Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 258, DE 28 DE julho DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia - Doutorado (PPGECT-D), do Campus Ponta Grossa.

 

 

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

Considerando o Parecer nº 13/2026-COPPG, anexo ao processo SEI nº 23064.057117/2025-82, intitulado “Análise e aprovação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia - Doutorado, do Campus Ponta Grossa”, relatado pelo(a) conselheiro(a) Fabrício Correia de Oliveira, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 09 de julho de 2026;

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia - Doutorado (PPGECT-D), do Campus Ponta Grossa.

 

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 28/07/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 258, DE 28 DE julho DE 2026

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DOUTORADO (PPGECT-D) DO CAMPUS PONTA GROSSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

CAPÍTULO I

FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º – Finalidade

O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia – Doutorado (PPGECT-D), do Campus Ponta Grossa, é curso credenciado pela CAPES na área de Ensino e regido pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, pela legislação vigente e pelos normativos da CAPES aplicáveis.

 

Art. 2º – Objetivos do Programa

Objetivo geral Formar educadores e pesquisadores para o exercício do ensino e da pesquisa de excelência no campo do Ensino de Ciência e Tecnologia, com atuação qualificada nos setores público e privado, orientada à solução de problemas educacionais, à inovação e ao impacto social, em consonância com o PDI da UTFPR e com as diretrizes e instrumentos de avaliação da CAPES.

Objetivos específicos

I – Proporcionar fundamentos teóricos, metodológicos e epistemológicos para a prática docente e a pesquisa avançada nas áreas específicas.

II – Promover atualização e aprofundamento em conteúdos curriculares e processos de aprendizagem, orientados a resultados educacionais.

III – Fomentar produtos educacionais e técnico-tecnológicos, pesquisa aplicada e a proteção da propriedade intelectual, promovendo transferência de tecnologia e de conhecimento para redes de ensino, comunidades e setor produtivo.

IV – Reduzir a lacuna entre a produção acadêmica e sua adoção por redes de ensino, mediante parcerias e implementação de evidências em contextos reais.

V – Expandir a internacionalização (cooperação, mobilidade, publicações e projetos em rede, inclusive multicampi).

VI – Reforçar inserção social e visibilidade, com ações junto a comunidades escolares e não escolares e difusão científica e tecnológica.

VII – Promover equidade e ações afirmativas, ampliando acesso, participação e permanência de grupos sub-representados.

VIII – Estruturar autoavaliação e planejamento estratégico contínuos, com indicadores, acompanhamento de egressos e apoio à transformação digital, quando pertinente.

 

CAPÍTULO II

CORPO DOCENTE

Art. 3º – Composição e categorias

O Corpo Docente do Programa é composto por Docentes Permanentes (DP), Docentes Colaboradores (DC) e Docentes/Pesquisadores Visitantes (DPV), nos termos da CAPES.

Parágrafo único. O Programa poderá admitir a categoria de Pesquisador Associado ao Programa, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG); suas competências e atribuições serão definidas em Resolução Interna, sem sobreposição às categorias da CAPES.

 

Art. 4º – Regime de trabalho e proporção

No mínimo, 70% do Corpo Docente deverá ser composto por servidores da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou de 40 (quarenta) horas.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, mediante justificativa técnica circunstanciada e aprovação do COPPG, o percentual previsto no caput poderá ser reduzido, não podendo ser inferior a 60% (sessenta por cento), quando se tratar de projetos, linhas ou atividades de pesquisa interdisciplinares ou transdisciplinares que exijam a participação de docentes/pesquisadores de duas ou mais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), preservadas as definições de categorias da CAPES e as demais exigências deste Regulamento.

 

Art. 5º – Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento

Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento são os processos de entrada, permanência e saída de docente no Programa. Os critérios serão definidos em Resolução Interna, observando os objetivos do Programa, o Documento de Área e os instrumentos de avaliação vigentes da CAPES. O docente credenciado deve ser portador do título de doutor.

 

Art. 6º – Atribuições

As atividades de ensino, pesquisa e administração do Programa são de responsabilidade do seu Corpo Docente, devendo ser realizadas em consonância com os objetivos do Programa. O Docente Permanente deve:

(i) propor, executar e participar de projeto de pesquisa;

(ii) contribuir com produção intelectual;

(iii) orientar discentes;

(iv) ministrar disciplinas; e

(v) colaborar com a administração. As exigências mínimas quantitativas constarão em Resolução Interna, considerados os critérios da Área de Avaliação da CAPES.

Parágrafo único. O docente credenciado pertencente ao quadro permanente da UTFPR também deve contribuir com atividades na graduação, observados os critérios da Área de Avaliação da CAPES.

 

Art. 7º – Outras categorias

As atividades do Docente Colaborador e do Docente/Pesquisador Visitante serão definidas em Resolução Interna, observados os critérios da Área e os regulamentos institucionais pertinentes. Poderá ser credenciado servidor aposentado na forma da legislação e dos normativos da UTFPR.

 

Art. 8º – Vinculação institucional externa

O docente credenciado que não pertence ao quadro permanente da UTFPR deverá apresentar anuência formal de sua instituição de origem, a ser mantida pela Coordenação e encaminhada às pró-reitorias competentes para registro.

 

Art. 9º – Envolvimento e avaliação

O Programa promoverá o envolvimento do corpo docente em suas atividades acadêmico-administrativas e manterá processos de autoavaliação e acompanhamento do desempenho docente, nos termos dos instrumentos de avaliação da CAPES.

 

CAPÍTULO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 10 – Instituição do curso

O curso de Doutorado do Programa é instituído no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Ponta Grossa.

 

Art. 11 – Coordenação do Programa

O(A) Coordenador(a) do Programa será indicado(a) nos termos do Regimento do Campus da UTFPR.

§ 1º O(A) Coordenador(a) deverá ser Docente Permanente do Programa e servidor(a) da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE).

§ 2º O mandato será de, no mínimo, dois anos, permitida a recondução até o limite de 6 (seis) anos, conforme o Regulamento Geral da UTFPR.

§ 3º O(A) Coordenador(a) indicará um(a) Coordenador(a) Adjunto(a) dentre os Docentes Permanentes.

 

Art. 12 – Colegiado do Programa

As decisões acadêmicas e administrativas observarão os documentos institucionais, este Regulamento e as disposições colegiadas.

§ 1º A formação do Colegiado é definida em Resolução Interna, devendo preservar participação mínima de 70% de Docentes Permanentes e representatividade discente.

§ 2º A representação docente será eleita pelos Docentes do Programa e terá mandato mínimo de dois anos, permitida a recondução conforme Resolução Interna.

§ 3º A representação discente será eleita pelos Discentes Regulares, com mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva.

§ 4º Os(as) membros do Colegiado serão nomeados(as) por portaria da Direção-Geral do Campus-sede do Programa.

§ 5º As eleições para as representações docente e discente devem assegurar suplentes.

 

Art. 13 – Reuniões e deliberações do Colegiado

As decisões do Colegiado serão tomadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias, presididas pelo(à) Coordenador(a).

§ 1º O Colegiado decide por maioria simples dos membros presentes, tendo o(a) Coordenador(a) apenas o voto de qualidade (desempate).

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(à) Coordenador(a) ou por um terço de seus membros.

§ 3º As reuniões ordinárias serão convocadas com mínimo de 10 (dez) dias de antecedência e as reuniões extraordinárias, com mínimo de 72 (setenta e duas) horas, por meio de aviso individual aos conselheiros, por escrito, ao endereço eletrônico institucional.

§ 4º O Programa poderá disciplinar, em Resolução Interna, o calendário anual de reuniões ordinárias, a forma de convocação e os quóruns de votação, respeitados os §§ 1º a 3º deste artigo.

§ 5º Exigir-se-á quórum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos conselheiros para a instalação da reunião, não computada a presença do(da) Presidente do Colegiado.

 

Art. 14 – Competências do(da) Coordenador(a)

Compete ao(à) Coordenador(a):

I – coordenar as atividades do Programa;

II – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

III – praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;

IV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

V – representar o Programa internamente e externamente à UTFPR;

VI – propor editais de seleção para análise, aprovação e assinatura da DIRPPG e da Direção-Geral;

VII – manter atualizadas e disponíveis as informações do Programa;

VIII – estabelecer, em consonância com os departamentos, a distribuição das atividades didáticas;

IX – homologar defesas aprovadas;

X – encaminhar ao COPPG as informações pertinentes;

XI – elaborar o orçamento do Programa;

XII – organizar os horários das atividades;

XIII – encaminhar à DIRPPG propostas de credenciamento/recredenciamento/descredenciamento docente, com base nas decisões do Colegiado;

XIV – articular-se com DIRPPG e PROPPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades;

XV – reportar os dados do Programa nos prazos das coletas de avaliação da CAPES;

XVI – autorizar, em nome da Instituição, a submissão de pesquisas oriundas do Programa ao Comitê de Ética em Pesquisa (quando aplicável);

XVII – estimular a interação de atividades de pesquisa e inovação desenvolvidas pelo Programa com o setor produtivo e a sociedade, quando couber.

 

Art. 15 – Competências do(da) Coordenador(a) Adjunto(a)

I – substituir o(a) Coordenador(a) do Programa em eventual indisponibilidade ou afastamento;

II – auxiliar o(a) Coordenador(a) nas atividades de gestão do Programa de Pós-Graduação.

 

Art. 16 – Competências do Colegiado

Compete ao Colegiado:

I – elaborar a lista tríplice de candidatos(as) à Coordenação;

II – designar comissões para propor alterações nas diretrizes do Programa e neste Regulamento, para posterior análise do COPPG;

III – emitir parecer sobre assuntos de interesse do Programa e julgar recursos de decisões da Coordenação;

IV – definir critérios de credenciamento, recredenciamento (quando houver) e descredenciamento de docentes;

V – assessorar a Coordenação no funcionamento acadêmico, científico e administrativo;

VI – definir critérios para composição de bancas de qualificação e defesa;

VII – aprovar alterações no elenco de disciplinas, ementas e cargas horárias;

VIII – definir critérios para atribuição de créditos a atividades complementares e à produção intelectual discente;

IX – definir critérios para validação de créditos externos, exame de suficiência, trancamento e readmissão para defesa;

X – propor ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e à pós-graduação;

XI – homologar a elaboração e execução do orçamento do Programa, segundo diretrizes e normas vigentes;

XII – definir meios de garantir o cumprimento da Resolução de Ações Afirmativas da UTFPR;

XIII – deliberar sobre casos omissos.

 

Art. 17 – Comissões do Programa

O Colegiado indicará, no mínimo, as seguintes comissões, nomeadas por Portaria da Direção-Geral do Campus:

I – Comissão de Seleção;

II – Comissão de Bolsas (quando houver bolsas);

III – Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).

 

Art. 18 – Atribuições da Comissão de Seleção

I – definir o processo e os critérios de seleção;

II – elaborar e publicar o edital na data do calendário acadêmico;

III – executar e acompanhar o processo de seleção;

IV – elaborar e publicar os resultados;

V – julgar recursos;

VI – definir a adesão do Programa a editais institucionais.

 

Art. 19 – Atribuições da Comissão de Bolsas

I – definir critérios que priorizem o mérito acadêmico e atendam ao regulamento do órgão de fomento;

II – executar e acompanhar a seleção de bolsistas;

III – manter registro dos critérios e dos dados individuais;

IV – acompanhar o desempenho dos bolsistas.

 

Art. 20 – Atribuições da CAAP

I – preparar e consolidar os dados para as coletas de avaliação da CAPES;

II – acompanhar e avaliar a atuação do corpo docente;

III – definir a categoria docente segundo critérios de credenciamento, recredenciamento (quando houver) e descredenciamento, observando o Documento de Área da CAPES;

IV – acompanhar o desempenho discente;

V – acompanhar o desempenho do Programa segundo os critérios da Área;

VI – elaborar o relatório anual para a CCAAP-UTFPR, em formato definido pela PROPPG.

 

CAPÍTULO IV

SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 21 – Processo de Seleção

O Processo de Seleção será definido em edital público, no qual constarão, no mínimo:

I – o número de vagas, de acordo com a capacidade de orientação do Corpo Docente;

II – os critérios de seleção e classificação;

III – as fases do processo, com garantia de prazos para recursos.

Parágrafo único. O Programa poderá adotar fluxo contínuo, devendo o edital apresentar as fases do processo e os prazos para recursos.

 

Art. 22 – Periodicidade do edital

O Edital de Seleção terá periodicidade mínima anual e observará datas definidas no calendário do Programa.

 

Art. 23 – Categorias de vínculo discente

No âmbito do PPGECT-D (Doutorado), os(as) discentes são classificados(as) na categoria de Aluno Regular.

§ 1º Considera-se Aluno Regular o(a) candidato(a) admitido(a) pelo Programa durante o processo de seleção que realiza matrícula formal conforme as normas da UTFPR.

 

Art. 24 – Admissão sem título de Mestre

O Programa poderá admitir aluno(a) não portador(a) de título de Mestre no Doutorado, conforme requisitos definidos em Resolução Interna.

 

Art. 25 – Direito à matrícula e ao regime vigente

O(a) candidato(a) selecionado(a) segundo o Edital de Seleção tem direito à matrícula no Programa.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) tem direito a realizar o curso nos termos do Regulamento em vigor na ocasião da matrícula, o qual deverá estar disponível para consulta na página do Programa.

 

Art. 26 – Documentação para matrícula

A matrícula do(a) candidato(a) selecionado(a) para o curso de Doutorado, na categoria de Aluno Regular, será realizada mediante apresentação do diploma de graduação (ou documento equivalente) e demais documentos especificados na Instrução Normativa da PROPPG.

 

Art. 27 – Títulos estrangeiros (Apostila de Haia)

O(a) candidato(a) portador(a) de diploma de graduação obtido em países signatários da Convenção da Haia (1961) deverá apresentar o diploma apostilado, conforme Decreto Federal nº 8.660/2016.

§ 1º A exigência de apostilamento poderá ser dispensada exclusivamente quando houver previsão expressa em acordo ou convênio internacional firmado pela UTFPR que isente o apostilamento, mediante comprovação juntada ao processo.

§ 2º Os documentos apresentados em língua estrangeira devem atender às exigências de tradução previstas na legislação e no edital do Programa, quando aplicáveis.

 

Art. 28 – Duração mínima

A duração mínima do curso de Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da condição de Aluno Regular.

 

Art. 29 – Duração máxima e prorrogação

A duração máxima do curso de Doutorado é de 48 (quarenta e oito) meses, incluídos trancamentos e prorrogações, admitida a prorrogação de até 12 (doze) meses, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. Não serão contabilizados na duração máxima os períodos de afastamento para tratamento de saúde e licença-maternidade previstos na legislação.

 

Art. 30 – Reingresso exclusivo para defesa

Excepcionalmente, por solicitação do(a) Orientador(a) e após análise do Colegiado, considerando critérios da Área CAPES, o(a) aluno(a) que teve a matrícula cancelada por exceder a duração máxima poderá reingressar uma única vez, exclusivamente para a defesa da tese, a ser realizada em até 6 (seis) meses do reingresso, desde que, cumulativamente:

I – tenha concluído todos os créditos;

II – tenha sido aprovado(a) no Exame de Qualificação;

III – tenha o trabalho concluído, atestado pelo(à) Orientador(a);

IV – tenha cumprido os demais requisitos previstos neste Regulamento, atestados pela Coordenação.

Parágrafo único. O processo de reingresso constará na Resolução Interna do Programa.

 

Art. 31 – Vedação de matrícula concomitante

É vedada a matrícula em Curso de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR concomitante com qualquer outra matrícula vigente em Curso stricto sensu em instituição(ões) pública(s) de ensino superior no território nacional.

 

CAPÍTULO V

REGIME ACADÊMICO

Art. 32 – Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso de Doutorado compreende Disciplinas, Atividades de Estudo e Pesquisa, Exame de Língua Estrangeira e Defesa do trabalho de pesquisa, além de outras atividades definidas neste Regulamento.

§ 1º As Disciplinas podem ser ministradas por aulas teóricas, seminários, aulas práticas, estudos dirigidos ou atividades de campo.

§ 2º O Programa pode compartilhar Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa com outros Programas, conforme Resolução Interna.

§ 3º As Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa são desenvolvidas em regime semestral, denominado período letivo, observado o calendário institucional.

§ 4º O Programa poderá ofertar disciplinas remotas, de acordo com critérios e procedimentos previstos na Instrução Normativa da PROPPG.

 

Art. 33 – Registro acadêmico

O(a) discente terá registro de sua vida acadêmica, no qual constarão, obrigatoriamente, os créditos concluídos e os dados relativos às demais exigências regimentais.

Parágrafo único. No registro acadêmico podem ser incluídos prêmios, publicações, participações em comissões acadêmicas, bolsas e outras informações relevantes.

 

Art. 34 – Calendário Anual da Pós-Graduação

Os prazos de matrícula, ajuste e cancelamento de disciplinas, o início e término do período letivo e os demais marcos operacionais do Programa observarão o Calendário Anual da Pós-Graduação publicado pela PROPPG, sem prejuízo de complementações pelo calendário específico do Programa, quando houver.

 

Art. 35 – Orientação e coorientação

O(a) Aluno(a) Regular deverá ter Orientador(a) definido(a) até o décimo segundo mês após a matrícula.

§ 1º O(a) Orientador(a) é definido(a) pelo Colegiado ou por regras estabelecidas em Resolução Interna.

§ 2º Em caso de alteração de orientação, o Colegiado deverá definir novo(a) Orientador(a) no prazo máximo de 1 (um) mês.

§ 3º O(a) Aluno(a) Regular poderá ter até 2 (dois) Coorientadores(as), conforme Resolução Interna, devendo ao menos 1 (um) ser externo(a) à UTFPR.

 

Art. 36 – Participante Externo

As disciplinas do Programa podem ser ofertadas a Participante Externo, segundo critérios definidos em Resolução Interna.

§ 1º A categoria abrange alunos(as) de graduação, alunos(as) de pós-graduação stricto sensu de outros Programas (da UTFPR ou de outras instituições) e profissionais portadores de diploma de nível superior.

§ 2º O Participante Externo aprovado fará jus à declaração.

§ 3º A disciplina cursada pelo Participante Externo pode ser validada nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, conforme normas aplicáveis.

 

Art. 37 – Matrícula em cada período letivo

O(a) discente deverá requerer matrícula em Disciplinas e/ou em Atividade de Estudo e Pesquisa a cada período letivo.

§ 1º O requerimento deve ter a anuência do(a) Orientador(a) ou Coorientador(a); na hipótese do caput do art. 35 (ainda sem orientador(a)), a anuência será do(a) Coordenador(a).

§ 2º Na ausência do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a), a anuência será dada pelo(à) Coordenador(a).

§ 3º O requerimento de matrícula será homologado pelo(à) Coordenador(a).

 

Art. 38 – Créditos

A integralização de Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa é expressa em unidades de crédito.

Parágrafo único. 1 (um) crédito equivale a 15 (quinze) horas de trabalho acadêmico efetivo.

 

Art. 39 – Total e distribuição de créditos

O(a) discente do Doutorado deverá integralizar 48 (quarenta e oito) créditos em Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa, respeitados os requisitos da Área de Avaliação da CAPES.

§ 1º No mínimo 36 (trinta e seis) créditos deverão ser integralizados em Disciplinas e 12 (doze) créditos em Atividades de Estudo e Pesquisa.

§ 2º Os créditos em Disciplinas deverão ser integralizados em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da condição de Aluno Regular.

§ 3º O(a) discente deverá integralizar no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas no próprio programa.

§ 4º As Atividades de Estudo e Pesquisa deverão ser realizadas durante o período como Aluno(a) Regular no Programa.

 

Art. 40 – Avaliação nas disciplinas

O desempenho nas disciplinas será avaliado segundo os conceitos: A – Excelente; B – Bom; C – Regular; D – Insuficiente; E – Sem Desempenho Acadêmico ou Desistente; I – Incompleto.

§ 1º O(a) discente fará jus ao número de créditos de uma disciplina quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular).

§ 2º O conceito I (Incompleto) será atribuído quando o(a) discente não tiver concluído as atividades de avaliação e deverá ser substituído pelo conceito definitivo até o final do próximo período letivo do Programa (quadrimestre ou semestre) após a finalização da disciplina.

§ 3º Para contabilização em escala numérica: A = 10, B = 8, C = 6, D = 4, E = 0.

 

Art. 41 – Coeficiente de Rendimento (CR)

O CR corresponde ao aproveitamento global do(a) discente nas disciplinas cursadas e é calculado por:

CR = [Σ(Vᵢ × Cᵢ)] / ΣCᵢ

§ 1º Entram no cálculo apenas as disciplinas com conceito definitivo (A, B, C, D ou E); o conceito I (Incompleto) não integra o cálculo até sua substituição pelo conceito final (art. 40, § 2º).

§ 2º Os créditos em disciplinas validados obtidos em Programas da UTFPR integram o cálculo do CR, nos termos do art. 46, § 4º.

§ 3º O CR é expresso com duas casas decimais, sem arredondamentos adicionais além dos procedimentos padrão do sistema acadêmico.

 

Art. 42 – Proficiência em línguas

O(a) discente deverá demonstrar proficiência/suficiência em língua inglesa, conforme Resolução Interna do Programa, em conformidade com a Instrução Normativa da PROPPG.

Parágrafo único. O Programa poderá exigir proficiência/suficiência em segunda língua estrangeira, conforme Resolução Interna.

 

Art. 43 – Proficiência em língua portuguesa (aluno estrangeiro)

O(a) discente estrangeiro(a) cuja língua materna não seja o português deverá demonstrar proficiência/suficiência em língua portuguesa, conforme Resolução Interna; poderão ser indicados exames aceitos ou critérios de isenção.

 

Art. 44 – Duração máxima, trancamento e prorrogação

O(a) discente deverá cumprir todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor em até 60 (sessenta) meses, contados a partir da condição de Aluno Regular, incluídos os períodos de trancamento e prorrogação.

§ 1º O trancamento de matrícula deverá ser solicitado pelo(à) discente e homologado pelo(à) Coordenador(a), com anuência do(à) Orientador(a).

§ 2º O período total de trancamento, consecutivo ou não, é limitado a 25% da duração máxima do curso.

§ 3º O período de trancamento deverá ser igual ou inferior ao tempo restante para conclusão do curso.

§ 4º O trancamento no primeiro período letivo não será permitido, salvo casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, impedimento do(a) discente de participar das atividades acadêmicas.

§ 5º Não serão contabilizados na duração máxima do curso os períodos de afastamento para tratamento de saúde e licença-maternidade, previstos na legislação.

§ 6º A prorrogação de prazo para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo(à) discente, com anuência do(à) Orientador(a), e homologada pela Coordenação e/ou Colegiado; o prazo final, incluindo trancamentos e prorrogações, não poderá exceder a duração máxima prevista neste Regulamento.

 

Art. 45 – Desligamento

O desligamento do(a) discente ocorrerá nos seguintes casos, devendo ser homologado pelo Colegiado:

I – não realizar matrícula no período letivo correspondente;

II – solicitar o cancelamento de todas as disciplinas nas quais estiver matriculado(a);

III – reprovar duas vezes no Exame de Qualificação;

IV – exceder a duração máxima do curso;

V – apresentar desempenho insatisfatório durante o desenvolvimento das atividades de pesquisa, segundo critérios adicionais estabelecidos em Resolução Interna, mediante parecer do(a) Orientador(a).

Parágrafo único. O(a) discente desligado(a) somente poderá ser readmitido(a) mediante novo processo de seleção.

 

Art. 46 – Aproveitamento/validação de créditos de estudos anteriores

A validação de créditos decorrentes de estudos anteriores em Programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos nacionalmente será definida neste Regulamento e em Resolução Interna.

§ 1º O pedido de aproveitamento de créditos deverá ser apresentado até o final do primeiro ano letivo do curso.

§ 2º Os critérios para o aproveitamento constarão em Resolução Interna.

§ 3º Para validação de créditos referentes ao Mestrado realizado em programas no exterior, o diploma deverá possuir selo consular da Embaixada Brasileira ou Apostila de Haia, ou os estudos deverão estar previstos em acordo formal entre a UTFPR e a instituição parceira.

§ 4º Os créditos em disciplinas validados obtidos em Programas da UTFPR serão incluídos no cálculo do CR, e o conceito obtido será lançado no histórico do(a) discente.

 

CAPÍTULO VI

REQUISITOS ACADÊMICOS

Art. 47 – Outorga do título

O título de Doutor em Ensino de Ciência e Tecnologia será outorgado ao(à) discente que cumprir integralmente os requisitos deste Regulamento; no diploma constará também a área de concentração, nos termos da portaria de homologação do Programa.

 

Art. 48 – Requisitos para a obtenção do título

Para a obtenção do grau de Doutor, o(a) discente deverá:

I – obter os créditos exigidos neste Regulamento;

II – ser aprovado(a) no Exame de Qualificação;

III – demonstrar proficiência/suficiência em língua inglesa nos termos definidos pelo Programa e pela PROPPG;

IV – ser aprovado(a) na defesa do trabalho de pesquisa;

V – cumprir residência mínima de 24 (vinte e quatro) meses no Programa;

VI – apresentar produção científica e/ou tecnológica relevante relacionada ao trabalho, conforme Resolução Interna;

VII – cumprir a entrega documental prevista em normas do Programa;

VIII – apresentar produto educacional e/ou técnico-tecnológico associado ao desenvolvimento da tese, conforme Resolução Interna do Programa, a qual definirá os tipos aceitos e os critérios mínimos, em consonância com os critérios da Área de Ensino da CAPES.

 

Art. 49 – Formatos do trabalho de pesquisa

O trabalho de pesquisa para a Defesa deverá ser apresentado em português ou inglês, em um dos formatos institucionais:

I – Tese (conforme normas da UTFPR);

II – Artigo ou Coletânea de artigos (segundo Instrução Normativa do COPPG/PROPPG);

III – Livro publicado por editora, produção técnica/tecnológica, artística ou cultural, devidamente documentada.

§ 1º O Programa definirá, em Resolução Interna, critérios para cumprimento dos incisos II e III, observados os critérios da Área de Avaliação da CAPES.

§ 2º Trabalhos em inglês devem conter seção em português, conforme Instrução Normativa específica da PROPPG.

 

Art. 50 – Exame de Qualificação

O Exame de Qualificação será realizado perante a Comissão Examinadora.

§ 1º O(a) discente deverá submeter seu projeto de tese ao Exame em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da condição de Aluno(a) Regular.

§ 2º A Comissão Examinadora será composta pelo(à) Orientador(a), que a presidirá, e por pelo menos 2 (dois) membros titulares, todos(as) doutores(as), sendo ao menos 1 (um) externo à UTFPR. O Colegiado poderá ampliar a composição, conforme a especificidade do trabalho e os critérios da Área.

§ 3º Na impossibilidade de participação do(a) Orientador(a) na Comissão Examinadora de Qualificação, este(a) poderá ser substituído(a) pelo(à) Coorientador(a) e, na impossibilidade deste(a), por docente do Programa indicado pelo(à) Coordenador(a). Quando da participação do(a) Orientador(a), o(a) Coorientador(a) não integrará a Comissão de Qualificação. O(a) Presidente será quem exercer a função de orientação na sessão.

§ 4º A Comissão poderá participar à distância, de forma síncrona, com assinatura da ata por todos os membros participantes; 1 (um) examinador poderá participar de forma assíncrona, com parecer circunstanciado e assinado, que será lido em sessão e homologado, constando em ata, conforme Instrução Normativa da PROPPG.

§ 5º O resultado do Exame será “Aprovado” ou “Reprovado”, sem atribuição de conceito ou crédito.

 

Art. 51 – Defesa do trabalho de pesquisa

A Defesa ocorrerá em sessão pública perante a Comissão Examinadora.

§ 1º A Comissão poderá participar à distância, de forma síncrona; 1 (um) examinador poderá participar de forma assíncrona, com parecer circunstanciado e assinado, que será lido na sessão e homologado pelos membros presentes, constando em ata, conforme normas da PROPPG.

§ 2º Na impossibilidade de participação do(a) Orientador(a), este(a) poderá ser substituído(a) pelo(à) Coorientador(a) e, na impossibilidade deste(a), por docente do Programa indicado pelo(à) Coordenador(a). Quando da participação do(a) Orientador(a), o(a) Coorientador(a) não poderá integrar a Comissão Examinadora, devendo ter seu nome no trabalho de pesquisa e na ata de defesa.

§ 3º O resultado da Defesa será: “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”.

§ 4º Nos casos de “Aprovado com restrições”, a Comissão registrará em ata: (i) o membro designado para verificar o cumprimento das exigências; (ii) o prazo para entrega da versão final. O membro designado (preferencialmente distinto do(a) Orientador(a)/Coorientador(a)) registrará o cumprimento ou não das exigências diretamente em ata ou por documento à secretaria do Programa.

§ 5º A Comissão Examinadora será composta por um(a) Presidente e, no mínimo, quatro membros titulares, todos(as) com título de Doutor(a); excluído(a) o(a) Presidente, pelo menos dois membros serão externos à UTFPR. O(a) Orientador(a) atuará como Presidente, aplicando-se as hipóteses de substituição previstas no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UTFPR.

 

Art. 52 – Homologação e depósito

I – As atas, a versão final (após eventuais restrições) e os demais documentos deverão ser homologados e depositados no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

II – O depósito eletrônico em repositório institucional seguirá as regras da UTFPR e do Programa.

III – Cópia digital da versão final;

IV – Declaração da Biblioteca atestando o atendimento às exigências para publicação.

Parágrafo único. O diploma será emitido com base nas informações constantes da homologação.

 

CAPÍTULO VII

COTUTELA

Art. 53 – Admissão em cotutela

O Programa poderá aceitar doutorando(a) em cotutela com instituição estrangeira de reconhecida competência, com formação e orientação compartilhadas entre o PPGECT-D/UTFPR e o Programa parceiro no exterior.

 

Art. 54 – Convênio de cooperação

A cotutela será formalizada por Convênio de Cooperação entre a UTFPR e a Instituição Estrangeira, aprovado pelo Colegiado do Programa, observados princípios de reciprocidade.

§ 1º O Convênio deverá estabelecer, no mínimo:

I – critérios acadêmicos para concessão do título;

II – a forma de financiamento;

III – regras de propriedade intelectual relativas ao trabalho desenvolvido;

IV – a forma e a documentação necessárias para a emissão do(s) diploma(s).

§ 2º O Convênio de Cooperação de cotutela será assinado pelo Reitor da UTFPR, podendo haver delegação ao(à) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e PósGraduação.

 

Art. 55 – Outorga do título e diplomas

O(A) doutorando(a) em cotutela poderá receber o título de doutor outorgado por ambas as instituições:

I – na forma de dois diplomas, cada um emitido por uma instituição; ou

II – na forma de um único diploma outorgado em conjunto pelas instituições.

Parágrafo único. O diploma emitido pela UTFPR deverá conter menção ao trabalho em cotutela.

 

Art. 56 – Defesa e idioma do trabalho

A defesa do trabalho de pesquisa poderá ser única, realizada na UTFPR ou na instituição estrangeira, com participação de membros de ambas as instituições, conforme previsto no Convênio de Cooperação.

Parágrafo único. O trabalho poderá ser redigido em língua estrangeira definida no Convênio, com resumo em português.

 

Art. 57 – Observância normativa

Os casos operacionais não previstos neste Capítulo serão disciplinados no Convênio de Cooperação e em normas institucionais aplicáveis. Mantêm-se, no que couber, as previsões já adotadas pelo Programa em capítulo anterior sobre Defesa (incluindo procedimentos e registros) e participação remota.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 58 – Regime disciplinar

O(a) discente da Pós-Graduação stricto sensu está sujeito às normas do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

 

Art. 59 – Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, em primeira instância, pela PROPPG e, em segunda instância, pelo COPPG.

Parágrafo único. Quando a matéria envolver gestão local do Programa, o Colegiado poderá emitir manifestação técnica prévia.

 

Art. 60 – Adequação ao Regulamento Geral

Sempre que houver alteração do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UTFPR, o Programa deverá adequar este Regulamento no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da respectiva publicação.

 

Art. 61 – Vigência e publicidade

Este Regulamento entrará em vigor após a aprovação pelo COPPG e a publicação no Portal e no Boletim de Serviço da UTFPR, assegurada sua disponibilização na página do Programa. Revogam-se as disposições em contrário.


Referência: Processo nº 23064.057117/2025-82 SEI nº 5862740