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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DIRGRAD-PB nº 32/2026
SELEÇÃO 2026-2 DE ESTUDANTES MONITORES DA UTFPR DO CAMPUS PATO BRANCO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de sua competência administrativa, torna público que estão abertas, para o 2º semestre letivo de 2026, com atividades de monitoria compreendendo entre 08 de setembro de 2026 e 11 de dezembro de 2026, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para o Programa de Monitoria do Campus Pato Branco da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
1. DO OBJETO
1.1. O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1. O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Campus Pato Branco, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam aos seguintes requisitos:
I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);
III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);
VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VII - Não estar respondendo a processos disciplinares;
VIII - Ter entregue todos os documentos solicitados em relação à monitoria dentro do prazo estabelecido no Edital (caso o candidato tenha sido monitor nos semestres anteriores);
IX - Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
2.2. O Programa de Monitoria é oferecido a cada semestre letivo, mediante edital, com opção de pagamento de bolsas, conforme demonstrativo no Quadro 1.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução nº 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2026/2.
3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3. A participação neste programa pode ocorrer na modalidade bolsista ou voluntária, a depender da forma de oferta no Anexo 1.
3.4. A participação neste programa, seja na categoria bolsista ou voluntária, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.5. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.
3.5.1. Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
5.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2026/2 será de R$ 700,00, correspondente a um período de 30/31 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa de monitoria MAP e MAT, períodos de atividades e valores correspondentes para 2026/2.
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Parcela |
Valor |
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1 - 08 a 20 de setembro |
R$ 303,33 |
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2 - 21 de setembro a 20 de outubro |
R$ 700,00 |
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3 - 21 de outubro a 19 de novembro |
R$ 700,00 |
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4 - 20 de novembro a 11 de dezembro |
R$ 513,33 |
Total de cada cota: R$ 2.216,66
* Valores e períodos conforme orientações da ASENG para a Monitoria 2026-2.
5.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
5.2. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
5.3. Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.
5.3.1. É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
§1º. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf
5.3.2. O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (monitoria-pb@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.
§1º. O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informadas aos formulários específicos enviados aos selecionados.
6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
6.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:
I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT);
II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP).
6.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
6.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1º. A forma presencial acontecerá de modo combinado com o professor orientador da monitoria, previamente.
§2º. No atendimento on-line, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
6.2.2. O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
6.3. Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP)
6.3.1. Nessa modalidade o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Pode ainda realizar atendimento aos estudantes. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1º. A forma presencial ou on-line acontecerá de modo combinado com o professor orientador da monitoria, previamente.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) devem cumprir a seguinte carga horária:
I - bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais (18 h/a);
II - voluntários deverão cumprir entre 5 e 15 horas semanais (6 a 18 h/a), definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área.
7.1.1. Quanto à distribuição desta carga horária:
I - Deve atender a 1/3 das horas dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor e 2/3 das horas dedicadas a atendimentos aos estudantes da UTFPR;
II - A carga horária de atendimento deve ser realizada 50% em formato on-line, por meio de TDIC, e 50% no formato presencial.
7.2. Os monitores de Apoio do Docente (MAP) devem cumprir a seguinte carga horária:
I - bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais (18 h/a);
II - voluntários deverão cumprir entre 5 e 15 horas semanais (6 a 18 h/a), definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área.
7.3. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
7.3.1. A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 5 (cinco) horas ou 6 horas/aula.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1. Das Atribuições do Estudante Monitor
8.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas (planejamento e elaboração de material didático, atividades práticas e execução de ações de ensino), compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à: a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas; b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; c) elaboração de material didático complementar;
II - Preencher via Formulário on-line a Ficha de Atendimento, conforme orientação do DEPED;
III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
IV - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII - Preencher e entregar a FICHA DE FREQUÊNCIA, na secretaria de monitoria do Campus Pato Branco, no térreo do bloco W, até dois dias úteis após o dia final de cada parcela descrita no Quadro 1;
IX - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
X - Preencher e enviar eletronicamente os documentos solicitados, conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
XI - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
XII - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.1.2. Atribuições da Monitoria de Apoio do Docente (MAP):
I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
III - Prestar assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
IV - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas à assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
V - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VII - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VIII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
IX - Preencher e entregar a FICHA DE FREQUÊNCIA, na secretaria de monitoria do Campus Pato Branco, no térreo do bloco W, até dois dias úteis após o dia final de cada parcela descrita no Quadro 1;
X - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
XI - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
XII - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.2. Das Restrições do Estudante Monitor:
8.2.1. Restrições para ambas as modalidades de monitoria:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas;
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V - Tutoria.
9. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. A distribuição das bolsas seguirá o Quadro 2, sendo algumas vagas novas a serem preenchidas neste edital e outras renovadas.
Quadro 2 - Distribuição das bolsas de Monitoria - Campus Pato Branco
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Categoria |
Quantidade |
|
Monitoria MAT bolsista - nova seleção |
10 |
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Monitoria MAT bolsista - renovação |
8 |
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Monitoria MAP bolsista - nova seleção |
2 |
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Monitoria MAP bolsista - renovação |
0 |
9.2. As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP 2026/2, isto é, vagas novas, estão relacionadas no Quadro 3 e detalhadas no Anexo 1.
Quadro 3 - Vagas de Monitoria MAT e MAP para nova seleção - Campus Pato Branco
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Categoria |
Quantidade |
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Monitoria MAT bolsista |
18 |
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Monitoria MAT voluntária |
7 |
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Monitoria MAP bolsista |
2 |
|
Monitoria MAP voluntária |
2 |
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo por cada campus com vaga de monitoria.
10.2. Os critérios de seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) e da Monitoria de Apoio do Docente (MAP), nas categorias bolsista e voluntária, estão descritos no Anexo 1.
10.3. O professor orientador é responsável por fazer a seleção dos estudantes monitores e poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário. O mesmo deverá cumprir os prazos descritos no cronograma constante do Quadro 4.
11. DAS INSCRIÇÕES
11.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição on-line (https://forms.gle/gEqTUsZ9m4KKHq3ZA), no prazo descrito no cronograma constante do Quadro 4.
Observação: a modalidade da monitoria MAT e MAP está descrita no quadro das disciplinas do Anexo 1.
11.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11.3. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
11.4. Se o candidato realizar duas ou mais inscrições para a mesma disciplina, será considerada apenas a mais recente.
I - O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga de monitoria, desde que se inscreva separadamente, seguindo o passo a passo de todo o processo de inscrição, inclusive fazendo o upload dos documentos, caso estes sejam requeridos para as duas vagas;
II - A escolha formal se dá no momento da assinatura do termo de compromisso na qual o aluno participará, que implica em desistência irrevogável da outra vaga e esta não poderá ser pleiteada novamente pelo aluno sob nenhuma hipótese.
11.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
11.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
12. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital;
IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos ou falsos solicitados no formulário de inscrição;
V - Não estiver regularmente matriculado, a partir do segundo período, em um curso de graduação da UTFPR Campus Pato Branco.
12.2. Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada(s).
12.3. Em hipótese nenhuma é permitido o acúmulo de participação em duas vagas no mesmo semestre.
12.4. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4, item 17 deste Edital, e poderá ser consultado através do endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais
14. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocados na ordem de classificação em possíveis vagas correlatas nos departamentos.
14.2. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o semestre, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
14.3. Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.
14.4. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
14.5. Caso não haja lista de espera e haja vagas remanescentes em alguma das modalidades (MAP/MAT), candidatos inscritos em uma das modalidades poderão ser remanejados para a outra modalidade, seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais
17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
17.1. O cronograma com as datas e prazos referentes ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2026/2 consta no Quadro 4.
Quadro 4 - Cronograma do Processo de Seleção
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ATIVIDADE |
CRONOGRAMA |
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Inscrição dos candidatos |
Da publicação deste edital até o dia 16 de agosto de 2026 |
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Seleção dos monitores pelos professores orientadores |
Do dia 17 de agosto até as 10h do dia 21 de agosto de 2026 |
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Envio da seleção à monitoria-pb@utfpr.edu.br pelos professores orientadores |
Até as 12h do dia 24 de agosto de 2026 |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições |
Até as 23h59min do dia 27 de agosto de 2026 |
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Interposição de recursos |
Até 24h após a publicação do resultado preliminar |
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Divulgação do resultado final |
Até as 23h59min do dia 31 de agosto de 2026 |
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Envio da documentação pelos monitores (conforme orientação do DEPED/monitoria) |
Até às 13h do dia 02 de setembro de 2026 |
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Formalização da monitoria (conforme orientação do DEPED/monitoria) |
Até o dia 08 de setembro de 2026 |
|
Início das atividades de Monitoria Acadêmica |
08 de setembro de 2026 |
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Período de Vigência do Programa de Monitoria 2026/2 |
08 de setembro de 2026 a 11 de dezembro de 2026 |
* Dúvidas exclusivamente pelo e-mail: monitoria-pb@utfpr.edu.br
18. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA
18.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Pato Branco e o Estudante-Monitor, conforme orientação do DEPED enviada por e-mail aos classificados.
18.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).
18.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso.
18.3.1. No PLANO DE TRABALHO constarão tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.
18.4. O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante deverá enviar a Ficha de Frequência conforme orientação do DEPED enviada por e-mail aos monitores classificados.
18.4.1. Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.
18.4.2. O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
18.5. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, conforme orientação do DEPED.
18.6. O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
18.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre conforme orientação do DEPED.
Parágrafo único. Todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O DEPED-PB responderá às dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br.
19. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA
19.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - Não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - Por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
III - Em casos em que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não havendo possibilidade de substituição;
IV - A critério da Instituição.
19.1.1. O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
20.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
20.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br.
20.4. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo foro da Justiça Federal de Pato Branco.
Pato Branco, na data da assinatura eletrônica.
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 13/08/2026, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/08/2026, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5898421 e o código CRC (and the CRC code) 6F7A5886. |
ANEXO 1
DAS DISPOSIÇÕES DAS VAGAS
Vagas para nova seleção de Monitoria de Atendimento (MAT) com bolsa
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Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor responsável (e-mail para contato) |
Critérios de seleção |
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Análise de Circuitos Elétricos 1 - AC44EL |
ELÉTRICA |
Jorge Luis Roel Ortiz |
Requisitos Ter concluído com aprovação a disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (AC44EL) Critérios de seleção A nota será calculada em base ao coeficiente de rendimento absoluto (CR) e à nota de aprovação na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (AC44EL) Nota para aprovação Média final = [10*CR + 5*nota da disciplina (AC44EL)] / 6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma Média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). Critério de desempate Em caso de empate, será considerado o candidato com a maior nota na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (AC44EL). Persistindo o empate, será considerado o aluno com o maior coeficiente. |
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Lógica Para Computação - LC41CP |
INFORMÁTICA |
Silvio Luiz Bragatto Boss |
Requisitos Ter sido aprovado na disciplina de Lógica para Computação - LC41CP Critérios de seleção Coeficiente de rendimento e nota na disciplina Nota para aprovação Composição da nota final: (CR + ND*2)/3 em que: CR = Coeficiente de Rendimento ND = Nota na Disciplina aprovado se nota final for maior ou igual a 6,0 Critério de desempate • Critério 1: maior nota na disciplina • Critério 2: maior coeficiente de rendimento |
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Algoritmos e Estrutura de Dados 1 / Estrutura de Dados 1 - AE42CP / ED42S |
INFORMÁTICA |
Rúbia Eliza de Oliveira Schultz Ascari |
Requisitos Ser aluno do curso de Engenharia de Computação ou do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e ter sido aprovado em “Algoritmos e Estrutura de Dados 1 - AE42CP” ou “Estrutura de Dados 1 - ED42S”. Critérios de seleção Média aritmética do coeficiente de rendimento absoluto (CR) e da nota de aprovação na disciplina de “Algoritmos e Estrutura de Dados 1- AE42CP” ou “Estruturas de Dados 1 - ED42S”. Nota para aprovação Média final = (nota de aprovação + CR*10)/2. Será considerado aprovado o candidato que tiver média final maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero). Critério de desempate Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota de aprovação na disciplina de “Algoritmos e Estrutura de Dados 1- AE42CP” ou “Estruturas de Dados 1 - ED42S”. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato que estiver em período mais avançado no curso de Engenharia de Computação ou no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. |
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Álgebra Linear - AL42NB |
MATEMÁTICA |
Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano |
Requisitos Aprovação em Geometria Analítica. Critérios de seleção Prova oral, coeficiente de rendimento, nota de disciplina. Nota para aprovação Nota final = (7 x nota prova oral + 10 x coeficiente de rendimento+ 2 x nota da disciplina)/10. Aprovado se nota for maior ou igual a 6,0 Critério de desempate 1. Maior nota na disciplina. 2. Maior coeficiente de rendimento |
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Cálculo em uma Variável Real - CV41NB, Cálculo Diferencial - CD42NB, Cálculo Diferencial e Integral I - CD21NB, Matemática Aplicada - MT21A, Noções de Cálculo Diferencial e Integral – CD42G, CI24M – Cálculo Integral e Sequências, CD23M – Cálculo Diferencial |
MATEMÁTICA |
Marieli Musial Tumelero |
Requisitos Ter sido aprovado na disciplina em questão. Critérios de seleção Prova (P): Questões a serem respondidas no quadro referentes às disciplinas dos pré-requisitos. Coeficiente de rendimento absoluto (CR). Média final: P*(0,8)+CR*(2) Nota para aprovação Média final: P*(0,8)+CR*(2). Será considerado aprovado o candidato que tiver média final maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero). Critério de desempate O desempate seguirá a seguinte ordem de prioridade: Ter sido monitor (voluntário ou bolsista da disciplina); Maior nota na prova (P); Maior nota na disciplina de cálculo; Maior idade. |
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Geometria Analítica - GA41NB |
MATEMÁTICA |
Cristina Spohr Fagundes |
Requisitos O requisito é ter sido aprovado na disciplina de Geometria Analítica. Critérios de seleção Prova oral obtendo uma nota, chamada NP, coeficiente de rendimento CR, nota de disciplina ND. Nota para aprovação NF=ND*0,3+CR*3+NP*0,4 Candidato será considerado aprovado, se a nota final NF for maior do que ou igual a 6,0. Critério de desempate 1) Candidato com maior coeficiente de rendimento 2) Candidato com maior nota na disciplina |
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Cálculo Vetorial e Séries - CV43NB |
MATEMÁTICA |
Vanderlei Martins |
Requisitos Ter disponibilidade de horário para desempenhar as atividades da monitoria. Critérios de seleção Prova prática (explicar a resolução de um exercício escolhido pela banca de seleção). Nota para aprovação N=NP*0.8+ND*0.1+CR NP - nota na prova prática ND - nota na disciplina CR - coeficiente de rendimento Aprovado se nota for maior que ou igual a 6.0 Critério de desempate 1 - Nota na disciplina. 2 - Coeficiente de rendimento. |
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Equações Diferenciais ordinárias - EQ43NB, ED43QB |
MATEMÁTICA |
Gilson Tumelero |
Requisitos Ter sido aprovado em Equações Diferenciais Critérios de seleção NF = P*0,8+CR*2 P: Arguição de tópicos/exercícios da disciplina de equações Diferenciais. Nota para aprovação Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0. Critério de desempate: Maior nota na arguição; maior nota na disciplina; ter sido monitor voluntário e maior idade. |
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Probabilidade e Estatística - PE43NB, IE23A, FE43S, EB41M, FE42S |
MATEMÁTICA |
Rafaela Greici da Motta Camicia |
Requisitos Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular Probabilidade e Estatística. Critérios de seleção Nota da disciplina (ND); Coeficiente de rendimento (CR). Nota para aprovação NF (nota final) = (ND*0,7 + CR*3) e aprovado se NF maior ou igual a 6,0 Critério de desempate Maior Coeficiente de rendimento (CR); Período do curso mais avançado; Maior idade. |
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Química Analítica - QU41G e QU42G |
QUÍMICA |
Larissa Macedo dos Santos Tonial |
Ter sido aprovado na disciplina; Nota de disciplina e Coeficiente de rendimento; Nota para aprovação [(Nota na disciplina de química analítica x 2) + Coeficiente de rendimento]/ 2 Aprovado se nota for maior ou igual a 6.0; Para desempate será considerada a frequência na disciplina de química analítica. |
Vagas para nova seleção de Monitoria de Atendimento (MAT) sem bolsa (voluntário)
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Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor responsável (e-mail para contato) |
Critérios de seleção |
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RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS 1 e RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS 2 - RM25CV ou RM45CV e RM26CV ou RM46CV |
CONSTRUÇÃO CIVIL |
Paola Regina Dalcanal |
Requisitos Ter sido aprovado na disciplina RM26CV ou RM46CV. Critérios de seleção Nota de aprovação na disciplina (ND); Coeficiente absoluto (CR) Nota para aprovação NS (Nota na Seleção) = ND * 0,8 + CR * 2,0 Se NS for maior ou igual a 6,0 estará selecionado Critério de desempate: Período mais adiantado no curso; Menor número de reprovação na disciplina. |
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Análise de Circuitos Elétricos 2 - AC45EL |
ELÉTRICA |
Jorge Luis Roel Ortiz |
Requisitos Ter concluído com aprovação a disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 2 (AC45EL). Ter concluído com aprovação a disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (AC44EL) Critérios de seleção A nota será calculada em base ao coeficiente de rendimento absoluto (CR) e à nota de aprovação na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 2 (AC45EL) Nota para aprovação Média final = [10*CR + 4*nota da disciplina (AC45EL)] / 5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma Média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). Critério de desempate Em caso de empate, será considerado o candidato com a maior nota na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 2 (AC45EL). Persistindo o empate, será considerado o aluno com o maior coeficiente. |
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Cálculo Vetorial e Séries - CV43NB |
MATEMÁTICA |
Vanderlei Martins |
Requisitos Ter disponibilidade de horário para desempenhar as atividades da monitoria. Critérios de seleção Prova prática (explicar a resolução de um exercício escolhido pela banca de seleção). Nota para aprovação N=NP*0.8+ND*0.1+CR NP - nota na prova prática ND - nota na disciplina CR - coeficiente de rendimento Aprovado se nota for maior que ou igual a 6.0 Critério de desempate 1 - Nota na disciplina. 2 - Coeficiente de rendimento. |
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Álgebra Linear - AL26M |
MATEMÁTICA |
Jessica Bóschi |
Requisitos Ter sido aprovado na disciplina de Álgebra Linear (AL26M), ter disponibilidade de horários para atuar como monitor e demais requisitos constantes no edital. Critérios de seleção Coeficiente de rendimento absoluto. Nota na disciplina. Nota para aprovação NF = C*4 + D* 0,6 Onde o C = coeficiente de rendimento absoluto, é uma nota de 0 a 1, e portanto corresponde a 40% da nota final (NF), e D = nota na disciplina, é uma nota de 0 a 10, e portanto, corresponde a 60% da nota final (NF). O aluno será considerado aprovado se a sua nota final for maior ou igual a 6,0. Critério de desempate Período em que o aluno está matriculado no curso, conforme consta no sistema acadêmico. Já ter participado como monitor. |
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Equilíbrios Iônicos em Sistemas Aquosos Aplicados à Análise Química - EI42QB-2QB |
QUÍMICA |
Emilio Zorel Junior |
Requisitos ter sido aprovado na disciplina em questão. Critérios de seleção O critério de seleção envolve uma Prova Escrita (PE), a Nota Final na Disciplina (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), que serão utilizadas para definir a Nota de Aprovação (NA). Nota para aprovação NA = (PE x 0,6) + (ND x 0,3) + (CR x 0,1) Aprovado se nota for maior ou igual a 6,0 Critério de desempate 1º nota na Prova Escrita 2º menor carga horária em disciplinas matriculadas |
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Física Teórica II; Aplicações de Mecânica; Física Aplicada 2; Física Experimental B - FT42NB; AM43QB; FA43G; FS43NB |
FÍSICA |
Angel Akio Tateishi |
Requisitos Ter sido aprovada(o) na disciplina de Física Teórica 2 Critérios de seleção Nota (Média) na disciplina (ND), Coeficiente Absoluto (CA) e Frequência na disciplina (FD) Nota para aprovação Nota=(ND+ CA*10+FD*0,1)/3 A nota deverá ser 6,0 ou maior do que 6,0. Critério de desempate 1) Nota da disciplina |
Vagas para nova seleção de Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) com bolsa
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Curso/Departamento Acadêmico |
Requisitos |
Critérios de seleção |
Professor responsável (e-mail para contato) |
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INFORMÁTICA — Lógica para Computação - LC41CP e LC41CPE |
Ter aprovado a disciplina de Lógica para Computação com nota mínima de 7,00. Ter disponibilidade para atuar durante o horário de aula prática da disciplina de Lógica para Computação conforme a seguir: Horário da disciplina para 2026/2: Terça-feira das 15:50 - 17:30 Quinta-feira das 15:50 - 17:30 |
Ser aluno do Curso de Engenharia de Computação Nota para aprovação NF = [10*CR + 5*nota da disciplina (LC41CP)] / 6 NF: Nota final CR: Coeficiente de rendimento absoluto Será considerado aprovado se a nota final for maior ou igual a seis (NF > ou = 6,0). Critério de desempate Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina de Lógica para Computação. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior coeficiente |
Kathya Silvia Collazos Linares |
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(1) Contabilidade Intermediária II e (2) Cidadania Fiscal - (1) CI 24B – 3BS e (2) CF23B |
Ser aluno do curso de Ciências Contábeis e já ter cursado e ter sido aprovado na disciplina Contabilidade |
Critérios de seleção Nota para aprovação Critério de desempate |
Luciane Dagostini |
Vagas para nova seleção de Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) sem bolsa (voluntário)
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Curso/Departamento Acadêmico |
Requisitos |
Critérios de seleção |
Professor responsável (e-mail para contato) |
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AGRONOMIA — Tecnologia de Sementes - TS28G |
Ser uma pessoa comunicativa, interessada em aprender e com alguma experiência em laboratório. Importante que já tenha cursado e sido aprovado nas disciplinas de fisiologia 1 e 2. |
Prova Escrita: 50% da nota; - Prova Prática: 50% da nota. Nota para aprovação Média da nota da prova escrita + nota da prova prática. Será aprovado o aluno obter a média igual ou maior que 6,0 (seis) Critério de desempate - Maior nota; - Em período mais avançado no curso |
Adriana Paula D’Agostini Contreiras Rodrigues |
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ELÉTRICA — Eletricidade Básica - EB42EL |
Ter concluído com aprovação a disciplina de Eletricidade Básica (EB42EL) com nota mínima de 7,5. Ter disponibilidade para atuar durante o horário da aula prática da disciplina de Eletricidade Básica (EB42EL) conforme a seguir: Horário da disciplina para 2026-2: Sexta-feira das 08:20-10:00 Sexta-feira das 10:20-12:00 |
A nota será calculada em base ao coeficiente de rendimento absoluto (CR) e à nota de aprovação na disciplina de Eletricidade Básica (EB42EL) Nota para aprovação Média final = [10*CR + 6*nota da disciplina (EB42EL)] / 7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma Média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). |
Jorge Luis Roel Ortiz |
Renovação de Monitores de Atendimento (MAT) com bolsa
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Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor responsável (e-mail para contato) |
Estudante / edital anterior |
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Física Teórica 3 e Eletrecidade e Magnetismo - FT43NB, FI23NB e EM44QB |
FÍSICA |
César Augusto Refosco Yednak |
Samuel da Silva Tonello 1º TERMO ADITIVO TERMO DE ACORDO No 12/2026 |
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Fisica Teórica 1, Matéria em Movimento - FT41NB, MM42QB |
FÍSICA |
Clebson Abati Graeff |
Igor Miguel Jaguszewski 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 20/2025 |
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Cálculo Numérico - CN 43NB, CN44NB |
MATEMÁTICA |
Aureo Quintas Garcia |
Sávio Henrique Augusthus Scholtze 1º TERMO ADITIVO TERMO DE ACORDO No 13/2026 |
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Cálculo em várias variáveis reais - CV42NB |
MATEMÁTICA |
Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano |
Alencar Noal Artmann 1º TERMO ADITIVO TERMO DE ACORDO No 01/2026 |
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Cálculo em uma Variável Real - CV41NB, Cálculo Diferencial - CD42NB, Cálculo Diferencial e Integral I - CD21NB, Matemática Aplicada - MT21A, Noções de Cálculo Diferencial e Integral – CD42G, CI24M – Cálculo Integral e Sequências, CD23M – Cálculo Diferencial |
MATEMÁTICA |
Marieli Musial Tumelero |
Filippo da Fonseca Pizoni 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 17/2025 |
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Cálculo em várias variáveis - CV42NB |
MATEMÁTICA |
Michael Santos Gonzales Gargate |
JOSUE MIGUEL BRESSAN 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 03/2025 |
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Pré-Cálculo - PC41NB,MF41G,ME41M,FM21M |
MATEMÁTICA |
Cristina Spohr Fagundes |
LUIZ HENRIQUE BONET DA SILVA 3º TERMO ADITIVO TERMO DE ACORDO Nº 04/2025 |
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Álgebra Linear - AL42NB |
MATEMÁTICA |
Jackson Luchesi |
Gerardo Francisco Laimer 1ºTERMO ADITIVO TERMO DE ACORDO No 04/2026 |
Renovação de Monitores de Atendimento (MAT) sem bolsa (voluntário)
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Disciplina/Unidade Curricular |
Departamento |
Professor responsável (e-mail para contato) |
Estudante / edital anterior |
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Algoritmos em Grafos - AG44CP |
INFORMÁTICA |
Silvio Luiz Bragatto Boss (e-mail silvioboss@utfpr.edu.br) |
Hellen Heidemann Fontanella 1º Termo Aditivo do TERMO DE ACORDO No 06/2026 |
| Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 | SEI nº 5898421 |