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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
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resolução PPGTAL-LD/UTFPR nº 18, de 07 de agosto de 2026
| Dispõe sobre apresentação de dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica |
O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS do Campus Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 78, de 18 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.029986/2026-06,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente à apresentação de dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna nº 9, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANNE AYUMI SHIRAI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/08/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5884347 e o código CRC (and the CRC code) 3950EA38. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 18, DE 07 DE agosto DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE apresentação de dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO multicampi EM tecnologia de alimentos
Art. 1º A Dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos deverá ser composta por artigo(s) aceito(s), artigo(s) submetido(s) e artigo(s) preparado(s) para submissão ou a combinação destes, desde que o periódico se enquadre nos Quartis 1, 2 ou 3 (Q1, Q2 e Q3) da área de Ciência de Alimentos na base Scopus (CiteScore) ou Web of Science (JCR).
Art. 2º A Dissertação em formato de coletânea de Produção Técnica e Tecnológica deve apresentar coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo a um dos seguintes critérios qualitativos:
I - Critério 1: pelo menos uma patente depositada;
II- Critério 2: pelo menos dois capítulos de livro ou um livro com registro ISBN e/ou DOI, submetidos ou aceitos;
III - Critério 3: pelo menos um artigo em periódico classificado como técnico ou um artigo completo em evento técnico-científico e mais um capítulo de livro com registro ISBN e/ou DOI, submetidos ou aceitos.
Art. 3º A dissertação no formato de artigos ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica deve(m) ter a autoria principal do discente (primeiro autor) que defenderá o trabalho de pesquisa e incluir a coautoria do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.
Art. 4º O(s) artigo(s), em conformidade com o Art. 1º, deve(m) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa.
I - Para artigo(s) categorizado(s) no Art. 1º é necessário apresentar a política de copyright e/ou a licença inequívoca da editora/periódico com a permissão para que o conteúdo do artigo possa compor o Trabalho de Pesquisa.
II - Para artigo(s) categorizado(s) no Art. 1º o autor deverá atender a todas as regras de copyright da(s)/do(s) editora(s)/periódico(s).
III - Para todo(s) artigo(s) que apresente(m) coautor(es) é necessário que o autor tenha autorização(ões) do(s) coautor(es) para que o(s) referido(s) artigo(s) componha(m) o Trabalho de Pesquisa.
IV - O(s) artigo(s) ou produções sem permissão para comporem integralmente a dissertação, o autor deverá indicar a referência completa do trabalho publicado, com link para acesso ou DOI, da(s) publicação(ões);
Parágrafo único. Após submetido à Comissão Avaliadora e feitas as devidas correções, o Trabalho de Pesquisa que contém artigo em processo de avaliação em periódico poderá permanecer sob embargo por até 36 meses por meio de solicitação própria de restrições junto à biblioteca.
Art. 5º O Trabalho de Pesquisa deve conter:
I - Elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, de acordo com o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;
II - Além do(s) artigo(s) previstos nos Art. 1º e 2º, os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução, Revisão bibliográfica e Considerações finais, de forma a proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s) e produtos técnicos e tecnológicos;
III – O artigo ou a coletânea de artigos científicos, o livro publicado por editora ou a produção técnica e tecnológica do Trabalho de Pesquisa de dissertação para a defesa de mestrado poderão ser redigidos em português ou em inglês. Os demais elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser escritos em português.
Art. 6º O Trabalho de Pesquisa contendo artigo(s) já publicado(s) não garante a aprovação automática pela maioria dos membros da Comissão Examinadora da defesa do Trabalho de Pesquisa, que pode considerar o trabalho “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, como previsto no Art. 64 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Art. 8º Esta resolução deverá ser revisada com periodicidade máxima de quatro (4) anos, conforme as demandas levantadas em reuniões do Colegiado e/ou da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) e do Art. 1º, Parágrafo Único, da Resolução COPPG 113, de 25 de abril de 2023.
| Referência: Processo nº 23064.029986/2026-06 | SEI nº 5884347 |