Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Portaria GABIR/UTFPR nº 75, de 30 de julho de 2026
| Dispõe sobre os procedimentos internos relativos à concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) na UTFPR, em consonância com as diretrizes previstas na legislação federal. |
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O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, publicado no D.O.U. de 29 subsequente; considerando os arts. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 15.367/2026; considerando as disposições do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, especialmente o motivo determinante e cogente do seu Art. 18, que impõe às IFES o prazo de 30 dias da publicação do Decreto para instituir a CRSC-PCCTAE, aprovar suas normas internas e iniciar a análise; considerando o constante dos autos do processo nº 23064.033144/2026-41,
R E S O L V E
Art. 1º Homologar, em observância ao estabelecido no Art. 9º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, o regimento interno do RSC-PCCTAE na UTFPR, aprovado pela CRSC-PCCTAE, que estabelece os procedimentos relativos à concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) na UTFPR, em consonância com as diretrizes previstas na legislação federal; Art. 2º Delegar competência aos Diretores-Gerais dos campi para emissão de portarias de concessão do RSCTAE; Art. 3º Definir que os requerimentos poderão ser recebidos na forma especificada neste Regimento a partir das 12h do dia 03/08/2026; e Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Gabinete da Reitoria
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA Reitor |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 30/07/2026, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5867661 e o código CRC (and the CRC code) E55D76B0. |
REGIMENTO INTERNO DA CRSC-PCCTAE DA UTFPR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece os procedimentos relativos à concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) na UTFPR, em consonância com as diretrizes previstas nos art. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026, no Decreto nº 13.048/2026 e demais normativas que venham substituir, alterar, complementar, regulamentar ou orientar.
Art. 2º Será responsabilidade dos atores institucionais envolvidos orientar-se, na aplicação dos procedimentos internos estabelecidos neste regimento e nas demais normas correlatas.
Art. 3º Fica instituído o Sistema RSC-TAE, ferramenta tecnológica desenvolvida pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR como instrumento institucional oficial de gestão, instrução, tramitação e controle dos processos administrativos relativos ao RSC-PCCTAE na UTFPR, em conjunto com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e outros sistemas de apoio.
§ 1º Todos os atos praticados junto ao Sistema RSC-TAE produzirão efeitos administrativos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Art. 4º O processo de avaliação será conduzido pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da UTFPR, composta por um Núcleo de Coordenação e seis Comissões Regionais, organizadas nas áreas Centro, Leste-Curitiba, Leste-Reitoria, Norte, Oeste e Sudoeste.
§ 1º O Núcleo de Coordenação será composto pelos Coordenadores das seis Comissões Regionais, e respectivos suplentes, designados por portaria do Reitor:
I - cada Comissão Regional indicará quem exercerá a função de Coordenador e Suplente; e,
II - os Coordenadores das Regionais indicarão, dentre eles, aqueles que exercerão as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Núcleo de Coordenação.
§ 2º Cada Comissão Regional terá nove membros titulares e respectivos suplentes designados por portaria do Reitor mediante indicação paritária pelo Conselho Universitário (COUNI), Comissão Interna de Supervisão (CIS) e Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP).
Art. 5º Compete à Comissão Regional realizar análise técnica dos requerimentos e análise de mérito dos memoriais, promover diligências e emitir parecer conclusivo (deferimento ou indeferimento).
Art. 6º O Núcleo de Coordenação da CRSC-PCCTAE será responsável por coordenar as ações globais, organizar fluxos de trabalho e zelar pela padronização dos procedimentos na UTFPR.
Parágrafo único. O Núcleo de Coordenação não possuirá poder decisório sobre a análise da documentação e do mérito dos pedidos individuais, garantindo-se a total autonomia da Comissão Regional.
Art. 7º Compete à área de recursos humanos/gestão de pessoas prestar auxílio ao Núcleo de Coordenação e às Comissões Regionais, bem como proceder aos registros administrativos decorrentes das concessões.
Art. 8º Compete ao Reitor, ou autoridade delegada, assinar a portaria de concessão.
CAPÍTULO III
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
SEÇÃO I
DO PROCESSO E DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
Art. 9º O processo será instaurado em fluxo contínuo, a pedido do servidor, obrigatoriamente, por meio do Sistema RSC-TAE.
§ 1º Os requerimentos protocolados por outros meios, inclusive os protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não serão objeto de análise e serão finalizados, após comunicação ao interessado com orientação quanto à via adequada, sem prejuízo de novo protocolo na forma estabelecida pelo regimento.
§ 2º Compete ao servidor requerente:
I - realizar levantamento da documentação comprobatória;
II - preencher integralmente os campos necessários à solicitação no Sistema RSC-TAE, além de conferir os dados preenchidos automaticamente;
III - acompanhar a tramitação processual no Sistema RSC-TAE e canais institucionais; e,
IV - apresentar complementação de documentação, em diligência promovida pela comissão.
Art. 10. O servidor será integralmente responsável pela autenticidade e veracidade das informações apresentadas, sem prejuízo da responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos da legislação.
SEÇÃO II
DO FLUXO PROCESSUAL
Art. 11. O fluxo processual obedecerá às seguintes etapas:
I - servidor interessado requer RSC no Sistema RSC-TAE;
II - respectiva CRSC-PCCTAE Regional:
a) realiza análise técnica dos requerimentos e análise de mérito dos memoriais;
b) providencia publicação do Memorial Descritivo no Portal eletrônico da UTFPR;
c) solicita diligência ao servidor, se for o caso;
d) emite parecer conclusivo;
e) encaminha parecer conclusivo para ciência do servidor; e,
f) em caso de deferimento, encaminha para a instância responsável pela emissão da portaria:
1. Diretoria de Gestão de Pessoas emite a portaria de concessão para assinatura do Reitor, nos casos de servidores lotados na Reitoria,
2. Gabinete da Direção-Geral emite a portaria de concessão para assinatura do Diretor-Geral, nos casos de servidores lotados nos Campi; e,
3. respectiva área de recursos humanos/gestão de pessoas realiza registros funcionais e financeiros decorrentes das concessões.
Art. 12. Para cada pedido será definido membro relator da respectiva regional que será responsável por realizar análise técnica do requerimento e do mérito do memorial, providenciar publicação do Memorial Descritivo no Portal eletrônico da UTFPR e elaborar a minuta do parecer conclusivo.
Parágrafo único. Em caso de justificada impossibilidade de atendimento célere, o membro definido como relator poderá solicitar redistribuição a seu suplente ou outro titular.
Art. 13. A minuta do parecer conclusivo deverá ser aprovada por dois terços dos membros titulares da respectiva regional, o que corresponderá a 6 (seis) membros, já incluídos os suplentes que estiverem em exercício.
Art. 14. Poderá ser solicitada, a qualquer tempo e por qualquer membro, reunião da respectiva regional para discussão de processos que gerem dúvidas.
Parágrafo único. Poderão ser consultados ou solicitados a participar da reunião representantes do Núcleo de Coordenação.
Art. 15. As reuniões da CRSC-PCCTAE poderão ser realizadas de forma virtual, inclusive aquelas voltadas à deliberação sobre processos.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em ata, sendo o quórum de reunião de trabalho de maioria simples e o quórum de deliberação de dois terços de seus membros.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS ANÁLISES
Art. 16. Os processos encaminhados à CRSC-PCCTAE serão analisados, por padrão, observando-se a ordem cronológica da submissão no sistema, ressalvadas as hipóteses de prioridade previstas no art. 17.
Art. 17. Será concedida prioridade de análise aos requerimentos de servidores que se encontrem em exercício na própria UTFPR e:
I - se encontrem a menos de três meses da idade limite para a aposentadoria compulsória prevista em lei; ou
II - se enquadrem em alguma das condições previstas no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. As condições descritas nos incisos I e II deste artigo deverão ser indicadas no ato do protocolo, podendo ser solicitada comprovação.
SEÇÃO II
DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DA CRSC-PCCTAE
Art. 18. Os membros da CRSC-PCCTAE deverão comunicar internamente seus afastamentos legais, para que um suplente atue durante sua ausência.
Art. 19. Os membros da CRSC-PCCTAE deverão comunicar internamente situações de impedimento e de suspeição previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para providências.
§ 1º No caso previsto no caput o membro ficará impedido de atuar nas atividades de atendimento do processo objeto do impedimento ou suspeição, incluindo a elaboração e a validação do parecer conclusivo, bem como a participação nas reuniões voltadas a debatê-lo.
§ 2º Membro suplente substituirá o membro em suspeição ou impedimento.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS
Art. 20. O servidor poderá, nos termos do disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, interpor pedido de reconsideração e recurso sobre a decisão da CRSC-PCCTAE.
§ 1º O prazo para interposição de reconsideração/recurso é de 30 (trinta) dias corridos, contados da divulgação oficial da decisão.
§ 2º O pedido será dirigido à respectiva Comissão Regional, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias; não o fazendo, encaminhará o pedido, devidamente informado, ao Conselho Universitário (COUNI).
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. O Núcleo de Coordenação poderá expedir orientações complementares, manuais e modelos de formulários necessários à plena execução deste Regimento Interno.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Coordenação da CRSC-PCCTAE em conjunto com as Comissões Regionais.
Art. 23. Este Regimento Interno entra em vigor na data da homologação pelo Reitor da UTFPR e após sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.033144/2026-41 | SEI nº 5867661 |