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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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edital PPGEC-CT 04/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM engenharia civil (ppgec-ct)
mestrado acadêmico – TURMA DE 2027-1
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC-CT), consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo do curso de Mestrado, para a Turma 2027 - 1º Semestre, que será regido pelas seguintes definições.
O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Seleção do PPGEC-CT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º: A seleção de candidatos para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Curitiba (PPGEC-CT/UTFPR) e modalidade Mestrado será realizada através de um Processo Seletivo composto por 02 (duas) Fases, conforme discriminado a seguir:
Art. 2º: O Processo Seletivo regido por este Edital destina-se a candidatos brasileiros ou estrangeiros que concluíram ou que estejam concluindo o último ano do curso de graduação em Engenharia Civil, ou ainda o último ano de cursos de graduação afins às Áreas de Concentração do PPGEC-CT/UTFPR.
Parágrafo Único: Não poderão participar deste Processo Seletivo os candidatos estrangeiros que tenham obtido o título de graduação por meio da modalidade "Diplomado". Serão admitidos apenas os egressos cuja titulação tenha ocorrido por uma das seguintes modalidades reconhecidas: Trabalho de Conclusão de Curso em forma de Tese de Graduação, Projeto de Graduação, Trabalho Dirigido ou Excelência Acadêmica, devidamente atestadas pela instituição de ensino superior de origem.
Art. 3º: Conforme estabelecido na Lei Nº 14.723 de 13 de novembro de 2023, na Resolução Nº 68/2021 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR (COPPG) e no Edital Conjunto Nº 01/2026 - PROPPG/PROGRAD, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UTFPR Campus Curitiba prevê a oferta de vagas de "ações afirmativas", doravante designadas "vagas reservadas", para acesso e permanência de discentes pertencentes aos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e Pessoas com Deficiência (PcD).
Art. 4º: Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos somente para ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2027.
INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS BRASILEIROS
Art. 5º: As inscrições dos candidatos interessados poderão ser realizadas no período de 17/08/2026 às 23:59 h do dia 16/10/2026.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições de candidatos após a data e o horário limites estabelecidos no caput deste artigo, sob qualquer hipótese ou alegação.
Art. 6º: Os interessados deverão obrigatoriamente encaminhar via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> os seguintes documentos no ato da inscrição, sob pena de não homologação:
Cópia digitalizada da Ficha de Inscrição do Candidato, devidamente preenchida e assinada e conforme modelo disponível para preenchimento neste link;
Cópia digitalizada das duas faces do CPF e do Documento Oficial de Identificação (RG ou CNI) ou, alternativamente, outro Documento Oficial de Identificação com foto e que contenha os números de RG e CPF como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento;
Cópia digitalizada da Proposta de Pesquisa assinada e elaborada segundo o modelo oficial do PPGEC-CT/UTFPR, o qual pode ser conferido neste link;
Cópia digitalizada do Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes, devidamente documentado e incluindo atividades de pesquisa, publicações científicas, participações em eventos e demais informações relevantes, seguindo a mesma paginação indicada nos documentos comprobatórios;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar do curso de graduação e, quando for o caso, do de pós-graduação, incluindo eventuais reprovações;
Cópia digitalizada do Diploma de Graduação (frente e verso) ou, se for o caso, Declaração Oficial emitida pela Instituição de Ensino Superior em que se atesta a conclusão do curso de graduação até o início do período de matrículas em disciplinas do PPGEC-CT para o 1º Semestre Letivo de 2027 (ATENÇÃO: esta Declaração Oficial é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma de Graduação em até 12 (doze) meses após a matrícula no PPGEC-CT/UTFPR, sob pena de desligamento);
Cópia da Ficha de Pontuação do Curriculum Vitae, devidamente preenchida e assinada (modelo no Anexo I) e digitalizada no formato Portable Document Format (PDF); e
Duas Cartas de Recomendação preenchidas, assinadas e digitalizadas conforme modelo oficial do PPGEC-CT, disponível aqui. Estas Cartas devem ser encaminhadas por Professores Mestres ou Doutores que tenham tido contato acadêmico prévio com o candidato e que não façam parte do Corpo Docente do PPGEC-CT. O prazo limite para encaminhamento via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> é até às 23:59 h do dia 16/10/2026.
Art. 7º: Além dos documentos elencados no Art. 6º do presente Edital, os candidatos interessados nas vagas reservadas também deverão entregar os seguintes documentos adicionais no ato da inscrição:
Autodeclaração preenchida e assinada (modelo no Anexo II), para os candidatos que se enquadrarem nas vagas reservadas para negros (pretos ou pardos);
Cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou Declaração de Pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinado pela liderança competente, para os candidatos que se enquadrarem nas vagas reservadas para indígenas; e
Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses e indicando o tipo, o grau e o nível de deficiência, para os candidatos que se enquadrarem nas vagas reservadas para PcD. Neste Laudo Médico, deverão constar o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, nome completo do profissional, número de CRM e respectiva assinatura. Todos os atestados, exames e laudos médicos enviados no ato da inscrição serão analisados pela Comissão Permanente de Seleção do Programa.
Art. 8º: A ausência de qualquer um dos documentos elencados no Art. 7º deste Edital incorrerá na classificação do candidato segundo as vagas de ampla concorrência, desde que nenhum dos documentos constantes no Art. 6º esteja pendente no ato da inscrição.
Art. 9º: Com exceção das Cartas de Recomendação, os documentos elencados nos Arts. 6º e 7º deverão ser digitalizados pelo candidato em arquivo único, no formato PDF e na mesma sequência descrita no presente Edital. A entrega deste arquivo único deve ser feita exclusivamente via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> e até a data e o horário limites estabelecidos no caput do Art. 5º deste Edital.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições após o prazo limite, com documentação incompleta, sem as respectivas Cartas de Recomendação, em mais de um arquivo PDF ou entregues por outros meios que não o endereço eletrônico oficial <ppgec-ct@utfpr.edu.br>.
Art. 10: Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.
Art. 11: No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma das três Linhas de Pesquisa dentro das duas Áreas de Concentração do PPGEC-CT/UTFPR, conforme detalhado a seguir:
Art. 12: Ao se inscrever, o candidato declara ter conhecimento e aceitar, de forma irrestrita e tácita, as condições estabelecidas neste Edital e em todos os Regulamentos e Resoluções do PPGEC-CT/UTFPR, disponíveis no sítio eletrônico oficial do Programa.
Art. 13: Candidatos que necessitem de condições especiais para realização do Processo Seletivo deverão solicitá-las mediante contato prévio com a Coordenação do Programa via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>, impreterivelmente antes do término das inscrições conforme CRONOGRAMA.
Parágrafo Único: O atendimento às condições especiais demandadas pelos candidatos interessados será condicionada a tal pedido formal à Coordenação do PPGEC-CT/UTFPR.
INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS ESTRANGEIROS
Art. 14: O candidato estrangeiro e interessado em ingressar no PPGEC-CT/UTFPR deve formalizar sua inscrição no Processo Seletivo e nas mesmas datas estabelecidas no CRONOGRAMA. Para fins de efetivação da inscrição, este candidato estrangeiro deve encaminhar a toda documentação estabelecida no Art. 6º do presente Edital, bem como os seguintes documentos adicionais:
Cópia digitalizada do Curriculum Vitae detalhado e redigido em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações mínimas: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso;
Cópia digitalizada da Ficha de Pontuação do Curriculum Vitae (modelo no Anexo I);
Cópia digitalizada do Diploma de Graduação original;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar de Graduação ou documento equivalente emitido pela Instituição de Ensino Superior responsável e contendo a relação completa de disciplinas e notas;
Duas Cartas de Recomendação digitalizadas em português, espanhol ou inglês e emitidas por Professores, pesquisadores ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato; e
Cópia digitalizada do Passaporte original e com validade mínima de 31/12/2027.
Art. 15: Nesta etapa do Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos originais (Diploma de Graduação e Histórico Escolar) e uma tradução simples em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Esta tradução é dispensada no caso de candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu Diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês.
Parágrafo Único: É altamente recomendável que, no ato da inscrição, o candidato estrangeiro também apresente o comprovante de requerimento de validação do seu Diploma de Graduação no Brasil via Plataforma Carolina Bori, gerenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e disponível neste link. Tal comprovante ou protocolo de inscrição de reconhecimento de diploma será aceito para fins de inscrição do candidato, porém este (a) deverá assinar um Termo de Ciência (Anexo III) de que precisa entregar a validação em até 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula.
Art. 16: Em caso de aprovação neste Processo Seletivo, é imprescindível que o candidato estrangeiro apresente os seguintes documentos, sob pena de não homologação da sua matrícula no PPGEC-CT/UTFPR:
Cópia digitalizada e autenticada da Carteira de Identidade para Estrangeiros;
Cópia digitalizada do Comprovante de Requerimento emitido pela Plataforma Carolina Bori ou da Revalidação do Diploma de Graduação, caso tenha sido expedido por Universidade estrangeira, e em conformidade com os parâmetros do Art. 48 da Lei Nº 9394/1996 e do Decreto Presidencial 5518/2005;
Cópia autenticada e digitalizada do Passaporte com o Visto Permissivo para estudos no Brasil ou, no mínimo, o comprovante oficial de agendamento de entrevista na Polícia Federal para obtenção deste visto;
Cópia juramentada e digitalizada do Diploma de Graduação, com validação na representação consular brasileira do país onde foi emitido;
Comprovante de residência em Curitiba/PR e em nome do candidato; e
Cópia juramentada e digitalizada do Histórico Escolar de Graduação.
Parágrafo Único: Para efetivação da matrícula, os documentos constantes no caput deste artigo deverão ser digitalizados no formato PDF e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital), sendo posteriormente enviados à Coordenação do PPGEC-CT/UTFPR via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> e impreterivelmente até a data de início das matrículas em disciplinas do 1º Semestre de 2027.
Art. 17: Após a confirmação da matrícula e a chegada do candidato estrangeiro ao Brasil, o Coordenador do PPGEC-CT/UTFPR emitirá uma Declaração confirmando a aceitação deste candidato no respectivo Programa para efeitos de obtenção do visto de permanência no País e junto à respectiva representação consular brasileira.
Art. 18: O candidato estrangeiro matriculado no PPGEC-CT/UTFPR fica inteiramente responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil, pela apresentação de documentos comprobatórios junto aos órgãos pertinentes e pela comprovação da existência de recursos financeiros para sua subsistência no Brasil durante a realização do curso.
Art. 19: Em até 12 (doze) meses após sua matrícula no PPGEC-CT/UTFPR, o aluno estrangeiro deverá apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em Exame de Proficiência em Língua Portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil.
Parágrafo Único: Em Curitiba/PR, o Centro de Línguas e Interculturalidade da Universidade Federal do Paraná (CELIN/UFPR) é uma das Instituições de Ensino Superior que estão oficialmente credenciadas pelo MEC para aplicação do CELPE-Bras. O CELIN/UFPR também oferece cursos de Português para estrangeiros. Para mais informações, acessar o sítio oficial aqui.
VAGAS NO PPGEC-CT/UTFPR
Art. 20: Serão disponibilizadas até 35 (trinta e cinco) vagas para alunos de Mestrado no PPGEC-CT/UTFPR, não sendo obrigatório o preenchimento de todas estas vagas no presente Edital.
Art. 21: Em atendimento à Resolução Nº 68/2021 da COPPG e à Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 21, de 26 de julho de 2022 (ver aqui), serão reservados os seguintes quantitativos de vagas do total ofertado no Art. 20 do presente Edital:
Percentual de 30% (trinta por cento) para as pessoas autodeclaradas negras, o que totaliza 10 (dez) vagas para este público específico;
No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas disponibilizadas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público; e
No caso da inscrição de ao menos um candidato na modalidade PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas disponibilizadas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.
Parágrafo Único: No caso de ausência ou insuficiência de candidatos para preenchimento das "vagas reservadas", estas serão redirecionadas à ampla concorrência.
Art. 22: O candidato classificado e cuja colocação exceda o número de vagas preenchidas por alunos regulares no PPGEC-CT/UTFPR poderá ingressar como aluno especial. A quantidade de alunos especiais será limitada a no máximo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de alunos regulares que ingressarem no Programa.
Art. 23: Em caso de aceitação na modalidade especial, o aluno deverá cumprir as regras especificadas no Art. 30 do Regulamento Interno do PPGEC-CT/UTFPR, disponível publicamente para consulta neste link.
PROCESSO SELETIVO E CRONOGRAMA
Art. 24: Após o término da Análise Documental (Fase I), as Defesas Orais do Processo Seletivo (Fase II) serão realizadas por videoconferência em ferramenta eletrônica Google Meet, seguindo uma Programação de datas e horários a ser divulgada oportunamente no sítio eletrônico oficial do PPGEC-CT/UTFPR e conforme as datas especificadas no CRONOGRAMA.
Art. 25: Será eliminado o candidato que, a qualquer tempo e momento:
Art. 26: A seleção de candidatos ao Mestrado para ingresso no PPGEC-CT/UTFPR e no 1º semestre letivo de 2027 será regida conforme CRONOGRAMA disposto no Quadro 1 a seguir.
Quadro 1: Datas e horários limites e respectivas etapas do CRONOGRAMA do presente Edital.
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# Etapa |
Descrição da Etapa |
Período ou Prazo Limite |
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01 |
Inscrição e entrega de documentação pelo candidato e das Cartas de Recomendação pelos docentes responsáveis |
De 17/08/2026 até às 23:59 h do dia 16/10/2026 |
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02 |
Divulgação da Lista Preliminar de aprovados na Fase I: Curriculum Vitae, Histórico Escolar e análise prévia da Proposta de Pesquisa. Listagem dos pré-selecionados para a Fase II - Defesa da Proposta de Pesquisa |
Até o dia 20/10/2026 |
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03 |
Interposição de Recursos da Fase I. O Recurso deverá ser enviado única e exclusivamente através do e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>, após a conclusão da Etapa 02 |
Até o dia 23/10/2026 |
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04 |
Divulgação da Lista Final de candidatos aprovados na Fase I e Agendamento da Fase II com instruções e links do Google Meet para sua realização |
De 26/10/2026 até 28/10/2026 |
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05 |
Fase II: Defesas das Propostas de Pesquisa por videoconferência. Os links do Google Meet serão divulgados no momento do Agendamento |
De 03/11/2026 até 07/11/2026 |
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06 |
Divulgação da Lista Preliminar de aprovados na Fase II do Processo Seletivo de Mestrado 2027 do PPGEC-CT/UTFPR |
Até o dia 10/11/2026 |
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07 |
Interposição de Recursos da Fase II. O Recurso deverá ser enviado única e exclusivamente através do e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>, após a conclusão da Etapa 06 |
Até o dia 13/11/2026 |
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08 |
Divulgação da Lista Final de aprovados na Fase II do Processo Seletivo de Mestrado 2027 do PPGEC-CT/UTFPR |
Até o dia 20/11/2026 |
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09 |
Preenchimento e entrega via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> da Ficha de Pré-Matrícula (Anexo IV) pelos candidatos aprovados na Fase II do Processo Seletivo |
De 23/11/2026 até 27/11/2026 |
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10 |
Matrículas dos candidatos aprovados (feitas pela Coordenação) |
Início de fevereiro/2027 |
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11 |
Início das aulas do 1º Semestre Letivo de 2027 |
março/2027 |
Parágrafo Único: No ato da interposição do seu recurso e durante o período de vigência das Etapas 03 e 07 do CRONOGRAMA, o (a) candidato (a) deverá escrever no corpo da sua mensagem eletrônica o seguinte texto padrão: "Eu, [Nome Completo], CPF Nº [Número do CPF], venho através desta mensagem interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Fase [Número da Fase] do Processo Seletivo de Mestrado 2027 do PPGEC-CT/UTFPR devido aos seguintes motivos: [Detalhar os motivos do recurso e, se for o caso, anexar documentos comprobatórios]. Certo da compreensão e atenção dos (as) Senhores (as), coloco-me desde já à disposição para prestar eventuais esclarecimentos". O Assunto da mensagem deve seguir o padrão "Mestrado 2027 PPGEC-CT/UTFPR_Recurso_[Nome Completo]".
Detalhamento da Fase I (Análise Documental)
Art. 27: A Análise Documental é de caráter eliminatório e classificatório, tendo notas finais entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos. Esta Fase será dividida em duas etapas: Avaliação Curricular e análise prévia da Proposta de Pesquisa.
Art. 28: A Avaliação Curricular (Curriculum Vitae e Histórico Escolar) terá um peso de 20%. A nota desta Avaliação compreenderá um valor numérico entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos. Serão consideradas para fins de pontuação as atividades de pesquisa (5,0 pontos), a formação do candidato (2,0 pontos) e a experiência profissional (2,0 pontos), bem como outras atividades acadêmicas ou científicas (1,0 ponto), conforme Anexo I do presente Edital.
Só será aceito o Curriculum Vitae encaminhado via e-mail e digitalizado de forma legível.
Somente serão considerados, para fins de pontuação, os itens devidamente comprovados e com a mesma paginação no Curriculum Vitae, na Ficha de Pontuação e no documento comprobatório correspondente.
Art. 29: A análise prévia da Proposta de Pesquisa do candidato terá um peso de 30%. A nota desta Proposta de Pesquisa compreenderá um valor numérico entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos. Os critérios de avaliação são os seguintes:
Relevância da proposta (até 2,0 pontos);
Originalidade do tema proposto (até 2,0 pontos);
Adequação da Proposta do candidato à Linha de Pesquisa pleiteada no PPGEC-CT/UTFPR e ao Projeto de Pesquisa em desenvolvimento pelo Professor Orientador (até 2,0 pontos);
Estrutura da Proposta (até 1,0 ponto);
Metodologia e procedimentos propostos (até 2,0 pontos); e
Coerência dos resultados almejados (até 1,0 ponto).
Parágrafo Único: Sugere-se que os candidatos interessados consultem previamente os Currículos Lattes dos Docentes Permanentes ou Voluntários (ver aqui) e/ou façam contato pessoal ou via e-mail, a fim de melhor coadunarem suas Propostas de Pesquisa.
Art. 30: Até 20 (vinte) candidatos mais bem pontuados por Linha de Pesquisa avançarão para a Fase II, na qual farão as Defesas Orais das Propostas de Pesquisa conforme especificado no CRONOGRAMA do Art. 26 do presente Edital.
Detalhamento da Fase II (Defesa Oral da Proposta de Pesquisa)
Art. 31: A Defesa Oral da Proposta de Pesquisa tem caráter classificatório e eliminatório, com notas finais entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos. O peso da Fase II na composição da nota final geral do candidato é igual a 50%. Os critérios elencados a seguir serão considerados pelas Bancas Examinadoras nas composições das respectivas notas finais dos candidatos nesta fase:
Viabilidade, impacto e relevância para a sociedade, produção de conhecimento, inovação e transferência de conhecimento (até 3,0 pontos);
Nível de dedicação ao PPGEC-CT/UTFPR durante o Mestrado (até 3,0 pontos); e
Defesa técnica da Proposta de Pesquisa (até 4,0 pontos).
Art. 32: Cada Linha de Pesquisa terá sua própria Banca Examinadora, a ser composta por no mínimo 02 (dois) Professores da respectiva Linha e com os objetivos de avaliar o candidato e julgar sua Proposta de Pesquisa apresentada ao PPGEC-CT/UTFPR.
Parágrafo Único: O terceiro membro de cada Banca Examinadora também será um Docente Permanente ou Voluntário do PPGEC-CT/UTFPR, mas poderá ou não ser da mesma Linha de Pesquisa dos outros 02 (dois) membros.
Art. 33: As Defesas das Propostas ocorrerão única e exclusivamente por videoconferência e nas datas e horários definidos no momento do Agendamento (Etapa 04 do CRONOGRAMA do Edital).
Parágrafo Único: Não serão realizadas remarcações de Defesa Oral para qualquer candidato inscrito no Processo Seletivo, independentemente da alegação ou justificativa apresentada.
Classificação Final do Processo Seletivo
Art. 34: O PPGEC-CT/UTFPR efetuará a classificação final dos candidatos em ordem decrescente das suas pontuações totais e segundo a disponibilidade de vagas, de modo que uma lista com o nome dos candidatos aprovados será publicada na aba "Editais" do Portal Oficial até a data limite indicada na Etapa 08 do CRONOGRAMA, juntamente com outras informações necessárias e pertinentes aos aprovados.
Art. 35: A Classificação Final levará em consideração as notas obtidas pelos candidatos em cada uma das duas fases do Processo Seletivo, em conformidade com o disposto nos Itens 5.1 e 5.2 do presente Edital. Desta forma, serão considerados os seguintes pesos:
Avaliação Curricular (peso de 20%);
Análise prévia da Proposta de Pesquisa (peso de 30%); e
Defesa Oral da Proposta de Pesquisa (peso de 50%).
Parágrafo Único: A critério das respectivas Bancas Examinadoras e considerando a eventual necessidade de uma distribuição mais igualitária de orientações entre os docentes do PPGEC-CT/UTFPR, um ou mais candidatos aprovados na Fase II poderão ser alocados em uma Linha de Pesquisa diferente daquela na qual foram anteriormente aprovados na Fase I do Processo Seletivo, em caso de plena concordância destes mesmos candidatos durante a vigência da Fase II.
Art. 36: Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
Maior pontuação na Defesa Oral da Proposta de Pesquisa;
Maior pontuação na Análise Prévia da Proposta de Pesquisa;
Maior pontuação na Análise Curricular; e
Idade do candidato.
Art. 37: A nota de corte do Processo Seletivo é 7,0 (sete) pontos, ou seja, o candidato com pontuação final inferior a esta nota de corte será desclassificado e, portanto, não poderá ser admitido no PPGEC-CT/UTFPR.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38: Caberá ao Colegiado do PPGEC-CT/UTFPR a homologação do resultado deste Processo Seletivo, além da publicação da lista dos classificados.
Art. 39: Os candidatos aprovados e homologados para a matrícula no curso serão convocados pela Secretaria Unificada dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para a entrega e análise dos documentos originais.
Parágrafo Único: Não serão aceitos Diplomas obtidos em cursos de licenciatura curta e Certificados em cursos sequenciais.
Art. 40: O não cumprimento de um ou mais artigos dispostos neste Edital acarretará a desclassificação automática do candidato, a qualquer tempo e momento.
Art. 41: O candidato estrangeiro aprovado neste Processo Seletivo está ciente de que as disciplinas ministradas no PPGEC-CT/UTFPR são ofertadas nos idiomas inglês e português, não podendo alegar qualquer desconhecimento posterior.
Art. 42: Os casos omissos ao presente Edital serão deliberados pelo Colegiado do PPGEC-CT/UTFPR.
Art. 43: Este Edital terá vigência a partir da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Art. 44: O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Oficial do PPGEC-CT/UTFPR em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da sua publicação no BSE da UTFPR.
Art. 45: Para as questões decorrentes deste Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 12 de agosto de 2026.
MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS
Coordenador do PPGEC-CT/UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/08/2026, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5875915 e o código CRC (and the CRC code) 8A04301F. |
| Referência: Processo nº 23064.029900/2026-37 | SEI nº 5875915 |