Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL PPGTE-CT Nº 04/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA E SOCIEDADE (PPGTE)

(MESTRADO) – TURMA DE 2027

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE), em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna público o edital do Processo de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em 2027, com área de concentração em Tecnologia e Sociedade.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1 Este processo de seleção, respaldado pelo regulamento interno do PPGTE (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/documentos/regulamento), visa ao preenchimento de até trinta e quatro (34) vagas para o curso de mestrado em Tecnologia e Sociedade.

1.2 Serão observadas, no âmbito das ações afirmativas, as categorias e os procedimentos previstos nas regulamentações institucionais da UTFPR, incluindo:

A Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0);

a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21/2022 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3142622&id_orgao_publicacao=0);

o Edital Conjunto n.º 01/2026 — PROPPG-PROGRAD (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0)

 

1.2.1 Serão reservadas 30% do total de vagas desta seleção para pessoas autodeclaradas pretas e pardas (Inscrição em Banca de heteroidentificação - Edital Conjunto n.º 01/2026 PROPPG-PROGRAD).

1.2.2 No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas duas (02) vagas ao total descrito no item 1.1 deste edital, e que serão para concorrência exclusiva deste público (Inscrição para Validação documental - Edital Conjunto n.º 01/2026 PROPPG-PROGRAD);

1.2.3 No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada quilombola, serão adicionadas duas (02) vagas ao total descrito no item 1.1 deste edital, e que serão para concorrência exclusiva deste público (Inscrição para Validação documental - Edital Conjunto n.º 01/2026 PROPPG-PROGRAD);

1.2.4 No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada com deficiência (PcD), serão adicionadas duas (02) vagas ao total descrito no item 1.1 deste edital, e que serão para concorrência exclusiva deste público.

 

1.3 Os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas reservadas concorrerão às vagas correspondentes à modalidade indicada, observadas as regras de remanejamento previstas neste Edital.

1.3.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas e pardas (Item 1.2.1), as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.

1.3.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas (Item 1.2.1).

 

1.4 Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas deverão preencher a autodeclaração de identidade conforme modelo do Anexo I deste Edital, incluindo-a no conjunto de documentos a serem enviados, conforme o item 4 deste Edital.

1.4.1 A validação da condição de candidato(a) às vagas reservadas observará o Edital Conjunto n.º 01/2026 PROPPG-PROGRAD vigente da UTFPR, inclusive quanto aos procedimentos de heteroidentificação, comprovação documental, recursos e cronograma específico.

1.4.2 Para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), a homologação da condição de cotista dependerá do deferimento em procedimento institucional de heteroidentificação, nos termos do edital da UTFPR (Edital Conjunto n.º 01/2026 PROPPG-PROGRAD).

1.4.3 Para candidatos(as) indígenas e quilombolas, a homologação da condição de cotista dependerá da validação documental, nos termos do edital da UTFPR (Edital Conjunto n.º 01/2026 PROPPG-PROGRAD).

1.4.4 O indeferimento da condição de candidato(a) às vagas reservadas não implicará eliminação automática do processo seletivo, ficando assegurada sua permanência na ampla concorrência ou em outra modalidade regularmente homologada, quando cabível.

 

1.5 De acordo com a Resolução nº. 079/12-COPPG, de 26 de junho de 2012 da UTFPR, serão disponibilizadas aos servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos para fins de qualificação de pessoal, um adicional de até 20% das vagas ofertadas. Conforme o §2º da referida Resolução, o(a) servidor(a) deverá manifestar interesse nas vagas adicionais no momento da inscrição, inserindo cópia em arquivo PDF de documento comprobatório do convênio, junto aos outros documentos elencados no item 4.1 deste Edital.

 

1.6. Itens de esclarecimento adicional:

1.6.1 A classificação de candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas observarão, além das disposições deste Edital, os prazos e resultados do Edital institucional de validação das ações afirmativas da UTFPR (Edital Conjunto Nº 0 1/2026 PROPPG-PROGRAD).

1.6.2 Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pretos e pardos deverão apresentar, no ato da inscrição deste processo seletivo, a autodeclaração (Anexo 1) correspondente à modalidade indicada.

1.6.3 Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para indígenas e quilombolas deverão apresentar, no ato da inscrição deste processo seletivo, a autodeclaração (Anexo 1) correspondente à modalidade indicada.

1.6.4 Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para PcD deverão, no ato da inscrição deste processo seletivo, incluir a documentação comprobatória, detalhada no item 4.1.7.

1.6.5 Os(as) candidatos(as) que concorram às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas deverão observar, paralelamente ao processo seletivo do PPGTE, os procedimentos próprios de validação previstos no Edital Conjunto nº 01/2026 — PROPPG-PROGRAD.

1.6.6 Para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), a validação incluirá banca de heteroidentificação; para indígenas e quilombolas observar-se-ão as formas específicas de comprovação previstas no Edital Conjunto disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0

 

2. DAS DATAS E PERÍODOS

Passos

Ação

Data ou Período*

1

Inscrições

11/08/2026 a 11/09/2026

2

Divulgação da relação de inscritos(as)

18/09/2026

3

Prazo para interposição de recursos quanto às inscrições homologadas

Até 48 horas após a divulgação

4

Divulgação do resultado preliminar da Etapa 1: Análise da carta de intenção e da proposta de projeto de pesquisa, com apreciação qualitativa subsidiária do currículo Lattes

19/10/2026

5

Prazo para interposição de recursos da Etapa 1

 

Até 48 horas após a divulgação

5

Divulgação do resultado final da Etapa 1

Até 22/10/2026

6

Convocação do(a) candidato(a), para a Etapa 2 pela banca docente, via e-mail.

23/10/2026 à 30/10/2026

7

Etapa 2: Arguição e defesa da proposta de projeto de pesquisa

26/10/2026 à 06/11/2026

8

Divulgação dos resultados da Etapa 2: Arguição / Defesa

20/11/2026

9

Prazo para interposição de recursos da Etapa 2

Até 48 horas após a divulgação

10

Divulgação do resultado (classificação final) do processo seletivo e publicação da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingresso na turma 2027.

Até 04/12/2026

10

Processo de Matrícula

Conforme calendário acadêmico da pós-graduação da UTFPR e cronograma divulgado pelo PPGTE.

*Para efeitos de prazos, é considerado o fuso horário de Brasília/DF.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 O processo seletivo inclui uma primeira etapa eliminatória e classificatória, composta pela avaliação da carta de intenção e da proposta de projeto de pesquisa, seguida por uma segunda etapa, de arguição e defesa da proposta de projeto de pesquisa, igualmente eliminatória e classificatória.

3.2 O currículo no formato Lattes será apreciado qualitativamente, em caráter subsidiário, considerando sua aderência à linha de pesquisa indicada no ato da inscrição e sua relação com a trajetória acadêmica e/ou profissional do(a) candidato(a), não compondo a nota da Etapa 1.

Etapa

Ação

Caráter

1

Análise da carta de intenção e da proposta de projeto de pesquisa

Eliminatório e classificatório

2

Arguição e defesa da proposta de projeto de pesquisa

Eliminatório e classificatório

 

Mais detalhadamente, o processo tem as seguintes atividades:

1. Publicação do edital.

2. Período de Inscrições: preenchimento da ficha de inscrição e envio da documentação.

3. Divulgação e homologação das inscrições recebidas.

4. Distribuição e avaliação das propostas dos projetos de pesquisa, das cartas de intenção e dos currículos no formato Lattes.

5. Divulgação da relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para Arguição e defesa da proposta de projeto de pesquisa.

6. Convocação dos(as) candidatos(as) para as Arguições e defesa da proposta de projeto de pesquisa.

7. Realização das Arguições à proposta de projeto de pesquisa.

8. Homologação, pelo Colegiado do PPGTE, da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

9. Divulgação da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo de seleção.

10. Análise de recursos interpostos (conforme disposto no Item 8 deste Edital).

11. Processo de Matrícula.

 

4. DA INSCRIÇÃO

Período de inscrições: de 11 de agosto a 11 de setembro de 2026.

 

4.1 Documentação a ser submetida no ato da inscrição:

4.1.1 Ficha de inscrição: A ficha estará disponível no link para inscrição do mestrado: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=246&p_cursoanonr=2025

- A ficha de inscrição deverá ser preenchida com todas as informações solicitadas.

- Será garantido o uso do nome social em todas as etapas públicas da seleção.

- No Anexo II deste Edital encontra-se a relação dos(as) docentes do PPGTE que irão ofertar vagas de mestrado neste processo seletivo e os seus respectivos interesses de pesquisa. No preenchimento da ficha de inscrição, deve-se escolher, como possíveis orientadores, somente nomes de docentes presentes no Anexo II.

 

4.1.2 Carta de intenção: a carta de intenção deve seguir o modelo disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/documentos/modelos-de-documentos-para-selecao

4.1.3 Proposta de Projeto de Pesquisa, para fins deste processo de seleção;

a) A proposta de projeto de pesquisa deve seguir o modelo disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/documentos/modelos-de-documentos-para-selecao

b) A redação da proposta do projeto de pesquisa deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

4.1.4 Currículo atualizado no formato Lattes (Modo Completo): O currículo deve ser preenchido na Plataforma Lattes, e em nenhuma hipótese será aceito outro formato ou tipo de currículo.

§ De acordo com a Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0) e na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21/2022 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3142622&id_orgao_publicacao=0), também será necessário que os(as) candidatos(as) enviem documentos conforme os subitens abaixo.

4.1.5 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos neste Edital, o(a) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pretos, pardos, indígenas e quilombolas deverá entregar autodeclaração (Anexo I deste Edital) em que se enquadra.

4.1.6 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos neste Edital, o(a) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência (PcD) deve entregar os seguintes documentos:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos(as) com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos(as) com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), nome legível, carimbo, assinatura do profissional e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Ao(À) candidato(a) pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

4.1.7 Para análise dos documentos previstos no item 4.1.7 acima (em seus subitens I, II e III), será constituída uma comissão com profissionais da Área de Medicina da UTFPR.

4.1.8 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar um dos seguintes documentos:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Parágrafo único. Estes documentos serão avaliados por comissão institucional específica.

 

4.2 Organização e Envio da Documentação

A ficha de inscrição e os demais documentos exigidos no item 4.1 e, quando cabível, no item 1.5 deste Edital deverão ser enviados como arquivos anexos, em formato PDF, até as 23h59 do último dia de inscrição, para o endereço eletrônico selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br, com o assunto do e-mail “Inscrição_Mestrado_PPGTE”. Os arquivos não podem exceder 15MB. Não serão aceitos documentos que necessitem ser baixados por meio de hiperlinks.

Os respectivos arquivos de inscrição, carta de intenção, currículo e proposta de projeto devem ser nomeados da seguinte maneira:

Devem iniciar com o identificador do curso: M para mestrado; incluir sublinhado (_) como separador;

Devem incluir o prenome e o sobrenome do(a) candidato(a), sem espaços; incluir sublinhado (_) como separador;

Devem incluir o dia e o mês de nascimento, no formato DDMM; incluir sublinhado (_) como separador;

Devem incluir o identificador correspondente ao tipo de documento:

Documentos obrigatórios:

a) FI — Ficha de Inscrição;

b) CL — Currículo atualizado no formato Lattes completo;

c) CA — Carta de Intenção;

d) PP — Proposta de Projeto de Pesquisa.

Documentos exigidos em situações específicas, quando cabível:

e) AD — Autodeclaração de identidade;

f) PCD — Documentação comprobatória relativa à pessoa com deficiência;

g) IND — Documentação comprobatória relativa à pessoa indígena;

h) QUI — Documentação comprobatória relativa à pessoa quilombola;

i) CV — Comprovante de convênio institucional.

Devem terminar com a extensão .pdf.

 

Exemplos:

a. Documentos (FI, CL, PP e CA) do candidato ao mestrado (M) João da Silva Torres, nascido no dia 7 de abril. Os nomes dos arquivos a submeter seriam:

M_JoaoTorres_0704_FI.pdf

M_JoaoTorres_0704_CL.pdf

M_JoaoTorres_0704_PP.pdf

M_JoaoTorres_0704_CA.pdf

b. Documentos (FI, CL, PP e CA) da candidata ao mestrado (M) Maria Lopes Alves, nascida no dia 23 de outubro. Os nomes dos arquivos a submeter seriam:

M_MariaAlves_2310_FI.pdf

M_MariaAlves_2310_CL.pdf

M_MariaAlves_2310_PP.pdf

M_MariaAlves_2310_CA.pdf

 

§ Quando houver mais de um documento correspondente ao mesmo identificador, os arquivos deverão ser numerados sequencialmente, mantendo-se o padrão de nomeação. Exemplo: M_JoaoTorres_0704_PCD_01.pdf, M_JoaoTorres_0704_PCD_02.pdf. Sempre que possível, os documentos relativos à mesma modalidade deverão ser reunidos em um único arquivo PDF.

4.3 Observações Gerais quanto às Inscrições:

4.3.1 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita os termos constantes do presente edital;

4.3.2 Não serão realizadas inscrições presenciais no PPGTE ou na Secretaria da Pós-Graduação (DIRPPG-CT). Somente serão aceitas as inscrições feitas conforme descrito no item 4.2 acima.

4.3.3 O não envio da documentação solicitada no ato da inscrição acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo de seleção;

4.3.4 Não serão permitidas a adição ou a substituição de documentos após o final do período de inscrições e ao longo do processo de seleção;

4.3.5 Cada arquivo enviado no ato da inscrição deverá conter, no corpo do próprio documento, a identificação do(a) candidato(a), não sendo suficiente a indicação do nome apenas no título do arquivo. A ausência de identificação acarretará a desconsideração do respectivo documento, com as consequências previstas no item 4.3.3 deste Edital.

4.3.6. Candidatos(as) que necessitem de condições especiais para a realização de quaisquer etapas do processo seletivo deverão solicitá-las formalmente à Comissão de Seleção, por meio do e-mail do processo seletivo, durante o período de inscrições.

4.3.6.1 A ausência de solicitação no prazo previsto implicará aceitação das condições ordinárias de realização das etapas do processo seletivo, ressalvadas as hipóteses legalmente supervenientes.

4.3.6.2 O pedido deverá indicar, de forma clara, a condição a ser considerada e a adaptação necessária, devendo ser acompanhado de documentação comprobatória, quando pertinente.

4.3.6.3 A Comissão de Seleção analisará os pedidos e comunicará sua deliberação ao(à) candidato(a), por e-mail, em tempo hábil para a realização da etapa correspondente.

§ Este item observa a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), especialmente no que se refere à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e às adaptações razoáveis em processos seletivos, bem como, quando cabível, o Decreto nº 5.626/2005.

 

4.3.7 Após o processo seletivo, como critério para homologação da matrícula no programa, além dos demais documentos [ver abaixo item 9. DA MATRÍCULA], será requerido do(a) candidato(a) aprovado(a), no momento da matrícula, um dos seguintes documentos: diploma de graduação em curso reconhecido pela MEC (Ministério da Educação); ou declaração da coordenação do curso (no qual realizou a graduação) que afirma o cumprimento de todos os requisitos para a colação de grau e que a emissão do diploma está em trâmite.

4.3.8 Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão observar, além deste item, as exigências documentais previstas no item 9 deste Edital e na Instrução Normativa PROPPG vigente aplicável.

 

5. DA CARTA DE INTENÇÃO, DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA E DO CURRÍCULO NO FORMATO LATTES

A avaliação da carta de intenção e da proposta de projeto de pesquisa tem caráter eliminatório e classificatório. O currículo no formato Lattes será objeto de apreciação qualitativa subsidiária, aderente à linha de pesquisa indicada no ato da inscrição, não integrando a nota da Etapa 1.

A bibliografia recomendada para este processo seletivo está disponível no Anexo III deste Edital.

 

5.1 Da carta de intenção

1. A redação da carta de intenção deve estar limitada aos conteúdos, à formatação, ao tamanho e ao teor especificados no modelo disponível no item 4.1;

 

5.2 Das características e critérios da avaliação da carta de intenção

1. A carta de intenção será avaliada por pelo menos dois (duas) docentes do PPGTE;

2. A carta receberá nota em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);

3. Os critérios de avaliação da carta de intenção são:

i. Adequação da carta de intenção à proposta de projeto de pesquisa;

ii. Articulação entre a experiência acadêmica e/ou profissional e o projeto de pesquisa;

iii. Aderência da proposta aos estudos Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) e articulações com as linhas e grupos de pesquisa vinculados ao PPGTE;

iv. Argumentação e pertinência da produção acadêmica com os estudos CTS, linhas e grupos de pesquisa vinculados ao PPGTE.

Para cada critério será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A nota final da carta de intenção será obtida pela média aritmética das notas de cada critério.

 

5.3 Da proposta de projeto de pesquisa

1. A proposta de projeto de pesquisa deve ter entre 3.000 e 6.000 palavras, incluindo preâmbulo e seção de referências;

2. A proposta deve demonstrar aderência à linha de pesquisa indicada na ficha de inscrição. Deve contextualizar o problema de pesquisa, justificar o recorte do objeto, indicar os procedimentos metodológicos associados aos objetivos e resultados almejados, e discutir eventuais desafios e limitações do projeto.

3. A redação da proposta de projeto de pesquisa deve seguir o estilo de documentação e referências de redação acadêmica recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

5.4 Das características e critérios da avaliação da proposta de projeto de pesquisa

1. A proposta de projeto de pesquisa será avaliada por pelo menos dois(duas) docentes do PPGTE.

2. A proposta de projeto de pesquisa receberá nota em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

3. Os critérios de avaliação da proposta de projeto de pesquisa são:

i. Aderência aos estudos Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) no âmbito da(s) linha(s) de pesquisa indicada(s) pelo(a) candidato(a);

ii. Consistência e clareza da hipótese e questão de pesquisa;

iii. Problematização da fundamentação teórica;

iv. Coerência e exequibilidade na escolha de métodos e técnicas de pesquisa;

v. Uso da escrita acadêmica e das normas ABNT.

Para cada critério será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A nota final da proposta de projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética das notas de cada critério.

5.5 Da nota final da etapa de avaliação da carta de intenção e da proposta de projeto de pesquisa

5.5.1 Serão aprovados(as) nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.5.2 A nota resultante desta etapa será obtida pela média ponderada das notas da carta de intenção (peso 3,0) e da proposta de projeto de pesquisa (peso 7,0), conforme a fórmula a seguir:

NOTA = ((NCA × 3,0) + (NPPP × 7,0)) / 10,0

em que:
NOTA = nota da Etapa 1;
NCA = nota da avaliação da carta de intenção;
NPPP = nota da avaliação da proposta de projeto de pesquisa.

5.5.3 A identificação de plágio na carta de intenção e/ou na proposta de projeto de pesquisa implicará a desclassificação do(a) candidato(a).

 

6. DA ARGUIÇÃO E DEFESA DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA

A arguição consiste na apresentação e defesa, pelo(a) candidato(a), da proposta de projeto de pesquisa e da carta de intenção, mediante questionamentos formulados pela banca examinadora.

A etapa de arguição e defesa da proposta de projeto de pesquisa é eliminatória e classificatória.

A arguição e defesa da proposta de projeto de pesquisa será conduzida por docentes do PPGTE, por videoconferência, cujas datas e ferramentas serão comunicadas pela banca examinadora através do endereço de e-mail informado pelo(a) candidato(a) em sua ficha de inscrição. O(A) candidato(a) deve confirmar o recebimento desta convocação realizada pela banca.

6.1 Características da arguição

6.1.1 As sessões de arguição serão realizadas por videoconferência, em data, horário e plataforma informados previamente ao(à) candidato(a) por mensagem eletrônica encaminhada ao endereço indicado no ato da inscrição.

6.1.2 As arguições serão gravadas em áudio e vídeo, mediante ciência do(a) candidato(a), exclusivamente para fins de registro do processo seletivo, análise de eventuais recursos e resguardo administrativo da seleção, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

6.1.3 As gravações terão acesso restrito à Comissão de Seleção, à banca examinadora, às instâncias administrativas competentes da UTFPR e ao(à) respectivo(a) candidato(a), quando cabível, observadas a legislação aplicável, a proteção de dados pessoais e o sigilo das informações relativas aos demais participantes do processo seletivo.

6.1.4 A eventual indisponibilidade de gravação por motivo técnico não implicará nulidade da arguição, hipótese em que seu registro será realizado por meio de ata ou parecer circunstanciado elaborado pela banca examinadora. As gravações, quando realizadas, serão mantidas pelo prazo previsto nas normas institucionais de gestão documental e posteriormente descartadas de forma segura.

6.1.5 O não comparecimento à Arguição por videoconferência, na data e horário definidos na convocação, implicará a eliminação do(a) candidato(a), salvo hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada e aceita pela Comissão de Seleção.

6.1.6 A Arguição será realizada por, no mínimo, dois(duas) docentes do PPGTE.

6.1.7 A banca utilizará um conjunto básico de questões comuns a todos os(as) candidatos(as), podendo formular perguntas complementares relacionadas à proposta apresentada e às respostas fornecidas durante a arguição.

 

6.2 Dos critérios de avaliação da Arguição

A avaliação da Arguição obedece à qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) à arguição da banca, distribuída entre os seguintes critérios:

i. Defesa da carta de intenção e projeto de pesquisa;

ii. Aderência aos estudos CTS e à linha de pesquisa indicada;

iii. Viabilidade de desenvolvimento da proposta do projeto de pesquisa;

iv. Relevância da trajetória profissional e/ou acadêmica e pessoal para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

Para cada critério será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez). A nota final da Arguição será obtida pela média aritmética das notas de cada critério.

A nota atribuída está vinculada aos seguintes critérios objetivos de pontuação: 0,0 – 3,9 Insuficiente — Apresenta graves lacunas, não demonstra compreensão ou alinhamento relevante com o critério avaliado; 4,0 – 6,9 Regular — Desempenho limitado, há compreensão parcial, mas com argumentos frágeis, pouca profundidade ou inconsistências; 7,0 – 8,9 Bom — Resposta adequada, coerente, com argumentação e pertinência em relação ao critério, há domínio geral do tema; 9,0 – 10,0 Excelente — Desempenho de alto nível, com profundidade, clareza, articulação crítica e forte alinhamento com o critério.

Serão aprovados(as) nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0,0 a 10,0.

7. DO RESULTADO (CLASSIFICAÇÃO FINAL) E DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE APROVADOS(AS)

7.1 A nota final do(a) candidato(a) neste processo seletivo será composta pela média aritmética das notas obtidas na Etapa 1 e na Etapa 2 do processo seletivo.

7.2 Em caso de empate, a Comissão de Seleção tomará como parâmetro de desempate os seguintes critérios, nesta ordem:

i. maior nota da Etapa 1;

ii. Maior nota da arguição e defesa da proposta de projeto de pesquisa;

iii. O(a) candidato(a) com maior idade.

7.3 A lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingresso no PPGTE em 2027, considerando o número de vagas deste processo de seleção, será publicada no site do PPGTE de acordo com o cronograma disposto no item 2 deste Edital.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 A interposição de recursos pode ocorrer em até 48 horas após a publicação dos resultados das etapas do processo seletivo. Os resultados divulgados em cada etapa terão caráter preliminar, abrindo-se prazo recursal na forma deste edital.

8.2 A interposição de recursos, fundamentada e circunstanciada nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhada para a Comissão de Seleção, pelo e-mail selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br.

8.3 Será indeferido o recurso extemporâneo, não fundamentado ou que não observe as exigências e os critérios estabelecidos neste Edital.

8.4 Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final da etapa correspondente.

8.5 O resultado final do processo seletivo será submetido à homologação pelo Colegiado do PPGTE antes de sua publicação definitiva.

9. DA MATRÍCULA

O período específico de matrícula será divulgado pelo PPGTE, conforme item 2 deste Edital, devendo o candidato aprovado acompanhar a publicação do calendário acadêmico da pós-graduação da UTFPR.

Durante o processo de matrícula, os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão apresentar os documentos originais relacionados neste item, acompanhados das respectivas cópias, para conferência e reconhecimento de autenticidade, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, junto à Secretaria Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu – sede Centro:

Documento de identidade oficial válido, com foto, e CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);

Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o estado civil, contendo as averbações eventualmente existentes;

Certificado de Reservista, quando aplicável;

Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;

A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;

Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;

Currículo Lattes atualizado;

Reapresentação do laudo médico, em caso de discente PCD.

§ A não entrega da documentação comprobatória ou o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.

§ Na etapa de matrícula os candidatos aprovados serão convocados para a entrega e análise dos documentos originais pela Secretaria Geral dos Programas de Pós-Graduação do Stricto Sensu - sede Centro.

Conforme a Instrução Normativa PROPPG vigente aplicável aos candidatos estrangeiros, nomeadamente na forma prevista nos arts. 7º, 8º e 9º, assim como em seus incisos e parágrafos, da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 49/2026, estes deverão apresentar os seguintes documentos:

1. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a) é responsável pela obtenção do(s) visto(s) de permanência no Brasil durante a realização do curso de mestrado; pela apresentação de documentos comprobatórios junto aos órgãos pertinentes, como, também, pelo provimento de recursos para sua subsistência no país.

2. Conforme Instrução Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 49, de 14 de julho de 2026, os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos com as seguintes variações:

Documento oficial de identificação estrangeiro válido;

Diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira, revalidado no Brasil ou devidamente legalizado por representação consular brasileira competente ou apostilado nos termos da Convenção da Apostila de Haia;

Passaporte;

Passaporte com visto que permita a realização de estudos de nível superior no Brasil, para cursos presenciais;

Comprovação de regularidade perante a Polícia Federal, mediante apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolo equivalente, observado o prazo previsto na legislação migratória brasileira.

§ Os documentos poderão ser apresentados nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol. Documentos emitidos em outros idiomas deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada para a língua portuguesa.

Observações sobre a documentação:

1. Em atendimento ao Decreto nº 8.660/2016 e ao Regulamentado pela Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), elimina-se a exigência de autenticação de documentos estrangeiros (diplomas, títulos, históricos escolares, programas de curso e outros) com exceção de selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário, desde que este seja signatário da referida Convenção de Haia.

2. Para a matrícula, pode ser solicitada a tradução dos documentos, a ser feita por tradutor público juramentado.

10. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, DO FORO E DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL

10.1 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições, critérios e normas estabelecidas neste edital, delas não podendo alegar desconhecimento.

10.2 A publicação do presente Edital e dos atos oficiais do processo seletivo ocorrerá por meio do Boletim de Serviço da UTFPR. A página eletrônica do PPGTE disponibilizará o respectivo link para consulta.

10.2.1 Poderão ser realizadas comunicações complementares por e-mail, sem efeito substitutivo à publicação oficial.

10.2.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o site oficial do Programa, bem como o endereço de e-mail informado no ato da inscrição, inclusive caixa de spam ou lixo eletrônico.

 

10.3 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferir sempre que se verifique que as informações são incorretas, incompletas ou inverídicas, implicando na não satisfação das condições estabelecidas neste Edital.

10.4 O PPGTE não se obriga a preencher todas as vagas ofertadas. O preenchimento das vagas ofertadas neste Processo Seletivo depende do número de candidatos com pontuação final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma das etapas do processo seletivo.

10.5 As atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade e do curso de mestrado em Tecnologia e Sociedade, naquilo que concerne às disciplinas obrigatórias, estão previstas de segunda-feira a sexta-feira, e distribuídas preferencialmente no período matutino. Outras atividades, inclusive disciplinas, podem ser ofertadas nos períodos vespertino ou noturno, ou mesmo em outros dias da semana, conforme as atividades de pesquisa exigirem.

10.6 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGTE.

10.7 Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

10.8 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no site do PPGTE, disponível em http://ppgte.ct.utfpr.edu.br.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/08/2026, às 22:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5894310 e o código CRC (and the CRC code) FD9FA040.



ANEXO I

Autodeclaração de Identidade

 

Eu, _______________________________________________, RG/Passaporte nº _______________, CPF nº __________________, declaro, para fins de concorrência às vagas reservadas deste Edital, que me identifico como:

( ) pessoa preta ou parda;
( ) pessoa indígena;
( ) pessoa quilombola.

 

Declaro estar ciente de que a presente autodeclaração e/ou a documentação comprobatória correspondente à modalidade de reserva de vaga indicada será submetida a procedimento próprio de validação, em processo paralelo ao processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, conforme previsto no Edital Conjunto Nº 01/2026 PROPPG-PROGRAD.

Para candidatos(as) declarados pretos(as) e pardos(as), o procedimento incluirá banca de heteroidentificação; para candidatos(as) indígenas e quilombolas serão observadas as formas específicas de comprovação e validação previstas no referido Edital Conjunto (Nº 01/2026 PROPPG-PROGRAD).

Declaro, ainda, estar ciente de que a não participação no procedimento de validação, quando convocado(a), ou a não confirmação da condição declarada poderá implicar a perda do direito à concorrência pelas vagas reservadas, sem prejuízo das demais providências previstas em edital.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a prestação de informação falsa poderá incorrer no Art. 299 do Código Penal — Falsidade Ideológica — e implicar o indeferimento da matrícula ou, caso já efetivada, o seu cancelamento.

Declaro, por fim, que estou ciente do Edital de Seleção e de acordo com o seu conteúdo.

_____________________________________________

Assinatura

 

ANEXO II

Processo Seletivo 2026 – Linhas de pesquisa – Curso Mestrado

 

Nomes dos(as) professores(as) que estão ofertando vagas neste processo seletivo:

 

Linha de Pesquisa: Mediações e Culturas

Docentes

Interesses de pesquisa

João Carlos Pereira de Moraes

 

Estudos de Paulo Freire ou Foucault para a Educação Tecnológica.

Kando Fukushima

História e crítica do design; Intervenções visuais urbanas; Design gráfico, tecnologia e sociedade.

Leander Cordeiro de Oliveira

Interação Humano-Computador na Terceira Onda; Gênero, sexualidade e diversidades na computação e tecnologias; Construções socioprofissionais na área de computação e tecnologias; Educação em Computação e Informática na Educação; Arte e tecnologia na computação; Aspectos culturais e sociais da computação e das tecnologias.

Lindsay Jemima Cresto

História e teoria do design sob a perspectiva de estudos feministas; Cultura material, gênero e interiores domésticos; Zines e quadrinhos feministas.

Luiza Carolina dos Santos

Comunicação e mídias digitais; cultura digital e plataformização; Violências de gênero e misoginia online; Governança e moderação de conteúdo em plataformas digitais; Representação midiática e imaginários sociotécnicos em torno da inteligência artificial; Tecnologias digitais e gênero.

Marinês Ribeiro dos Santos

Teoria, história e crítica do design na perspectiva dos estudos feministas e queer; Cultura material, gênero e espaço doméstico; Cultura material, gênero e raça/etnia.

 

Linha de Pesquisa: Tecnologia e Desenvolvimento

Docentes

Interesses de pesquisa

Alex Calazans

Tecnologia e Cultura da Descartabilidade: fundamentos filosóficos. Desenvolvimento Territorial Sustentável: fundamentos filosóficos. Soluções tecnológicas sustentáveis e filosofias dos Objetos Técnicos ou dos Objetos Digitais. Debates filosóficos a respeito da inteligência artificial e dos Estudos CTS. Discussões sobre desenvolvimento tecnológico na História e Filosofia da Ciência e da Tecnologia.

Eloy Fassi Casagrande Junior

Desenvolvimento Territorial Sustentável, Cidades Sustentáveis, Mobilidade Sustentável, Educação para o Desenvolvimento Sustentável, Energias Renováveis, Ecodesign e Economia Circular e Ecológica. Educação Climática e Mudanças Climáticas;

Thiago Cavalcante Nascimento

Transição Sociotécnica para Sustentabilidade. Adoção e Transferência de Tecnologia. Habitats de Inovação e Empreendedorismo.

Valdir Fernandes

Ciência, Sociedade e Desenvolvimento; Epistemologia e Interdisciplinaridade; Epistemologia das Ciências da Sustentabilidade; Avaliação de Sustentabilidade. Divulgação Científica.

 

Linha de Pesquisa: Tecnologia e Trabalho

Docentes

Interesses de pesquisa

Andrea Maila Voss Kominek

Branquitude Hegemônica e Racismo Epistêmico; Relações Étnico Raciais, Tecnologia e Trabalho; Interseccionalidade e seus efeitos no debate CTS;

Claudia Nociolini Rebechi

Comunicação, trabalho e tecnologia. Trabalho e plataformas digitais. Trabalho e Inteligência Artificial. Estudos feministas e sua relação com tecnologia e trabalho.

Domingos Leite Lima Filho

Tema 1: Análise de inter-relações entre trabalho, tecnologia, ciência e cultura como base fundamental para a formação humana integral, especialmente no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

Tema 2: Análise de relações entre conhecimentos técnico-científicos adquiridos pelos(as) trabalhadores(as) na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e conhecimentos historicamente construídos nas práticas e nos processos coletivos de organização do trabalho associado em comunidades tradicionais com vistas à construção de tecnologias sociais, sustentabilidade socioambiental e melhoria das condições de vida e autonomia das comunidades.

Geraldo Augusto Pinto

Extrativismo e colonialismo de dados, vigilância, modulação e manipulação social via tecnologias de informação e comunicação. O trabalho na cadeia produtiva mundial da denominada “Inteligência Artificial” e os efeitos da imersão desta na divisão social e técnica do trabalho como um todo. Automação digital, gestão algorítmica e plataformização como mediações da exploração laboral. O trabalho de reprodução (da força de trabalho), o trabalho artesanal, o trabalho no Design, nas artes e nas mídias sociais em face destas problemáticas..

Joyce Luciane Correia Muzi

Estudos de ciência, tecnologia, gênero e suas interseccionalidades; história das mulheres nas ciências e na EPT; gênero, interseccionalidades e educação; divisão sexual do trabalho.

Maria Sara de Lima Dias

Saúde Mental, Tecnologia e Trabalho; Psicologia, Ciência e Tecnologia; Subjetividade, Ciência e Tecnologia; Ciência, Tecnologia e Psicologia.

Nanci Stancki da Luz

Gênero, ciência e tecnologia; divisão sexual do trabalho e tecnologias; tecnologias e o enfrentamento da violência contra a mulher.

Natalia de Lima Bueno

Tecnologia e Trabalho; Educação, Tecnologia e Sociedade, Tecnologia Social e Economia Solidária; Formação de Educadores; Tecnologias Educacionais; Teoria crítica da Tecnologia; Pedagogias histórico-critica e libertadora; Educação Tecnológica.

Nilson Marcos Dias Garcia

Educação profissional, técnica e tecnológica. Produção e apropriação do conhecimento científico e tecnológico por trabalhadores. Ensino de Física na educação profissional. Livros didáticos de Física na educação profissional

Tiago Brandão

História da Ciência e das Políticas Científicas; Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI); Ciência, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento; Estudos Críticos de Inovação; História das Ideias em CTI; Políticas Públicas.

 

ANEXO III

DA BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA UMA COMPREENSÃO DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PPGTE

III.1 Bibliografia recomendada relacionada à Área de Concentração do PPGTE, Tecnologia e Sociedade

FEENBERG, Andrew. Ten Paradoxes of Technology; Technē, v. 14, n. 1, p 3-15, 2010. Disponível em: https://www.sfu.ca/~andrewf/paradoxes.pdf. Acesso em: 21 jun. 2018.

FEENBERG, Andrew (2010) Do essencialismo ao construtivismo. A filosofia da tecnologia numa encruzilhada. IN: NEDER, Ricardo T. (org) Andrew Feenberg: racionalização democrática, poder e tecnologia. Brasília: Observatório do Movimento pela Tecnologia Social na América Latina/Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS. Ciclo de Conferências Andrew Feenberg. série Cadernos PRIMEIRA VERSÃO: CCTS - Construção Crítica da Tecnologia & Sustentabilidade. Vol. 1. Número 3. 2010. ISSN 2175.2478. pp 246-285 Disponível em https://www.researchgate.net/publication/260983362_A_Teoria_Critica_de_Andrew_Feenberg_Racionalizacao_Democracia_poder_e_Tecnologia e em http://www.sfu.ca/~andrewf/books/Portug_Do_essencialismo_ao_construtivismo.pdf Acesso em: 16 de agosto de 2023.

LATOUR, B. Os objetos têm história? Encontro de Pasteur com Whitehead num banho de ácido láctico. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, v. 11, n. 1, p. 7–26, mar./jun. 1995. Disponível em: http://www.bruno-latour.fr/node/226

LIMA JUNIOR, Paulo et al. Marx como referencial para análise de relações entre ciência, tecnologia e sociedade. Ciênc. educ. (Bauru), Bauru , v. 20, n. 1, p. 175-194, mar. 2014 . Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-73132014000100011&lng=pt&nrm=iso. https://doi.org/10.1590/1516-731320140010011. Acesso em: 02 jun. 2020.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. Arte & Ensaios, Revista do PPGAV/EBA/UFRJ, n. 32, dezembro 2016, p. 123-151. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/ae/article/view/8993. Acesso em: 24 de jun. 2020.

MOURA, Clóvis. Cap. III. Miscigenação e democracia racial: mito e realidade. In: . Sociologia do negro brasileiro. São Paulo: Ática, 1988.

PERDOMO REYES, Inmaculada (2016). Género y tecnologías. Ciberfeminismos y construcción de la tecnocultura actual. Revista Iberoamericana de Ciencia, Tecnología y Sociedad - CTS, 11(31),171-193. ISSN: 1668-0030. Disponible en: http://www.scielo.org.ar/scielo.php?pid=S1850-00132016000100009&script=sci_abstract&tlng=pt Acesso em 16 de agosto de 2023.

TED CONFERENCES. Chimamanda Ngozi Adichie: The danger of a single story. , TED Global 2009. [S.l: s.n.]. Disponível em: http://www.ted.com/talks/chimamanda_adichie_the_danger_of_a_single_story. Acesso em: 3 abr. 2014.

THOMAS, Hernán. Tecnologías para la inclusión social y políticas públicas en América Latina. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/317356912_Tecnologias_para_la_inclusion_social_y_politicas_publicas_en_America_Latina Acesso em 16 de agosto de 2023.

VESSURI, Hebe. De la transferencia a la creatividad. Polis, v. 1 n. 3, 2002. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.redalyc.org/pdf/305/30510308.pdf&ved=2ahUKEwjIiOrtvLyOAxUyq5UCHV88E9AQFnoECCIQAQ&usg=AOvVaw1N6LawDxNTvK3VAfraSoiT

WINNER, Langdon. (1986) Do Artifacts have Politics? IN: WINNER, Langdon (1986) The Whale and the Reactor: A Search for Limits in an Age of High Technology”. Chicago: The University of Chicago Press. p. 19-39. Disponível em português como Artefatos têm Política? Em http://www.necso.ufrj.br/Trads/Artefatos%20tem%20Politica.htm Acesso em: 10 de junho de 2020.

WINNER, Langdon. (2007). Is there a right to shape technology? Argumentos de Razón Técnica, (10), 199–213. Disponível em: https://www.academia.edu/99528932/Is_there_a_right_to_shape_technology#loswp-work-container

 

III.2 Bibliografia recomendada relacionada à Linha de Pesquisa MEDIAÇÕES E CULTURAS:

ALI, Syed Mustafa. Towards a decolonial computing. In: Ambiguous Technologies: Philosophical Issues, Practical Solutions, Human Nature, International Society of Ethics and Information Technology, 2014, p. 28-35. Disponível em:

https://oro.open.ac.uk/41372/1/Towards%20a%20Decolonial%20Computing%20-%20Syed%20Mustafa%20Ali.pdf

ALMEIDA, Eloisa. Arte de luta pela terra. Select Arte Contemporânea. São Paulo, 02/10/2023. Disponível em: https://select.art.br/arte-de-luta-pela-terra/

COUTINHO, F. A.; FIGUEREIDO, K. L.; VIANA, G.M.; RODRIGUES E SILVA, F.A.; DIAS, W.; SANTOS, R.L.J. As Ontologias de um jardim. Contribuições para a educação em humanidades científicas no Antropoceno. Pistas: Periódico Interdisciplinar, v.4, n.1, p. 105-119, fev./jun. 2022. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/pista/article/view/28809

DECARLI, Letícia Conti. Incorporações protéticas em Paul B. Preciado: para acabar com a Natureza. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, 33(1), 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/dgfVNpfRNYqHWBJrDVkTYMg/?format=pdf&lang=pt

ENTLER, Ronaldo. A fisionomia genérica do crime. Revista Zum, junho de 2021. Disponível em: https://revistazum.com.br/colunistas/a-fisionomia-generica-do-crime/

FISCHETTI, Natalia; TORRANO, Andrea. Tecnologías feministas: tramas para la resistencia. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO, 2024. Disponível em: https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/bitstream/CLACSO/251469/1/Tecnologias-feministas.pdf.

GADOTTI, Moacir. Extensão universitária: para quê? p. 1-18, 2017. Disponível em: https://eba.ufrj.br/wp-content/uploads/2023/02/Extensao_Universitaria_-_Moacir_Gadotti_fevereiro_2017.pdf

GIROUX, Henry. Paulo Freire and the politics of postcolonialism. Journal of Advanced Composition, p. 15-26, 1992. Disponível em: https://acervoapi.paulofreire.org/server/api/core/bitstreams/ac585054-091f-4ef0-ba3b-17d1c376e63c/content

GOMES, Geovane Ferreira; MORAIS de SOUSA, Cidoval; HAYASHI, Maria Cristina Piumbato Innocentini. Tecnologia e Sociedade: Álvaro Vieira Pinto e a filosofia do desenvolvimento social. Interações, v. 18, n. 2, p 129-144, abr/jun 2017. Disponível em: https://interacoesucdb.emnuvens.com.br/interacoes/article/view/1421

KRENAK, Ailton. Ecologia Política. Ethnoscientia, vol. 3, n. 2, ago 2018. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/ethnoscientia/article/view/10225

LIMA, Nathan W. Histórias plurais para a construção de um mundo comum: como História, Filosofia e Sociologia das Ciências na Educação em Ciências podem contribuir para construção do mundo Pós-Pandemia. Revista Brasileira de Ensino de Ciências e Matemática, v. 4, n. 3, p. 1027-1046, 2021. Disponível em: https://seer.upf.br/index.php/rbecm/article/view/12905

MENOTTI, Gabriel. Inteligência artificial, racismo e misoginia na automatização da visão. Revista Zum, julho de 2019. Disponível em: https://revistazum.com.br/radar/inteligencia-artificial-racismo/

MONTERO, Maritza. De la otredad a la praxis liberadora: la construcción de métodos para la conciencia. Estudos de Psicologia, Campinas, vol. 32, n. 1, p. 141-149, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/rbcg5JPVBr97jTwrq6w8bmJ/?lang=es

POLLOCK, Griselda. A modernidade e os espaços da feminilidade. In: MACEDO Ana Gabriela; RAYNER, Francesca (orgs.). Género, cultura visual e performance: antologia crítica. Vila Nova de Famalicão: Centro de Estudos Humanísticos da Universidade do Minho; Edições Húmus, 2011, p. 53-67. Disponível em: https://repositorium.uminho.pt/server/api/core/bitstreams/688dbdb9-678f-4c88-ba96-7511e3906b97/content

POZO, Lola Martínez. Códigos corporales y tecnológicos: los feminismos como prácticas hacker. Cadernos Pagu, Campinas, n. 57, p. 1-35, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cpa/a/wDPJHSjKDHB8kLJMDGqqk5B/?lang=es

ROTH, Lorna. Questão de pele: os cartões Shirley e os padrões raciais que regem a indústria visual. Revista Zum. Junho de 2016. Disponível em: https://revistazum.com.br/revista-zum-10/questao-de-pele/

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Lendo e agenciando imagens: o rei, a natureza e seus belos naturais. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, vol. 4, n. 2, p. 391-431, out 2014 . Disponível em: https://www.scielo.br/j/sant/a/XSKfP5J5QypfvMqdfssR6Jg/?lang=pt

SILVA, Tarcízio da. (2020). Visão computacional e racismo algorítmico: branquitude e opacidade no aprendizado de máquina. Revista da Associação Brasileira ee Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), 12 (31). Disponível em: https://abpnrevista.org.br/site/article/view/744

 

III.3 Bibliografia recomendada relacionada à Linha de Pesquisa TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO

ANDRADE, T. H. N. Technology and environment: Gilbert Simondon's contributions. Environmental Sciences (UK), v. 5, p. 7-15, 2008. https://doi.org/10.1080/15693430701628355

DIAS, R. Tecnologia e poder: uma interpretação da tecnologia como elemento fundamentalmente político. Rev. Tecnol. Soc., Curitiba, v. 17, n. 46, p. 55-72, jan./mar., 2021. Disponível em: https://periodicos.utfpr.edu.br/rts/article/view/12278.%20DOI:%2010.3895/rts.v17n46.12 278

FEENBERG, Andrew: Tecnociência e a desreificação da natureza. Cadernos PET-Filosofia - UFPR, v. 21, p. 35-61, 2022. [Disponível em: https://revistas.ufpr.br/petfilo/article/view/84365]

GEELS, F. W.; KERN, F.; CLARK W. C. Sustainability transitions in consumption-production systems. Proc Natl Acad Sci U S A. 2023 Nov 21;120(47):e2310070120. doi: 10.1073/pnas.2310070120. Epub 2023 Nov 13. PMID: 37956298; PMCID: PMC10666003. https://www.pnas.org/doi/abs/10.1073/pnas.2310070120

LÁRRION, Jósean. Teoría del actor-red. Síntesis y evaluación de la deriva postsocial de Bruno Latour. Revista Espanhola de Sociologia. [S. L.], v. 28, n.2 2019. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6937355

LASTRES, Helena et al. Inovação, território e desenvolvimento: implicações analíticas e normativas do conceito de arranjos e sistemas produtivos e inovativos locais. Redesist, Rio de Janeiro, nov. 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/337362986_Inovacao_territorio_e_desenvolvim ento_implicacoes_analiticas_e_normativas_do_conceito_de_arranjos_e_sistemas_produtiv os_e_inovativos_locais

LAW, John. Notes on the theory of the actor-network: ordering, strategy, and heterogeneity. Systems Practices, n. 5, p. 379-393, 1992. Disponível em: https://idp.springer.com/authorize/casa?redirect_uri=https://link.springer.com/content/pdf/10.1007/BF01059830.pdf&casa_token=viv7V68HMlYAAAAA:18EKvaK_EuauPGhI8vZVgvIML8mX0FJA2GxppKQsVMVl2ISD0_u8YPCb9VZcKjDIH_k7t9UNGzPF6JMvew

RAYNAULT, Claude. Um antropólogo entre dedicação científica e compromisso social. Revista NUPEM, Campo Mourão, v. 12, n. 27, p. 34-61, set./dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.unespar.edu.br/index.php/nupem/article/view/5634

SANTAELLA, Lucia; CARDOSO, Tarcisio. O desconcertante conceito de mediação técnica em Bruno Latour. MATRIZes, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 167-185, jan./jun. 2015. Disponível em: https://revistas.usp.br/matrizes/pt_BR/article/view/100679

SILVA, Sandro Dutra e; FERNANDES, Valdir. Humanidades: desencantamento e desafios. Revista NUPEM, Campo Mourão, v. 12, n. 27, p. 62-77, set./dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.unespar.edu.br/index.php/nupem/article/view/5633/3657

VIEIRA, Paulo Henrique Freire. Do desenvolvimento local ao ecodesenvolvimento territorial. Rev. Internacional Interdisciplinar INTERThesis. Florianópolis, v. 10, n. 2, p. 119-141, jul/dez 2013. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/interthesis/article/view/1807-1384.2013v10n2p119. DOI: https://doi.org/10.5007/1807-1384.2013v10n2p119

 

III.4 Bibliografia recomendada relacionada à Linha de Pesquisa TECNOLOGIA E TRABALHO

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Referência: Processo nº 23064.030874/2026-90 SEI nº 5894310