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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - MULTICAMPI PATO BRANCO E CURITIBA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGEPS MULTICAMPI nº 03/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS MULTICAMPI, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, PARA INGRESSO EM 2027.
EDITAL DE ABERTURA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Os campi Curitiba e Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS Multicampi), tornam públicas as inscrições para o processo de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGEPS Multicampi, com ingresso no ano de 2027.
1.2 O PPGEPS Multicampi tem como objetivo promover a formação acadêmica e científica para atividades de pesquisa, geração de conhecimento e desenvolvimento de soluções científicas, tecnológicas e organizacionais no campo da Engenharia de Produção e Sistemas.
1.3 A área de concentração do Programa é Gestão dos Sistemas Produtivos, organizada nas seguintes linhas de pesquisa:
● Linha 1: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão; e
● Linha 2: Engenharia organizacional e do trabalho.
No Anexo II estão listados temas de pesquisa dentro das linhas de pesquisa.
1.4 Informações sobre o PPGEPS Multicampi e seus regulamentos podem ser obtidas nos sítios indicados nos links do Anexo VII.
1.5 Em caso de dúvidas sobre o edital ou o programa, os candidatos podem entrar em contato pelo e-mail da secretaria: secretariastricto-pb@utfpr.edu.br.
2. AÇÕES AFIRMATIVAS E VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO
2.1 Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
2.2 Em estrito atendimento ao EDITAL CONJUNTO nº 01/2026 - PROPPG-PROGRAD, os candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição específica para a validação de sua autodeclaração junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O edital pode ser acessado pelo link indicado no item 3 do Anexo VII.
2.3 O procedimento de heteroidentificação (para pessoas pretas e pardas) e a validação documental (para indígenas e quilombolas) ocorrerão paralelamente a este processo seletivo. A inscrição para esta validação deverá ser feita por meio de formulário específico divulgado no Portal da UTFPR,respeitando rigorosamente o cronograma estabelecido no Edital Conjunto nº 01/2026.
2.4 Candidatos pretos e pardos obrigatoriamente submeterão vídeos e fotos pelo sistema centralizado da PROPPG e não os enviarão à Secretaria do PPGEPS. Indígenas e quilombolas também enviarão a documentação probatória por meio do sistema centralizado.
2.5 O vídeo de heteroidentificação encaminhado ao sistema centralizado difere do vídeo de apresentação acadêmica do Anexo V.
2.6 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas para pessoas com deficiência (PcD) deverá enviar a documentação médica (laudo com CID e parecer específico) diretamente no ato da inscrição do programa.
2.7 O(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração invalidada pela banca de heteroidentificação da PROPPG perderá o direito de concorrer às vagas de ações afirmativas e passará a concorrer na ampla concorrência (caso sua documentação acadêmica seja homologada).
2.8 Dúvidas exclusivas sobre ações afirmativas devem ser encaminhadas para o e-mail: proppg.af@utfpr.edu.br.
3. VAGAS E MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
3.1 Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas, sendo 23 (vinte e três) vagas regulares para ingresso no primeiro semestre de 2027 e 22 (vinte e duas) vagas destinadas ao fluxo contínuo para ingresso no primeiro e no segundo semestre de 2027. Adicionalmente, serão ofertadas 2 (duas) vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD), totalizando 47 (quarenta e sete) vagas, conforme o Anexo III.
3.2 A distribuição das vagas entre ampla concorrência e ações afirmativas deverá observar a política institucional vigente e será apresentada no Anexo III.
3.3 A aprovação no processo seletivo não implica concessão automática de bolsa de estudos.
4. REQUISITOS E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.1 Poderão se inscrever portadores de diploma de graduação, reconhecido oficialmente, em qualquer área do conhecimento, ou candidatos que apresentem declaração de provável conclusão da graduação até a data estabelecida para matrícula.
4.2 Os portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão apresentar a documentação exigida pela legislação brasileira e pelas normas da UTFPR, incluindo reconhecimento, revalidação, apostilamento ou instrumento internacional aplicável, conforme o caso.
4.3 Os temas de pesquisa, os projetos estruturantes ou macroprojetos, os docentes vinculados, os campi de desenvolvimento e a disponibilidade de vagas constam do Anexo II.
4.4 No formulário complementar de inscrição, cujo link está no item 5 do Anexo VII, o candidato deverá indicar, em ordem de preferência, pelo menos dois temas de pesquisa dentre os relacionados no Anexo II:
• Tema principal, que indica o tema de maior interesse do candidato(a);
• Segundo tema de interesse, que poderá ser considerado na análise de afinidade temática e na alocação de orientação.
4.5 A indicação de professor orientador para a inscrição na modalidade regular é opcional. O candidato poderá informar o nome de um docente e, quando houver, anexar a manifestação de recomendação no formulário complementar, cujo link está no item 5 do Anexo VII.
4.6 A indicação ou recomendação de professor do PPGEPS Multicampi não atribui pontuação, não dispensa nenhuma etapa do processo seletivo, não assegura aprovação e não garante a posterior designação do professor indicado como orientador.
4.7 A designação de orientação ocorrerá após a classificação final, considerando a afinidade temática, a disponibilidade docente, o campus, os limites de orientação, os temas indicados pelo candidato e os critérios aprovados pelo Colegiado.
4.8 A aprovação no processo seletivo está condicionada à existência de vaga e à possibilidade de orientação compatível com pelo menos um dos temas indicados pelo candidato.
4.9 O tema e a área de pesquisa podem ser modificados ou retrabalhados posteriormente, conjuntamente com o orientador; a escolha inicial da área e do tema não é necessariamente definitiva, de modo que o aluno possa explorar melhor os conteúdos ao longo das disciplinas e ajustar o tema, caso necessário.
4.9.1 Caso não exista um pré-alinhamento, o(a) candidato(a) deve buscar a abordagem que melhor se aproxima do que deseja trabalhar no programa.
4.10 As inscrições deverão seguir os prazos de inscrição e de apreciação previstos no cronograma do Anexo I, com exceção do caso previsto no item 4.16 (fluxo contínuo). O candidato deve efetuar a inscrição no programa seguindo as seguintes instruções e encaminhando os documentos necessários:
4.10.1 O candidato deve efetuar a inscrição no programa, seguindo as instruções a seguir e encaminhando os documentos necessários. O link para a inscrição está disponível no item 4 do Anexo VII
Na etapa 1 do formulário, selecionar: a) Programa (Curso): PPGEPS (Mestrado Acadêmico). b) Ano de início do curso: 2027. c) Área de concentração: Gestão dos Sistemas Produtivos. d) Linha de pesquisa: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão ou Engenharia organizacional e do trabalho.
Na etapa 2 do formulário, preencher:
a) Dados da graduação;
b) Dados da pós-graduação (quando houver);
c) Dados de conhecimento de língua estrangeira (não obrigatório nesse momento - mas que pode ser incluído a critério do candidato), inglês ou espanhol (o candidato poderá comprovar o conhecimento de língua estrangeira por meio de certificados de proficiência, diploma de graduação, autodeclaração ou declaração de órgão ou instituição competente);
d) Fazer o upload do arquivo (arquivo único) contendo nesta estrita ordem:
(1) carteira de identidade (RG) ou passaporte com visto, se estrangeiro;
(2) diploma de graduação ou documento equivalente; no caso de candidatos(as) concluintes do curso de graduação no semestre anterior ao início das atividades no PPGEPS, deverá ser enviada declaração, emitida pela instituição de origem, de provável conclusão do curso até o último dia útil anterior ao início do semestre no PPGEPS;
(3) histórico escolar completo da graduação, contendo o coeficiente de rendimento (CR) ou indicador equivalente. Quando a instituição de origem utilizar escala distinta de 0 a 10 ou não informar coeficiente global, o(a) candidato(a) deverá anexar documento institucional que permita identificar a escala ou a equivalência adotada;
(4) link do vídeo de apresentação, descrito no Anexo V, que deverá ser postado preferencialmente no Google Drive (ou outra plataforma equivalente) e compartilhado de modo que qualquer pessoa com o link possa acessá-lo diretamente, sem necessidade de autenticação. A data de criação e disponibilização deverá ser igual ou anterior à submissão da inscrição. A inacessibilidade ao vídeo por parte da Comissão de Seleção implicará atribuição de pontuação zero nesse quesito;
(5) o Currículo Lattes atualizado e a tabela de pontuação do Anexo IV, seguindo a mesma disposição, preenchidos pelo(a) candidato(a) com a respectiva pontuação e, em seguida, todo documento necessário para comprovar a pontuação na análise de currículo, conforme o mesmo anexo e na mesma ordem em que aparecem na tabela. Para comprovação de artigos ou situações similares, é suficiente a cópia da primeira página, preferencialmente com a indicação de endereço eletrônico em que a versão completa do documento possa ser consultada.
Observação 1: Solicitamos atenção ao envio dos documentos no sistema, pois ele permite prosseguir com o preenchimento e o envio do formulário mesmo que não haja arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado corretamente, como único arquivo.
Observação 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10 MB. Ao anexar, aguarde a frase “Um anexo está pronto para ser enviado” e, no formulário, deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”. É possível utilizar agregadores de PDFs online, como o iLovePDF, ou programas como o Adobe Reader ou o Foxit Reader para unir vários PDFs ou documentos em um único arquivo. Também é possível efetuar a redução (compressão) do tamanho do arquivo no Foxit Reader e em ferramentas online como o “ilovepdf”.
Na etapa 3 do formulário, preencher:
a) Vínculo profissional.
b) Dados socioeconômicos.
Na etapa 4 do formulário, preencher:
a) Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais).
b) Inscrição do(a) candidato(a).
c) Cadastro: gerar ficha de inscrição.
d) Imprimir a ficha de inscrição (guarde-a como comprovante).
4.11 O PPGEPS Multicampi não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até o último período estipulado no cronograma do Anexo I.
4.12 É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada, não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar, via e-mail, a exclusão da inscrição para selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, para então refazê-la.
Parágrafo único. Recomenda-se ao(à) candidato(a) a conferência cuidadosa de todas as informações e dos documentos antes da submissão da inscrição. A responsabilidade pela correção, completude e conformidade da documentação é exclusiva do(a) candidato(a), podendo erros, omissões ou inconsistências que impeçam a verificação dos requisitos deste Edital resultar na não homologação da inscrição.
4.13 Os documentos anexados pelo candidato serão conferidos pela comissão de seleção somente após o término do período de inscrições.
4.14 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados nas instruções de inscrição deste edital.
4.15 A inscrição somente será homologada se atendidas as especificações deste Edital.
4.16 Os candidatos podem se inscrever em fluxo contínuo durante a validade deste edital, após o período e o processo convencionais de inscrição descritos no Anexo I, desde que não tenham sido preenchidas todas as vagas destinadas a essa modalidade.
4.17 Candidatos que optarem pela inscrição em fluxo contínuo, fora do período pré-estabelecido neste edital e disposto no Anexo I, estarão igualmente sujeitos a todas as instruções de inscrição, submissão de documentos e etapas avaliativas dispostas neste edital.
4.18 Para dar início à inscrição em fluxo contínuo do candidato, é necessário que um professor do programa recomende e justifique a inscrição ao coordenador do PPGEPS Multicampi, por e-mail, o que é obrigatório para a homologação da inscrição nesta modalidade.
4.19 Este edital é revogado automaticamente a partir da publicação do edital de seleção subsequente do PPGEPS Multicampi, anulando, assim, a possibilidade de inscrição em fluxo contínuo em editais anteriores.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo de seleção será simplificado e inteiramente assíncrono, composto por quatro etapas.
5.2 Primeira Etapa (Eliminatória): Homologação das inscrições, com conferência do envio adequado da documentação, do link do vídeo de apresentação, do histórico escolar da graduação e do Currículo Lattes com a ficha de pontuação preenchida conforme o Anexo IV.
5.3 Segunda Etapa (Classificatória): Avaliação do Vídeo de Apresentação (Peso 50%). A Comissão avaliará, de forma assíncrona, o vídeo submetido pelo(a) candidato(a), conforme os critérios do Anexo V. O vídeo será avaliado por, no mínimo, 2 (dois) professores efetivos do PPGEPS Multicampi. A nota do vídeo será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
5.4 Terceira Etapa (Classificatória): Análise do Currículo Lattes (Peso 30%). A pontuação será valorada conforme a Parte A do Anexo IV. O currículo com maior pontuação receberá nota 10,0 (dez), e os demais receberão notas proporcionais.
5.5 Quarta Etapa (Classificatória): Avaliação do Histórico Escolar da Graduação (Peso 20%). A nota do histórico escolar (NH), de zero a dez, será atribuída conforme a Parte B do Anexo IV.
5.6 A pontuação final será a soma ponderada das Etapas 2, 3 e 4, sendo NF = 0,50 × NV + 0,30 × NC + 0,20 × NH, em que NV é a nota do vídeo, NC é a nota do currículo e NH é a nota do histórico escolar. A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis). Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, a maior nota do Currículo Lattes, a maior nota do Vídeo de Apresentação, a maior nota do Histórico Escolar e, mantendo-se o empate, a maior idade.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS E RECURSOS
6.1 O prazo para interposição de recursos em cada etapa será de 48 horas, contadas a partir da divulgação dos resultados.
6.2 Recursos devem ser encaminhados para o e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br
6.3 A inscrição implica o aceite irrestrito às normas deste edital e do PPGEPS Multicampi.
6.4 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.
6.5 O presente Edital, seus resultados preliminares e final, eventuais retificações e demais comunicados relativos ao processo seletivo serão publicados no sítio oficial do PPGEPS Multicampi, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeps-multicampi/editais
7. FORO
7.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro – Coordenador do PPGEPS Multicampi
Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Pato Branco
Lucia Regina Rocha Martins - Diretora de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/08/2026, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 21/08/2026, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 21/08/2026, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5919211 e o código CRC (and the CRC code) C6961ADE. |
ANEXO I - CRONOGRAMA
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ETAPA |
PRAZO |
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Publicação do edital |
24/08/2026 |
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Período de inscrições no PPGEPS |
31/08/2026 a 13/10/2026 |
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Inscrição para ações afirmativas – pessoas pretas/pardas, indígenas e quilombolas |
01 a 13/10/2026, conforme Edital Conjunto nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD |
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Divulgação preliminar das inscrições homologadas |
20/10/2026 |
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Recursos contra a homologação das inscrições |
21 a 23/10/2026 |
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Divulgação das inscrições homologadas após recursos |
27/10/2026 |
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Resultado preliminar da validação das ações afirmativas |
28/10/2026, conforme Edital Conjunto nº 01/2026 |
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Recursos relativos à validação das ações afirmativas |
28 a 30/10/2026, conforme Edital Conjunto nº 01/2026 |
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Avaliação dos vídeos, dos Currículos Lattes e dos históricos escolares |
28/10/2026 a 13/11/2026 |
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Resultado final da validação das ações afirmativas |
Até 04/11/2026, conforme Edital Conjunto nº 01/2026 |
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Divulgação das notas do vídeo, do Currículo Lattes e do histórico escolar e do resultado preliminar do processo seletivo |
17/11/2026 |
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Recursos contra as notas do vídeo, do Currículo Lattes, do histórico escolar e o resultado preliminar |
18 a 19/11/2026 (mínimo de 48 horas a partir do horário de divulgação) |
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Análise dos recursos pela Comissão de Seleção |
23 a 25/11/2026 |
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Divulgação do resultado final do processo seletivo, após recursos |
27/11/2026 |
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Envio dos documentos para matrícula |
08 a 12/02/2027 – sujeito ao calendário institucional |
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Apresentação/validação dos documentos originais |
Até 05/03/2027 – sujeito ao calendário institucional |
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Início das aulas |
Conforme calendário acadêmico da UTFPR para 2027 |
ANEXO II – TEMAS DE PESQUISA
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Código |
Tema de Pesquisa |
Exemplos de assuntos contemplados |
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T01 |
Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina e Ciência de Dados |
Inteligência artificial; machine learning; inteligência artificial híbrida; mineração de dados e de textos; analytics; aplicações de IA em sistemas produtivos, energia, saúde e indústria; computação visual; visão computacional; reconhecimento de padrões; sistemas inteligentes, automação e robótica. |
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T02 |
Otimização, Pesquisa Operacional e Métodos de Apoio à Decisão |
Otimização combinatória; heurísticas e metaheurísticas; programação matemática; pesquisa operacional; otimização multiobjetivo; métodos multicritério compensatórios e não compensatórios; métodos multicritério linguísticos; seleção de materiais, processos, tecnologias e equipamentos; otimização de portfólios, otimização de custos e processos e automação. |
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T03 |
Economia, Finanças, Avaliação de Investimentos e Análise de Riscos |
Avaliação econômica e financeira de projetos; modelagem tecnoeconômica; análise de investimentos; análise de riscos e incertezas; avaliação de startups; investimentos em transformação digital e sustentabilidade; seleção e otimização de portfólio de projetos; apoio quantitativo à decisão econômica, simulação e teoria dos jogos. |
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T04 |
Séries Temporais, Previsão, Identificação e Controle de Sistemas |
Análise de séries temporais; previsão; forecasting; modelos estatísticos e de aprendizado de máquina para previsão; identificação de sistemas; novas abordagens de previsão; controle de sistemas; otimização e controle de processos; aplicações em energia, produção e sistemas industriais. |
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T05 |
Logística, Cadeias de Suprimentos e Sistemas Produtivos |
Logística; gestão da cadeia de suprimentos; planejamento e programação da produção; sistemas produtivos; simulação de processos; roteamento e distribuição; sistemas Lean; planejamento operacional; apoio à decisão em operações; Indústria 4.0 aplicada à produção. |
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T06 |
Energia, Sustentabilidade e Transição para Sistemas de Baixo Carbono |
Energias renováveis; energia solar fotovoltaica; eficiência energética; gestão e planejamento energético; transição energética; eletrificação do transporte público; mobilidade sustentável; sustentabilidade em produtos e processos; análise de investimentos em energia; previsão aplicada ao setor energético. |
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T07 |
Transformação Digital, Indústria 4.0/5.0 e Gestão da Inovação |
Transformação digital; maturidade e prontidão digital; Indústria 4.0 e 5.0; gêmeos digitais; supervisão inteligente; manutenção 4.0; inovação de produtos e processos; gestão de portfólio de inovação; digitalização organizacional; gestão de projetos; Design Science Research; adoção de tecnologias emergentes. |
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T08 |
Desempenho Organizacional, Gestão de Operações e Processos Decisórios |
Sistemas de medição de desempenho; performance analytics; avaliação de desempenho organizacional; gestão de operações; processos decisórios; apoio à decisão; métodos multicritério construtivistas; estruturação de problemas complexos; Human-AI Interaction para apoio à decisão; gestão de energia e de custos em operações. |
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T09 |
Saúde, Bem-Estar, Processos Organizacionais e Transformação de Serviços em Saúde |
Digitalização de serviços; inovação em serviços; Transformative Service Research; melhoria de processos; processos municipais e serviços públicos; Lean Healthcare; processos de saúde; IA e realidade virtual em serviços; usabilidade e experiência do usuário; avaliação e otimização de serviços, sistemas de suporte a diagnóstico, otimizações em biomedicina e bioinformática. |
ANEXO III – NÚMERO DE VAGAS
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Modalidade |
Curitiba |
Pato Branco |
Total |
|
Ampla concorrência |
8 |
23 |
31 |
|
Pessoas pretas e pardas |
3 |
9 |
12 |
|
Pessoas indígenas |
1 |
0 |
1 |
|
Pessoas quilombolas |
0 |
1 |
1 |
|
Pessoas com deficiência (PcD) |
1 |
1 |
2 |
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TOTAL |
13 |
34 |
47 |
ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES E DO HISTÓRICO ESCOLAR
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo Colegiado do PPGEPS Multicampi. O número de pontos obtidos no Currículo Lattes será convertido em nota de zero a dez. Ao(À) candidato(a) que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), e a conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. A avaliação do Currículo Lattes terá peso de 30% e a avaliação do Histórico Escolar da Graduação terá peso de 20% para fins de cálculo da média final, conforme descrito neste Edital.
PARTE A - FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
(Deve ser preenchida pelo(a) candidato(a) e enviada no arquivo PDF anexado à inscrição, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, na ordem dos itens desta ficha.)
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NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
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Itens da Avaliação |
Pontuação autoatribuída |
Pontuação homologada |
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Artigos publicados em periódicos científicos com CiteScore (Scopus) e/ou Journal Impact Factor — JIF (Journal Citation Reports/Clarivate) |
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P8 — percentil < 37,5 |
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Artigo publicado em periódico científico com ISSN e avaliação por pares, sem CiteScore e sem JIF |
3 pontos por artigo, limitado a 9 pontos. |
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Autoria e/ou organização de livro técnico-científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas |
10 pontos por livro, limitado a 30 pontos |
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Livros de outra natureza, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas. |
5 pontos por capítulo, limitado a 15 pontos |
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Trabalho completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional |
5 pontos por trabalho,limitado a 15 pontos |
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Resumo e Resumo expandido publicado em anais de evento científico |
3 pontos por trabalho, limitado a 9 pontos |
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Participação como aluno em Programa de Iniciação Científica, em programa Iniciação Tecnológica ou projeto de extensão universitária, devidamente comprovados pela IES de origem |
8 pontos por ano, limitado a 16 pontos, podendo ser computado fração (meses) |
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Participação como aluno em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização) |
8 pontos por programa cursado, limitados a 16 pontos. |
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Comprovação de crédito obtido com conceito “A” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES À AVALIAÇÃO DESTA FICHA |
2 pontos por crédito. |
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Comprovação de crédito obtido com conceito “B” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES À AVALIAÇÃO DESTA FICHA |
1 ponto por crédito. |
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Teste de idioma da língua inglesa |
3 pontos em um dos seguintes testes, desde que obtido a pontuação mínima abaixo: |
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Atividade profissional comprovada em área correlata à de sua graduação. |
2 pontos a cada período de 1 ano, podendo ser computado fração (meses), limitado a 8 pontos |
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PONTUAÇÃO TOTAL (soma simples) |
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Critério para classificação dos periódicos. Para fins deste edital, será adotada a estratificação P1 a P8 da Área de Engenharias III da CAPES, referente ao quadriênio 2025–2028. A classificação considerará o percentil do CiteScore, na base Scopus, e/ou do Journal Impact Factor (JIF), na base Journal Citation Reports (Clarivate). Quando o periódico possuir os dois indicadores, será utilizado o maior percentil entre eles. A escala de 40, 35, 30, 25, 20, 15, 10 e 5 pontos, respectivamente para P1 a P8, foi definida pelo PPGEPS preservando a proporcionalidade dos coeficientes de ponderação 1,000; 0,875; 0,750; 0,625; 0,500; 0,375; 0,250; e 0,125 empregados pela ficha da Área.
Data de referência. Será considerado o percentil disponível na respectiva base na data de encerramento das inscrições do processo seletivo regular. O(A) candidato(a) deverá indicar, para cada artigo pontuado, a base utilizada e o respectivo percentil, anexando comprovação da consulta. A Comissão de Seleção poderá retificar a pontuação autoatribuída quando a documentação não confirmar o enquadramento informado.
Autoria. Não haverá fator multiplicador em função da posição do(a) candidato(a) na lista de autores. Cada artigo será pontuado uma única vez por candidato(a), conforme o estrato do periódico.
Referência: CAPES — Ficha de Avaliação da Área de Engenharias III, Quadriênio 2025–2028: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-exatas-tecnologicas-e-multidisciplinar/engenharias/ENG_III_FICHA_2025_2028.pdf
PARTE B - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO
A nota do Histórico Escolar (NH) será atribuída com base no coeficiente de rendimento global da graduação (CR) ou em um indicador equivalente, conforme a tabela a seguir. Quando o histórico utilizar uma escala diferente de 0 a 10, o(a) candidato(a) deverá apresentar informação institucional que permita a conversão para a escala equivalente. Na ausência de coeficiente global e de informação institucional suficiente para sua obtenção, a Comissão de Seleção poderá solicitar esclarecimento ou documento complementar exclusivamente para fins de verificação do histórico submetido.
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Coeficiente de rendimento da graduação (escala equivalente de 0 a 10) |
Nota do Histórico (NH) |
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10,0 |
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8,0 |
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3,0 |
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CR < 7,0 |
0,0 |
A escala acima corresponde à conversão para nota de 0 a 10 do critério de coeficiente de rendimento já utilizado no processo seletivo de Mestrado do PPGEPS. A avaliação do histórico é classificatória e não possui nota mínima eliminatória específica, sem prejuízo da nota final mínima estabelecida no item 5.6.
ANEXO V – VÍDEO DE APRESENTAÇÃO
ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO VÍDEO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Estrutura para apresentação do vídeo
Será permitido somente um vídeo por candidato, devendo conter todas as informações indicadas no roteiro apresentado a seguir. Lembre-se de que é um vídeo com imagem e áudio de autoapresentação, conforme as questões no final do anexo.O candidato deve aparecer no vídeo. Candidatos com deficiência auditiva poderão apresentar o vídeo em LIBRAS, que deve conter legendas.
A apresentação/vídeo, independentemente do programa utilizado, deverá ter, no máximo, 10 minutos de duração.
O vídeo deverá ser hospedado e disponibilizado em um servidor de arquivos ou de streaming (Google Drive, Microsoft OneDrive, Dropbox, YouTube, Vimeo, entre outros). O endereço eletrônico (link) de acesso ao vídeo deverá ser informado na documentação do formulário de inscrição. O compartilhamento do endereço eletrônico (link) do vídeo deverá ser configurado de modo que qualquer pessoa que o tiver possa vê-lo. A data de disponibilização do vídeo (seja em servidor de arquivos ou em streaming) não poderá exceder o prazo previsto para as inscrições, conforme o Anexo I. Além disso, o vídeo deverá permanecer disponível por até 30 dias após a divulgação dos resultados finais.
Os vídeos que não seguirem as orientações deste Anexo não serão considerados para fins de pontuação.
O VÍDEO DEVERÁ ABORDAR OS SEGUINTES ELEMENTOS:
a) Nome completo;
b) Breve apresentação da formação acadêmica;
c) Justificativa para os temas de pesquisa indicados e como sua potencial pesquisa se relaciona com sua trajetória acadêmica/profissional, com os docentes e com uma das linhas de pesquisa do Programa;
Para a avaliação oral (vídeo), serão considerados os itens a seguir (Quadro 1), que o candidato pode considerar na elaboração.
Quadro 1 - Critérios de Avaliação
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Aspectos avaliados |
Não |
Insatisfatório |
Satisfatório |
Bom |
Muito |
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Clareza, domínio e capacidade de síntese sobre o problema ou o tema que pretende investigar. |
0,0 |
2,0 |
3,0 |
4,0 |
5,0 |
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Clareza na apresentação e na capacidade de argumentar e relacionar o problema ou tema de pesquisa a uma das linhas de |
0,0 |
2,0 |
3,0 |
4,0 |
5,0 |
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SUBTOTAL |
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TOTAL (máximo 10 pontos) |
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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Orientações ao candidato(a)
As informações deste formulário serão utilizadas para verificar a aderência temática do candidato, apoiar a organização acadêmica do processo seletivo e subsidiar a futura alocação de orientadores. A indicação de docente, de campus ou de interesse em bolsa não garante orientação, matrícula em determinado campus ou concessão de bolsa.
As informações sobre vínculo profissional, disponibilidade, interesse em bolsa e proficiência autodeclarada não gerarão acréscimo ou decréscimo na pontuação no processo seletivo, salvo previsão expressa no edital.
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1. Nome completo do candidato |
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2. Link do currículo Lattes |
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3. Qual a sua área de formação? |
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4. Em quais áreas já desenvolveu atividades acadêmicas, científicas, tecnológicas ou profissionais? |
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5. Em que área busca trabalhar no programa? |
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6. Qual o principal problema prático ou lacuna acadêmica que você pretende investigar no PPGEPS? |
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7. Tema de pesquisa da primeira preferência |
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8. Tema de pesquisa da segunda preferência |
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9. Outros temas de preferência (opcional) |
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10. Qual é o seu vínculo empregatício atual e regime de trabalho? ( ) Sem vínculo (dedicação exclusiva ao programa) ( ) Vínculo empregatício integral (40h/semana) ( ) Vínculo empregatício parcial (até 20h/semana) ( ) Outro (descreva) |
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11. Quantas horas semanais você estima poder dedicar regularmente às atividades do mestrado? |
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12. Já tem indicação de orientador ou já está alinhado com um docente do PPGEPS? ( ) Sim - Escolha o nome na lista suspensa ( ) Não - Não consultei nenhum docente |
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13. Em caso de comprovação de contato com o orientador. Anexar a comprovação |
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14. Caso ainda não tenha contato prévio com um possível orientador, selecione até 3 possíveis orientadores de interesse (em ordem de preferência): |
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15. Você tem intenção e disponibilidade para pleitear uma bolsa de estudos? ( ) Sim, a realização do curso depende do recebimento de bolsa ( ) Sim, gostaria de pleitear bolsa, mas posso realizar o curso sem bolsa ( ) Não tenho interesse em bolsa |
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16. Em relação aos encontros e às atividades presenciais obrigatórias do programa, qual é a sua disponibilidade? ( ) Total disponibilidade ( ) Disponibilidade parcial (com necessidade de planejamento prévio de horários) |
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17. Qual é o seu nível de proficiência ou facilidade na leitura e na escrita de artigos científicos em língua inglesa? ( ) Básico ( ) Intermediário ( ) Avançado/Fluente |
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18. Cidade em que pretende cursar presencialmente as disciplinas: ( ) Curitiba ( ) Pato Branco |
ANEXO VII – LINKS ÚTEIS
1. Informações sobre o PPGEPS Multicampi podem ser obtidas no sítio: https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.
2. Informações sobre o regulamento do PPGEPS Multicampi podem ser obtidas no sítio: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeps-pb/documentos/regulamentos/regulamento-interno_ppgeps-multicampi-com-resolucao.pdf/@@download/file
3. Edital de Ações Afirmativas para pessoas Pretas e Pardas (Banca de Validação de Heteroidentificação) e para Indígenas e Quilombolas (Edital Conjunto nº 01/2026):
4. Link para o formulário de inscrição do PPGEPS Multicampi: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=236&p_cursoanonr=2027
5. Link para o formulário complementar: https://forms.gle/7yn4MepBZugbv2St9
| Referência: Processo nº 23064.036193/2026-35 | SEI nº 5919211 |