Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROG.POS-GRAD.PROFISSIONAL EM MATEM -PB

Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil

Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br

 

edital 01/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO mESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM

REDE NACIONAL - PROFMAT/PB - TURMA DE 2027

 

O Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Matemática do Campus Pato Branco (PROFMAT-PB), atuando no exercício de suas competências, e atendendo à determinação do Colegiado do Programa, conforme disposto no Regulamento Acadêmico do PROFMAT-PB, vem tornar público o Edital do Processo de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Rede Nacional, em 2027. O Edital que rege o processo seletivo é elaborado e publicado pela Comissão Acadêmica Nacional do Profmat - Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo Artigo 6 de seu Regimento, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2027: EDITAL Nº 23 - EXAME NACIONAL DE ACESSO AO PROFMAT - 2027


O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat é um programa de mestrado presencial na área de Matemática com oferta nacional. É formado por uma rede de Instituições de Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes), e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa).

Este Edital segue o Edital Conjunto nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD – Edital de ações afirmativas para pessoas pretas e pardas (banca de validação de heteroidentificação) e para indígenas e quilombolas. Os(as) candidatos(as) que desejem concorrer às cotas deste edital, terão que estar inscritos(as) no Edital Conjunto nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD, disponível neste link: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/edital-conjunto-no-01-2026-proppg-prograd-edital-de-acoes-afirmativas-para-pessoas-pretas-e-pardas-banca-de-validacao-de-heteroidentificacao-e-para-indigenas-e-quilombolas

 

A inscrição no Processo seletivo implica em ciência e concordância com o EDITAL Nº 23 - EXAME NACIONAL DE ACESSO AO PROFMAT - 2027

 

1. DAS DISPOSIÇÕES

1.1 Este edital replica no Anexo A a íntegra do EDITAL Nº 23 - EXAME NACIONAL DE ACESSO AO PROFMAT - 2027, disponível no endereço https://profmat-sbm.org.br/ingresso-2027/ que rege o ingresso no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional.

 

2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1. Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 10 vagas.

2.2. As vagas estão distribuídas  de acordo com o Quadro 1:

Ampla Concorrência

Pessoas Autodeclaradas Negras

7

3

Quadro 01 – Distribuição de Vagas

 

2.3. Será ofertada uma (1) vaga da ampla concorrência do Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas ou quilombolas, desde que haja candidato inscrito para esta modalidade de vaga.

2.4. Será ofertada uma (1) vaga da ampla concorrência do Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato inscrito para esta modalidade.

2.5. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.

2.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão remanejadas para as Ações Afirmativas.

2.7 Candidatos inscritos nas ações afirmativas concorrem também nas vagas de ampla concorrência. Caso o(a) candidato(a) tenha aprovação na ampla concorrência, este não será computado nas vagas reservadas, preservando-se o quantitativo de cotas.

2.8 O sistema de cotas será executado garantindo-se que os candidatos da rede pública tenham prioridade total de ingresso sobre os candidatos da rede privada, conforme consta no item 7 do EDITAL Nº 23 - EXAME NACIONAL DE ACESSO AO PROFMAT - 2027.

 

3. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA INSCRIÇÃO DE PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS OU COM DEFICIÊNCIA
3.1. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos os candidatos, aquele candidato que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, deverá, obrigatoriamente, participar do EDITAL CONJUNTO no 01/2026 - PROPPG- PROGRAD - EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/edital-conjunto-no-01-2026-proppg-prograd-edital-de-acoes-afirmativas-para-pessoas-pretas-e-pardas-banca-de-validacao-de-heteroidentificacao-e-para-indigenas-e-quilombolas.

3.1.1. Indígenas e quilombolas, devem se inscrever no Edital de Banca Heteroidentificação e inserir os comprobatórios exigidos (Certificação Quilombola da Fundação Cultural Palmares ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI), conforme os itens 4.7 ou 4.8.

3.1.2. Ficam dispensados da banca de heteroidentificação os egressos de cursos de graduação da UTFPR que já tenham passado por essa validação na instituição.

3.1.3. Não serão aceitas ou validadas bancas de heteroidentificação realizadas em processos seletivos de outras instituições.

3.1.4. Para realizar a inscrição na banca de heteroidentificação, o(a) candidato(a) deve acessar o Formulário de Inscrição, disponível em: https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/871596?lang=pt-BR.

3.1.5. Os exemplos de mídias e instruções adicionais estão disponíveis na página: https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/heteroidentificacao-1/exemplos-de-midia.

3.1.6. O candidato deverá enviar o parecer da banca para o e-mail profmat-pb@utfpr.edu.br até 09/10/2026.

3.1.7. O candidato que não apresentar o documento solicitado ou não tiver sua solicitação validada pela banca de heteroidentificação, não concorrerá como cotista racial preto ou pardo.

3.2. Os candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas devem preencher o ANEXO C (declaração de obrigatoriedade em participar do edital de ações afirmativas  do presente Edital e enviar, em PDF, para o e-mail para profmat-pb@utfpr.edu.br até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma. O título do e-mail deverá ser: SEUNOME, SELEÇÃO 2027 PROFMAT-PB, ANEXO C.

3.3. O candidato que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar, no ato da inscrição, dentro do prazo previsto no cronograma, como documentos digitalizados em PDF, na forma de anexo, por e-mail para profmat-pb@utfpr.edu.br, a seguinte documentação adicional:
a. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
b. Para candidato com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
c. Para candidato com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

3.4. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao candidato comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

3.5. A análise dos documentos previstos no item 3.3 será realizada pela Comissão Responsável pela Verificação Documental para Pessoas com Deficiência.

3.6 Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o(a) candidato(a) com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.

 

4. Estabelece-se o Foro da Justiça Federal em Pato Branco (Seção Judiciária do Paraná) para questões relativas a este edital que não encontrem soluções administrativas.

 

Assinam eletronicamente o edital:

Thiago de Oliveira Vargas- Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

André Guerino Castoldi - Coordenador do Profmat-PB

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE GUERINO CASTOLDI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/08/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 11/08/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A AO EDITAL Nº 01/2026 – PROFMAT

EDITAL Nº 23, PUBLICADO EM 06 DE AGOSTO DE 2026

A Comissão Acadêmica Nacional do Mestrado Profmat – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições, definidas pelo Artigo 6º de seu Regimento, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2027 – ENA 2027.

 

CRONOGRAMA RESUMIDO

Publicação do Edital

06 de agosto de 2026

Inscrições

Das 9h do dia 07 de agosto até às 17h do dia 21 de setembro de 2026 (horário de Brasília)

Impressão do Protocolo de Inscrição

29 de setembro a 02 de outubro de 2026

Solicitações relativas à inscrição

Até o dia 02 de outubro de 2026

Solicitações relativas ao atendimento especial

29 de setembro a 02 de outubro de 2026

Divulgação do local de prova pela Instituição Associada

Até o dia 05 de outubro de 2026

Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA)

10 de outubro de 2026, das 14h às 17h (horário de Brasília)

13h50 (horário de Brasília) é o horário limite para entrada nas salas do Exame

Publicação do Gabarito Preliminar do Exame pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes

Até o dia 13 de outubro de 2026

Recebimento de recursos sobre o Gabarito Preliminar ou questões

Até o dia 15 de outubro de 2026

Divulgação das Justificativas para manutenção/alteração do Gabarito Preliminar e divulgação do Gabarito Definitivo

Até o dia 19 de outubro de 2026

Disponibilização das notas individuais pelas Instituições Associadas

Até o dia 23 de outubro de 2026

Solicitação de revisão de nota em cada Instituição Associada

Até o dia 26 de outubro de 2026

Resultado da revisão de nota e divulgação das notas dos candidatos nas instituições escolhidas

Até o dia 29 de outubro de 2026

Divulgação dos classificados em cada Instituição Associada

Até o dia 13 de novembro de 2026

1º Período de matrículas no SCA (apenas rede pública - Listas 1 e 2)

Até o dia 25 de novembro de 2026

Divulgação por parte da Comissão Acadêmica Nacional do remanejamento de vagas, caso haja

Até o dia 01 de dezembro de 2026

Divulgação dos reclassificados em cada Instituição Associada

Até o dia 04 de dezembro de 2026

2º Período de matrículas no SCA (redes pública e privada – Listas 2 e 3)

Até o dia 15 de dezembro de 2026

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat) é um curso de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela Capes, credenciado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, validado pelo Ministério da Educação, e conduzindo ao título de Mestre em Matemática, com Área de Concentração “Matemática na Educação Básica”.

1.2. O Profmat é um curso presencial, ofertado em forma associativa, coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) e realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional. A coordenação nacional do Profmat é de responsabilidade da Comissão Acadêmica Nacional (CAN), que atua sob a égide da SBM.

1.3. Cada campus que integra a Rede Nacional do Profmat é referido como uma Instituição Associada. Essas instituições garantem a gratuidade do programa e, em conjunto com a CAN, têm a responsabilidade, por meio de suas Comissões Acadêmicas Institucionais, de coordenar as atividades do Profmat. O funcionamento dessas comissões é regido pelo Regimento do programa e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância com os das Instituições Associadas.

1.4. O Profmat tem como objetivo proporcionar uma formação matemática aprofundada e relevante para a prática docente na Educação Básica, fornecendo ao egresso habilidades e competências impactantes para a sua atuação como professor de Matemática.

1.5. O Profmat conta com financiamento do Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica – ProEB, que tem por objetivo fornecer apoio à formação continuada em nível de pós-graduação stricto sensu dos professores em exercício na rede pública de educação básica, em conformidade com a política do MEC.

1.6. O Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2027 – ENA 2027 é uma prova nacional unificada que será regida pelo presente Edital. Destinado a selecionar os candidatos para admissão no Profmat em março de 2027, compete à CAN coordenar e monitorar as atividades relacionadas ao ENA 2027.

1.7. Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria publicada na página do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático explicitado no item 4.4, e o Gabarito do Exame, o qual deve ser divulgado por esta comissão até o dia 13 de outubro de 2026. Os recursos administrativos sobre o Gabarito Preliminar devem ser interpostos até o dia 15 de outubro de 2026, exclusivamente através do e-mail exame.profmat@sbm.org.br. A divulgação das Justificativas para manutenção/alteração do Gabarito Preliminar e divulgação do Gabarito Definitivo serão divulgados até o dia 19 de outubro de 2026 na página do Profmat.

1.8. É responsabilidade das Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais:

a. organizar e supervisionar o Exame (incluindo a reserva de salas, a sinalização dos locais das provas, etc.) a ser realizado em sua Instituição;

b. determinar e divulgar os locais de realização do Exame na Instituição, além de informar aos candidatos sobre quaisquer alterações;

c. avaliar e decidir sobre solicitações de atendimento especial;

d. tomar todas as medidas necessárias para garantir a realização adequada e transparente do Exame na Instituição, observando rigorosamente as normas estabelecidas no presente Edital.

1.9. Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no Anexo 2. Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas.

1.10. Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no Anexo 2.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Poderão matricular-se no Profmat em 2027 candidatos aprovados e classificados no ENA 2027 que atendam aos seguintes pré-requisitos:

a. Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.

b. Atuar como professor em exercício, com vínculo funcional, da docência de Matemática na Educação Básica das redes pública ou privada.

2.2. Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 2.1, será desclassificado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.

2.3. É vedado que um candidato já diplomado pelo Profmat se matricule e curse novamente o mestrado, seja na mesma instituição em que foi diplomado ou em qualquer outra Instituição Associada do Profmat.

2.4. São ofertadas 1848 vagas para ingresso no Profmat em março de 2027, através do ENA 2027, descrito no item

1.6 deste edital. Os quantitativos de vagas para ingresso em cada uma das Instituições Associadas estão relacionados no Anexo 2.

2.4.1. É prerrogativa da CAN remanejar vagas entre as instituições associadas, em caso de não preenchimento de vagas em alguma instituição.

2.5. As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por professores das redes privadas da Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste edital, em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por professores das redes públicas.

2.5.1. A CAN definirá a seu critério a distribuição, entre as Instituições Associadas, das vagas, quando houver, para candidatos das redes privadas da Educação Básica.

2.6. A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat (https://profmat-sbm.org.br/regimento/), dos Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat) (https://profmat-sbm.org.br/criterios-de-avaliacao-e-desempenho/), das Normas Acadêmicas (https://profmat-sbm.org.br/normas-academicas-do-profmat/) e deste Edital e seus anexos, dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição Associada em que deseja matricular-se, bem como da ciência e adesão à Política de Privacidade e Tratamento dos Dados (https://sbm.org.br/politica-de-privacidade/) e ao Termo de Consentimento

para Tratamento de Dados (https://sbm.org.br/termo-de-%20consentimento-para-tratamento-de-dados/), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O período de inscrição será das 9h, horário oficial de Brasília, do dia 07 de agosto de 2026, até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 21 de setembro de 2026.

3.1.1. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:

a. Informar os dados pessoais de identificação e de contato;

b. Informar os dados da sua formação acadêmica (Graduação);

c. Informar os dados da sua atuação profissional na docência de Matemática na Educação Básica (explicitar se, no ato da inscrição, atua na rede pública ou somente na rede privada);

d. Selecionar a Instituição Associada (inclusive o Campus, se for o caso) onde pretende cursar o Profmat;

3.1.2. O local para realizar o Exame será definido pela Instituição Associada escolhida pelo candidato conforme o item 3.1.1(d).

3.1.3. O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação em campo específico no formulário de inscrição.

3.1.4. O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período mencionado no item 3.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum dos dados informados, nem mesmo o local de realização do Exame.

3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais), sendo revertido para as atividades operacionais do Programa. Esse valor será pago por meio de boleto bancário do Banco do Brasil, emitido no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica, agência dos correios, ou por meio dos aplicativos de bancos, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários e respeitando o prazo máximo de vencimento impresso no boleto, bem como o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de prorrogação.

3.2.1. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (21 de setembro de 2026) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento.

3.2.2. Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos, ensejando a não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago intempestivamente.

3.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

3.2.4. O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do Exame, o que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br), ou na situação descrita no item 3.9.1.

3.2.5. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário mencionado no item

3.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não serão aceitos como comprovante de pagamento.

3.2.6. Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato com o Secretariado do Profmat, pelo e-mail exame.profmat@sbm.org.br, no máximo até o dia 02 de outubro de 2026. Após essa data não será possível atender qualquer dúvida.

3.2.7. Entre os dias 29 de setembro a 02 de outubro de 2026, o candidato deverá imprimir o Protocolo de Inscrição na página de internet do Profmat (https://ena2027.profmat.mat.br), mediante utilização do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha de acesso individual.

3.3. O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer outros fatores que dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.

3.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Profmat do direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.

3.5. Em cumprimento a eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o preenchimento das vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições Associadas acerca do tema, bem como o disposto nos itens 2.5 e 3.9, deste Edital. Cabe à Instituição Associada disponibilizar e informar ao candidato que assim o requerer a existência de leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.

3.6. Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Comissão Acadêmica Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após efetivação da inscrição, entre os dias 29 de setembro a 02 de outubro de 2026. Estão enquadrados neste atendimento os candidatos sabatistas, as candidatas lactantes, os agentes de segurança pública com porte de arma garantido por lei, e os candidatos com deficiência ou outras condições específicas de saúde, mediante comprovação por laudo médico ou psicológico. Quaisquer dúvidas prévias referentes à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com a Comissão Acadêmica Institucional da Instituição Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo 2.

3.7. É terminantemente proibido o acesso de candidatos portando armas de fogo ou objetos cortantes nos locais do Exame, salvo os casos previstos em lei para agentes de segurança pública (policiais, militares, guardas civis e magistrados com porte funcional).

3.7.1. O candidato amparado por lei que necessite portar arma de fogo deverá, obrigatoriamente, informar essa condição no prazo estipulado das solicitações relativas ao atendimento especial, para fins de planejamento da segurança do local.

3.7.2. No dia do Exame, o candidato armado deverá, obrigatoriamente:

a. Identificar-se imediatamente à Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada antes de ingressar na sala;

b. Apresentar o documento de identidade funcional e a respectiva autorização de porte de arma válido;

c. Submeter-se ao procedimento de acautelamento (guarda) do armamento em local seguro indicado pela Coordenação.

3.7.3. Será impedido de realizar o Exame e sumariamente eliminado do processo seletivo o candidato que:

a. Recusar-se a identificar a condição de armado à Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada;

b. Recusar-se a cumprir o procedimento de acautelamento;

c. Portar a arma de forma visível, ostensiva ou inadequada dentro das dependências do prédio, gerando tumulto ou risco aos demais candidatos.

3.8. O candidato com deficiência visual (baixa visão) poderá solicitar a confecção de prova ampliada e/ou Folha de Respostas ampliada. O pedido deverá ser feito formalmente no prazo estipulado das solicitações relativas ao atendimento especial. Em seu pedido, o candidato deverá anexar o laudo médico que comprove a necessidade visual. O candidato que não enviar o laudo médico no prazo estabelecido terá sua prova e Folha de Respostas impressas no formato padrão do certame, não cabendo recurso posterior.

3.9. A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de enquadramento no sistema de cotas é de competência e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.

3.9.1. Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item 3.6, à exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar o cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail exame.profmat@sbm.org.br.

3.9.2. Excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita após a data prevista no Cronograma Resumido, ressaltando que esta, se deferida pela Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada, será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DO EXAME

4.1. Cabe às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas por seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, a responsabilidade de determinar e divulgar, até o dia 05 de outubro de 2026, os locais onde o Exame será realizado em cada Instituição Associada.

4.2. O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.

4.3. As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de estatística e probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o domínio matemático necessário ao ingresso no Profmat.

4.4. As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:

a. Proporcionalidade e Porcentagem;

b. Equações e Inequações do Primeiro Grau, Função Afim;

c. Equações e Inequações do Segundo Grau, Função Quadrática;

d. Teorema de Pitágoras;

e. Áreas e Volumes;

f. Razões Trigonométricas;

g. Métodos de Contagem;

h. Probabilidade;

i. Noções de Estatística;

j. Triângulos: Congruências e Semelhanças;

k. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas;

l. Conjuntos numéricos;

m. Raciocínio Lógico;

n. Equações e Inequações Racionais, Irracionais e Modulares.

4.4.1. A bibliografia de referência do conteúdo do Exame é:

a. DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 9: Geometria Plana. 9.ed. São Paulo: Atual, 2013.

b. DOLCE, Osvaldo; POMPEO, José N. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 10: Geometria Espacial. 7.ed. São Paulo: Atual, 2013.

c. HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 5: Combinatória, Probabilidade. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.

d. IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar – Vol. 4: Sequências, Matrizes, Determinantes e Sistemas. 8.ed. São Paulo: Atual, 2019.

e. LIMA, Elon et al. Temas e Problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2010.

f. LIMA, Elon et al. Temas e Problemas Elementares. Coleção Profmat, 4.ed. Rio de Janeiro: SBM, 2016.

g. WAGNER, Eduardo. Teorema de Pitágoras e Áreas. Rio de Janeiro: Impa, 2015. Disponível em http://www.obmep.org.br/docs/apostila3.pdf

4.5. Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.

4.5.1. As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.

4.5.2. O correto preenchimento da Folha de Respostas é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no caderno de prova e no próprio cartão.

4.5.3. Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.

4.5.4. Não é permitido o uso de régua, esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem qualquer forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer outros.

4.5.5. Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados.

4.6. Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma; o candidato só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término do Exame (17h, horário oficial de Brasília).

4.7. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem, ao fiscal de aplicação, as suas Folhas de Respostas.

4.8. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente do Exame, ressalvadas as seguintes exceções:

a. O candidato com necessidade de tempo adicional por motivos de saúde poderá ter a duração do Exame estendido em, no máximo, 1 (uma) hora, desde que apresente comprovação médica ou psicológica expressa da necessidade do candidato e efetue o pedido dentro do prazo estipulado para as solicitações de atendimento especial;

b. Em situações de força maior ou eventos imprevisíveis que impossibilitem o andamento regular do certame no local de aplicação, tais como interrupção do fornecimento de energia elétrica, alagamentos ou catástrofes naturais, a extensão do tempo de Exame será determinada e autorizada estritamente pela Coordenação Nacional.

4.8.1. Diante das situações descritas no item 4.8(b), caberá à Comissão Organizadora Local realizar o contato imediato com a Coordenação Nacional; na ausência de resposta tempestiva, a referida Comissão Organizadora Local fica autorizada a aplicar preventivamente uma extensão emergencial, devendo registrar formalmente o ocorrido no Relatório de Aplicação para posterior validação da CAN.

4.9. Não será permitido ao candidato realizar o Exame em local diferente daquele determinado pela Instituição Associada (Campus) que o candidato selecionou no ato da inscrição.

4.10. Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Comissão Acadêmica Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em sala fiscalizada, aí permanecendo até o pôr do sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando iniciará a mesma prova, e disporá de 3 (três) horas para terminar.

4.10.1. Durante o tempo de espera para o início do Exame, não será permitida a comunicação entre candidatos, o porte de aparelhos celulares ou o acesso a qualquer tipo de material de leitura, inclusive religioso.

4.10.2. Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de início e término a única diferenciação.

4.11. Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional, será providenciado local apropriado para que a lactante e seu acompanhante permaneçam durante o exame. Se houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá acréscimo em seu tempo de prova.

5. DA REALIZAÇÃO DO EXAME

5.1. O Exame consistirá numa prova presencial, realizada no dia 10 de outubro de 2026, com duração máxima de 3 (três) horas, iniciando-se às 14h e com término às 17h. O horário limite para acesso às salas de prova é 13h50min, considerando sempre o horário oficial de Brasília.

5.2. Os candidatos devem seguir as normas e restrições sanitárias da instituição onde realizarão o exame, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada (Campus) selecionada no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início do Exame, portando:

a. Documento de identificação original com foto ou documento de identificação digital nos formatos previstos no item 5.3.1;

b. Protocolo de Inscrição;

c. Caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exclusivamente para uso no rascunho o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.

5.3.1. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; bem como e-Título, CNH Digital e RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou na Carteira de Documentos Digitais do gov.br.

5.3.2. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.

5.3.3. Para a apresentação dos documentos digitais listados no item 5.3.1 é essencial, e de responsabilidade exclusiva do candidato, que o aplicativo esteja previamente baixado no celular e que o dispositivo esteja carregado, não sendo aceitas fotografias do respectivo documento, mesmo que esteja na galeria de imagens ou fotos do telefone ou aparelho.

5.4. O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições dos itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3, estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

5.4.1. O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização do Exame.

5.4.2. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 1), e fará a prova em caráter condicional.

5.4.3. Em caso de classificação de candidato que tenha apresentado Boletim de Ocorrência, o mesmo deverá apresentar o documento original de identificação até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.5. Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de inscrição, a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 1). Neste caso, o candidato terá o prazo de 72 horas para apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o responsável pelo campus, definido no Anexo 2 deste Edital, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de identificação constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.

5.7. Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, conforme os itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.

5.8. Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:

a. Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;

b. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da prova;

c. Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de decorridas uma hora do início do Exame;

d. For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou à distância, com outro candidato ou com outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer objeto descrito no item 4.5.4;

e. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros.

6. DA CORREÇÃO DO EXAME

6.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma Resumido, corrigir as Folhas de Respostas preenchidas pelos candidatos, receber e analisar eventuais solicitações de revisão das notas.

6.2. Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e será computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de preenchimento incorreto ou em branco. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.3. A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item 6.2.

6.4. Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.

6.5. Até o dia 23 de outubro de 2026, cada Instituição Associada deverá disponibilizar uma lista com dados pseudonimizados (sem identificação nominal dos candidatos) contendo a nota de todos os candidatos que realizaram o Exame na respectiva instituição. Nessa lista, os candidatos serão identificados exclusivamente pelo número do CPF, obrigatoriamente no formato mascarado (***.XXX.XXX-**), ocultando-se os 3 (três) primeiros dígitos e os 2 (dois) dígitos verificadores. As listas de notas não representam as listas de classificados das respectivas Instituições Associadas, não levam em consideração as políticas de cotas dessas instituições, nem os critérios de desempate.

6.6. Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser feitas até o dia 26 de outubro de 2026 e deverão ser realizadas diretamente na Instituição onde o candidato fez o Exame.

6.7. O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, até o dia 29 de outubro de 2026, pela Instituição Associada, aos candidatos que a solicitaram.

6.8. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos os candidatos.

7. DOS RESULTADOS DO EXAME

7.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, realizar a ordenação e publicar as listas ordenadas dos candidatos aprovados, em conformidade com o item 7.2, respeitado o prazo estipulado pelo Cronograma Resumido (até o dia 13 de novembro de 2026), garantindo, assim, que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.

7.1.1. Ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

a. Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

b. Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em Matemática na rede pública da Educação Básica;

c. Idade mais elevada.

7.1.2. Cada Instituição Associada deverá publicar 3 (três) listas ordenadas de candidatos aprovados, contendo expressamente o nome de cada candidato. Observando o item 3.1.1(c), essas listas nominais devem ser elaboradas obedecendo a ordem decrescente das notas totais, os critérios de desempate acima elencados e, no que couber, o sistema de cotas eventualmente aplicável por disposição de Lei ou norma da Instituição Associada.

7.1.3. O sistema de cotas, quando aplicável, deve ser executado exclusivamente de forma interna dentro de cada lista, garantindo-se que os candidatos da Rede pública (Listas 1 e 2) tenham total prioridade de ingresso sobre os candidatos da rede privada (Lista 3), sejam estes cotistas ou não.

7.2. As listas mencionadas no item 7.1.2 devem ser elaboradas da seguinte forma:

Lista 1 - Aprovados e classificados (Redes públicas): formada exclusivamente por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, em número igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis na respectiva Instituição Associada;

Lista 2 - Aprovados (Redes públicas): composta exclusivamente por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, aprovados no Exame na respectiva Instituição Associada, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nessa instituição;

Lista 3 - Aprovados (Redes privadas): formada exclusivamente por candidatos professores das redes privadas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática aprovados no Exame na respectiva Instituição Associada.

7.3. No caso em que candidatos da Lista 1 não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes poderão ser atribuídas aos candidatos da Lista 2, respeitada a ordem decrescente das listas.

7.4. Na ausência de candidatos conforme descrito no item 7.3, essas vagas remanescentes em cada Instituição Associada poderão ser destinadas, no segundo período de matrículas (conforme item 8.6) e desde que autorizadas pela CAN, aos candidatos da Lista 3, respeitada a ordem decrescente das listas.

8. DA MATRÍCULA

8.1. O prazo para a matrícula no Sistema de Controle Acadêmico (SCA) do Profmat não poderá ir além do dia 15 de dezembro de 2026, como previsto no Cronograma Resumido. Este prazo inclui o preenchimento de eventuais vagas remanescentes ou de vagas remanejadas, respeitado o limite autorizado pela CAN para as Instituições Associadas e o quantitativo total de vagas ofertadas neste certame.

8.2. Não será enviada nenhuma correspondência durante o processo de matrícula, por Correio (ECT) ou por SMS.

8.3. Somente será concedida matrícula do candidato na Instituição Associada escolhida para cursar o Profmat.

8.4. Cada campus de cada Instituição Associada definirá e tornará público o período ou a data, o local e o horário de realização da matrícula, respeitando o prazo definido no Cronograma Resumido.

8.5. A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.

8.6. Haverá dois períodos de matrícula, ambos respeitando, rigorosamente, os critérios definidos no Capítulo 7:

a. O primeiro período de matrículas, que ocorrerá até o dia 25 de novembro de 2026, será exclusivamente para professores de Matemática das redes públicas da Educação Básica (Listas 1 e 2 do item 7.2). Cada Instituição Associada deve elaborar seu calendário interno, observando a data limite de 25 de novembro de 2026, para realizar a convocação e a matrícula dos candidatos. É importante considerar a possibilidade de ausências por parte dos candidatos da Lista 1, o que poderá demandar a convocação de candidatos da Lista 2, sempre respeitando o limite de vagas autorizado. Todo o processo de convocação, tanto da Lista 1 quanto, se necessário, da Lista 2, deverá ser concluído até 25 de novembro de 2026.

b. Após o encerramento do primeiro período de matrícula, a CAN realizará, quando couber, remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e as possíveis autorizações de matrículas para candidatos das redes privadas. Até o dia 01 de dezembro de 2026, a CAN divulgará o resultado do remanejamento de vagas, bem como, quando for o caso, do número de vagas autorizadas para cada Instituição Associada para a matrícula de candidatos das redes privadas.

c. As Instituições Associadas contempladas com vagas adicionais e/ou aquelas que foram autorizadas a realizar a matrícula de candidatos das redes privadas, devem realizar a convocação desses candidatos até o limite do novo número de vagas autorizado pela CAN. A lista com os nomes dos candidatos reclassificados e informações sobre as respectivas matrículas devem ser divulgadas nos sites das Instituições Associadas até o dia 04 de dezembro de 2026, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de reclassificação e os prazos divulgados.

d. Após a divulgação das novas convocações, as Instituições Associadas devem iniciar o segundo período de matrículas, contemplando os candidatos das listas das Listas 2 e 3, o qual deverá ser concluído até o dia 15 de dezembro de 2026.

8.7. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate, respeitados os critérios estabelecidos no item 7.

8.8. A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicada pelas Instituições Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à mesma.

8.9. Para a realização da matrícula, além da documentação definida pela Instituição Associada, o candidato deverá apresentar, sob pena de desclassificação, sem direito à devolução da taxa de inscrição:

a. diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação;

b. declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública;

c. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

d. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada na alínea (b) esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.

e. As matrículas de novos discentes do Programa somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus registros, bem como de suas vinculações ao Programa Matemática em Rede Nacional na Plataforma Freire da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.

8.10. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma Freire da CAPES são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada. A homologação deverá seguir prazo estabelecido pela CAPES. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de finanças e orçamento.

8.11. Caso ainda existam vagas ociosas na Rede após o segundo período de matrículas, inclusive aquelas decorrentes de evasão ou desistência formalizadas após o ato da matrícula, a CAN poderá realizar o remanejamento e autorizar a matrícula de candidatos aprovados, observada a viabilidade acadêmica.

9. DAS BOLSAS

9.1. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo Profmat, no âmbito deste Edital.

9.2. As bolsas concedidas no âmbito do PROEB (Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica) terão os valores das demais bolsas de mestrado concedidas pela CAPES em cursos ofertados no país.

9.2.1. Os recursos financeiros para concessão de bolsas no âmbito do PROEB estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.

9.2.2. A CAN, seguindo as orientações da CAPES, definirá a quantidade de bolsas do PROEB e os critérios para sua distribuição. A seleção dos candidatos será realizada por edital específico, divulgado oportunamente, em conformidade com a Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.

9.2.3. A manutenção das bolsas no âmbito do PROEB ocorrerá de acordo com as regras da Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024 e, complementarmente, àquelas previstas no regimento interno das instituições partícipes do Profmat.

9.3. As instituições associadas poderão buscar outras agências de fomento para a concessão de bolsas aos discentes de suas respectivas instituições. Nesse caso, a quantidade e os critérios de distribuição dessas bolsas deverão ser estabelecidos e divulgados pela Coordenação Local.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados referentes ou relacionados ao Exame que forem publicitados no site do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) e no site da Instituição Associada na qual se inscreveu.

10.2. O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do Exame, à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.

10.3. As Instituições Associadas que oferecem cursos de especialização converterão em certificado de especialização os créditos de disciplinas cursadas pelos discentes do Profmat que sejam excluídos do Programa devido à reprovação na segunda tentativa de realizar o Exame Nacional de Qualificação, sempre que isso seja compatível com o regulamento dos respectivos programas institucionais.

10.4. Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições associadas ao Programa, este edital poderá ser suplementado por normas de biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas nas ações, ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas presenciais nos núcleos concernidos.

10.5. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela CAN, excetuadas as questões da competência de cada Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.

 

06 de agosto de 2026.

 

_________________________________________________

Profa. Dra. Walcy Santos

Coordenadora da Comissão Acadêmica Nacional do Profmat

 

 

 

 

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ANEXO B AO EDITAL Nº 01/2026 – PROFMAT

 

Instituições Associadas, Cidade, Número de Vagas, Turnos de Aulas e Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas


Obs. 1: As informações referentes aos contatos (responsável, e-mail, site e telefone), bem como aos dias e turnos das aulas presenciais em cada Instituição Associada, apresentadas na tabela abaixo, são de inteira responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional. Cabe a ela comunicar aos candidatos quaisquer alterações. As Instituições Associadas poderão, ainda, aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
Obs. 2: Em atendimento à Lei nº 13.796/2019, desde 2021 as provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar às sextas-feiras (turno da manhã ou da tarde), a menos de eventual decisão em contrário por parte da Comissão Acadêmica Nacional, devidamente noticiada na página de internet do Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prova.

Atenção: Para consultar a tabela completa visitar o Edital em https://profmat-sbm.org.br/ingresso-2027/

 

Instituição Associada

Sigla

Cidade

UF

Número
de vagas
ofertadas
no ENA
2026

Coordenador Institucional ou outro
responsável pela aplicação do ENA na
respectiva Instituição Associada

E-mail

Telefone

Site

Dias e Horários das aulas

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

UTFPR

Pato Branco

PR

10

ANDRE GUERINO CASTOLDI

profmat-pb@utfpr.edu.br

(46) 32202586

https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/profmat-pb

Sexta-feira (Manhã / Tarde/Noite)

 

 

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ANEXO C AO EDITAL Nº 01/2026 – PROFMAT

CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

 

Eu, _________________________________________________________________________________________________________________________________________________,

CPF __________________________________________________________________________________, declaro que quero concorrer às vagas do supracitado Edital, como candidato:

( ) AUTODECLARADO NEGRO

( ) INDÍGENA

( ) QUILOMBOLA

Declaro, ainda, que estou ciente da obrigatoriedade de participar do EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD - EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, devendo enviar o parecer da banca de avaliação para o e-mail profmat-pb@utfpr.edu.br até 09/10/2026.

 

 

________________________________________________

Assinatura do candidato

 

Pato Branco, ____ de ___________ de 20______.

 

 


Referência: Processo nº 23064.032721/2026-87 SEI nº 5892751