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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL n0 02/2026 – PPGAG-PB
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG-PB)
MESTRADO ACADÊMICO – TURMA DE 2027
abertura
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), tornam público que estão abertas as inscrições para o PPGAG, nível Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
O presente edital é publicado por autoridade competente, conforme o regimento interno da UTFPR e normativas institucionais vigentes.
O PPGAG tem por objetivo formar recursos humanos altamente qualificados para atuação em ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento regional.
O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia está disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgag-pb/documentos/regulamento.
DAS DIRETRIZES DO EDITAL
Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, cujas diretrizes para implementação foram definidas na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.
No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.
Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.
Este Edital também segue o Edital Conjunto nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD – Edital de ações afirmativas para pessoas pretas e pardas (banca de validação de heteroidentificação) e para indígenas e quilombolas. Os candidatos que desejam concorrer às cotas deste edital, devem estar inscritos no Edital Conjunto nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD, disponível neste link: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6127436&id_orgao_publicacao=0.
DO REGIME ACADÊMICO
O curso requer significativo envolvimento nas atividades acadêmicas, científicas e de pesquisa desenvolvidas ao longo da formação. Por essa razão, o PPGAG incentiva a participação de discentes com dedicação exclusiva ao curso de Mestrado. Para efetivar a matricula, solicita-se entrega dos seguintes documentos:
Declaração de dedicação exclusiva ao Programa, ou;
Em caso de manutenção de vínculo empregatício e/ou atividade remunerada de qualquer natureza, apresentar a ciência do empregador ou autodeclaração nos demais casos (professional autônomo, pessoa jurídica etc…) (Anexo n° 01) e Concordância do futuro orientador.
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
O PPGAG está estruturado em duas áreas de concentração e cinco linhas de pesquisa, conforme segue:
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ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO |
LINHAS DE PESQUISA |
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Produção Vegetal |
Fitotecnia Horticultura e Recursos Florestais Proteção de Plantas |
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Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária |
Integração Lavoura-Pecuária Ciência do Solo |
DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As inscrições estarão abertas no período de 01/09/2026 a 30/10/2026 (até às 17 horas) e deverão ser realizadas somente pelo endereço eletrônico: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=198&p_cursoanonr=2027
Serão admitidos, para inscrição ao processo de seleção, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.
O candidato deverá preencher o formulário de inscrição na íntegra.
Na Etapa 1 do formulário o candidato deverá selecionar:
Programa (Curso): PPGAG (Mestrado Acadêmico)
Ano de início do curso: 2027
Área de Concentração: candidato faz sua escolha
Linha de Pesquisa: candidato faz sua escolha
Cada candidato deverá optar por apenas uma linha de pesquisa, sob pena de ser desclassificado do processo.
Na Etapa 2 do formulário de inscrição, deve ser anexado o currículo lattes documentado, e outros documentos, seguindo o modelo: MODELO CURRICULO DOCUMENTADO (tamanho máximo 10MB).
O currículo lattes documentado deve ser anexado em formato .pdf. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano_de_Tal.pdf
Editar o currículo de forma a apresentar apenas as atividades que pontuam, conforme o Anexo n° 02 deste Edital.
No mesmo documento (do item 5.5), além do currículo lattes, deverão ser incluídos: Diploma de curso de graduação ou Declaração de conclusão de curso; Histórico escolar; Ficha de pontuação preenchida (vide Anexo n° 02); Documentos comprobatórios. Todo esse documento não pode ultrapassar o tamanho máximo de 10MB.
Todos os documentos que fazem parte do processo de avaliação (diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, histórico escolar, currículo lattes, ficha de pontuação e documentos comprobatórios) DEVERÃO ser enviados em arquivo único, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.5, e numerados de forma sequencial em algarismo arábico iniciando pelo número 1 (essa numeração pode ser feita manualmente), sendo tais números informados no Anexo n° 02 deste Edital (na coluna “Número da Página”).
O arquivo deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo, sob pena de ser desclassificado do processo.
Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional, assinado pelas instituições (nacional e internacional).
Na Etapa 3 do formulário, o candidato deverá preencher:
Vínculo profissional;
Dados socioeconômicos.
Na Etapa 4 do formulário, o candidato deverá preencher:
Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais);
Inscrição do(a) candidato(a);
Cadastro: gerar ficha de inscrição.
Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 5.1.
É vedada a inscrição extemporânea.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e legível, que não fizer preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 17 horas do dia 30 de outubro de 2026.
A inscrição implica ciência e concordância com todas as normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA INSCRIÇÃO DE PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS OU COM DEFICIÊNCIA
Além dos demais documentos, que são exigidos para todos os candidatos, o candidato que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, indígena ou quilombola, deverá, obrigatoriamente, participar do EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD - EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (BANCA DE VALIDAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO) E PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, disponível no link: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/edital-conjunto-no-01-2026-proppg-prograd-edital-de-acoes-afirmativas-para-pessoas-pretas-e-pardas-banca-de-validacao-de-heteroidentificacao-e-para-indigenas-e-quilombolas.
Candidatos(as) pretos/pardos deverão enviar o parecer da banca de heteroidentificação para o e-mail ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br, até o dia 05 de novembro de 2026.
O(A) candidato(a) que não apresentar o documento solicitado ou não tiver sua solicitação validada pela banca de heteroidentificação, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência no tema de pesquisa em que se inscreveu.
Candidatos(as) indígenas deverão preencher o formulário de inscrição e anexar:
Termo de Declaração de identidade indígena (TDID) (Anexo n° 03);
Registro de Nascimento indígena (RANI) e/ou Carta de recomendação (emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública ou órgão indigenista e/ou histórico escolar emitido por escola indígena).
Candidatos(as) quilombolas deverão preencher o formulário e anexar:
Termo de Declaração de identidade quilombola (TDIQ) (Anexo n° 04), ou;
Certidão da Fundação Cultural Palmares ou declaração assinada por lideranças comunitárias.
Parágrafo único: Indígenas e quilombolas devem preencher o formulário de inscrição e não passam por banca de heteroidentificação.
Os candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas deverão preencher a documentação constante nos subitens 6.3 ou 6.4, em formato PDF, e enviá-la ao endereço eletrônico ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br dentro do prazo de inscrição estabelecido no cronograma. O assunto da mensagem eletrônica deverá seguir o seguinte padrão: [NOME COMPLETO DO CANDIDATO] – SELEÇÃO MESTRADO 2027 – ANEXO Nº 03 (ou Nº 04).
O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar os seguintes documentos (documentação adicional), por e-mail para ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br, até às 17 horas do dia 30 de outubro de 2026:
atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
Para análise dos documentos previstos no item 6.6 poderá ser constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
DAS BOLSAS DE ESTUDO
O Programa disponibiliza bolsas de estudo concedidas por agências públicas de fomento como forma de apoio financeiro aos pós-graduandos.
A concessão dessas bolsas está condicionada à disponibilidade e ao quantitativo efetivamente repassado pelas agências de fomento ao Programa.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 14 vagas, sendo que 30% do total de vagas são destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
O processo de seleção será feito por Linha de Pesquisa, com a seguinte distribuição de vagas:
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Áreas de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Temas de pesquisa* |
Número de vagas |
|---|---|---|---|
|
Produção Vegetal |
Fitotecnia |
Melhoramento Genético e Culturas da Soja e Milho, Inteligência Artificial e Bioinformática |
1 |
|
Fisiologia da indução de resistência em plantas |
1 |
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|
Horticultura e Recursos Florestais |
Fisiologia, propagação e manejo de fruteiras nativas |
1 |
|
|
Fisiologia e manejo de fruteiras temperadas |
1 |
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|
Recursos genéticos de espécies frutíferas e florestais. |
1 |
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|
Proteção de Plantas |
Biologia e manejo de plantas daninhas |
2 |
|
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|
|
Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária |
Ciência do Solo |
Caracterização da matéria orgânica do solo |
1 |
|
Integração Lavoura-Pecuária |
Manejo de pastagens em sistemas integrados de produção agropecuária |
2 |
|
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Adubação de Sistemas |
2 |
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Nutrição de ruminantes e produção de forragens |
2 |
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Total |
14 |
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*http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgag-pb/area-academica/docentes
Das 14 vagas, 10 (dez) serão destinadas para livre concorrência e 4 (quatro) vagas para pessoas autodeclaradas negras, assim distribuídas entre as linhas de pesquisa:
Linha de Pesquisa Fitotecnia: 1 (uma) vaga;
Linha de Pesquisa Horticultura e Recursos Florestais: 1 (uma vaga);
Linha de Pesquisa Proteção de Plantas: 1 (uma) vaga;
Linha de Pesquisa Integração Lavoura-Pecuária: 1 (uma) vaga.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para pessoas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para pessoas quilombolas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme ordem de classificação prioritariamente obedecendo a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.
Caso não existam candidatos aprovados em uma Linha de Pesquisa, poderão ser chamados candidatos classificados nas demais linhas de pesquisa, inicialmente dentro da mesma Área de Concentração, obedecendo a ordem de classificação. Persistindo a inexistência de candidatos aprovados em uma Linha de pesquisa de uma Área de Concentração, poderão ser chamados candidatos classificados de outra Área de Concentração, sempre obedecendo a ordem de classificação.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia será realizado pela Comissão de Seleção, com apoio do Colegiado do PPGAG.
A seleção será feita mediante avaliação dos seguintes itens:
Currículo Lattes (CL)
Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 02 deste edital, elaborado pelo colegiado do PPGAG. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.
Para encontrar o percentil de um periódico na Scopus, acesse o site da Scopus (www.scopus.com), vá em "Fontes" (ou "Sources"), pesquise o periódico pelo nome ou ISSN e, nos resultados, procure a informação do percentil, geralmente na seção de métricas ou classificação do periódico.
Para encontrar o percentil do periódico na base Web Of Science (WoS) acesse Journal Citation Reports (JCR) (https://jcr-clarivate.ez48.periodicos.capes.gov.br/jcr/home) e procurar pelo nome do periódico, em seguida, no relatório gerado analisar o Percentil Journal Impact Factor (JIF PERCENTILE).
Coeficiente de rendimento (CR) absoluto do curso de graduação
Esta avaliação terá peso 2,0 (dois) para efeito do cálculo da nota final.
Composição da nota final (NF)
A nota final (NF) será calculada conforme a fórmula abaixo:
NF = 0,8 CL + 0,2 CR
Em caso de empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do Currículo Lattes.
O candidato que não pontuar no CL (nota ZERO) será desclassificado do processo de seleção.
Compete ao candidato, e é de sua inteira responsabilidade, fornecer o CR absoluto já calculado. Caso a Instituição em que o candidato se graduou não forneça o CR diretamente no histórico, o mesmo deverá solicitá-lo à Secretaria Acadêmica do curso de graduação ou à Diretoria do curso de graduação (apresentar documento timbrado e assinado).
Aos candidatos que não informarem o CR será atribuída nota ZERO nesse item.
Aos candidatos que informarem o CR sem o endosso do órgão ligado ao Registro Acadêmico e/ou Diretoria de Graduação da instituição de ensino de origem, também será atribuído nota ZERO.
Para a modalidade de vagas adicionais, destinadas às pessoas indígenas, pessoas quilomboas ou pessoas com deficiência, a seleção obedecerá os mesmos critérios estabelecidos no item 9.2 desse Edital.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
O resultado preliminar do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia será homologado pelo Colegiado do PPGAG e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 25/11/2026.
A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo será feita em ordem decrescente de classificação, por Linha de Pesquisa, constando o desempenho de cada candidato nas avaliações de Currículo Lattes e Coeficiente de Rendimento do curso de graduação.
Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram classificados ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nível Mestrado, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação.
O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG, em até 2 (dois) dias úteis a partir do prazo de término dos recursos.
O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia será homologado pelo Colegiado do PPGAG e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 04/12/2026.
DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
Período ou Data |
|---|---|
|
11.1 Inscrições e envio da documentação exigida (para todos(as) os(as) candidatos(as)) |
01/09/2026 a 30/10/2026 |
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11.2 Envio do parecer da banca de heteroidentificação (para candidatos(as) pretos/pardos) |
Até 05/11/2026 |
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11.3 Publicação do resultado preliminar |
Até 25/11/2026 |
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11.4 Período de interposição de recurso ao resultado preliminar |
Até 27/11/2026 |
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11.5 Publicação do resultado final |
Até 04/12/2026 |
DAS MATRÍCULAS
Para requerer a matrícula, em período a ser divulgado oportunamente, todos os candidatos classificados deverão preencher o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/CraRTFboh6pGsnvJ8 e, exceto nos casos previstos no subitem 12.3, anexar os documentos exigidos nos subitens 12.2.1 (para cidadãos brasileiros) ou 12.4 (para estrangeiros), observadas as seguintes orientações:
Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formato PDF/A, resolução de 300 dpi, perfeitamente legível.
No formulário eletrônico o(a) candidato deverá:
indicar o e-mail do remetente (preferencialmente o mesmo usado para a inscrição no processo seletivo);
selecionar o nome do Programa: PPGAG;
selecionar o Curso: Mestrado; e
anexar, nos campos correspondentes, os documentos solicitados.
Antes de anexar ao formulário, cada arquivo deverá ser renomeado com a identificação do documento e o nome do candidato (Ex.: Diploma_graduacao_Nome_Sobrenome; CPF_Nome_Sobrenome).
Em atendimento à Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos para fins de matrícula:
Para o curso de Mestrado:
Documento de identidade oficial válido e com foto;
Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;
Nota: A declaração de conclusão de curso de graduação é aceita para a matrícula, ficando o discente obrigado a apresentar o respectivo diploma no prazo de até 1 (um) ano, contado da data de matrícula, sob pena de desligamento do curso.
Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente;
Ficam dispensados da reapresentação da documentação exigida no subitem 12.2.1, no momento do preenchimento do formulário, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
egressos do curso de Mestrado da UTFPR – Campus Pato Branco cuja defesa de dissertação tenha ocorrido a partir do ano de 2022; ou
egressos dos cursos de graduação da UTFPR – Campus Pato Branco cuja colação de grau tenha ocorrido a partir do ano de 2022.
Em caso de necessidade de atualização cadastral (como mudança de nome decorrente de casamento ou divórcio), será obrigatório o envio dos documentos pessoais atualizados.
Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no subitem 12.2.1, com as seguintes variações:
Documento de identificação estrangeiro;
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, para candidatura ao Doutorado;
Passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil.
Parágrafo único: A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
Os documentos enviados no momento do requerimento de matrícula passarão por autenticação administrativa, a ser realizada por uma das seguintes modalidades:
I. Por autenticação eletrônica (remota):
O candidato poderá enviar os documentos solicitados com assinatura/autenticação eletrônica emitida por tabelionato de notas (e-Notariado), hipótese em que ficará dispensado dos procedimentos previstos nos subitens 12.5.2 e 12.5.3.
II - Via Correios:
Enviar cópias impressas, autenticadas em cartório (autenticação tradicional), para o seguinte endereço:
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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO |
III - De forma presencial:
Apresentar os documentos originais (enviados previamente pelo formulário eletrônico) na Secretaria Stricto Sensu (Bloco V da UTFPR – Campus Pato Branco) para fins de autenticação administrativa.
Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, a apresentação dos documentos originais poderá ser realizada por terceiros, dispensada a exigência de procuração.
Parágrafo Único. Os documentos digitais que possuam código de verificação (hash de validação eletrônica) ativo e dentro do prazo de validade estão dispensados da apresentação do original físico.
O não requerimento de matrícula no prazo estipulado implicará a perda do direito à vaga.
Decorrido o período de matrícula, os candidatos aprovados e não classificados na primeira chamada poderão ser convocados para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, observada rigorosamente a ordem de classificação.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo, previstas neste Edital, bem como aquelas contidas no Regulamento do PPGAG.
Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia da UTFPR/Campus Pato Branco.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Assinam eletronicamente este edital:
Taciane Finatto - Coordenadora do PPGAG-PB
Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TACIANE FINATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/08/2026, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 20/08/2026, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5917210 e o código CRC (and the CRC code) D3155FD5. |
Anexo n° 01 do EDITAL n° 02/2026 – PPGAG
CIÊNCIA DO EMPREGADOR
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA E LIBERAÇÃO PARA FREQUENTAR O CURSO
(para candidatos que possuam vínculo empregatício)
Declaro, para fins de matrícula e participação nas atividades acadêmicas de _________________________________ (nome do(a) candidato(a)), no Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG/UTFPR), em nível de ( ) Mestrado ( ) Doutorado, que estou ciente:
1. Da sua participação no referido curso de pós-graduação;
2. De que o curso é presencial e tem sede no município de Pato Branco – PR;
3. De que o(a) candidato(a) deverá cursar disciplinas em formato presencial, ministradas no horário comercial;
4. De que a duração regulamentar do curso é de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.
Local e data: _______________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
Nome do responsável pela liberação do estudante: _________________________________
Cargo na empresa/instituição: _________________________________________________
Anexo n° 02 do EDITAL n° 02/2026 – PPGAG
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas no currículo serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.
A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.
ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.
Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.
No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes.
1.1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
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a) Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional |
1,0 pt. / trabalho |
|
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1.2. Produção científica e tecnológica (Classificação pelo percentil dos periódicos obtidos pelo Scopus e Web Of Science) (limitado a 40 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.
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Percentil Scopus e Web Of Science do Periódico* |
Pontos |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
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|
b) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES c) Coautoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação) |
≥ 87,5 |
25 |
|
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|
75,0 a 87,4 |
22 |
|
|
|
|
62,5 a 74,9 |
19 |
|
|
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|
50,0 a 62,4 |
16 |
|
|
|
|
37,5 a 49,9 |
13 |
|
|
|
|
25,0 a 37,4 |
10 |
|
|
|
|
12,5 a 24,9 |
7 |
|
|
|
|
0,1 a 12,4 |
4 |
|
|
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Sem percentil |
1 |
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d) Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada |
20 |
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*Para encontrar o percentil de um periódico na Scopus, acesse o site da Scopus (www.scopus.com), vá em "Fontes" (ou "Sources"), pesquise o periódico pelo nome (sem acentuação) ou ISSN e, nos resultados, procure a informação do percentil, geralmente na seção de métricas ou classificação do periódico.
Para encontrar o percentil do periódico na base Web Of Science (WoS) acesse Journal Citation Reports (JCR) (https://jcr-clarivate.ez48.periodicos.capes.gov.br/jcr/home) e procurar pelo nome do periódico, em seguida, no relatório gerado analisar o Percentil Journal Impact Factor (JIF PERCENTILE).
1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação* (limitado a 30 pontos).
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
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e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIVIC, PIVIT, PIBEX, etc.), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente** |
10 pontos por ano |
|
|
|
f) Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias, Empresa Jr. e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso) |
5 pontos por ano |
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1 ponto por mês |
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5/360 horas (limitados a 5 pontos) |
|
|
* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.
** Não serão aceitos documentos assinados apenas pelo professor orientador.
1.4. Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).
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Discriminação da atividade** |
Pontos*** |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
|
i) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins |
1/ano |
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j) Experiência profissional em pesquisa agronômica e áreas afins em instituição de pesquisa |
2/ano |
|
|
|
k) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior) |
3/ano |
|
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* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.
** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.
*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.
2. Coeficiente de rendimento (CR) no curso de graduação.
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Discriminação da atividade |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
|
Coeficiente de rendimento (CR) do curso de graduação |
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Anexo n° 03 do EDITAL n° 02/2026 – PPGAG
TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA (TDID)
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Eu, abaixo assinado, |
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Portador do RG: |
CPF: |
Estado civil: |
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Nascido em: / / |
Município: |
Estado: |
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Residente à Rua/Av.: |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
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Filho de (nome da mãe): |
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Fone residencial: |
Celular: |
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E-mail: |
|||
Declaro, sob as penas da lei, que sou INDÍGENA e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de ____________de de 202_. Município, dia, mês, ano
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo
a) RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou
b) Carta de Recomendação (emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenistas) e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo n° 04 do EDITAL n° 02/2026 – PPGAG
DECLARAÇÃO
TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA (TDIQ)
|
Eu, abaixo assinado, |
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Portador do RG: |
CPF: |
Estado civil: |
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Nascido em: / / |
Município: |
Estado: |
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Residente à Rua/Av.: |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|
|
Filho de (nome da mãe): |
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|
Fone residencial: |
Celular: |
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|
E-mail: |
|||
Declaro, sob as penas da lei, que sou QUILOMBOLA pertencente ao Quilombo ___________________________________________, localizado no município ____________________________________________, UF ________. Declaro ainda que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, _____ de ____________de de 202_. Município, dia, mês, ano
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo:
a) Declaração de Entidade/movimento social ao qual está ligado;
b) Declaraçao emitida pela Fundação Cultural Palmares.
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
| Referência: Processo nº 23064.032096/2026-73 | SEI nº 5917210 |