fundação Araucária (PIBIS ou PIBEX), deverá realizar o registro de usuário na plataforma SPARKx (https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/#/public/login).
Realizar as atividades do projeto de extensão, com carga horária de 20 horas semanais.
No momento da implementação da bolsa, não ter vínculo empregatício, estágio remunerado ou receber bolsas de outros programas, exceto auxílio estudantil concedido pela Assessoria de Assuntos Estudantis - ASSAE (anteriormente denominado NUAPE).
Não compartilhar a bolsa com outros estudantes.
Comunicar ao coordenador caso desista de permanecer como bolsista no projeto por 12 meses e entregar o relatório das atividades realizadas no período da bolsa.
Apresentar o projeto no Seminário de Inovação e Extensão em 2027, sob orientação do coordenador.
Atuar como monitor durante o Seminário de Extensão e Inovação em 2027, se solicitado.
Escrever o artigo final com os resultados obtidos no período da bolsa, quando solicitado pelo coordenador.
Fazer referência à sua condição de bolsista e incluir um agradecimento ao órgão de fomento da bolsa em publicações e trabalhos apresentados.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos projetos aprovados no presente Edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da Diretoria da Agência de Inovação (https://portal.utfpr.edu.br/inovacao/agencia).
CRONOGRAMA
O cronograma deverá ser seguido rigorosamente.
As etapas e respectivas datas estão indicadas no ANEXO IV.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Projetos classificados e homologados nos Sistemas Corporativos Integrados – Módulo Extensão – poderão ser indicados para representar a UTFPR em eventos externos de interesse da instituição, seguindo a ordem de classificação dos projetos.
Ao formalizar o processo de submissão, o coordenador aceita os termos do presente Edital, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.
A PROREC não se responsabilizará por projetos recebidos fora do prazo, em decorrência de eventuais problemas técnicos ou de congestionamentos de rede.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais (PROREC) e pela Diretoria de Extensão (DIREXT).
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
PUBLICAÇÃO
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
Isaura Alberton de Lima
Pró-Reitora Adjunta de Relações Empresariais e Comunitárias
Stella Maris Schmall da Cruz
Diretora de Extensão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ISAURA ALBERTON DE LIMA, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 24/07/2026, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) STELLA MARIS SCHMALL DA CRUZ, DIRETOR(A), em (at) 24/07/2026, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5858051 e o código CRC (and the CRC code) 2167C87D. |
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
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EIXO 1 - ALINHAMENTO DO PROJETO COM AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – 5 Is DA EXTENSÃO: (1) Interação Dialógica, (2) Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade, (3) Indissociabilidade Ensino - Pesquisa – Extensão, (4) Impacto na formação do estudante e (5) Impacto e transformação social |
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CRITÉRIOS |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO - ATRAVÉS DA COERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO PROJETO DE EXTENSÃO |
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Interação Dialógica |
O projeto apresenta metodologias que estimulem a troca de saberes na produção de conhecimentos e na resolução de demandas, envolvendo a participação da comunidade interna e externa à universidade. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade |
O projeto apresenta proposta de interação de conceitos e metodologias de várias disciplinas e áreas de conhecimento e/ou de construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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Indissociabilidade Ensino - Pesquisa - Extensão |
O projeto reafirma a extensão universitária como processo acadêmico, onde as ações propostas (extensão) estão vinculadas ao processo de disseminação de saberes (ensino) e de produção de novos conhecimentos (pesquisa). |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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Impacto na formação do estudante |
O projeto evidencia a participação de estudantes como protagonistas, demonstrando as oportunidades de aprendizado, além do currículo acadêmico, para que possam desenvolver sua formação técnica e cidadã. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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Impacto e transformação social |
O projeto apresenta oportunidades para atuar como ponte entre a universidade e a sociedade no atendimento dos interesses e necessidades das parcerias envolvidas, ou apresenta proposições que possam subsidiar a criação, o aprimoramento ou a implementação de políticas públicas em prol do desenvolvimento social. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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EIXO 2 – ESTRUTURA DO PROJETO DE EXTENSÃO – REDAÇÃO DA PROPOSTA |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Apresentação do Projeto |
Coerência e clareza do conteúdo do projeto, no que se refere à: introdução; objetivos; justificativa; métodos e procedimentos; bem como resultados e/ou produtos esperados. |
VALOR TOTAL: 30,0 Introdução: 0,0 a 6,0 Objetivos: 0,0 a 6,0 Justificativas: 0,0 a 6,0 Métodos e Procedimentos: 0,0 a 6,0 Resultados e/ou Produtos Esperados: 0,0 a 6,0 |
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EIXO 3 – ITENS ADICIONAIS – PARCERIAS E PRODUTOS |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Parcerias do projeto |
O projeto apresenta documento comprobatório de pelo menos uma das instituições externas à universidade que participará na execução das atividades – preferencialmente conforme o ANEXO III. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não: 0,0 Sim: 10,0 |
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Produtos e/ou processos |
O projeto apresenta proposição para gerar produtos e/ou processos visando atender os interesses e necessidades das parcerias envolvidas, em prol do desenvolvimento social. Exemplos: artigo, livro, capítulo de livro, periódico, manual, cartilha, informativo, anais, jogo, objeto educativo, vídeos, filmes, cartilhas, softwares, materiais para plataformas de streaming e mídias sociais. Além desses acima, também são produtos as publicações e/ou gravações advindas de ações de extensão. Exemplos: roda de conversa, tertúlia, oficinas, mesas redondas, jornadas, fóruns e cursos. Os produtos extensionistas podem ter caráter social, cultural, científico ou tecnológico, mas é necessário que sejam divulgados e difundidos na sociedade. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não: 0,0 Sim: 10,0 |
ANEXO II - PLANILHA DE PRODUÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO COORDENADOR
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FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO(A) COORDENADOR(A) |
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NOME DO(A) COORDENADOR(A): |
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LINK DO CURRÍCULO LATTES: |
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1. O período considerado para pontuação abrange os anos de 2022 a 2025. |
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DISCRIMINAÇÃO |
COLOCAR A QUANTIDADE DO ITEM EM CADA ANO |
SUBTOTAL |
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PRÁTICAS EXTENSIONISTAS |
VALOR DO ITEM |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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1 |
Coordenação de Programa de Extensão (no máximo um programa por ano) |
8 |
|
|
|
|
0 |
|
2 |
Coordenação de Projeto de Extensão (quantidade de projetos coordenados no ano) |
7 |
|
|
|
|
0 |
|
3 |
Organização de Evento de Extensão (exemplo: Oficina, Curso, Mesa Redonda, Workshop) |
3 |
|
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|
|
0 |
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4 |
Participação na equipe executora de programas, projetos e eventos extensionistas (não cumulativa com coordenação na ação) |
2 |
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0 |
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5 |
Participação em Eventos, Congressos, Exposições ou Feiras, Cursos, Palestras, Workshops ou demais atividades relacionadas à Extensão Universitária (não cumulativa com coordenação na ação) |
1 |
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|
|
0 |
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6 |
Orientação de bolsista ou voluntário de extensão (máximo 5 orientações por ano) |
1 |
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|
0 |
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|
TOTAL DE PRÁTICAS EXTENSIONISTAS (limitado a 80 pontos) |
0 |
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DISCRIMINAÇÃO |
COLOCAR A QUANTIDADE DO ITEM EM CADA ANO |
SUBTOTAL |
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|
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (INDEPENDENTE SE RELACIONADO À ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO) |
VALOR DO ITEM |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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|
1 |
Artigos completos publicados em periódicos |
4 |
|
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|
0 |
|
2 |
Livros publicados / organizados ou edições |
5 |
|
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|
0 |
|
3 |
Capítulos de livros publicados |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
4 |
Textos em Jornais de notícias / revistas |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
5 |
Trabalhos completos publicados em anais de congressos |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
6 |
Resumos expandidos ou resumos publicados em anais de congressos |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
7 |
Apresentações de Trabalho |
1 |
|
|
|
|
0 |
|
PRODUÇÃO TÉCNICA |
VALOR DO ITEM |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
SUBTOTAL |
|
|
1 |
Trabalhos Técnicos (número de eventos onde avaliou projetos / trabalhos / artigos ou outro trabalho técnico) |
2 |
|
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|
0 |
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2 |
Curso de Curta Duração Ministrado |
2 |
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|
|
0 |
|
3 |
Desenvolvimento de Material Didático ou Instrucional |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
4 |
Entrevistas, Mesas Redondas, Programas e Comentários Na Mídia |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
|
TOTAL PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA / TÉCNICA (limitado a 20 pontos) |
0 |
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|
|
TOTAL GERAL |
0 |
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ANEXO III - TERMO DE INTENÇÃO DE PARCERIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, [preencher com o nome completo], portador(a) do CPF [preencher com o número do documento], representante da Instituição [preencher com o nome da Instituição], declaro que fui informado(a) sobre as ações a serem realizadas no projeto de extensão [inserir o nome do projeto de extensão], o qual foi submetido ao Edital PROREC/DIREXT 01/2026. CONFIRMO nossa intenção de parceria e AUTORIZO, para todos os fins em direito admitidos, a utilização da nossa imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, constantes em fotos e filmagens decorrentes da participação desta Instituição no projeto.
[preencher com o nome do município e data] ___/___/_____.
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Assinatura do representante da Instituição parceira
ANEXO IV – CRONOGRAMA
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ATIVIDADES |
DATA |
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Período de submissão de projetos. |
24/07/2026 a 24/08/2026 |
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Divulgação da relação de projetos inscritos. |
Até 27/08/2026 |
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Avaliação dos projetos inscritos. |
Até 14/09/2026 |
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Validação da pontuação do currículo Lattes do coordenador. |
Até 14/09/2026 |
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Divulgação da classificação preliminar dos projetos selecionados. |
Até 17/09/2026 |
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Interposição de recurso contra a nota final da avaliação do projeto. |
Até 21/09/2026 |
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Resposta ao recurso. |
Até 25/09/2026 |
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Divulgação da relação dos 222 projetos contemplados com bolsas e da documentação para a indicação dos bolsistas. |
Até 25/09/2026 |
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Em caso de desistência da bolsa, o coordenador deve enviar a formalização da recusa por e-mail para a dirext@utfpr.edu.br. |
Até 29/09/2026 |
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O coordenador deverá selecionar o bolsista e enviar ao DEPEX do campus, pelo SEI, a documentação para a indicação do bolsista. |
Até 14/10/2026 |
| Referência: Processo nº 23064.022904/2026-94 | SEI nº 5858051 |