Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 02/2026 PPGFA - Processo seletivo de Bolsa BT-NS vinculado ao projeto NAPI Fenômenos Extremos do Universo - fomento 34/2024

 

 

A Coordenação do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo, com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT) torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de 01 (uma) Bolsa Técnico Nível Superior (BT-NS). O NAPI Fenômenos Extremos do Universo foi aprovado via Protocolo nº 22.687.035-0. Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 34/2024 NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo - Fase 2 tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

 

1. OBJETIVOS DO EDITAL

1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 01 (um) bolsista BT-NS relacionado ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo, sendo a bolsa destinada ao seguinte objetivo:

Fortalecer as parcerias com instituições de pesquisa e universidades ao redor do mundo.

O trabalho inclui:

 

I. Desenvolver e aprimorar códigos computacionais voltados ao estudo da dinâmica, aceleração de partículas e emissão não térmica em jatos relativísticos.

II. Investigar regiões de emissão galácticas/extragaláticas por meio de modelagem teórica e análise de dados multimensageiros, com ênfase na produção de raios gama, raios cósmicos e neutrinos.

 

1.2 O descritivo do NAPI Fenômenos Extremos do Universo está disponível no sítio https://www.iaraucaria.pr.gov.br/napis/napi-fenomenos-extremos-do-universo/

 

2. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

O(A) candidato, ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado, está ciente e de acordo com o disposto no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa (a versão vigente no ato de publicação deste edital está presente no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária).

 

2.1 Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:

 

2.1.1 Possuir diplomas de graduação e de mestrado, quando da implementação da bolsa. Os diplomas expedidos por instituições brasileiras deverão ser provenientes de cursos e instituições reconhecidos pelo Ministério da Educação. No caso de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, os documentos serão analisados pelo PPGFA, que poderá consultar a PROGRAD-UTFPR, a PROPPG-UTFPR ou outros setores competentes, quando necessário. Os diplomas e os respectivos históricos escolares deverão ser apresentados com a Apostila da Haia, quando emitidos por país signatário da Convenção da Haia, ou devidamente legalizados por autoridade consular brasileira, quando aplicável, acompanhados de tradução juramentada para a língua portuguesa, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na legislação brasileira ou em acordos internacionais. A apresentação dos documentos para fins de participação neste processo seletivo e implementação da bolsa não implica reconhecimento ou revalidação automática dos diplomas estrangeiros para outras finalidades acadêmicas ou profissionais.

2.1.2 Disponibilizar currículo atualizado, no ano de 2026, na Plataforma Lattes do CNPq. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) que não possua currículo cadastrado na Plataforma Lattes poderá apresentar currículo acadêmico atualizado, contendo sua formação, experiência profissional, produção científica e tecnológica, registro de patentes, publicações de impacto, participação em projetos e eventuais prêmios de mérito acadêmico.

2.1.3 Não ser aposentado(a) nem estar em situação equiparada, observadas as condições e vedações previstas no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária e na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 46, de 5 de setembro de 2025.

2.1.4 Poderão participar deste processo seletivo candidatos(as) brasileiros(as) e estrangeiros(as), em igualdade de condições, desde que atendidos os requisitos deste Edital e as normas da Fundação Araucária e da UTFPR.

2.1.5 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar, no ato da inscrição, passaporte ou documento oficial de identificação válido e, quando solicitados, os documentos acadêmicos e pessoais necessários à análise de sua candidatura, observadas as exigências de apostilamento ou legalização consular e de tradução juramentada previstas neste Edital.

2.1.6 A aprovação e a classificação de candidato(a) estrangeiro(a) não garantem, por si sós, a implementação da bolsa. A implementação ficará condicionada à apresentação, no prazo estabelecido pela UTFPR, de visto, autorização de residência ou outro documento migratório compatível com a realização das atividades de pesquisa no Brasil, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação brasileira, pela Fundação Araucária e pela UTFPR.

 

2.2 Do(a) bolsista exige-se:

 

2.2.1 Desenvolver projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa Cosmologia e Astrofísica do PPGFA, cuja descrição está disponível no sítio institucional do Programa, e alinhado aos objetivos e às atividades do NAPI Fenômenos Extremos do Universo, de acordo com o disposto no item 1.1 deste Edital.

2.2.2 Auxiliar a Coordenação Institucional do NAPI Fenômenos Extremos do Universo na UFPR/UTFPR no desenvolvimento das atividades de pesquisa, na comunicação das ações, na organização e tabulação de dados estatísticos e na divulgação e publicação dos resultados alcançados pelo projeto.

2.2.3 Desenvolver atividades de apoio à gestão técnico-administrativa da Coordenação do NAPI Fenômenos Extremos do Universo, incluindo a difusão das ações, o gerenciamento e a manutenção dos meios de divulgação dos resultados, bem como outras atividades de pesquisa, gestão e comunicação relacionadas ao projeto que lhe forem atribuídas.

2.2.4 Manter, durante toda a vigência da bolsa, regularidade documental e, no caso de bolsista estrangeiro(a), situação migratória compatível com a permanência e a realização de atividades de pesquisa no Brasil, responsabilizando-se pela obtenção e renovação, quando necessárias, do visto, da autorização de residência e do registro migratório perante os órgãos competentes.

2.2.5 O(A) bolsista estrangeiro(a) deverá providenciar, nos prazos estabelecidos para a implementação da bolsa, os documentos necessários ao recebimento dos recursos, incluindo Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de registro migratório, endereço no Brasil e conta bancária individual em instituição aceita pela Fundação Araucária ou pela entidade responsável pelo pagamento.

2.2.6 As despesas relacionadas à emissão de passaporte, obtenção de visto, autorização de residência, registro migratório, traduções juramentadas, apostilamento, legalização de documentos, deslocamento ao Brasil, instalação e permanência no País serão de responsabilidade do(a) candidato(a) ou bolsista, salvo quando expressamente previstas no instrumento de fomento ou autorizadas pela Fundação Araucária.

2.2.7 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) selecionado(a) deverá observar as orientações da representação consular brasileira competente e dos órgãos migratórios nacionais. Para atividades de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com duração superior a 90 dias, poderá ser exigido o Visto Temporário I (VITEM I) ou a correspondente autorização de residência, conforme a nacionalidade, a situação migratória e a legislação vigente.

2.2.8 A não apresentação da documentação necessária à implementação da bolsa no prazo fixado, inclusive da documentação migratória no caso de candidato(a) estrangeiro(a), poderá resultar na perda do direito à bolsa e na convocação do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), sem prejuízo de eventual prorrogação expressamente autorizada pela instituição.

2.2.9 O bolsista deverá dedicar um número de horas semanais compatível com as atividades e metas previstas em sua proposta de projeto de pesquisa. O não cumprimento das mesmas, a ser verificado nos relatórios descritos no item 2.2.15 deste edital, levará ao imediato cancelamento da bolsa;

2.2.10 O bolsista terá que cumprir com as obrigações assumidas por meio de Termo de Concessão de Bolsa;

2.2.11 O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assíduo, ético, atento, responsável e solidário, tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo;

2.2.12 O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando a proteção das informações confidenciais a que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;

2.2.13 O bolsista selecionado deverá zelar pelo patrimônio e nome da UFPR/UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

2.2.14 O prazo de vigência da bolsa é de 8 (oito) meses, sem prorrogação. O bolsista poderá rescindir o vínculo desde que notificado formalmente à coordenação do NAPI Educação do Futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2.2.15 O bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para cumprimento do plano de trabalho apresentado junto à coordenação do projeto;

2.2.16 Será permitida a acumulação da bolsa acima disposta por pessoa que possua vínculo empregatício, contanto que haja compatibilidade de horários entre as atividades;

2.2.17 Caso não haja vedação em legislação específica, é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer espécie com um vínculo estatutário por parte do servidor público ou com um emprego público, desde que haja autorização por parte da autoridade superior;

2.2.18 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

i) Afastamentos sem justificativas;

ii) Rendimento insatisfatório demonstrado no relatório semestral de atividades do(a) bolsista;

iii) Descumprimento dos deveres e metas previstos em Plano de Trabalho;

2.2.18 O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação da Coordenação Institucional do NAPI na UFPR/UTFPR, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

2.2.20 O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.

 

3. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

3.1 Modalidade: Bolsa Técnico – Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária

3.2 Valor mensal - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária;

3.3 Duração (meses) - 8 (oito) meses, sem possibilidade de prorrogação;

3.4 Número de cotas - 1 (uma) bolsa para o objetivo descrito no item 1.1 deste edital;

3.5 Previsão de implementação: agosto de 2026, onde a implementação e a continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária - Protocolo nº 22.687.035-0.

3.6 Linha de Pesquisa – Cosmologia e Astrofísica do PPGFA.

 

4. NÚMERO DE VAGAS

4.1 Este edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista BT-NS para atuar no PPGFA, no âmbito do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo, conforme o objetivo estabelecido no item 1.1 deste edital.

4.2 O candidato referente ao Objetivo I (Item 1.1 deste Edital) deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com mestrado e experiência comprovada em programação, simulações e tratamento de dados em física de partículas.

4.3 Será concedida a bolsa ao(à) candidato(a) mais bem classificado(a);

4.4 A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses a partir da divulgação do resultado deste edital.

 

5. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 O período de inscrições do(a)s candidato(a)s vai de 25/07/2026 a 30/07/2026. Enviar a documentação em PDF diretamente via e-mail: ajmello@professores.utfpr.edu.br

5.2 Documentação necessária:

5.2.1 Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I do edital;

5.2.2 Cópia do Currículo, no modelo Lattes, com os devidos comprovantes, de acordo com o item 2.1.2 do edital;

5.2.3 Cópia do Diploma de Graduação;

5.2.4 Comprovação de experiência (profissional ou acadêmica) em alguma das características descritas no item 4.2 deste edital

5.2.5 Cópia da carteira de identidade ou passaporte;

5.2.6 Comprovante de endereço;

5.2.7 Declaração de não recebimento de outra bolsa, conforme modelo no Anexo II deste edital;

5.2.8 O não envio de qualquer um dos documentos acima listados implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a);

5.2.9 Não serão permitidos acréscimos à documentação enviada pelos(as) candidatos(as) após o término do prazo de inscrição estipulado no item 5.1.

 

6. PROCESSO SELETIVO

6.1 Etapas do Processo Seletivo

O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção instituída por portaria institucional, composta por, no mínimo, três membros, preferencialmente pesquisadores(as) vinculados(as) ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo ou ao PPGFA. Será realizado em três etapas, que compreendem: i) análise da documentação e do Currículo Lattes (classificatória); ii) entrevista (eliminatória e classificatória).

6.2. Da Análise da Documentação e do Currículo no modelo Lattes:

Na análise da documentação e do Currículo Lattes (com os respectivos documentos comprobatórios) será avaliado se o candidato atende ao disposto nos itens 2.1, 4.2 e 5.2 deste edital. A pontuação da documentação comprobatória e do Currículo Lattes será atribuída às produções de 2020 a 2025 e de acordo com o ANEXO II do edital, com máximo de 100 pontos. Na ausência de documentos comprobatórios, o candidato obterá nota zero no respectivo item.

6.3. Da entrevista e sua análise:

6.3.1 Os candidatos que forem considerados com a documentação apta, ou seja, que atenderem ao exigido no item 6.2 deste edital, participarão da entrevista, que será realizada por banca examinadora composta por pesquisadores(as) participantes do NAPI Educação do Futuro. A entrevista será realizada online. O candidato receberá, pelo e-mail informado no formulário de inscrição, a data, o horário e o link de acesso remoto à entrevista.

6.3.2. A ordem de realização e os horários das entrevistas serão divulgados juntamente com o resultado da etapa 6.2, no site: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa-ct/editais

6.3.3 A avaliação da entrevista obedece à qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) à arguição da banca, distribuída entre os seguintes critérios:

6.3.3.1 Referente ao Objetivo do item 1.1 deste edital, a entrevista avaliará os seguintes quesitos:

a) Conhecimento em linguagens de programação C++ e Python (30 pontos);

b) Conhecimento em simulações computacionais voltadas à física de partículas (20 pontos);

c) Conhecimento em ferramentas de hospedagem de códigos-fonte (Git) (20 pontos);

d) Conhecimentos em informática pertinentes aos itens acima (10 pontos);

e) Habilidade para comunicação assertiva (10 pontos);

f) Competência para estabelecer relações interpessoais e atuar em equipe (10 pontos).

 

6.3.4. A nota final da entrevista será obtida pela soma das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 50 (cinquenta) na nota final da entrevista;

6.4.5. O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista será automaticamente desclassificado(a).

6.5. Da Nota Final dos(as) Candidatos(as)

6.5.1. A Nota Final (NF) dos(as) candidatos(as) será entre 0 e 100, a partir da Nota da Documentação e do Currículo Lattes (NCL) e da Nota da Entrevista Pessoal (NEP), conforme segue:

NF = (NCL + NEP) / 2

6.5.2. No Resultado Final do Processo Seletivo serão mencionados somente os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem de classificação. Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior nota na entrevista. Persistindo o empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior idade.

 

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão de Seleção do presente Edital será composta por pesquisadores do NAPI Fenômenos Extremos do Universo e homologada pela CPG do PPGFA.

 

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1 A Comissão de Seleção do presente Edital divulgará até o dia 08/08/2026 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa-ct/editais. O resultado desse edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

8.2 O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa no prazo de até um dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado. O recurso, fundamentado e circunstanciado nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado ao e-mail ajmello@professores.utfpr.edu.br

8.4 Os recursos serão analisados por Comissão de Recursos instituída por portaria institucional, composta por, no mínimo, três membros distintos daqueles que integram a Comissão de Seleção. A composição da Comissão de Recursos será divulgada juntamente com o Edital.

8.5 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou relativo a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.

 

9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1 O candidato selecionado deverá apresentar a documentação prevista no art. 5º do Regulamento de Bolsas da UTFPR, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário nº 06/2018, de 23 de março de 2018, como condição para a concessão da bolsa.

9.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação.

9.3 A implementação das bolsas BT-NS está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros oriundos das agências de fomento;

9.4 Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.

 

10. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

10.1 A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária ou PPGFA a qualquer tempo por infringência do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e do Regulamento de Bolsas da UTFPR, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário nº 06/2018, de 23 de março de 2018, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

10.2 O(a) bolsista poderá ser substituído(a) no âmbito do PPGFA em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do(a) bolsista deverá ser precedida pelo cancelamento da bolsa vigente e pelo cadastramento posterior do(a) bolsista na Fundação Araucária.

10.2.1 A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao período de vigência da bolsa.

10.2.2 A indicação do novo bolsista deverá ser precedida de seleção nos termos do presente edital.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS

11.1 As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas estabelecidas por este edital, pelo Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária);

11.2 A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou a reclamação de qualquer natureza.

11.3 A inscrição no processo seletivo implica a ciência e a concordância integral do(a) candidato(a) com todas as disposições, regras, critérios e normativas aplicáveis previstas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento de seu conteúdo.

11.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.

11.5 Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não constitui concurso público. Trata-se de um processo de seleção promovido pela coordenação do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo, em função de projeto aprovado no âmbito da Fundação Araucária, não sendo possível a aplicação das regras de direito administrativo, nem de quaisquer outras regras referentes aos concursos públicos.

11.6 O recebimento da bolsa não gera ao profissional contratado vínculo empregatício com a UFPR.

11.7 O bolsista será supervisionado pela Coordenação Institucional do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo na UFPR/UTFPR, recebendo dele as instruções necessárias para a realização de suas atividades

11.8 Os casos omissos serão analisados pela CPG do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia consultando, quando julgar pertinente, a Coordenação do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo.

11.9 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail ajmello@professores.utfpr.edu.br

11.10 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

11.11 Este Edital, aprovado pela CPG do PPGFA, pela Coordenação do NAPI Fenômenos Extremos do Universo, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGFA-CT, disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa-ct/editais

11.12 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamento da UTFPR, na agência de fomento e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

 

12. CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

12.1 Período de inscrição

29/07/2026 a 03/08/2026

12.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas

04/08/2026

   12.3 Prazo para recurso 05/08/2026 a 07/08/2028

12.4 Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de avaliação documentação e do Currículo Lattes

10/08/2026

   12.5 Prazo para recurso  11/08/2026

12.6 Divulgação da relação final de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa e convocação para a etapa de entrevistas

12/08/2026

12.7 Entrevistas

12/08/2026 a 13/08/2026

12.8 Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de entrevistas

13/08/2026

  12.9 Prazo para recurso 14/08/2026

12.10 Divulgação da relação final de aprovados, pontuações e classificação final

Até 15/08/2026

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RITA DE CASSIA DOS ANJOS, PROFESSOR EXTERNO CREDENCIADO, em (at) 28/07/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE JOSE TUOTO SILVEIRA MELLO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 28/07/2026, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5862202 e o código CRC (and the CRC code) 77C7FB8E.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA


Referência: Processo nº 23064.031853/2026-91 SEI nº 5862202