Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

resolução PPGTAL-LD/UTFPR nº 18, de 07 de agosto de 2026

   Dispõe sobre apresentação de dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS do Campus Londrina da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 78, de 18 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.029986/2026-06,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente à apresentação de dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna nº 9, de 20 de novembro de 2023. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANNE AYUMI SHIRAI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/08/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 18, DE 07 DE agosto DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA DE apresentação de dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO multicampi EM tecnologia de alimentos

 

Art. 1º A Dissertação em formato de artigo ou coletânea de artigos científicos deverá ser composta por artigo(s) aceito(s), artigo(s) submetido(s) e artigo(s) preparado(s) para submissão ou a combinação destes, desde que o periódico se enquadre nos Quartis 1, 2 ou 3 (Q1, Q2 e Q3) da área de Ciência de Alimentos na base Scopus (CiteScore) ou Web of Science (JCR).

 

Art. 2º A Dissertação em formato de coletânea de Produção Técnica e Tecnológica deve apresentar coerência com o contexto dos objetivos do trabalho de pesquisa entre si, atendendo a um dos seguintes critérios qualitativos:

I - Critério 1: pelo menos uma patente depositada;

II- Critério 2: pelo menos dois capítulos de livro ou um livro com registro ISBN e/ou DOI, submetidos ou aceitos;

III - Critério 3: pelo menos um artigo em periódico classificado como técnico ou um artigo completo em evento técnico-científico e mais um capítulo de livro com registro ISBN e/ou DOI, submetidos ou aceitos.


Art. 3º A dissertação no formato de artigos ou coletânea de artigos científicos, livro publicado por editora e de produção técnica e tecnológica deve(m) ter a autoria principal do discente (primeiro autor) que defenderá o trabalho de pesquisa e incluir a coautoria do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.

 

Art. 4º O(s) artigo(s), em conformidade com o Art. 1º, deve(m) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa.

I - Para artigo(s) categorizado(s) no Art. 1º é necessário apresentar a política de copyright e/ou a licença inequívoca da editora/periódico com a permissão para que o conteúdo do artigo possa compor o Trabalho de Pesquisa.

II - Para artigo(s) categorizado(s) no Art. 1º o autor deverá atender a todas as regras de copyright da(s)/do(s) editora(s)/periódico(s).

III - Para todo(s) artigo(s) que apresente(m) coautor(es) é necessário que o autor tenha autorização(ões) do(s) coautor(es) para que o(s) referido(s) artigo(s) componha(m) o Trabalho de Pesquisa.

IV - O(s) artigo(s) ou produções sem permissão para comporem integralmente a dissertação, o autor deverá indicar a referência completa do trabalho publicado, com link para acesso ou DOI, da(s) publicação(ões);

Parágrafo único. Após submetido à Comissão Avaliadora e feitas as devidas correções, o Trabalho de Pesquisa que contém artigo em processo de avaliação em periódico poderá permanecer sob embargo por até 36 meses por meio de solicitação própria de restrições junto à biblioteca.

 

Art. 5º O Trabalho de Pesquisa deve conter:

I - Elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, de acordo com o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;

II - Além do(s) artigo(s) previstos nos Art. 1º e 2º, os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução, Revisão bibliográfica e Considerações finais, de forma a proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s) e produtos técnicos e tecnológicos;

III – O artigo ou a coletânea de artigos científicos, o livro publicado por editora ou a produção técnica e tecnológica do Trabalho de Pesquisa de dissertação para a defesa de mestrado poderão ser redigidos em português ou em inglês. Os demais elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser escritos em português.

 

Art. 6º O Trabalho de Pesquisa contendo artigo(s) já publicado(s) não garante a aprovação automática pela maioria dos membros da Comissão Examinadora da defesa do Trabalho de Pesquisa, que pode considerar o trabalho “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, como previsto no Art. 64 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.

 

Art. 8º Esta resolução deverá ser revisada com periodicidade máxima de quatro (4) anos, conforme as demandas levantadas em reuniões do Colegiado e/ou da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) e do Art. 1º, Parágrafo Único, da Resolução COPPG 113, de 25 de abril de 2023.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.029986/2026-06 SEI nº 5884347